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O uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 deixa de ser obrigatório nas escolas, no transporte público e nas farmácias em Pernambuco a partir da próxima segunda-feira (19). A determinação da Secretaria Estadual de Saúde (SES) se baseou na queda considerável dos indicadores do vírus. 

O decreto que derruba a obrigatoriedade do item de proteção será publicado neste sábado (17). Nas ruas, a realidade aponta que a maior parcela da população já não aderia mais ao uso, inclusive dentro de ambientes fechados. Nesse contexto, a máscara passou a ser vista com mais frequência apenas em ambientes onda a entrada era condicionada ao uso, como hospitais públicos. 

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A liberação proposta pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) se orientou na análise do cenário epidemiológico, atualmente representado pela queda no número de casos graves e mortes pela doença, além do fim do período sazonal de doenças respiratórias. Dessa forma, a máscara só continua obrigatória em hospitais e serviços de saúde. 

Atualmente, a positividade para os casos suspeitos da doença está menor que 1%. O secretário de Saúde, André Longo, destacou a importância da vacinação para a queda dos indicadores da Covid-19 no estado. 

“Aqui em Pernambuco nessa longa jornada de mais de dois anos de pandemia, temos nos guiado pela ciência e contra o negacionismo. Esta medida que anunciamos hoje é fruto, essencialmente, do avanço da vacinação, que tem trazido os indicadores da doença para patamares de controle. Também reforço que, mesmo com essa desobrigação, o uso de máscara ainda é fortemente recomendável para pessoas com sintomas gripais, mesmo que leves, pacientes imunossuprimidos e os idosos que ainda não tomaram todas as quatro doses da vacina”, considerou Longo. 

A Amazon anunciou nesta quarta-feira (17) seus planos de lançar um serviço de saúde para empregadores nos Estados Unidos, que incluiria acesso rápido à telemedicina e visitas domiciliares de profissionais médicos.

A iniciativa tornará o Amazon Care, anteriormente oferecido a um número limitado de seus próprios funcionários, disponível para "milhões" de pessoas como parte de um benefício de trabalho, disse a empresa.

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"Ao oferecer o Amazon Care como um benefício para o local de trabalho, os empregadores estão investindo na saúde e no bem-estar de seu bem mais importante - seus funcionários", comentou uma postagem no blog da Amazon.

A proposta oferecerá "uma variedade de serviços de atenção primária e urgente", mas não substituirá o seguro de saúde integral. O Amazon Care inclui um aplicativo móvel que permitirá que as pessoas se conectem com profissionais médicos por vídeo ou bate-papo "geralmente em menos de 60 segundos".

Um segundo benefício, disponível em algumas áreas, permitirá o atendimento presencial com um profissional de saúde no domicílio do paciente para determinados serviços, como coleta de sangue ou alguns exames.

Até agora, o Amazon Care oferecia assistência médica a seus próprios funcionários e suas famílias apenas no estado de Washington.

"A partir deste verão, o serviço Amazon Care expandirá seu atendimento virtual para empresas e funcionários da Amazon em todos os 50 estados dos EUA", relatou a publicação.

Enquanto isso, o atendimento presencial será expandido para as cidades de Washington e Baltimore e outros locais nos próximos meses.

O novo serviço estará disponível para "empresas de todos os tamanhos" e oferecerá testes de covid-19 e gripe, vacinas, tratamento de doenças e lesões, cuidados preventivos, saúde sexual e solicitações de prescrição.

Devido à pandemia, a Amazon teve um crescimento espetacular em vários setores e também aumentou a vigilância das autoridades anti-monopólio nos Estados Unidos e em outros países.

Uma empresa separada lançada há três anos pela Amazon, Berkshire Hathaway e JPMorgan com o objetivo de fornecer serviços de saúde abrangentes para empresas americanas foi dissolvida no início deste ano.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito Eduardo Paes, do ex-secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, e de mais cinco pessoas no valor de até R$ 7,4 milhões. A decisão foi da juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal da capital carioca, atendendo a uma denúncia feita pelo Ministério Público.

Paes e os aliados são investigados por suposta fraude em licitação para serviços de emergência médica durante a Jornada Mundial da Juventude, que trouxe o Papa Francisco ao Rio, em 2013.

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Segundo a denúncia do MP, houve “conluio entre todos os denunciados” para que as empresas Vida Emergências Médicas e Savior Medical Service ganhassem uma licitação no valor de R$ 8 milhões. Os outros denunciados são: João Luiz Ferreira Costa, Flávio Carneiro Guedes Alcoforado, Mario Luiz Viana Tiradentes, Leonardo Pan Monfort Mello e Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici.

Na decisão, a juíza destacou, com base na denúncia do MP, que os “os indícios trazidos nos autos apontam que, no dia 21 de junho de 2013, a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, por decisão pessoal do então prefeito, decidiu arcar com o custo de quase R$ 8 milhões, sem que houvesse previsão na lei orçamentária e mesmo tendo a iniciativa privada já contratado as empresas para a execução da prestação do serviço, que consistia em serviços médicos de unidades de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel nos bairros de Copacabana, Glória e Guaratiba”.

A juíza também decidiu que os denunciados mantenham seus endereços atualizados nos autos e não se ausentem do país sem autorização da Justiça, que deverá ser requerida com, no mínimo, dois meses de antecedência.

*Com informações do site do TJ-RJ

O Ministério Público do Rio de Janeiro impetrou nesta terça-feira uma ação civil pública com o objetivo de suspender uma licitação lançada pela Prefeitura do Rio para contratar serviços de saúde a serem prestados durante a Jornada Mundial da Juventude (JMJ), nos eventos de Copacabana, Glória (ambos na zona sul) e Guaratiba (zona oeste). O município prevê pagar R$ 7,8 milhões pelos serviços. Para as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde e Cidadania, autoras da ação, um evento de natureza privada como a Jornada não pode receber recursos públicos. O Ministério Público pede à Justiça que obrigue os organizadores do evento a contratar e pagar pela assistência médica do evento, sob pena de cancelamento total ou parcial dos eventos que integram a Jornada.

Segundo o Ministério Público, o Instituto Jornada Mundial da Juventude, organizador do evento, já contratou empresas para prestar serviços médicos durante o evento. Mas, durante reunião promovida pela prefeitura em 21 de junho, representantes das empresas contratadas foram informados de que o contrato seria anulado e que o município iria promover um pregão para firmar novos contratos. Por isso, segundo o Ministério Público, as empresas foram orientadas a se inscrever nesse pregão, apresentando as mesmas propostas já contratadas pelo Instituto JMJ. O Ministério Público só foi informado sobre essa mudança no dia 4 de julho.

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As Promotorias pedem que a Justiça, caso decida não suspender a licitação, proíba essas empresas já contratadas de participar do pregão, pois tiveram acesso a informações privilegiadas, desrespeitando os princípios da isonomia, da livre concorrência e da igualdade de condições entre os concorrentes. São réus da ação a Prefeitura do Rio, o Instituto Jornada Mundial da Juventude, a Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda, a Bem Guanabara Emergências Médicas, a Savior Medical Service Ltda., o Sistema de Emergência Médica Móvel do Rio de Janeiro Ltda - Vida Emergências Médicas, a SRCOM Promoções Culturais Ltda e a SRCOM Produções e Marketing Ltda.

O Ministério Público também pediu à Justiça o imediato bloqueio da verba de R$ 7.840.636,54, destinada ao pregão, para que seja reservada aos programas municipais de saúde.

Segundo o Ministério Público, a prefeitura tomou uma "decisão repentina, não planejada, aparentemente sem justificativa plausível e, sobretudo, com custo indevido para o erário público que assume, como sendo dever seu, a prestação de serviço de atendimento médico da Jornada Mundial da Juventude, que deveria ser executado e custeado pelo ente privado responsável pelo evento". Se a Justiça atender ao pedido das Promotorias, os réus deverão comunicar à Justiça o cumprimento das medidas em no máximo 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada réu, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde e para aplicação em serviços de saúde.

Consultada pelo Estado, a Secretaria Municipal da Saúde informou que ainda não foi notificada a respeito da ação e por isso não iria se manifestar. Os organizadores da Jornada não haviam se manifestado até as 20 horas de ontem.

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