O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realiza, na próxima segunda-feira (13), um mutirão de perícias médicas do Seguro Obrigatório DPVAT. A ação acontece até o dia 17 de junho, no Hall Monumental do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, no Recife. Ao todo, foram selecionados 4.800 processos, cujas partes serão periciadas, das 8h às 17h, por sete médicos especializados na área de ortopedia indicados pelo TJPE.
O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. O pagamento do DPVAT garante a indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas. O seguro é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única.
##RECOMENDA##A ação do TJPE é uma iniciativa da 'Seção Especializada de Mutirões de Conciliação da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem' da capital pernambucana, sob a coordenação da juíza Karina Aragão. O objetivo é tornar os processos relacionados ao seguro DPVAT mais dinâmicos. De acordo com o TJPE, o valor que deverá ser pago pela seguradora é definido de acordo com a extensão do dano sofrido pelo acidentado.
"Estamos fazendo esse mutirão de perícias porque ela será determinante para a fixação do valor. Depois disso, cada Vara na qual o processo tramita já poderá dar a decisão”, explicou a coordenadora da ação. Segundo Karina Aragão, a medida também ajudará a desafogar a Seção de Mutirões.
A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei Federal n°11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito em território nacional fiquem amparadas - sejam motoristas, passageiros ou pedestres - independente de quem seja o culpado. O Nordeste representa 28% das indenizações do DPVAT pagas no Brasil, seguido do Sudeste (38%), Sul (16%), Centro-Oeste (10%) e Norte (8%). De acordo com o seguro DPVAT, quase 80%, no caso da região nordestina, são para vítimas de acidentes com motos.
Para os interessados em solicitar a indenização, a própria vítima de acidente de trânsito (ou um familiar) poderá dirigir-se a uma Companhia Seguradora e apresentar os documentos (boletim de ocorrência policial, certidão de óbito, relatório médico, comprovação de gastos médicos) conforme o tipo de acidente. A seguir, confira um vídeo com explicações sobre o benefício: