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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, pediu hoje (24) que a paralisação nacional dos médicos, marcada para amanhã (25), não prejudique os pacientes.

"Essa é uma negociação ente médicos e setor privado. O que o ministério espera é que os serviços de atenção a população não sejam prejudicados."

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Durante audiência pública no Senado, ele ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não tem poder para incidir com regras legais sobre a negociação.

"Mas a expectativa é que o serviço não seja prejudicado. As operadoras não podem negar atendimento de urgência e emergência por conta de uma situação como essa. Tem que se organizar para isso", reforçou.

Para amanhã, estão previstos protestos em diversos estados contra o que os médicos consideram abusos praticados pelas operadoras na relação da categoria com pacientes.

“Em caso de suspensão temporária de atendimentos eletivos, os pacientes serão atendidos em nova data, que será informada. O protesto não atinge os casos de urgência e emergência. Para eles, o atendimento está assegurado”, informou o Conseho Federal de Medicina (CFM), por meio de nota.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai adotar uma nova regra para determinar a suspensão da venda de planos de saúde neste ano. Em vez de considerar apenas o descumprimento de prazos de atendimento, como vinha fazendo, a agência reguladora incluirá na análise a violação de outras regras, como a ausência de cobertura para algum dos procedimentos obrigatórios ou problemas de carência.

A ANS divulga trimestralmente uma lista de planos de saúde impedidos de serem vendidos pelos próximos três meses. Até agora, o critério era o número de reclamações por descumprimento de prazos limites para atendimento. São suspensas as operadoras que, por dois trimestres seguidos, tiverem um nível de queixas acima da mediana de todas as empresas do mercado.

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O resultado da próxima avaliação sob os novos critérios será divulgado em abril. Com a mudança de regras, a ANS esclareceu que não vai decretar a suspensão de planos neste primeiro momento, pois não há um padrão de comparação equivalente sobre o trimestre anterior. As primeiras suspensões sob a nova medida poderão ocorrer em julho.

Apesar de serem levados em conta mais fatores, a diretora-adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares, descarta que possa haver uma elevação no número de operadoras punidas. A explicação dela é que o critério da agência reprime apenas as que têm reclamações notadamente acima do patamar médio das empresas do mercado. Em janeiro, 225 planos administrados por 28 operadoras foram suspensos seguindo as regras antigas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer mudar as regras de reajustes de planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários. A ideia é que, ao fazer o cálculo de reajuste, as operadoras de saúde agrupem todos os contratos pequenos como se fossem um único para diluir o valor entre eles. Atualmente, o cálculo de reajuste desses planos é feito individualmente para cada contrato e tem como base o índice de sinistralidade - o que, em caso de uso, provoca reajustes muito altos.

Foi o que aconteceu com a corretora de seguros Lilian Bernardo Guardino, de 33 anos. Ela adquiriu um plano empresarial com o marido e a filha em 2009. O problema foi que, pouco tempo depois, Lilian foi diagnosticada com linfoma e teve de fazer uma série de exames caros, além de quimioterapia, radioterapia e até cirurgia. Um ano depois, veio a surpresa: o reajuste foi de 49,93%. Doente, Lilian teve de aceitar o valor imposto porque não conseguiria mudar para outra operadora de saúde por ter uma doença pré-existente.

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Um ano depois, nova surpresa: novo reajuste de 49,98%. Mais uma vez, Lilian e o marido aceitaram pagar o valor porque não podiam parar o tratamento no meio. "Eu não queria manter o plano, mas eu precisava. Fui obrigada, infelizmente, a continuar por causa da doença."

Na terceira renovação do contrato, Lilian recebeu uma carta da operadora de saúde anunciando que romperia o contrato, sem explicações. "Fiquei desesperada. Nenhuma operadora me aceitaria por causa da doença", diz.

Depois de várias reclamações, a operadora decidiu manter o plano de Lilian, mas ela pretende mudar para um plano familiar particular assim que completar cinco anos livre da doença. "Nunca mais faço plano de pessoa jurídica. É muito abusivo", afirmou.

Crescimento

Os planos coletivos com menos de 30 pessoas representam 86,25% dos contratos de planos do País. Juntos, somam cerca de 2 milhões de usuários, o que representa 11,73% do total de beneficiários. Existem, por exemplo, 94.696 pessoas em contratos de apenas duas vidas.

Segundo Rosana Neves, gerente-geral econômico-financeiro e atuarial dos produtos da ANS, o número de beneficiários de planos coletivos está aumentando mais rápido que o de planos individuais e foi isso que motivou a agência a discutir o tema.

Dados da ANS demonstram que entre 2000 e 2010 houve um crescimento de 364,4% no número de beneficiários de planos coletivos contra um aumento de 169,7% nos planos individuais.

"As pessoas procuram os planos empresariais atraídas pelo preço mais baixo. Mas qualquer utilização elevada traz um grande reajuste, porque a massa de beneficiários atrelada é muito pequena para diluir o uso", diz.

Outro problema desses contratos com menos de 30 vidas é que, ao ser encerrado unilateralmente, os beneficiários são obrigados a cumprir novas carências para fazer um novo contrato. "O reajuste abusivo é um dos principais itens de reclamação e muitas são de beneficiários atrelados a pequenos contratos", diz.

Para o advogado Julius Conforti, a iniciativa da ANS é boa, mas só a prática vai demonstrar se ela é efetiva. "Não há dúvidas de que existe a necessidade de mudanças. Ninguém tem condições de arcar com reajustes na ordem de 50% todos os anos. A ANS está certa ao experimentar esse modelo", avalia.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa os 15 maiores grupos de operadoras de saúde, afirma que suas associadas já praticam o conceito de reajustar grupos semelhantes. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras por não terem cumprido os prazos mínimos de atendimento. A medida não afeta os beneficiários desses planos, cerca de 3,5 milhões de pessoas. "A ANS está proibindo que esses planos possam ser vendidos enquanto a operadora não prestar atendimento adequado àqueles que já os possuem. Não prejudica o beneficiário, pelo contrário, protege essas pessoas", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Os planos são avaliados a cada três meses, de acordo com o cumprimento dos prazos de atendimento. Os que tiveram a comercialização suspensa foram mal avaliados duas vezes. A comercialização desses produtos fica suspensa a partir do dia 13. Se os planos insistirem na venda, poderão ser multados em R$ 250 mil. De acordo com o diretor geral da ANS, Mauricio Ceschin, "houve atrasos em consultas, exames, no atendimento corriqueiro", afirmou.

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Ao descredenciar um hospital, um médico ou um serviço, a operadora de plano de saúde tem o dever de comunicar individualmente todos os seus clientes. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que, ao não informar devidamente sobre eventuais mudanças na cobertura, a empresa viola o Código de Defesa do Consumidor e pode ser condenada a pagar indenização.

A 3ª Turma do STJ chegou a esse entendimento ao julgar um recurso da família de Octavio Fávero, que era cliente da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. Numa emergência cardíaca, ele procurou o Hospital 9 de Julho, mas foi informado que o plano não oferecia mais cobertura para atendimento de emergências naquela instituição.

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Num problema de saúde anterior, Fávero tinha sido atendido naquele hospital. Diante da gravidade do caso, a família pagou as despesas com a internação, que totalizaram R$ 14.342,87. Dias depois, o paciente morreu.

Os parentes resolveram levar o caso ao Judiciário. Na Justiça de 1ª Instância, o pedido foi atendido e a empresa foi condenada a indenizar os familiares por não ter informado devidamente o associado sobre o descredenciamento do hospital.

A operadora recorreu e teve sucesso no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. O TJ concluiu que era dever do consumidor se manter informado sobre as entidades conveniadas e formas de atendimento, não se impondo à operadora o dever de comunicar pessoalmente cada um dos segurados a respeito de eventuais mudanças.

No STJ, porém, a família conseguiu reverter a decisão. Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi baseou o seu voto em artigos do Código de Defesa do Consumidor. Um dos dispositivos estabelece que é direito básico do consumidor receber a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Os ministros concluíram que a família deve ser indenizada em valor não divulgado pelo tribunal.

"Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que estes possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde", disse a ministra.

"A relação médico-paciente é eminentemente de confiança - situação que se estende à relação hospital-paciente - de sorte que a exclusão de profissionais ou nosocômios da rede credenciada pode afetar diretamente a disposição do segurado de permanecer associado ao plano de saúde", acrescentou.

Segundo a ministra, a operadora somente cumprirá o dever de informar seus clientes, se comunicar individualmente cada um sobre o descredenciamento de médicos e hospitais. "Avisos genéricos e indeterminados, que não ofereçam um mínimo de garantia quanto à ciência pessoal do associado acerca da alteração da rede conveniada, não correspondem à informação adequada exigida pelo CDC", concluiu a ministra no julgamento ocorrido em março, mas divulgado nesta segunda-feira.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamento quimioterápico via oral, feito em casa, para pacientes com câncer. A inovação, que consta da proposta de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), também cobre medicamentos para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.

No projeto, Ana Amélia argumenta que atualmente cerca de 40% do tratamento oncológico se vale de medicamentos de uso domiciliar. Em 15 anos ela estima que tal procedimento chegará a 80% dos casos. Segundo ela, não há cobertura dos planos para esse tipo de tratamento, o que acaba por transferir "boa parte dos pacientes e seus custos assistenciais para o Sistema Único de Saúde (SUS)".

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"A quimioterapia oral feita em casa oferece vantagens substanciais ao paciente, tanto físicas como emocionais, tais como sentir-se menos agredido pelo tratamento, o que proporciona maior adesão e facilidades, uma vez que não tem que alterar a sua rotina, não precisa gastar com transporte nem ter alguém disponível para acompanhá-lo à unidade de saúde", afirmou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator do projeto.

Moka apresentou uma emenda ao projeto para delegar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e às sociedades médicas de especialistas da área para fazer a inclusão desses medicamentos no rol de cobertura dos planos de saúde.

A matéria deverá seguir para apreciação da Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso de um dos senadores para levá-la para apreciação do plenário. Os planos de saúde terão 180 dias, após a sanção da lei, se isso ocorrer, para se adequar à nova regra.

Entram em vigor hoje (19) as novas regras que estabelecem prazo máximo de sete dias para que usuários de planos de saúde sejam atendidos em consultas nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica.

Nas demais especialidades, o prazo será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera pode ser de até dez dias.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu ainda que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do paciente para a cidade de origem.

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