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As novas regras do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) estarão disponíveis a partir desta sexta-feira (7), na Caixa, que tem a expectativa de aumentar o acesso ao crédito imobiliário. Na avaliação da vice-presidente de Habitação do banco, Inês Magalhães, as novas condições de juros e subsídios devem contribuir para baixar o valor de entrada dos financiamentos do MCMV - principal entrave para o acesso ao crédito com recursos do FGTS. O MCMV foi relançado este ano pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, após a iniciativa assumir o nome de Casa Verde Amarela sob Jair Bolsonaro.

"Há um conjunto de famílias de renda baixa que tem certa organização financeira, que pode ser inserida no mercado de crédito. Todo mundo sabe que o entrave principal é a entrada, porque a prestação fica parecida com o valor do aluguel", argumentou Inês Magalhães, que já foi secretária de Habitação e ministra das Cidades, em conversa com jornalistas.

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Nas novas regras, houve um fatiamento das faixas do programa para permitir juros menores para rendas mais baixas. Por exemplo, na Faixa 1, que compreende renda familiar de até R$ 2.640, quem ganha até R$ 2.000 teve redução na taxa, de 4,25% para 4,0% nas regiões Norte e Nordeste e de 4,50% para 4,25% no restante do País. Houve também atualização dos valores de subdivisões da Faixa 2 (até R$ 4.400). Os limites superiores da Faixa 2 e 3 (até R$ 8.000), por sua vez, foram mantidos.

Outra mudança foi o aumento do valor máximo do subsídio do FGTS de R$ 47,5 mil para R$ 55 mil, que pode ser acessado pelas faixas 1 e 2 do MCMV (até R$ 4.400 de renda familiar). Na avaliação da Caixa, essas condições, aliadas ao maior prazo de empréstimo (de até 35 anos), aumentam o montante do imóvel que pode ser financiado, reduzindo o valor que comprador tem de dar de entrada.

Em uma simulação realizada pelo banco para o financiamento de um imóvel de R$ 167 mil em Salvador para uma família de renda de R$ 1.650, o valor de entrada cai de R$ 35,7 mil para R$ 200 reais, com a ampliação do subsídio (R$ 47,5 mil para R$ 55 mil), do prazo do empréstimo (30 para 35 anos) e a redução do juro (4,25% para 4,00%). O comprometimento de renda passa de 25% para 30%. "A gente consegue reduzir o valor de entrada, esse é o grande ganho que foi buscado para as menores faixas de renda", destacou o diretor de Habitação, Rodrigo Wermelinger.

Houve também atualização dos valores dos imóveis das faixas 1 e 2 do programa, com acesso a subsídio, que agora variam de R$ 190 mil a R$ 264 mil, a depender do tamanho da cidade e de aspectos populacionais. Antes, o intervalo era de cerca de R$ 130 mil a R$ 230 mil, segundo Wermelinger. Já considerando os novos parâmetros do Censo, 92% dos municípios do País tiveram incremento do teto. Nas cidades que tiveram redução de habitantes, por sua vez, os tetos antigos foram preservados.

"O aumento do custo do material desincentivou as construtoras. Começou a faltar atratividade em algumas praças para lançar o MCMV. Com essa atualização, volta a ter atratividade", explicou o diretor.

Para a classe média, o aumento do valor do teto do imóvel para a Faixa 3, para R$ 350 mil, permite o acesso a financiamentos com as taxas de juros mais baratas do programa, de até 7,66%, segundo ele. Neste ano, a meta é a contratação de 440 mil unidades no MCMV com recursos do FGTS, contra 380 mil no ano passado. Já foram contratadas até a metade do ano 220 mil.

Recursos da União

O lançamento das novas regras do MCMV também retoma a modalidade com recursos do Orçamento da União para as famílias mais pobres (Faixa 1), que havia sido extinta durante o governo Jair Bolsonaro. Na última segunda-feira, 3, a Caixa passou a receber propostas de empresas do setor da construção e de entes públicos para realizar empreendimentos para esse público com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que tem R$ 10 bilhões garantidos pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição este ano.

A meta inicial é de contratação de 115 mil unidades com esses parâmetros. Depois de receber as propostas, a Caixa vistoria os terrenos e encaminha ao Ministério das Cidades, que depois devolve ao banco com aprovação para a contratação. Nesta modalidade, as famílias, para ter acesso às unidades, precisam se cadastrar na prefeitura de suas cidades. A avaliação é de que, com a extinção nos últimos anos, há uma demanda reprimida. "Estamos sem estoque, porque não aceitávamos proposta", disse Wermelinger.

Conforme apresentação do banco, há um déficit habitacional no País de 5,87 milhões de moradias, sendo que 74% da falta de moradia afeta as famílias que ganham até R$ 2.640. Nesse contexto, a vice-presidente de Habitação, Inês Magalhães, afirmou que o banco, junto com o Ministério das Cidades, vai trabalhar no segundo semestre para aumentar os convênios com Estados e municípios, de modo a melhorar as condições para as famílias, especialmente as de renda mais baixa.

Os convênios podem se traduzir em doação de terrenos pelos governos regionais, na execução de projetos ou mesmo na concessão de "cheque moradia" para a população carente - o que também baixaria o valor de entrada e as prestações. "O movimento que estamos fazendo, liderado pelo Ministério das Cidades, é para que isso seja incorporado como produto de prateleira, para que tenhamos fluxo para parcerias com Estados e municípios", disse, lembrando que já houve experiências em São Paulo e no Paraná. "O objetivo é colocar mais gente de baixa renda para dentro."

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria com novas regras para compras internacionais realizadas pela internet.

A norma estabelece a isenção do Imposto de Importação para essas compras no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda, desde que sejam destinadas a pessoa física e que as empresas de e-commerce, nacionais ou estrangeiras, participem de programa de conformidade da Receita e recolham impostos estaduais incidentes sobre a importação.

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Confira os detalhes abaixo.

O que mudou

A isenção não valia para nenhuma empresa de e-commerce; agora, vale para quem cumprir os pré-requisitos.

Qual o valor das compras isentas de imposto

Até US$ 50 (ou o equivalente em outra moeda).

Quem vai deixar de pagar

As empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que se inscreverem no programa Remessa Conforme da Receita Federal, cujas regras também foram divulgadas nesta sexta-feira, e recolherem ICMS.

O vendedor ainda é obrigado ainda a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

O que é o Remessa Conforme

O Remessa Conforme é o novo programa de conformidade da Receita Federal. Ele estabelece um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para as empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente os critérios definidos pela Receita.

O que acontece a quem não aderir ao Remessa Conforme

Para quem não aderir ao Remessa Conforme, continuam isentas as remessas postadas entre pessoas físicas de até US$ 50, mas será cobrada alíquota de 60% do imposto federal quando a remessa for enviada por pessoa jurídica.

A partir de quando

As novas regras entram em vigor em 1° de agosto.

Possíveis mudanças

A Secretaria Especial da Receita Federal irá elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade para monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e, se julgar necessário, propor alteração da alíquota diferenciada.

Histórico

Em abril, o Ministério da Fazenda chegou a anunciar que iria acabar com a isenção para o envio de encomendas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas, porque a Receita Federal entendia que as varejistas internacionais fracionavam as compras e se passavam por pessoas físicas, para se beneficiar indevidamente.

Após a repercussão negativa, o governo recuou.

O cumprimento das metas de resultado primário previstas no novo marco fiscal não envolverá a criação de impostos ou aumento de alíquotas atuais, disse nesta quinta-feira (30), em Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele, no entanto, admitiu que algumas desonerações para setores específicos poderão ser revertidas.

“Se, por carga tributária, se entende a criação de tributos ou o aumento de alíquota, não está no nosso horizonte. Não estamos pensando em criar uma CPMF [antigo imposto sobre transações financeiras], nem em onerar a folha de pagamentos”, declarou o ministro ao apresentar o projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal.

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Mesmo sem a criação de tributos, o ministro disse que alguns setores que há décadas se beneficiam com desonerações poderão ter os incentivos fiscais revistos. Em alguns casos, setores novos ainda não regulamentados poderão ter cobrança de impostos, como as apostas esportivas online.

“Temos muitos setores demasiadamente favorecidos com regras de décadas. Vamos, ao longo do ano, encaminhar medidas para dar consistência a esse anúncio. Sim, contamos com setores que estão beneficiados e setores novos que não estão regulamentados [como as apostas eletrônicas esportivas]”, afirmou o ministro. “Vamos fechar os ralos do patrimonialismo brasileiro e acabar com uma série de abusos que foram cometidos contra o Estado brasileiro”, acentuou.

Para o ministro, uma revisão geral dos incentivos fiscais beneficiará toda a população e permitiria ao Banco Central reduzir os juros no futuro. Haddad pediu sensibilidade ao Congresso Nacional para que revise os benefícios fiscais - atualmente em torno de R$ 400 bilhões por ano - e cuja revisão foi determinada por uma emenda constitucional de 2021.

“Se quem não paga imposto passar a pagar, todos nós vamos pagar menos juros. É isso que vai acontecer. Agora, para isso acontecer, aquele que está fora do sistema tem que vir para o sistema. O Congresso tem que ter sensibilidade para perceber o quanto o seu desejo foi aviltado na prática pelos abusos e corrigir essas distorções”, salientou.

Credibilidade

Na avaliação do ministro da Fazenda, a flexibilidade trazida pelo novo arcabouço em momentos imprevistos na economia trará regras e mais credibilidade. Segundo Haddad, as regras associaram o que chamou de “o melhor dos dois mundos”, ao combinar dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e um limite de despesas mais flexível que o antigo teto de gastos.

“Traçamos uma trajetória consistente de resultado primário em que necessariamente a despesa vai correr atrás da receita e, portanto, vai ampliar o espaço para dar sustentabilidade para as contas públicas”, explicou.

A seguir, ele disse que o limite de 70% de crescimento dos gastos será calculado sobre o crescimento das receitas nos 12 meses fechados em julho, antes do envio do Orçamento do ano seguinte para o Congresso. De acordo com o ministro, essa mudança é necessária para evitar um problema recorrente no Orçamento brasileiro: o inchaço de estimativas de arrecadação pelo Congresso. 

Ele justificou a banda na meta de resultado primário – margem de tolerância de 0,25 ponto percentual (pp) do Produto Interno Bruto (PIB), para cima ou para baixo, com base na necessidade de evitar instabilidades na execução do Orçamento perto do fim do ano.

“A meta [de superávit primário] tem uma pequena banda também para evitar a sangria desatada de fim de ano ou para gastar mais sem planejamento, para gastar mais ou então cortando despesas de maneira atabalhoada”, explicou.

O ministro não informou uma data de envio do projeto de lei complementar do novo arcabouço ao Congresso. Segundo Haddad, o governo aproveitará o recesso de Semana Santa para elaborar um texto cuidadoso. A ministra Tebet informou ter colocado dois secretários – de Orçamento Federal e o secretário-executivo da pasta – à disposição do Ministério da Fazenda para ajudar na redação do projeto.

Qualidade

Também presente ao anúncio do novo arcabouço fiscal, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, reforçou o coro em relação à previsibilidade e credibilidade das novas regras. Ela informou que o governo pretende trabalhar para melhorar a qualidade dos gastos públicos.

“Depois dos primeiros números chegados, vimos que essa regra fiscal é crível, é possível e temos condição de cumpri-la. Porque ela tem flexibilidade e permite que façamos ajustes para atingir as metas. Estamos convictos de que, se o Congresso aprovar esse arcabouço, conseguiremos atingir a meta: diminuir as despesas dentro do possível com qualidade do gasto público. E vamos procurar zerar esse déficit e ter possibilidade de superávit em 2025”, prometeu.

 

A partir de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão ter 90 dias para devolver processos com pedidos de vista ou então os autos serão liberados automaticamente para análise dos demais ministros da Corte. Além disso, decisões monocráticas dos ministros terão de ser submetidas, imediatamente, a referendo do plenário. Se o despacho implicar em prisão, a confirmação ou não da medida terá de ocorrer em sessão presencial.

As mudanças constam da emenda regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, em sessão administrativa realizada pelo STF entre os dias 7 e 14 deste mês, às vésperas do recesso judiciário. Segundo o Supremo, o texto deve ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no começo de janeiro.

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As alterações podem ter impacto significativo no andamento dos trabalhos da Corte. Um dos pontos principais da alteração no regimento interno afeta os pedidos de vista - quando os ministros pedem mais tempo para analisar um caso, suspendendo julgamentos. O Regimento Interno do STF, no seu art. 134, prevê que "o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação da ata de julgamento." Não há, entretanto, qualquer ato previsto em caso de descumprimento do prazo. Na prática, era comum que a suspensão da análise do processo durasse mais tempo.

O prazo de 90 dias para que os casos sejam liberados começará a contar a partir da data de publicação da emenda. No geral, as alterações favorecem as decisões coletivas em detrimento da atuação monocrática.

Outro prazo estabelecido na emenda está relacionado ao reconhecimento de repercussão geral - quando o Supremo entende que a tese a ser fixada no julgamento deverá valer como orientação para tribunais em todo o País. Segundo a nova norma, os ministros terão seis dias úteis, após a manifestação do relator, para avaliarem que se trata de um caso de repercussão geral. Segundo o STF, a mudança "favorece a equalização procedimental dos julgamentos" no Plenário Virtual.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), aprovou, nesta quinta-feira (26), novas regras para a realização de concursos para professor efetivo. A normativa substitui duas resoluções anteriores, direcionadas para os certames de professor do ensino básico técnico e tecnológico e de magistério superior. 

As novas regras trazem como novidade que as inscrições nos processos seletivos devem ser feitas, exclusivamente, pela internet, através do sistema sistema eletrônico Sigrh. De acordo com a instituição, isso permitirá a apliação de candidaturas.

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Outra mudança é a presença, como etapa do concurso, da defesa de memorial. "Nessa etapa, o professor ou a professora pode apresentar um pouco da sua história e destacar aspectos relevantes da sua trajetória que contribuam para a Universidade”, exemplifica a pró-reitora de Gestão de Pessoas (Progepe) Brunna Carvalho, por meio da assessoria. 

No que se refere às políticas afirmativas, a UFPE passará a contar, na prova de títulos, os impactos da maternidade na vida acadêmica das estudantes. "A igualdade de gênero é, inclusive, um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (ODS 5). Com essas atualizações, a instituição demonstra que está atenta a políticas referendadas internacionalmente”, observa a pró-reitora.

As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta ao regime presencial após vacinação.

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

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A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

- após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

- após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

- se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.

Liberdade para vacinar

A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Gravidez de risco

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade.

*Com informações da Agência Senado

O Twitter lançou nesta terça-feira (30) novas regras para impedir que os usuários compartilhem imagens privadas de outras pessoas sem seu consentimento, endurecendo as políticas da rede social um dia depois da troca de seu CEO.

Segundo as novas regras, os usuários que não são figuras públicas podem pedir ao Twitter que elimine fotos e vídeos com suas imagens publicados sem permissão.

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O Twitter esclareceu que a medida não se aplica a "figuras públicas ou indivíduos quando as mídias e o texto do tweet que os acompanha forem compartilhados com interesse público ou acrescentarem valor ao discurso público".

"Sempre tentaremos avaliar o contexto do conteúdo compartilhado e, nesses casos, podemos permitir que as imagens e vídeos permaneçam no serviço", acrescentou a empresa.

O direito dos usuários de internet de recorrer às plataformas quando terceiros publicam imagens ou informações sobre eles, especialmente com fins maliciosos, tem sido debatido por anos.

O Twitter já proibiu a publicação de informações privadas, como números de telefone e endereços de uma pessoa, mas há "preocupações crescentes" sobre o uso de conteúdo para "assediar, intimidar e revelar as identidades", reconheceu a rede social.

Além disso, a empresa notou um "efeito desproporcional sobre mulheres, ativistas, dissidentes e integrantes de comunidades minoritárias".

Exemplos de assédio online muito conhecidos incluem vítimas de racismo, misoginia e homofobia no Twitch, a maior plataforma de streaming de jogos eletrônicos do mundo.

Contudo, os casos de assédio abundam e as vítimas, normalmente, precisam travar longas batalhas para que sejam eliminadas das plataformas virtuais imagens abusivas, ofensivas ou produzidas ilegalmente.

A mudança acontece um dia depois que o cofundador do Twitter, Jack Dorsey, anunciou que deixaria a empresa e entregou o cargo de diretor ao executivo Parag Agrawal.

A plataforma, assim como outras redes sociais, vem lutando contra o assédio, a desinformação e os conteúdos motivados pelo ódio.

Passa a vigorar neste sábado (15) a nova política de dados do WhatsApp. O aplicativo passará a compartilhar informações de contas de negócios (a modalidade WhatsApp Business) com o Facebook, plataforma central da empresa de mesmo nome que controla o app de mensagem.

A mudança ocorre sob protestos de órgãos reguladores brasileiros. Na semana passada, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram recomendações apontando problemas nas novas políticas.

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No documento conjunto, os órgãos avaliam que as mudanças podem trazer riscos à proteção de dados dos usuários do aplicativo, além de impactar negativamente nas relações de consumo estabelecidas entre os usuários e a empresa. No âmbito concorrencial, as novas regras podem impactar negativamente a competição no mercado. Por isso, os órgãos solicitaram o adiamento do início da vigência das normas.

Nesta sexta-feira (14) o Cade divulgou nota na qual diz que o WhatsApp “se comprometeu a colaborar” com os órgãos reguladores que enviaram a recomendação. No prazo de três meses a partir de hoje as autoridades farão novas análises e questionamentos à empresa, que manifestou disposição em dialogar.

“No documento enviado às autoridades, o WhatsApp informa que não encerrará nenhuma conta, e que nenhum usuário no Brasil perderá acesso aos recursos do aplicativo nos 90 dias posteriores ao dia 15 de maio como resultado da entrada em vigor da nova política de privacidade e dos novos termos de serviço nesta data”, diz o texto.

Consultado pela Agência Brasil, o escritório do WhatsApp no Brasil confirmou o acordo divulgado pelo Cade. Com isso, restrições antes anunciadas foram suspensas por 90 dias. Entre elas estavam a impossibilidade de acessar a lista de conversas e a suspensão do envio de mensagens e chamadas para o celular algumas semanas depois, caso o usuário não aceitasse a nova política. 

Na avaliação do coordenador do Programa de Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moysés, a atuação dos órgãos reguladores e a suspensão das restrições aos usuários que não aceitarem a nova política foram fatos positivos.

“Contudo, o mérito da questão precisa ser analisado pelas autoridades, pois a mudança e o compartilhamento dos dados com o Facebook estão em evidente desconformidade com o marco legal brasileiro. O consentimento já dado pelos usuários, forçado e na base da chantagem, precisa ser invalidado, pois não cumpriu requisitos básicos e, nos termos da LGPD, deve ser considerado inválido”, analisa.

Para Gustavo Rodrigues, coordenador de políticas no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), há possibilidades de conflito com a legislação brasileira na nova política anunciada pelo WhatsApp pela falta de clareza quanto à base legal e quando a empresa condiciona a continuidade do uso à aceitação dessas regras.

“Seria necessário demonstrar qual base legal está sendo usada para embasar este compartilhamento e sempre respeitando os direitos dos titulares. Se houver perda de acesso ao aplicativo aí não seria um consentimento livre, como prevê a legislação”, observa.

Problemas

Na recomendação conjunta divulgada na semana passada, as autoridades afirmam que a alteração nas novas regras de privacidade pode trazer prejuízos ao direito à proteção de dados dos usuários. A ANPD apresentou sugestões de mudança nas novas regras para “maior transparência quanto às bases legais, finalidades de tratamento, direitos dos titulares, tratamento de dados pessoais  sensíveis e de crianças e adolescentes, e o reforço  de salvaguardas de segurança e privacidade”.

Outro problema seria a falta de transparência e de clareza acerca de quais dados serão coletados. “Sob a ótica da proteção e defesa do consumidor, essa ausência de clareza dos termos  de uso e da política de privacidade também pode se traduzir em publicidade enganosa e abusiva, em violação aos arts. 31, 37, 38, 39, caput, do CDC [Código de Defesa do Consumidor], pois a oferta contratual constante  dos  termos  de  uso  e  da  política  de privacidade  não  dariam  conta  da  dimensão  exata  do  custo  não  precificado  de  uso  do serviço pelo consumidor”, pontua o texto.

Do ponto de vista concorrencial, o documento das autoridades aponta que a mudança na política de privacidade pode configurar abuso de posição dominante “por impor  o  rompimento  da  continuidade  de  prestação  de  serviço  essencial de  comunicação  aos  seus  usuários  em  razão  de  recusa  em  submeterem-se  à  condição imposta  de  compartilhamento  obrigatório  de  dados  com  a empresa  Facebook  e  seus parceiros”.

 

Cerca de 25 milhões de usuários se inscreveram na plataforma de mensagens Telegram nas últimas 72 horas, disse seu fundador, o russo Pavel Durov, nesta terça-feira (12), em reação ao anúncio de seu concorrente, WhatsApp, de que compartilhará mais dados com sua empresa-mãe, o Facebook.

"Durante a primeira semana de janeiro, o Telegram ultrapassou os 500 milhões de usuários ativos mensais. Depois disso, continuou a crescer: 25 milhões de novos usuários chegaram ao Telegram nas últimas 72 horas", disse Dúrov em seu canal na rede.

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"Este é um aumento significativo em relação ao ano passado", continuou, acrescentando que o Telegram já havia tido ondas repentinas de registros durante seus "sete anos de experiência na proteção da privacidade de seus usuários", mas "desta vez é diferente".

"As pessoas não trocam mais sua privacidade por serviços gratuitos. Não querem mais ser reféns de monopólios de tecnologia", acrescentou o bilionário de 36 anos.

Sem falar na concorrência, ele fez referência ao WhatsApp, alvo de críticas desde a quinta-feira passada, após ter pedido aos seus dois bilhões de assinantes que aceitassem novas condições de uso.

Os usuários que as rejeitarem não poderão acessar suas contas a partir de 8 de fevereiro. Dessa forma, o grupo busca rentabilizar sua plataforma ao permitir que anunciantes entrem em contato com seus clientes pelo WhatsApp, e até mesmo vendam seus produtos diretamente, como já é o caso na Índia.

Este anúncio teve consequências também para outro aplicativo de mensagens, o Signal, que desde a semana passada está na lista dos mais baixados nas plataformas Apple Store e Google Play em diversos países.

Fundado em 2013 pelos irmãos Pavel e Nikolai Durov, criadores da popular rede social russa VKontakte, o Telegram afirma que a segurança é sua prioridade e geralmente se recusa a colaborar com as autoridades, o que tem levado a tentativas de bloqueio em alguns países, principalmente na Rússia.

Entre proibições e exceções, viajar para a Itália exige um atento estudo das regras vigentes, que variam de acordo com o país de origem e podem mudar segundo a evolução da pandemia do novo coronavírus no exterior.

Antes de tudo, qualquer pessoa que entrar na Itália deve entregar à companhia de transporte aéreo, ferroviário ou rodoviário, ou à polícia em caso de abordagens, uma declaração para justificar o deslocamento, seguindo o modelo disponível no site do Ministério das Relações Exteriores.

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Estão permitidos, por qualquer motivo e sem obrigação de quarentena, os viajantes provenientes dos Estados-membros da União Europeia e do Espaço Schengen, além de Reino Unido, Andorra, Mônaco, San Marino e Vaticano.

Já quem tiver transitado nos 14 dias anteriores por outros países deve cumprir um período de isolamento domiciliar de duas semanas, mesmo que a viagem seja proveniente de uma nação da UE.

Ainda assim, em relação às nações extracomunitárias, só são permitidas entradas por comprovadas exigências de trabalho, absoluta urgência, motivos de saúde ou estudo.

As exceções são os 14 países autorizados recentemente pela União Europeia: Argélia, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Sérvia, Tailândia, Tunísia e Uruguai. Nestes casos, o turista precisa respeitar 14 dias de quarentena ao chegar na Itália, mas pode viajar independentemente do motivo.

Brasil

Ao menos até 14 de julho, está proibida a entrada na Itália de pessoas que tenham transitado por 13 países considerados "de risco" nas duas semanas anteriores à viagem: Armênia, Bahrein, Bangladesh, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Chile, Kuwait, Macedônia do Norte, Moldávia, Omã, Panamá, Peru e República Dominicana.

Neste caso, estão vetados quaisquer tipos de viagens, inclusive as consideradas essenciais. Cidadãos europeus com residência na Itália estão livres da proibição, assim como parentes próximos, mas precisam cumprir quarentena de 14 dias.

Da Ansa

Na tentativa de conter a expansão da folha de pessoal e melhorar o planejamento, o governo federal resolveu apertar as regras para a concessão do aval de novos concursos. A partir de 1º de julho, o Ministério da Economia vai exigir estudo de impacto financeiro de longo prazo na análise de autorização de concursos públicos da administração pública federal.

Essa análise vai levar em conta o tempo médio que o servidor permanece na ativa. Levantamento do governo aponta um tempo médio de 34,2 anos na ativa, 24,6 anos na inatividade e mais 11 anos de remuneração dos pensionistas dos servidores depois da sua morte.

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A decisão coincide com o prazo de análise da área econômica para novos pedidos de reposição dos servidores dos diversos órgãos do governo. Caso sejam aceitos, a previsão de concurso e do gasto adicional têm de constar na proposta de Lei Orçamentária de 2021, que será enviada no fim de agosto.

Contenção

Por conta do ajuste fiscal, os concursos estão sendo feitos, nos últimos anos, de forma pontual, como ocorreu com a Polícia Federal. Os pedidos já chegaram e estão sob análise. A contenção da folha, um dos maiores gastos obrigatórios do governo, com Previdência e juros, está na lista de prioridades da equipe econômica, que não conseguiu emplacar até agora a reforma administrativa. A Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê uma avaliação de impacto orçamentário-financeiro nos primeiros três anos após a contratação do servidor.

O governo avalia que a tendência é que os custos de um servidor sejam gradualmente maiores ao longo do tempo, em virtude do aumento na expectativa de vida da população. Assim, a despesa com um servidor permanece na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão. Hoje, em média, são 69,8 anos de comprometimento da União com o servidor.

Segundo Wagner Lenhart, secretário de gestão e desempenho de pessoal do Ministério da Economia, a nova norma vai introduzir a perspectiva de longo prazo na análise do impacto orçamentário e levará em consideração itens relevantes à composição da despesa com a folha de pagamento, entre eles: progressões, promoções, reajuste e incorporação de gratificações.

"Precisamos enxergar lá na frente qual vai ser o impacto dessa contratação", diz o secretário. Ele destaca que, com a pandemia da covid-19, os desafios fiscais que já eram enormes ficaram ainda maiores.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A partir de 1º de junho, Pequim proibirá uma série de comportamentos considerados "não civilizados" para melhorar a higiene em locais públicos em meio à pandemia de coronavírus, informou a prefeitura da capital chinesa.

A China, com oficialmente cerca de 82.000 casos de infecção e 4.632 mortes por Covid-19, foi o primeiro país afetado pela pandemia.

Espirrar ou tossir sem tapar o nariz ou a boca e não usar uma máscara em público em caso de doença fazem parte da nova lista de infrações na capital chinesa.

Os cidadãos também terão que "vestir-se adequadamente" em público e não poderão passear pela cidade com torso nu - uma aparente referência à prática conhecida como "biquíni de Pequim" quando, no verão, muitos homens costumam passear de barriga a mostra e camisa enrolada.

O novo regulamento também prevê demarcações para manter o distanciamento social em locais públicos.

Pequim, com seus mais de 20 milhões de habitantes, já pune uma série de comportamentos "não civilizados", como cuspir em público, jogar lixo na rua, passear com cães sem coleira ou fumar em locais onde é proibido.

Mas, na prática, as proibições nem sempre são respeitadas e alguns hábitos não desapareceram completamente.

As últimas regras - adotadas na sexta-feira - pedem à polícia que denuncie violações graves, pois podem afetar o "crédito social" de uma pessoa.

Nos últimos anos, a China começou a introduzir diferentes sistemas de "crédito social" que atribuem pontos a cidadãos "bons", mas podem impedir que cidadãos "ruins" entrem em um trem, avião ou até reservem um hotel.

O metrô de Pequim anunciou em maio do ano passado que havia começado a remover pontos de passageiros que comiam dentro das estações.

Em meio à pandemia do coronavírus, a International Board (IFAB, na sigla em inglês), órgão que regulamenta as regras do futebol, anunciou algumas alterações que deverão ser seguidas pelos árbitros a partir de 1.º de junho.

A mudança mais importante é com relação à regra da mão na bola. O toque na junção do braço com a axila, ou seja, na região da manga curta da camisa, não será mais considerado infração. "Com a finalidade de determinar com clareza a infração de mão, se estabelece o limite do braço no ponto inferior da axila", disse o comunicado da IFAB.

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Já o toque de mão involuntário no ataque só deve ser assinalado, caso leve a um gol ou a uma "ocasião manifesta de gol". Essa determinação é totalmente diferente da atual, que considera falta qualquer toque da bola na mão no momento decisivo das jogadas.

Nas cobranças de pênalti, os árbitros não deverão voltar a cobrança, em caso dos goleiros se adiantarem, caso a bola for na trave ou para fora. O arqueiro que se adiantar deverá ser advertido, mas não receberá o cartão amarelo.

O VAR também não foi esquecido. A IFAB determinou que "sempre que o incidente revisado seja suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve revisá-lo no monitor à beira do campo".

As competições que começam (ou começariam) antes de 1.º de junho podem escolher se implementam as orientações neste ano ou apenas na próxima edição, caso do Campeonato Brasileiro. Os torneios paralisados por conta da pandemia (Estaduais e Copa do Brasil, por exemplo) podem concluir a disputa com as regras da temporada passada ou adotar as normas para a próxima.

Assinado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto 10.240 de 2020 estabelece as regras para implementação do sistema de logística reversa para produtos eletroeletrônicos. O texto regulamenta o mecanismo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, para que os fabricantes e importadores desses itens se responsabilizem pelo descarte de forma a reduzir os impactos no meio ambiente.

As empresas podem se associar para a criação de entidades gestoras que vão fazer o trabalho de divulgação e operação do sistema de logística reversa. Pelo decreto, cada companhia vai participar do financiamento na mesma proporção do tamanho dela no mercado. Há a possibilidade ainda das empresas criarem seus mecanismos de coleta de produtos de forma individual.

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É importante que fabricantes e importadores disponibilizem uma rede para que os consumidores levem os eletroeletrônicos fora de uso para o descarte adequado. Essa destinação final deve garantir que os componentes dos aparelhos não contaminem o meio ambiente. Está prevista a possibilidade de reciclagem desses materiais, uma vez que muitas das matérias-primas tem alto valor e podem ser reaproveitadas.

O decreto estipula que a constituição das entidades que vão fazer a gestão da logística reversa seja feita ainda este ano, até o dia 31 de dezembro. Assim, a partir de 2021, devem começar a ser instalados os pontos de coleta e a divulgação do sistema aos consumidores.

O sistema deve ser implantado, até 2025, nos 400 maiores municípios do país. O cronograma é gradativo. Em 2021, primeiro ano de funcionamento, deve ser atendidas 24 cidades e absorvido 1% do lixo eletrônico. São Paulo é o estado que deverá ter maior participação, com oito dessas localidades, no primeiro ano, e 95 ao fim do calendário de consolidação. A estimativa é que, em cinco anos, 17% dos aparelhos sejam recolhidos.

As cidades deverão ter, no mínimo, um ponto para cada 25 mil habitantes. A previsão é que em 2025 existam cerca de 5 mil pontos de coleta no país. Esses locais vão receber de forma gratuita os aparelhos para serem descartados.

O ministério da Educação (MEC) publicou o texto que cria a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). O documento define como deve ser a formação de licenciatura para futuros professores, e é baseado nas exigências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que define as necessidades de aprendizado de alunos tanto da rede pública quanto da rede particular.

A maior mudança, de acordo com o documento, é a exigência de aulas práticas presenciais que envolvam a equipe docente das instituições responsáveis por cursos de licenciatura. “A resolução estabelece as diretrizes e habilidades que irão nortear a formação inicial, definindo as competências que deverão ser desenvolvidas nos futuros professores”, explicou Janio Macedo, secretário de Educação Básica do MEC.

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Cursos à distância também deverão oferecer aulas com atividades presenciais, ainda que uma grande parte do processo de formação aconteça remotamente. “Para a oferta na modalidade de Ensino à Distância (EaD), as 400 horas do componente prático, vinculadas ao estágio curricular, bem como as 400 horas de prática como componente curricular ao longo do curso, serão obrigatórias e devem ser integralmente realizadas de maneira presencial”, afirmou o secretário.

Segundo o texto, os futuros docentes deverão desenvolver habilidades que instiguem o senso ético, humano, e criem reflexão e possibilidade de anáise no decorrer do ensino. A nova formação também prevê o desenvolvimento de habilidades com uso de tecnologias e o uso de dados e informações científicas para desenvolver argumentos no decorrer da vida curricular.

No primeiro ano do governo do presidente Jair Bolsonaro foram editadas 48 medidas provisórias, das quais 24 já tiveram a análise encerrada pelo Congresso. Dessas, 11 medidas não viraram leis porque perderam o prazo para a votação ou foram rejeitadas pelos deputados e senadores. Para este ano, 24 delas ainda estão com análise pendente pelos parlamentares.

Entre as medidas aprovadas em 2019 está a MP 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, transformada na Lei 13.874, de 2019. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A medida provisória alterou regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, para, segundo o governo, reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica.

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"Desde a eleição do presidente e as mudanças na relação entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, com diálogo, realizamos ao longo do ano um cuidadoso trabalho de articulação. Estamos conseguindo superar obstáculos e convergir em torno da agenda que está tirando o Brasil do atoleiro econômico", disse o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ao fazer um balanço da relação entre o Palácio do Planalto e o Legislativo.

Ele também citou como avanço para a agenda econômica a MP 871/2019, que criou regras para coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Transformada na Lei 13.846, de 2019, a MP cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que realizarem mais perícias médicas; exigência de cadastro do trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos; e pagamento de auxílio-reclusão apenas em casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto.

FGTS

Já a MP 889/2019, transformada na Lei 13.932 de 2019, criou novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto instituiu o saque-aniversário, que pode ser feito a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria. A norma também liberou o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo) do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela medida provisória (MP) era de R$ 500. O aumento no valor foi feito pelos parlamentares durante a análise do texto pelo Congresso.

Outro texto editado em 2019 e já aprovado pelo Senado foi a Medida Provisória 885/2019, que facilitou o repasse de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos do tráfico de drogas aos estados e ao Distrito Federal. De acordo com o texto, transformado na Lei 13.886, de 2019, o repasse aos entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser feito de forma direta, com transferência voluntária.

Prazo

As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, elas precisam da apreciação das duas Casas do Congresso Nacional — Câmara e Senado — para se converter definitivamente em lei ordinária. Quando isso não ocorre dentro do prazo de vigência (até 120 dias), a MP perde a validade. Em 2019, 11 medidas perderam a vigência.

Foi o que aconteceu com a MP 882/2019, que ampliava a atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos processos de desestatização e alterava o Programa de Parcerias de Investimento (PPI). Também perdeu eficácia a MP 879/2019, que autorizava a União a pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas da empresa com compra de combustíveis. A medida chegou a ser aprovada pela comissão mista, mas foi rejeitada pela Câmara.

Outra MP que não foi votada no prazo e perdeu a vigência foi a MP 891/2019, que incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano. Essa antecipação vinha sendo feita até então por meio de decreto do Poder Executivo. A MP 892/2019, que dispensava empresas de publicar demonstrações financeiras em jornais impressos, perdeu a validade após ser rejeitada na comissão mista que a analisou.

Créditos

Quando uma medida perde a vigência, o Congresso precisa fazer um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos que a MP produziu enquanto vigorou, mas isso nem sempre acontece. Algumas medidas que não chegaram a ser votadas produziram todos os efeitos assim que foram editadas porque tratavam da liberação de recursos.  

Se enquadram nesse caso a MP 880/2019, que abriu crédito extraordinário de R$ 223,85 milhões para a assistência emergencial e acolhimento humanitário de imigrantes venezuelanos, e as MPs 874/2019 e 875/2019, que trataram do auxílio emergencial para famílias de baixa renda vítimas da ruptura da barragem de Brumadinho (MG).

Novas regras

Para este ano, a expectativa dos parlamentares, especialmente dos senadores, é a promulgação da chamada PEC das MPs (PEC 91/2019), que altera as regras para a tramitação das medidas provisórias e garante um prazo mínimo para que cada Casa possa analisar os textos. Atualmente, muitas MPs chegam ao Senado com prazo escasso para votação. Na prática, isso acaba impedindo que sejam feitas alterações, já que não há tempo para que o texto volte para a Câmara analisar possíveis mudanças feitas pelo Senado.

A PEC foi aprovada pelo Senado em 2011 e enviada à Câmara, que concluiu a votação em junho de 2019. Também em junho, o Senado recebeu o texto, fez alterações e aprovou a PEC, que ainda aguarda promulgação.

"Enquanto não se promulga a nova regra, novas MPs continuarão sendo editadas alterando a legislação ou criando novas regras instituindo direitos e obrigações a todo o povo brasileiro. MP editada é lei no mesmo dia, mas cuja apreciação se dará em desacordo com as normas já aprovadas pelo próprio Congresso e cuja vigência não pode estar condicionada a juízo de conveniência ou de oportunidade", argumentou o senador Paulo Paim (PT-RS), ao defender a promulgação da PEC.

O problema que atrasa a promulgação segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, é uma divergência da parte da assessoria técnica da Câmara e do Senado com relação ao texto. Ele prometeu discutir a questão com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para dar uma resposta sobre a promulgação.

Novos prazos

A PEC 91/2019 altera as regras e prazos de tramitação das medidas provisórias. As novas normas asseguram ao Senado pelo menos 30 dias para analisar as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo. Pela regra atualmente em vigor, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias, sem definir prazos para a comissão mista ou para cada uma das Casas do Congresso.

A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista de deputados e senadores terá 40 dias para votar a proposta. Em seguida, a Câmara dos Deputados terá mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que terá 30 dias para analisar a MP. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado.

Além disso, fica estabelecido que uma MP entrará em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara (se houver).

Outra medida da PEC é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados “jabutis” — dispositivos que não têm relação com o texto original, mas pegam “carona” na tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente. Com as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de matérias estranhas ao objeto original da MP, que não sejam vinculadas a ele “por afinidade, pertinência ou conexão”.

*Da Agência Senado

O governo Jair Bolsonaro poderá nomear 24 dirigentes de universidades federais e nove de institutos federais de ensino em 2020, segundo o Ministério da Educação (MEC). O presidente publicou esta semana medida provisória (MP) com novas regras para a escolha de reitores, o que restringe a autonomia das instituições para organizar seus processos eleitorais. A pasta diz que o objetivo é reduzir a judicialização na nomeação de dirigentes - houve sete ações na Justiça sobre o tema este ano - e tornar o trâmite mais seguro e transparente. Reitores contestaram a medida.

Pela lei, a escolha do dirigente é feita em etapas. Primeiro, a comunidade acadêmica elege a lista tríplice de candidatos. Depois, o presidente escolhe um deles, o que foi mantido na MP. Desde 2003, a tradição era indicar o mais votado, mas Bolsonaro rompeu com a prática este ano. A MP fixa pesos diferentes de voto para professores, funcionários e alunos na eleição dos reitores. O novo texto reforça o peso de 70% para o voto de docentes (já previsto em leis anteriores) e, agora, define pesos para os votos de técnicos e alunos (15% para cada categoria).

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Muitas federais optam pela votação paritária - informal - na comunidade acadêmica para formar a lista tríplice. Depois, o resultado é chancelado pelo órgão responsável e enviado ao presidente. Há casos em que os derrotados se retiram da disputa e a lista é formada só pelo vencedor e outros apoiadores. A MP diz que a lista deve incluir os candidatos por ordem decrescente de votação.

Conforme nota do MEC divulgada nesta quinta-feira, 26, o objetivo da MP "é fortalecer a governança no processo de escolha de reitores". Só no último ano, foram judicializados sete processos referentes à nomeação de reitores decorrentes, diz a pasta, "da instabilidade proporcionada pelo atual método disposto na lei". O ministério diz ainda que a mudança deixa o processo mais "seguro, transparente e valoriza o corpo docente". Afirma ainda que a norma garante autonomia do reitor para a escolha de sua equipe técnica, como o cargo de vice.

A Associação de Reitores das Federais, Andifes, e a Frente Parlamentar de Valorização das Universidades questionaram o uso de uma MP para fazer a mudança. Segundo as entidades, não há urgência que justifique o uso da medida provisória e seria necessário debate com a comunidade acadêmica e o Congresso. A MP é válida até ser analisada pelo Legislativo, o que deve ser feito em 120 dias a partir da publicação do texto, em 24 de dezembro.

O MEC ainda esclareceu que será permitida a recondução ao cargo de reitor uma vez - a redação da medida provisória abriu dúvida sobre essa possibilidade, válida hoje segundo a legislação. A MP prevê eleição obrigatória e direta, sem necessidade de passar pelo conselho universitário, órgão máximo de cada instituição. O voto será facultativo e, preferencialmente, eletrônico. O mandato é de quatro anos e foi extinta a reeleição. Veda ainda o reitor enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível para cargo eletivo o condenado em ação criminal.

Uma medida provisória (MP) publicada em 24 de dezembro pela Presidência da República estabelece que a palavra final sobre a nomeação de reitores em universidades federais será do presidente Jair Bolsonaro, que poderá não acatar o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores das universidades, por meio de uma votação de uma lista tríplice. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos. A MP 914, no entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino.

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Bolsonaro já tem ignorado os nomes vitoriosos de listas tríplices apresentadas por universidades, o que tem sido criticado pela comunidade acadêmica. Em agosto, por exemplo, o presidente nomeou o terceiro colocado na lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC). No processo de consulta à comunidade acadêmica, o professor de Direito e advogado criminalista Cândido Albuquerque, de 62 anos, obteve apenas 610 votos (4,61% do total de votantes), enquanto o primeiro colocado obteve 7.772 votos.

No mesmo mês, Bolsonaro também nomeou o terceiro nome da lista tríplice da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), o professor Janir Alves Soares. Antes, o presidente já havia nomeado o segundo e terceiro colocados, respectivamente, para as federais do Triângulo Mineiro (UFTM) e do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Apesar de a escolha do reitor ser prerrogativa do presidente, a nomeação de candidato menos votado rompe uma tradição que se mantinha desde 2003, na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida provisória estabelece que a consulta para a formação da lista tríplice para reitor, estabelece a MP, será feita, preferencialmente de forma eletrônica. O voto, que é facultativo, será dado pelos servidores efetivos do corpo docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes. Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%. Os alunos também terão peso de 15%. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato vai se basear na média ponderada de cada segmento.

O cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor.

O Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para "assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica" em cada votação.

Uma nova instrução do Ministério da Agricultura definiu novos critérios de qualidade e identidade para a fabricação e venda de cerveja no Brasil. Além de apresentar classificações e denominações do produto, o novo regulamento indica ingredientes permitidos, proibidos e determina padrões para os rótulos. A Instrução Normativa (IN) nº 65 foi publicada nesta quarta-feira (11) no DOU (Diário Oficial da União).

As fábricas cervejeiras terão o prazo de um ano para aderir às regras. Entre as proibições, estão o veto ao acréscimo de qualquer tipo de álcool que não seja produzido pela fermentação da cerveja. Também não está autorizado o uso de água que não seja oriunda do ambiente no qual a bebida esteja sendo fabricada. Já no campo das permissões, está aprovada a adição de produtos de origem animal como leite e mel, além de madeira aos fermentos (leveduras) do gênero Saccharomyces. Outra exigência da nova norma indica que qualquer ingrediente acrescido à cerveja deve estar detalhado no rótulo, não sendo mais permitido apenas denominações genéricas como “adição de cereais". A partir da nova regulamentação, será necessário especificar qual ingrediente foi incorporado à receita.

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Em entrevista ao Ministério da Agricultura, Carlo Lapolli, presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja, comemorou a medida. “A evolução não vai alterar o custo final do produto e vai facilitar o registro de novas cervejarias pois é consenso no setor cervejeiro que o consumidor quer novidades e o país precisa acompanhar o mercado internacional, com produtos modernos e de maior valor agregado”, diz.

O Brasil ocupa o terceiro lugar da indústria cervejeira no mundo. São mais de 1 mil empresas registradas e 14 bilhões de litros consumidos por ano no país. O segmento garante cerca de 2,7 milhões de empregos e registra um faturamento de R$ 100 bilhões, com arrecadação de impostos que se aproxima dos R$ 30 bilhões.

Após mais de dois anos de trabalho envolvendo a análise detalhada das operações dentro e fora da pista, a Federação Internacional de Automobilismo (FIA) e a Fórmula 1 revelaram, nesta quinta-feira, no circuito das Américas, em Austin, Estados Unidos, os regulamentos que as equipes deverão obedecer a partir de 2021.

Apresentados pelo presidente e CEO da F-1, Chase Carey, e pelo presidente da FIA, Jean Todt, após ratificação pelo Conselho Mundial de Automobilismo, os regulamentos têm como objetivo promover corridas mais equilibradas, além de trazer economia e sustentabilidade esportiva para a categoria.

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A partir de 2021, a Fórmula 1 pretende atingir os seguintes objetivos: carros mais aptos a batalhar na pista; uma competição mais equilibrada na pista; um esporte em que o sucesso é determinado mais por como uma equipe gasta seu dinheiro, não quanto gasta - incluindo, pela primeira vez, um teto de custo totalmente aplicável (US$ 175 milhões ou R$ 700 milhões por temporada) nas regras da FIA; um esporte que é um negócio melhor para os participantes e mais atraente para novos parceiros; um esporte que continua a ser a principal competição de corridas de automóveis do mundo e a vitrine perfeita de tecnologia de ponta.

Os regulamentos, que foram aprovados por unanimidade, serão envolvidos com uma nova estrutura de governança e participação nos lucros que permitirá que o esporte cresça e melhore, fortalecendo ainda mais o modelo de negócios. Esses acordos estão em um estágio avançado com as equipes. "A Fórmula 1 é um esporte incrível, com uma grande história, heróis e fãs em todo o mundo", disse Chase Carey.

"Nós respeitamos profundamente o DNA da Fórmula 1, que é uma combinação de grandes competições esportivas, pilotos talentosos e corajosos, equipes dedicadas e tecnologia de ponta. O objetivo sempre foi melhorar a competição e a ação na pista e, ao mesmo tempo, tornar o esporte um negócio mais saudável e atraente para todos", afirmou o dirigente. "A aprovação das regras pelo Conselho Mundial de Automobilismo é um momento decisivo e ajudará a proporcionar corridas roda a roda mais emocionantes para todos os nossos fãs. As novas regras surgiram de um processo detalhado de dois anos de análise de questões técnicas, esportivas e financeiras, a fim de desenvolver um pacote de regulamentos."

IMPACTO AMBIENTAL - O impacto ambiental é um dos pontos mais importantes a ser abordado. "Já temos o mecanismo mais eficiente do mundo e, nas próximas semanas, lançaremos planos para reduzir e, finalmente, eliminar o impacto ambiental de nossos esportes e negócios. Sempre estivemos na vanguarda da indústria automobilística e acreditamos que também podemos desempenhar um papel de liderança nessa questão crítica", disse Carey.

Um dos principais pontos para o novo conceito de carro na F-1 é reduzir o "ar sujo" jogado para o carro que vem atrás, que diminui entre 40% e 50% da pressão aerodinâmica, impedindo a aproximação de outro monoposto e consequentemente dificultando as disputas por posição. Com as alterações, a perda cairá para apenas 10%.

RODAS MAIORES E ASAS MAIS SIMPLES - Cada projeto do carro será de responsabilidade de cada equipe, mas seguindo as especificações técnicas dos novos regulamentos. As rodas passarão a ter aro 18 polegadas (contra as atuais de 13 polegadas) e terão um apêndice na parte de cima.

As asas dianteira e traseira passarão a ter um perfil mais simplificado com o objetivo de reduzir a turbulência gerada ao carro de trás. O assoalho passará a ser o responsável por gerar a maior parte da pressão aerodinâmica.

O novo regulamento também prevê a limitação de evoluções dos carros ao longo do ano, mas não muda as unidades de potência turbo comprimidas, que continuam sendo formadas por sistemas de recuperação de energia.

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