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Na próxima segunda-feira (18), em sessão marcada para as 17 horas, a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória (MP) 1077/21, que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família. 

##RECOMENDA##

O parecer preliminar do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), inclui outro assunto no texto: a renovação de outorgas de radiodifusão, permitindo a análise, pelo Ministério das Comunicações, de pedidos apresentados fora do prazo. 

Benefício extraordinário

A segunda MP pautada institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família. Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP 1076/21 dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022. 

Para 2023 não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224. 

Violência contra a mulher

Também na pauta consta o Projeto de Lei 4251/21, que cria um programa de apoio a projetos destinados a aumentar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, usando recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda.  Segundo o substitutivo preliminar da deputada Vivi Reis (Psol-PA) para o projeto do deputado Bosco Costa (PL-SE), poderão receber recursos do Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (Promulher) tanto políticas públicas da área quanto projetos apresentados por organizações não-governamentais sem fins lucrativos, desde que aprovados pelo governo federal. 

O dinheiro captado deverá ser utilizado para a construção, reforma ou ampliação de casas-abrigo, casas de acolhimento provisório ou centros de atendimento integral e multidisciplinar. 

Censo escolar

Já o Projeto de Lei 454/22 autoriza o compartilhamento de dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo a Constituição federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe ao poder público recensear anualmente as crianças e adolescentes do ensino fundamental e os jovens e adultos que não concluíram a educação básica. 

Entretanto, argumentam os autores, deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), os dados disponibilizados não possibilitam aos pesquisadores verificar o desempenho individual dos estudantes em relação a sua instituição de ensino por não ser possível segmentá-los por escola. 

*Da Agência Câmara de Notícias

Na próxima segunda-feira (18), em sessão marcada para as 17 horas, a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória (MP) 1077/21, que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.

##RECOMENDA##

O parecer preliminar do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), inclui outro assunto no texto: a renovação de outorgas de radiodifusão, permitindo a análise, pelo Ministério das Comunicações, de pedidos apresentados fora do prazo.

Benefício extraordinário

A segunda MP pautada institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família. Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP 1076/21 dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.

Para 2023 não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.

Violência contra a mulher

Também na pauta consta o Projeto de Lei 4251/21, que cria um programa de apoio a projetos destinados a aumentar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, usando recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Vivi Reis (Psol-PA) para o projeto do deputado Bosco Costa (PL-SE), poderão receber recursos do Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (Promulher) tanto políticas públicas da área quanto projetos apresentados por organizações não-governamentais sem fins lucrativos, desde que aprovados pelo governo federal.

O dinheiro captado deverá ser utilizado para a construção, reforma ou ampliação de casas-abrigo, casas de acolhimento provisório ou centros de atendimento integral e multidisciplinar.

Censo escolar

Já o Projeto de Lei 454/22 autoriza o compartilhamento de dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo a Constituição federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe ao poder público recensear anualmente as crianças e adolescentes do ensino fundamental e os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

Entretanto, argumentam os autores, deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), os dados disponibilizados não possibilitam aos pesquisadores verificar o desempenho individual dos estudantes em relação a sua instituição de ensino por não ser possível segmentá-los por escola.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Governo Federal instituiu, na última quarta-feira (08), o Programa Internet Brasil, realizado por meio da parceria entre os Ministérios das Comunicações (Mcom) e o Ministério da Educação (MEC). O investimento inicial será de R$ 140 milhões, para levar acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos da rede pública de ensino básico que façam parte de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O programa ainda está em fase inicial, de forma que, primeiramente, será lançado um projeto piloto direcionado para as escolas de municípios abrangidos pelo Programa Nordeste Conectado. Essa primeira iniciativa prevê a distribuição e manutenção de cerca de 700 mil chips. A expectativa é que os primeiros acessos móveis sejam distribuídos no início do ano letivo, em 2022.

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Para nortear as ações do programa, foram definidos quatro diretrizes: a inclusão digital das famílias de alunos da educação básica; o acesso a recursos educacionais digitais, também oferecidos na rede pública de ensino; a participação de alunos em atividades pedagógicas não presenciais e o apoio às políticas públicas que necessitem de conectividade para sua implementação.

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, relata em entrevista concedida ao MEC, que o programa visa amenizar os impactos negativos causados pela exclusão digital, principalmente durante a pandemia:  “especialmente no caso dos estudantes, que tiveram suas perspectivas de desenvolvimento afetadas integralmente pela instabilidade do processo de aprendizagem. Mas também do ponto de vista econômico, já que várias famílias continuam a experimentar uma redução da renda como decorrência da pandemia”.

Por Thaynara Andrade

Com objetivo de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, o governo federal cria o Programa Internet Brasil. A Medida Provisória nº 1077, de 7 de dezembro de 2021, que institui o programa está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Internet Brasil será “implementado de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e poderá alcançar outras pessoas físicas, beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal nas mais diversas áreas”.

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Diz ainda que acesso gratuito à internet em banda larga móvel poderá ser realizado, sem prejuízo de outros meios, por intermédio da disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, além de poder ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família.

Caberá ao Ministério das Comunicações, entre outras medidas, a gestão e coordenação das ações, monitorar e avaliar os resultados, assegurar a transparência na divulgação de informações e estabelecer as características técnicas e a forma de disponibilização do serviço de acesso gratuito à internet em banda larga móvel.

Para a implementação do programa, o ministério poderá ainda fazer contratos de gestão com organizações sociais, realizar parceria com organizações da sociedade civil de interesse público e dispor de outros instrumentos de parceria com organizações da sociedade civil, previstos em lei. Poderão ser firmadas também parcerias com entidades privadas para a consecução dos objetivos do Internet Brasil, desde que haja interesse comum na execução do programa.

A medida provisória prevê que os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Internet Brasil, devendo, para tanto, celebrar instrumento próprio, se houver repasse ou transferência de recursos financeiros.

*Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República

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