Um projeto de lei (PL) quer proibir a venda de produtos em quantidades superiores a quatro unidades por pessoa em Pernambuco. O objetivo do PL é evitar que os consumidores façam estocagem injustificada e desabasteça o comércio.
O projeto trata de itens específicos de higiene e alimentação. Estão incluídos no primeiro grupo álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha. No segundo grupo estão alimentos não perecíveis, enlatados e carnes em geral.
##RECOMENDA##Quando a medição do produto for feita pelo seu peso, deve ser considerado peso relativo a 1 kg como a unidade. Caso o projeto seja aprovado, o não cumprimento acarretará em multa de R$ 5 mil, sendo duplicada em caso de reincidência. A lei teria o prazo de vigência do período de restrição de deslocamento decorrente da pandemia do novo coronavírus.
"As máscaras vêm sumindo das prateleiras dos mercados e farmácias, mesmo sendo indicadas exclusivamente aos que apresentam sintomas do vírus e aos profissionais de saúde", justifica o autor do projeto, o deputado estadual Romero Sales Filho (PTB).