Tópicos | R$ 60 mil

Zeca Camargo foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 60 mil ao pai e a empresa que cuida da imagem de Cristiano Araújo, sendo R$ 30 mil para cada. A decisão tomada pela juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Civil de Goiânia se deu por conta de uma crônica polemica feita pelo apresentador sobre a morte do cantor sertanejo, que foi vítima de um acidente de carro em 2015.

Em entrevista a Folha de São Paulo, Zeca negou que tenha ofendido o cantor ou alguém da sua família, e afirmou que seu texto que “comentava não sobre a qualidade de uma manifestação artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia”, foi mal interpretado. “Apesar de ter pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença e vou recorrer”, disse o jornalista.

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Na época, em texto que foi narrado por uma reportagem do próprio Zeca Camargo para a Globo News, o apresentador fez uma crítica a atenção dada ao caso: “Muita gente estranhou a repercussão da morte trágica e repentina do cantor Cristiano Araújo. A surpresa maior, porém, vem do fato de ser tão famoso e tão desconhecido”.

E continuou, em trecho seguinte: “É só lembrar as despedidas de Cazuza, Ayrton Senna, Kurt Cobain, Lady Diana, Michael Jackson, Mamonas Assassinas. Mas Cristiano Araújo? Sim. Eles sim eram, guardadas as proporções, ídolos de grande alcance. Como fomos, então, capazes de nos seduzir emocionalmente por uma figura relativamente desconhecida?”. Ao longo da crônica, ele traçou um paralelo com a moda da época, que eram os livros de colorir, e citou a “pobreza da atual alma cultural brasileira”, bem como “a ausência de fortes referências culturais que experimentamos no momento”. 

Naquele ano, a crônica gerou uma certa revolta entre outros cantores sertanejos, que vocalizaram seu descontentamento através das redes sociais, postando textos que criticavam a postura de Zeca Camargo e afirmavam que ele estaria impondo sua opinião e gostos musicais naquela questão.

O jornalista e apresentador Boris Casoy foi condenado pela Justiça a indenizar José Domingos de Melo em R$ 60 mil. O homem, que trabalha como gari, entrou com um processo contra Casoy após comentários humilhantes feitos ao vivo quando era âncora do Jornal da Band.

O episódio gerador do processo aconteceu em 31 de dezembro de 2009. Em uma edição dedicada à passagem de ano, o telejornal exibiu uma série de pessoas desejando feliz ano novo ao telespectadores. Quando José Domingos e o também varredor Francisco Gabriel de Lima apareceram, devidamente vestidos e paramentados para o trabalho, uma falha técnica fez com que o microfone de Boris Casoy permanecesse ligado, fazendo vazar o seu comentário: "Que merda. Dois lixeiros desejando felicidade do 'alto de suas vassouras'... Dois lixeiros, o mais baixo na escala de trabalho".

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O jornalista, na edição seguinte do Jornal da Band, pediu desculpas ao vivo e classificou seu comentário como "frase infeliz". Os R$ 60 mil foram pagos por Casoy no último dia 28 de agosto. Francisco Gabriel de Lima também será indenizado.

Assista ao comentário e à desculpa de Boris Casoy, exibidos ao vivo:

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