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O advogado carioca Pedro Carvalho, de 38 anos, já perdeu a conta dos problemas que teve ao comprar produtos e serviços pela internet. Em uma das ocasiões, adquiriu diárias em um hotel para as férias da família. Quando chegou a fatura do cartão de crédito veio a surpresa: os dias foram cobrados em dobro.“Aí começou a saga para ter o dinheiro de volta”, contou. A primeira dificuldade, segundo ele, foi encontrar o telefone correto para fazer a reclamação no site em que fez a compra.

“Eles disponibilizavam um número, mas não era do setor correto. Foi uma verdadeira jornada, passando por vários setores, sendo transferido para um e outro atendente, até conseguir fazer a reclamação. Uma situação estressante, que me roubou muito tempo e paciência”, lembrou. Quando finalmente conseguiu falar com a pessoa que poderia resolver seu problema, foi orientado a enviar um e-mail explicando, novamente, toda a situação. A empresa levou algumas semanas para lhe responder e somente após três meses de espera o dinheiro foi estornado.

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Mesmo com as complicações, Carvalho diz que continua comprando pela internet, porque “é mais cômodo e prático, além de, em geral, ser possível garantir os melhores preços já que a pesquisa é mais fácil de ser feita”, disse.

Impulsionados por esses e outros motivos, os consumidores brasileiros têm optado cada vez mais pelas compras no comércio eletrônico e em sites de vendas coletivas. Dados da Braspag, empresa responsável por integrar todos os meios de pagamento (cartão de crédito, débito, boleto bancário) e consolidar o processo de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil, apontam crescimento de 46% nas transações no varejo online em 2012 na comparação com o ano anterior. 

Segundo levantamento do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, somente no caso de compras coletivas, houve aumento em 2012 de 140% na quantidade de compras feitas, em comparação a 2011. Com o crescimento desse tipo de comércio, aumentou também o nível de insatisfação entre os consumidores. De acordo com os dados, a queixa que lidera o ranking de reclamações é a demora ou não entrega do produto. Serviço não executado (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato), rescisão contratual, venda enganosa e cobrança indevida também aparecem entre as queixas.

Para garantir regras mais claras e rígidas ao comércio eletrônico irá resguardar os direitos básicos do consumidor, entra em vigor hoje (14) o Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa – como nome, endereço, CNPJ ou CPF.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar o direito do consumidor se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços para atender o consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

A TAM lançou hoje um canal próprio de compras coletivas e fechou parceira com o portal SaveMe para a distribuição de ofertas no Brasil. Segundo comunicado da companhia aérea, o novo canal está disponível dentro do site Ofertas TAM e terá passagens aéreas nacionais e internacionais da companhia com preços especiais. Na estreia, são oferecidos trechos São Paulo-Ilhéus e Ilhéus-São Paulo com 78% de desconto.

"Compras coletivas são uma grande tendência, e passagens e pacotes de viagens são os segmentos de maior sucesso nesses sites", afirma Rodrigo Trevizan, gerente de Novos Canais da TAM.

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Além do canal exclusivo da companhia aérea, as ofertas também estão disponíveis no mural do SaveMe. O SaveMe é um portal agregador de sites de compras coletivas. Ele está presente no Brasil, Argentina, Chile, México e Colômbia. Reúne 500 sites de compras coletivas e 30 clubes de compras, somando mais de 5 mil ofertas diárias. Segundo comunicado divulgado à imprensa, a cada mês, o SaveMe recebe 60 milhões de pageviews.

A TAM informa que cada oferta ficará disponível por um tempo determinado e exige um número mínimo de compradores para que seja efetivada. Os usuários podem acompanhar o tempo em que a promoção permanecerá no ar em contagem regressiva e a indicação de quantas pessoas já adquiriram a oferta. As passagens vendidas nesta modalidade também terão regras específicas de utilização, que devem ser conferidas pelo usuário ao efetuar a compra. Para acessar o serviço, é preciso acessar o site www.ofertastam.com.br e clicar na aba Compra Coletiva.

A Fundação Procon-SP autuou os sites Groupon, Click On e Peixe Urbano e mais onze estabelecimentos por irregularidades na venda de produtos e serviços por meio de compras coletivas. Entre as falhas encontradas pela fiscalização da entidade estão falta de garantia da qualidade dos serviços oferecidos, não devolução dos valores nos casos de não prestação do serviço e informação incorreta do porcentual de desconto oferecido. Segundo o Procon-SP, os sites de compras coletivas responderam por 767 reclamações de consumidores à entidade de janeiro a setembro deste ano.

As empresas irão responder a processos administrativos e correm o risco de serem multadas de R$ 400 a R$ 6 milhões, com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Nos estabelecimentos físicos, os fiscais encontraram ausência na informação de preço para que o consumidor ficasse impossibilitado de comparar o valor ofertado no site e o praticado, alteração dos preços anunciados no período da promoção e recusa na devolução do dinheiro nos casos de não prestação do serviço.

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Os onze estabelecimentos autuados foram Bioplastica Brasil Clínica Médica Ltda. EPP; Praça dos Amores Morumbi Ltda. EPP; Radisson Hotel Maceió (Atlântica Hotels International Brasil Ltda.); Leandro Augusto Ferreira Cosméticos ME; Instituto R Hartmann & Costa Ltda. ME; M. F. Com. E Serviços de Embelezamento Ltda. ME (Summer In); Mirante Mooca Restaurante Ltda. EPP; Form & Elegance Estética Ltda. ME; Thermas de São Paulo S/C Ltda.; Hotel Pousada São Roque Ltda. ME; Digispace Com. De Equip. Eletrônicos Ltda. ME.

Descontos em tratamentos de estética e beleza, pacotes de passeios turísticos, banho e tosa para animais, jantares, almoços, álbuns de fotografias, show, teatro são oferecidos diariamente através dos sites de compras coletivas. Porém a venda de pacotes de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (TO) está com os dias contados. Isso porque o Conselho Federal de Fisioterapia Ocupacional (Coffito) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (24), uma medida que proíbe esse tipo de negociação.

A Resolução Nº 391, de 18 de agosto de 2011, alerta que nessas ofertas os usuários podem adquirir um procedimento sem a avaliação de um profissional.  Para a Terapeuta Ocupacional Isis Daniella Carvalho Silva a proibição é necessária. “Acredito que todo procedimento de saúde precisa de uma avaliação prévia. E quando uma pessoa compra esse serviço pela internet a avaliação é excluída”, ponderou a terapeuta. Ela também questiona que a qualidade do serviço prestado pode não ser a adequada: “Que profissionais são esses que cobram valores menores do que o que se pratica normalmente nas clínicas? Será que eles realmente têm a formação para realizar esses tratamentos? Isso tudo precisa ser avaliado”.

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Já o Fisioterapeuta Bruno Meira Lins discorda da medida e diz que a valorização dos profissionais da área é que deveria observada pelo Coffito. “Os planos de saúde nos repassam R$ 6 por consulta, isso sim tinha que ser reavaliado pelo nosso conselho. A venda dos serviços pela internet as vezes é até uma alternativa de lucro maior para os profissionais. O melhor seria haver uma orientação e regulamentação de quem presta o atendimento; e não simplesmente impedir a venda”, advertiu Bruno.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Região1 (Crefito1) com sede no Recife, Silano Souto Mendes Barros, a resolução já havia sido baixada desde 19 de junho deste ano nos estados em que o Crefito1 atua (Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte). “Na verdade o código de ética de 1978 já fazia alusão a isso. Mesmo ainda não existindo a Internet a proibição se referia a venda através de veículos de comunicação de massa, que é o caso da web”, disse o presidente, completando:“É muito importante o atendimento individualizado, pois o tratamento de cada paciente tem suas especificidades. Não podemos tratar a saúde como um produto, afinal estamos cuidando de pessoas, de vidas”. 

Entre os tipos mais comuns de tratamentos fisioterápicos oferecidos nos sites de vendas coletivas estão: drenagem linfática, radiofreqüência, pilates e a aplicação de Manthus.

A fiscalização será realizada pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefitos) e por meio de denúncias. A punição para quem descumprir a resolução vai de advertência até a suspensão do exercício profissional.

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