Tópicos | Bobs

Nesta quarta-feira (4), em nota de posicionamento enviada ao LeiaJá, a Bob's desmentiu o Procon de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, que havia afirmado não ter encontrado comprovações que o hambúrguer Bob's Costela Artesanal tinha o corte em sua composição.

"A Rede Bob's esclarece que o sanduíche Bob's Costela Artesanal, comercializado desde outubro de 2021, contém costela bovina desossada em sua composição", diz o posicionamento.

##RECOMENDA##

Na terça-feira (3), o Procon notificou uma unidade da rede de fast-food localizada no Shopping Guararapes, em Piedade, assegurando não ter encontrado comprovação do insumo. No lugar da costela, foi identificado o uso de um molho com "aroma natural de costela". 

“Diante das fiscalizações que aconteceram no país inteiro, o Procon do Jaboatão dos Guararapes esclarece que deu um prazo de 30 dias para a empresa comprovar que existe Costela no blend do sanduíche. Até a comprovação, o item continua suspenso do cardápio, sendo proibida sua comercialização no município”, pontua o Procon.

LeiaJá também

--> Procon notifica McDonalds por vender McPicanha sem picanha

--> Burger King é acusado de não usar costela em sanduíche

A Justiça do Trabalho determinou que a rede de fast food Bob's, com unidade em um shopping de Belo Horizonte-MG, pague R$ 6 mil de indenização por danos morais por obrigar uma ex-funcionária a comer sanduíche como refeição do dia. A empregada era proibida de levar a própria alimentação ao serviço e tinha que se alimentar de produtos produzidos pela própria empresa. 

Provas também indicaram que, em alguns dias de trabalho, não era permitido à autora da ação, que era gerente da unidade, usufruir da integralidade do intervalo intrajornada. "Os empregados também não dispunham de lugar adequado para realizarem suas refeições, já que o shopping não fornecia refeitório, e a alimentação disponibilizada era inadequada", diz a decisão.

##RECOMENDA##

Com o fim do contrato de trabalho, a funcionária ingressou com ação trabalhista requerendo indenização por danos morais. O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a atitude desrespeitosa e danosa à moral da ex-empregada, determinando o pagamento de R$ 3 mil.

A autora entrou com recurso, inconformada com o valor arbitrado. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o desembargador relator acolheu o apelo da mulher e aumentou a indenização para R$ 6 mil. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando