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A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) apresentou, nesta terça-feira (16), a lista com as primeiras ações para impugnação de candidaturas registradas no Estado.

Neste primeiro bloco, há 83 registros contestados pela PRE. O Estadão apurou que a maior parte das candidaturas está sendo questionada por pendências na documentação exigida pela Justiça Eleitoral. O rol de documentos obrigatórios vai desde o balanço financeiro de campanhas anteriores até certidões criminais e de quitação eleitoral.

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O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil), que tenta a reeleição, está na lista. Ele tem quatro multas eleitorais em aberto. As autuações foram aplicadas entre fevereiro de 2018 e setembro de 2019.

"Impugnado não comprovou estar quite com a Justiça Eleitoral", escreveu o procurador regional Eleitoral substituto Paulo Taubemblatt em manifestação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Procurado pelo Estadão, o deputado informou que as multas foram parceladas e estão sendo pagas regularmente. "Esta impugnação é um procedimento padrão dentro de uma campanha eleitoral e não vislumbro nenhuma complicação jurídica mais séria para minha campanha", disse.

Os nomes enquadrados na Lei da Ficha Limpa são minoria na lista da PRE-SP: 20 candidatos. É o caso do ex-deputado Eugênio José Zuliani (União Brasil), candidato ao cargo de vice-governador na chapa de Rodrigo Garcia (PSDB). A Procuradoria diz que ele está inelegível porque teve as contas julgadas irregulares quando foi prefeito de Olímpia, no interior de São Paulo.

A PRE-SP também analisou se os servidores públicos que registraram candidatura pediram afastamento das funções no prazo legal. A promotora Gabriela Manssur, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), teve o registro impugnado justamente por não ter se descompatibilizado com a antecedência necessária.

O Estadão mostrou que a direção do MP deu autorização para promotores e procuradores entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários. A decisão administrativa é arriscada, uma vez que a Justiça Eleitoral exige a exoneração.

As pendências e irregularidades encontradas pela Procuradoria Eleitoral não têm potencial de deixar os candidatos automaticamente fora das eleições de outubro. As ações apresentadas ainda serão analisadas pelo TRE-SP, que tem até 12 de setembro para decidir se aprova ou não os registros. Em caso de derrota, os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

COM A PALAVRA, O DEPUTADO KIM KATAGUIRI

"A impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral tem por base a suposta falta de pagamento de multas eleitorais da campanha de 2018. Informo que as multas foram parceladas e estão sendo pagas regularmente. Dentro do prazo legal de sete dias, apresentarei à Justiça Eleitoral o comprovante de quitação de todas as dívidas. Esta impugnação é um procedimento padrão dentro de uma campanha eleitoral e não vislumbro nenhuma complicação jurídica mais séria para minha campanha."

O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), tem 30 dias contados a partir desta terça-feira, 19, para pagar a multa no valor de R$ 80 mil referente ao processo no qual foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por doação acima do permitido na legislação.

Por esta condenação, Temer pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos.

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O peemedebista deverá retirar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, no bairro de Jardim Paulista, na zona sul de São Paulo, e retornar ao local para informar o pagamento. Se perder o prazo, o presidente em exercício entra no cadastro da Dívida Ativa da União. O pagamento da multa não anula os efeitos da condenação, segundo a Justiça Eleitoral.

Temer foi condenado no início de maio por unanimidade no plenário do TRE-SP por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff (PT).

Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o então candidato a vice doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil cada um.

O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44, uma vez que a lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.

A lei da Ficha Limpa estabelece, na alínea "p" do inciso 1º, que fica inelegível "a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão".

Defesa

Responsável pela defesa do presidente em exercício Michel Temer no caso, o advogado Gustavo Mendes afirmou que vai entrar em contato com a Justiça eleitoral para negociar a forma de pagamento. A assessoria da Presidência informou apenas que Temer vai pagar a multa e não vai comentar o assunto.

Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite legal, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP), está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir da última terça-feira (3). Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.

"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado", diz nota emitida pela PRE-SP no início da noite desta quarta-feira.

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A nota é genérica, não cita especificamente o caso de Temer, mas foi feita em resposta a questionamentos sobre as consequências da decisão tomada na véspera pelo TRE-SP.

Temer foi condenado na terça por unanimidade no plenário do TRE-SP a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemdebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.

Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.

O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.

A assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.

O argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.

Segundo Reis, Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. "A lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a ver com o pagamento da multa", disse.

Segundo a procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto sobre mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo caso o Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, mas proíbe futuras candidaturas pelo prazo de oito anos.

"O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas - não há, assim, impacto imediato desse tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos", diz a nota.

Segundo a PRE-SP, se não for revertida em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a informação sobre a condenação de Temer será disponibilizada a juízes e procuradores eleitorais para possíveis impugnações nas eleições de 2016 e 2018.

"A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018", diz a PRE-SP.

Defesa

A assessoria do vice-presidente Michel Temer divulgou nesta quinta-feira, 5, uma nota para rebater a manifestação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo, segundo a qual ele estaria inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa. Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter feito doações de campanha acima do limite legal.

"Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação", diz a nota emitida pela Vice-Presidência.

A nota explica que Temer admite que fez, na eleição de 2014, por "erro", doações que ultrapassaram em R$ 16 mil o limite permitido em lei. "Ele reconheceu essa situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado", diz a nota. Ainda segundo a assessoria de Temer, o Ministério Público recorreu e pediu que o valor da multa fosse dobrado. Porém, o recurso foi negado pelo TRE e, por isso, a multa a ser paga pelo vice-presidente continua em R$ 80 mil.

Na noite de quarta-feira, 4, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) havia informado que condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.

"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado", disse em nota.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) impugnou nesta sexta-feira, 25, o registro da candidatura à reeleição do deputado Paulo Maluf (PP). O pedido foi apresentado junto com outras 824 impugnações recebidas pela corte eleitoral nesta sexta.

O que motivou o questionamento da Justiça diante da candidatura foi a condenação do parlamentar em novembro de 2013 no caso de superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1997. Dentre as penas a que foi submetido, Maluf teve os direitos políticos cassados por cinco anos, o que o torna inelegível.

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Segundo o procurador Regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, Maluf não apenas não obteve a suspensão de sua condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo, como ainda deixou de apresentar à Justiça Eleitoral a documentação que atesta que ele está "em pleno exercício de seus direitos políticos", uma das condições necessárias para se candidatar, segundo a lei.

Procurado, Maluf não retornou aos contatos da reportagem para comentar a impugnação. Ele tem sete dias, contados a partir deste sábado, para apresentar sua defesa, que será julgada junto com o pedido de impugnação pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Questionamento

As impugnações, que são questionamentos à validade do registro do candidato, não significam indeferimento do registro. Elas serão apreciadas no momento do julgamento da candidatura e podem levar ao indeferimento do registro, se acolhidas, ou ao deferimento, se rejeitadas.

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