Na próxima segunda-feira (18), em sessão marcada para as 17 horas, a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória (MP) 1077/21, que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
##RECOMENDA##O parecer preliminar do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), inclui outro assunto no texto: a renovação de outorgas de radiodifusão, permitindo a análise, pelo Ministério das Comunicações, de pedidos apresentados fora do prazo.
Benefício extraordinário
A segunda MP pautada institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família. Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP 1076/21 dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.
Para 2023 não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.
Violência contra a mulher
Também na pauta consta o Projeto de Lei 4251/21, que cria um programa de apoio a projetos destinados a aumentar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, usando recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda. Segundo o substitutivo preliminar da deputada Vivi Reis (Psol-PA) para o projeto do deputado Bosco Costa (PL-SE), poderão receber recursos do Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (Promulher) tanto políticas públicas da área quanto projetos apresentados por organizações não-governamentais sem fins lucrativos, desde que aprovados pelo governo federal.
O dinheiro captado deverá ser utilizado para a construção, reforma ou ampliação de casas-abrigo, casas de acolhimento provisório ou centros de atendimento integral e multidisciplinar.
Censo escolar
Já o Projeto de Lei 454/22 autoriza o compartilhamento de dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo a Constituição federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe ao poder público recensear anualmente as crianças e adolescentes do ensino fundamental e os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Entretanto, argumentam os autores, deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), os dados disponibilizados não possibilitam aos pesquisadores verificar o desempenho individual dos estudantes em relação a sua instituição de ensino por não ser possível segmentá-los por escola.
*Da Agência Câmara de Notícias