Tópicos | Perda do mandato

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato do deputado Valdevan Noventa (PL-SE). O Ato da Mesa 236/22 foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (27). 

A cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos de Valdevan Noventa havia sido confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março, na análise de recurso do parlamentar contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. 

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O TRE-SE condenou Valdevan Noventa e dois auxiliares por abuso econômico na campanha eleitoral de 2018. Segundo os autos, houve captação e gastos ilícitos de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada. 

Na época, Valdevan Noventa afirmou em nota que havia sido o único eleito por Sergipe em 2018 que não contou com verbas dos fundos partidário e eleitoral. “Com isso, as doações realizadas após as eleições foram para cobrir as dívidas da campanha, sem qualquer intenção de ferir as regras eleitorais”, continuou. 

A vaga na bancada de Sergipe foi destinada a Márcio Macêdo (PT). Ele assumiu o mandato na quarta-feira (27), após a decisão da Mesa. 

*Da Agência Câmara de Notícias

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados se reunirá no dia 7 de agosto para discutir a situação do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Atualmente, o parlamentar cumpre prisão domiciliar em São Paulo após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de lavagem de dinheiro.

Na condenação, os ministros do STF entenderam que Maluf deve perder o mandato parlamentar. A medida, entretanto, depende da Mesa Diretora da Câmara para ser aplicada, razão pela qual ele se manteve o cargo. A decisão de perda da função cabe exclusivamente aos membros da Mesa Diretora, composta pelo presidente da Câmara e dois vice-presidentes, e pela secretaria, que reúne quatro membros titulares e mais quatro suplentes. Dessa forma, o processo de Maluf não será analisado pelo plenário da Casa.

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Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses de reclusão em casa, em São Paulo, após condenação por desvios em obras quando foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas teve o direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do STF em maio.

No mês de maio, o parlamentar afastado foi novamente condenado, por unanimidade, pela Primeira Turma STF por falsidade ideológica com fins eleitorais devido a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de 2 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar.

Na Câmara, Maluf responde a um processo no Conselho de Ética protocolado em fevereiro pela Rede. Na ocasião, o partido pediu a cassação do parlamentar por quebra de decoro parlamentar. Atualmente, o processo aguarda apreciação do plano de trabalho apresentado pelo relator, deputado João Marcelo Souza (MDB-BA), no início deste mês.

Parlamentares podem perder os mandatos caso sejam condenados a crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa. A medida será adotada caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2017 seja aprovada pelo Congresso Nacional. A matéria, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), está aguardando análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Atualmente, um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva casa legislativa decidir cassá-lo. Caso contrário, ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação. A PEC 36 altera isto, fazendo com que condenações por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. 

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De acordo com a Lei da Ficha Limpa, enquadram-se neste aspecto os crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.

Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC 36/2017 terá que passar por duas votações no Plenário, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara, sendo então promulgada pelo Congresso, caso tenha sido aprovada.

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