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Em audiência realizada nesta segunda-feira (24), no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana, da Mata Sul e Norte de Pernambuco (STTREPE) confirmou que a greve, marcada para iniciar na próxima quarta-feira (26), está mantida. A categoria alega que não houve negociação de contraproposta por parte do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (URBANA-PE). 

A audiência de conciliação foi realizada por meio de convite, sem haver obrigação da presença de nenhuma das partes, e mediada pelo desembargador Fabio André de Farias. Ficou acordado de haver nova reunião na terça-feira (25), onde a Urbana deverá apresentar uma proposta de negociação exclusivamente acerca das cláusulas econômicas, informou o sindicato por meio de nota. "Caso se alcance um consenso, continuarão válidas as demais cláusulas da convenção coletiva celebrada em 2022”, complementa a classe. 

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O STTREPE destacou ainda que não houve a presença de representantes do governo do estado. A atitude foi vista pela categoria como negativa, tendo em vista os transtornos que a população deverá enfrentar nos próximos dias, caso a greve aconteça. 

Demandas dos rodoviários 

As propostas foram enviadas pelo STTREPE ainda no mês de junho. A categoria pede reajuste do piso com base no acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), reajuste de 10% acima da inflação, ticket alimentação de R$ 600,00, cesta básica de R$ 400,00, plano de saúde para todos os cargos da categoria, adicional de R$ 300,00 para motoristas de veículos articulados, adicional de R$ 500,00 para motoristas que acumularam a função de cobrador, entre outras cláusulas. 

Confira a lista de demandas dos rodoviários: 

- Reajustes/correções salariais com base no acumulado do INPC; 

- Recomposição inflacionária até atingir o total de 10% de reajuste; 

- Pisos salariais para os trabalhadores da manutenção e do setor administrativo; 

- Auxílio alimentação (ticket alimentação) de R$ 600,00; 

- Cesta básica de R$ 400,00; 

- Passe gratuito nos transportes públicos; 

- Plano de saúde; 

- Seguro de vida por morte ou invalidez de R$ 20.000,00 nos casos de morte ou invalidez permanente do empregado, decorrente de assalto ou acidente no exercício de sua atividade; 

- Auxílio funeral de R$ 2.000,00; 

- Adicional de R$ 300,00 aos trabalhadores que operam veículos articulados; 

- Registro da exposição a ruídos no PPP; 

- Garantia ao emprego prestes a se aposentar; 

- Jornada de trabalho em horário administrativo de 8 horas diárias; 

- Jornada de trabalho em horário operacional em regime de seis dias de trabalho por um de folga, com jornada diária de 7 horas e 20 minutos, ou 44 horas semanais, com intervalo de 1h; 

- Proibição da compensação de horas; 

- Modificação do controle eletrônico de jornada, adoção das guias ministeriais e controle eletrônico para motoristas; 

- Horas extras com acréscimo de 100% sobre a hora normal;  

- Gratificação de R$ 500,00 para os motoristas que laboram em dupla função; 

- Liberação de dirigente sindical.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (20), o julgamento de uma ação que pede a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base na inflação, e não pela Taxa Referencial (TR) +3%. A ação foi proposta pelo Solidariedade. O primeiro a votar será o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que neste momento lê o relatório.

De acordo com manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), o impacto aos cofres públicos seria de R$ 661 bilhões caso a correção seja paga retroativamente de 1999, como pede a ação, até os dias de hoje. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.

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A ação aguarda julgamento há nove anos. O Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do índice inflacionário na década de 90, mas passou a sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por isso, a legenda pede que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.

A tendência apontada por advogados ouvidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) é a derrubada do TR. Isso porque o próprio Supremo já declarou duas vezes a inconstitucionalidade do uso da taxa para correção monetária em outras situações. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.

O cenário traçado pela União é o mais extremo - que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje.

Quanto se perdeu?

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - um dos índices oficiais de inflação.

O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Quem tem direito?

Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados. 

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota. 

Sobre o FGTS

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

*Das Agências Estadão e Brasil

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