Tópicos | Novas regras

O relator na Câmara da proposta que cria um novo marco do saneamento no Brasil, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou nesta quarta-feira (9) na Comissão Especial uma nova redação do projeto de lei, prevendo regras mais rígidas para a renovação dos contratos que estão em vigência no País, em comparação ao que foi aprovado em junho pelo Senado.

Os contratos atuais das companhias estaduais de saneamento precisarão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. Há um prazo estimado de um ano para essa adaptação. Segundo o deputado, se isso não for feito, o contrato poderá ser cancelado e, em seguido, ser aberta uma licitação para que a estatal e empresas privadas concorram pela prestação do serviço.

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Além disso, se as empresas quiserem prorrogar os chamados "contratos de programa" (sem concorrência) por um prazo de cinco anos, precisarão ter, quando a nova lei for publicada, uma cobertura de 90% do serviço de abastecimento de água e de 60% do serviço de coleta e tratamento de esgoto. Esse cenário também é diferente em relação ao que veio do Senado, já que lá não havia prazo máximo de cinco anos para essa prorrogação, muito menos condições para que os contratos pudessem ser renovados.

Hoje, a maior parte dos contratos de programa foram fechados entre municípios e Estados, com exceção de algumas prefeituras que já abriram esse mercado para a iniciativa privada. Dessa forma, as empresas que estiverem apresentando bons resultados na prestação de serviços ganharão um fôlego. Quando houver prorrogação, o prazo final do contrato, no entanto, não pode passar de 31 de dezembro de 2033.

Privatização

Geninho também colocou em seu relatório que, no caso de a companhia estatal ser privatizada, os contratos de programa poderão ser mantidos, e convertidos em contratos de concessão. Com as mudanças no texto, o projeto terá de voltar para análise dos senadores. A proposta permite que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão.

O projeto determina, ainda, a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. O formato do contrato poderá ser, por exemplo, a Parceria Público-Privada (PPP), firmada entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A um ano das eleições municipais de 2020, aumenta a movimentação interna nos partidos por candidatos a prefeito e de políticos por legendas com capacidade financeira para custear campanhas. A partir do ano que vem, novas regras eleitorais devem resultar em um número maior de candidaturas. Só São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte já somam ao menos 26 cotados para a disputa de prefeituras.

Ao vetar a possibilidade de coligações proporcionais, o Congresso impediu que legendas sem nomes fortes na urna peguem "carona" em puxadores de voto de outros partidos, em prática que ficou conhecida como "efeito Tiririca" - emreferência ao deputado federal do PL paulista. Já a cláusula de barreira, em vigor desde o ano passado, estabelece um desempenho eleitoral mínimo para que políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão.

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Ao todo, 14 partidos não conseguiram passar por essa barreira no pleito do ano passado, perdendo, assim, acesso à verba pública destinada para custear as campanhas - nove com representação na Câmara. De lá pra cá, legendas incorporaram outras, como estratégia para "crescer", ou liberam seus deputados a sair.

Rafael Greca, de Curitiba, deixou o PMN e foi para o DEM. O mesmo caminho foi seguido pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, que trocou o PHS pelo PSD. Em ambos os casos, as siglas anteriores não atingiram a cláusula de barreira. E essa lista pode aumentar ano que vem, quando a janela partidária permitirá uma nova leva de trocas partidárias.

"Quem foi eleito por um pequeno partido vai tentar buscar partidos maiores para concorrer, para ter verba para campanha. A não ser que o candidato tenha recursos próprios para se bancar sozinho", afirmou o PhD em ciência política e professor da UFMG Felipe Nunes.

Com a esperada "pulverização" dos votos em função do fim das coligações proporcionais, outras consequências prováveis no pleito de 2020 são um aumento do número de eleições definidas em segundo turno - a legislação prevê o pleito em duas fases em municípios com mais de 200 mil eleitores - e o fortalecimento de quem já tem mandato. Entre as capitais, 14 dos 26 prefeitos podem tentar a recondução ao cargo.

Segundo o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, os candidatos a prefeito vão assumir papel ainda mais estratégico nos partidos. "Se um candidato a prefeito for fraco, isso pode resvalar na candidatura de vereadores com boas chances de eleição."

Para o prefeito de Salvador (em segundo mandato) e presidente do DEM, ACM Neto, o novo cenário "aumenta o estímulo para que o partido lance o maior número possível de candidatos a prefeito e vereador em todo o Brasil". A sigla, que se diz "totalmente favorável ao fim das coligações", acredita que o maior impacto da mudança virá em 2022, com a diminuição do número de partidos. "Permaneceriam, assim, só os partidos fortes e com capilaridade", disse.

O presidente do Cidadania, Roberto Freire, acredita que o processo de voto passará por uma reeducação a partir das novas regras. Para ele, o eleitorado terá mais discernimento sobre os partidos. Na mesma linha, o ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, fundador e atual presidente do PSD, diz que o fim das coligações proporcionais e as cláusulas de desempenho farão com que os partidos tenham cada vez mais projetos com linha programática clara. Segundo ele, ainda que as novas regras diminuam a quantidade de legendas no futuro, a tendência é que elas sejam muito mais fortes e consolidadas.

O PSDB, também a favor do fim das coligações, planeja ter candidatos próprios no maior número de cidades que conseguir. A perspectiva da legenda, que detém a maior quantidade de prefeitos em capitais do País (8, no total), é de que haverá concentração de mandatos em um número ainda menor de partidos.

Ideologia

Já Luciano Bivar, presidente do PSL, afirma que a posição ideológica bem definida de seu partido fará com que a sigla tenha menos dificuldades com a mudança. A expectativa é que o presidente Jair Bolsonaro participe da escolha dos nomes que representarão a sigla em 2020.

Para a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, a nova configuração não afeta tanto a política de candidaturas do partido. "A mudança fortalece legendas que têm organicidade e uma linha programática clara", disse a deputada federal.

João Amoêdo, presidente do Novo, é o único líder partidário ouvido pelo Estadão crítico à emenda. "A alteração, mais uma vez, ataca o sintoma, não o problema. Os partidos deveriam ser livres para se coligarem se tiverem pautas semelhantes, embora o façam basicamente para agregar tempo de propaganda eleitoral 'gratuita' ou por conta de interesses eleitorais locais", afirmou ele. Ainda assim, segundo Amoêdo, deveria caber ao eleitor vetar esse procedimento nas urnas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Twitter anunciou nesta quinta-feira, 27, que vai passar a restringir o alcance de conteúdos publicados por políticos ou membros do governo que violem as regras da rede social. Além da restrição do alcance pelo algoritmo do Twitter, haverá também um aviso de "comportamento abusivo" que precisa ser visualizado antes que o usuário opte por ter acesso ao conteúdo.

Os perfis sujeitos à nova medida devem se encaixar nos seguintes critérios: de políticos ou funcionários do governo que tenham mais de 100 mil seguidores e tenham o selo de conta verificada. "Pela natureza dos cargos que ocupam, esses líderes têm grande influência e muitas vezes dizem coisas que podem ser consideradas controversas ou geram debates e discussões", diz a nota divulgada pelo Twitter.

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A rede social, amplamente utilizada por líderes como o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PSL), e dos Estados Unidos, Donald Trump, disse que a aplicação das restrições será decidida caso a caso por suas equipes de Trust and Safety, Jurídica e de Políticas Públicas, além de times regionais. Se for considerado como "comportamento abusivo", o tuíte terá menor destaque e não será exibido em buscas seguras e nas abas de notificações e de exploração, por exemplo.

Além de serem prejudicados em seu alcance pelo algoritmo, os conteúdos enquadrados na nova política serão precedidos pelo aviso "As Regras do Twitter sobre comportamento abusivo aplicam-se a esse Tweet. No entanto, o Twitter determinou que pode ser do interesse público que o Tweet continue disponível". Para ter acesso ao tuíte, o usuário terá que clicar ou arrastar o botão "ver" para visualizar a postagem.

O Twitter deixou claro que a nova política só será aplicada a tuítes publicados a partir desta quinta-feira, ou seja, não incluirá postagens antigas - como foi o caso do vídeo postado por Bolsonaro durante o carnaval de 2019 no qual um homem aparece urinando em outro. Na ocasião, usuários denunciaram o tuíte. Segundo a rede social, "é pouco provável que você encontre o aviso com frequência".

"Com o tempo, o conceito de interesse público e como ele é definido no Twitter podem mudar à medida que observarmos diferentes tipos de comportamento. Continuaremos avaliando como nossas regras e sua aplicação podem ser mais claras, e trabalhando para tornar nossas tomadas de decisão mais simples de entender", encerra a nota.

A rede de ensino público do Distrito Federal deverá adotar até o final deste mês novas regras no regimento escolar prevendo revista de material de alunos, termo de ajustamento de conduta, obrigatoriedade do uso de uniforme, respeito e decoro no trato com os professores, ressarcimento em caso de depredação de patrimônio e mais presença de policiais dentro das escolas.

A proposta é da Secretaria de Educação e foi idealizada a partir das respostas a um questionário de 100 perguntas aplicado pela Polícia Militar junto a 55% das escolas públicas em 2018, além de consultas a escolas e a todas coordenações regionais de ensino neste ano.

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Na última semana, venceu o prazo para que as escolas e comunidade se manifestassem quanto à minuta publicada na internet. Um grupo de trabalho analisa as sugestões e o Conselho de Educação do DF deverá expedir portaria alterando o regimento ainda este mês.

As medidas, entretanto, não são unanimidade entre a comunidade acadêmica.

Polêmica

Pesquisadora em educação, a socióloga Marina Carvalho Paz vê poucas possibilidades de o novo regimento produzir mudanças, aumentar a segurança nas escolas e deixar os pais mais tranquilos. “No máximo o que vamos fazer é punir o aluno e depois procurar uma nova escola para transferi-lo. Isso já acontece”.

Segundo ela, a decisão “foi pouco pensada”. “Faz mais sentido a escola construir um regulamento com a comunidade escolar, incluindo a previsão de punições cabíveis. Um termo pactuado entre diretores, professores, alunos e pais”, acredita.

Morador de Ceilândia (região administrativa mais populosa do DF) e com três filhos matriculados na rede pública (7, 9 e 16 anos), Ribamar Ferreira Neto diz que “concorda plenamente” com o teor proposto pelas regras. “Quem não deve não teme. Se for para aumentar a segurança, estou de acordo”, disse, apesar de não ter sido consultado sobre as medidas nas escolas dos filhos.

O irmão de Ribamar, Edmar Ferreira Neto, também concorda. “As coisas quando estão muito soltas tendem a render para o lado ruim”, disse Edmar que é pai de duas crianças (10 e 14 anos) que estudam em escola pública. Ele conta que, na escola do seu filho mais velho, já houve episódio de briga com faca, sem maior consequência.

Professores sem orientação

A diretora do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro), Rosilene Corrêa, critica as novas regras, especialmente, a que abre possibilidade de fazer revista no material dos alunos. “Aparentemente está empoderando o gestor [escolar], mas, na verdade, está deixando em uma condição de vulnerabilidade. Que reação pode ter o aluno se de fato tiver uma arma [na mochila] ou se participar do tráfico de drogas?”, pergunta.

Para ela, diretores e professores não são preparados e não têm orientação para fazer esse tipo de abordagem. “Muito menos para identificar se o aluno é suspeito ou não de estar portando algo que não deveria. Isso não é de competência de profissional da educação.”

A chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Educação do DF, Janaína Almeida, esclarece que a alteração no regimento não obriga ou sugere que professor ou gestor faça a revista. “A mudança apenas legitima essa revista, caso haja necessidade”.

De acordo com a proposta, a possibilidade de revista ocorrerá “nos casos de fundados indícios de infrações penais ou de atos infracionais previstos na legislação, podendo, quando necessário, solicitar o apoio policial”.

Turma do fundão

Para a socióloga Marina Paz, a mudança é desnecessária, uma vez que a revista já é feita por policiais em muitas escolas. De acordo com ela, entretanto, a normatização pode aumentar a presença da PM nas unidades escolares o que pode ser visto como “invasivo”.  

Ela lembra também que há relatos de abuso policial e teme que haja discriminação racial nos momentos de revista. “O racismo é estrutural e estruturante. As chamadas turmas do fundão se parecem muito com perfil que a polícia trata como elemento de suspeição”, destaca.

A chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Educação do DF, Janaína Almeida, destaca que uma das leis observadas para modificar o regimento das escolas foi o Estatuto da Igualdade Racial. “As mudanças estabelecem imparcialidade, e que o gestor aja fundado em indícios e não por causa da cor da pele”, afirma.

Segundo ela, sem a mudança no regimento, os diretores que determinarem vistoria estão passíveis a responder processos administrativos.

Ela destaca ainda que a implantação das mudanças no regimento será gradual. “Queremos ter contato com diretores de escolas e os que serão eleitos este ano para fazer sensibilização do que é ter olhar diferenciado”.  

 

Janaína acredita que a medida trará boas condições de trabalho a diretores e professores, além de melhorar o ensino e o apoio aos alunos. “Mesmo que o estudante esteja cometendo um ato infracional, muitas vezes, ele está na escola pedindo ajuda. Tem que ter orientação educacional, tem que ter encaminhamento ao atendimento médico e psicológico. A gente precisa fazer alguma coisa por esse estudante no contexto educacional”, defende.

Deixar o jogo mais dinâmico e reduzir a perda de tempo. Esses são os objetivos das mudanças nas regras do futebol aprovadas no início do mês pela International Board, que entrarão em vigor no dia 1.º de junho. São 12 alterações, sete delas mais profundas, que visam aumentar o tempo de bola rolando - a Fifa considera que o ideal é pelo menos 60 minutos -, e também oficializaram situações comuns no futebol.

Há desde medidas que exigirão uma mudança de comportamento em campo, como a que determina que jogadores do time que vai cobrar uma falta fiquem a pelo menos um metro da barreira e a que prevê que atletas substituídos deixem o gramado pela linha mais próxima de onde estiverem, até as meramente esclarecedoras. É o caso da que estabelece que cartão amarelo aplicado ao jogador na comemoração de um gol será mantido mesmo que o gol venha a ser anulado.

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"As mudanças darão mais dinâmica ao jogo, é um fator importante. Outro benefício é dar mais transparência", analisou o ex-árbitro e comentarista Arnaldo Cezar Coelho, sobre as decisões da International Board, órgão que regulamenta as regras do futebol. "Eles focaram muito na perda de tempo e isso é positivo. Não vai mais ter tanta enrolação (por parte dos jogadores)", aprovou Marcos Marinho, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF.

SINAL POSITIVO - As mudanças nas regras foram bem aceitas por membros de comissão técnica, jogadores e especialistas ouvidos pelo Estado. É o caso, por exemplo, do ex-técnico e agora comentarista Muricy Ramalho. "A gente sempre critica a Fifa, mas temos que reconhecer que algumas dessas mudanças é para deixar o jogo mais rápido e com mais gols e aprovo isso. O basquete, o vôlei, todos os esportes mudam as regras e chegou a hora de do futebol mexer também", analisou o comentarista do canal SporTV.

Com seu jeito peculiar, Muricy deixou claro qual foi a mudança de que mais gostou. "A do cartão para técnico. Tem que ter cartão mesmo, porque tem muito técnico que é insuportável! Eu não era chato assim, tanto que fiquei uns 15 anos sem ser expulso. Mas tem técnico que fica falando com o quarto árbitro o tempo todo, querendo apitar o jogo."

Marinho, o chefe da arbitragem na CBF, também aplaude essa medida, que inclui os demais membros da comissão técnica que estiverem no banco. "Isso vai permitir ao árbitro um controle maior do banco de reservas. Hoje, cria-se polêmica, há desgaste para arbitragem."

PÊNALTI - Há, entre as mudanças, algumas que apenas legalizam situações já existentes. É o caso da que permite ao goleiro ficar com um pé fora da linha do gol nas penalidades máximas. Especialista desde os tempos da base em pegar pênaltis, o goleiro Rafael, do Cruzeiro, acredita que não haverá tanto efeito, pois os goleiros já não ficam com os dois pés em cima da linha. Arnaldo concorda: "Eles oficializaram uma coisa que já se havia criado o hábito."

Rafael também gostou de poder sair jogando dentro da área no tiro de meta. "Teremos mais campo e aproximação dos jogadores. Isso facilita para sair jogando, sem precisar dar chutão."

Um dos pontos que mais causaram polêmica foi o fim da barreira extra formada por jogadores do time que tem a falta a seu favor. Para Rafael, a mudança vai beneficiar o goleiro. "Os jogadores ficam na frente da cobrança para trombar com a barreira de verdade e tentar evitar que ela pule e ainda tira a visão do goleiro, que só vê a bola quando ela já passou da barreira", explicou Rafael.

O preparador de goleiros do Cruzeiro, Robertinho, ponderou, porém, que os atacantes também podem se aproveitar da mudança. "É bom para o goleiro mesmo, mas também para o cobrador de falta, pois ele terá um campo de visão mais limpo, sem aquela bagunça na frente. Será necessário um treino especial", avisou.

A partir deste domingo (1º), entram em vigor as novas regras para uso cheque especial. As medidas, elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas, além de ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à conta-corrente do usuário, sem necessidade de garantia.

Os bancos orientam que o serviço seja usado somente em situações excepcionais e por pouco tempo, já que os juros cobrados são, de longe, os mais altos da economia. Em maio, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas no mercado.

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Mudanças

Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e o pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento, informou a Febraban.

Os bancos também vão usar os canais de relacionamento com o cliente, como internet e telefone, para alertar o consumidor toda vez que ele entrar no cheque especial. No alerta, os bancos deverão informar que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.

Agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta será informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta.

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

As mudanças no cheque especial, tomada por iniciativa dos próprios bancos, ocorre exatamente um mês depois da entrada em vigor da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limitou e padronizou a cobrança de taxa de juros do rotativo cartão de crédito, que também é uma das mais altas do mercado.

Números

O cheque especial representa apenas 1,4% de todas as operações de crédito a pessoas físicas no país, com saldo emprestado de R$ 24,3 bilhões em maio. É uma modalidade mais cara e menos usada que outras opções de crédito. O saldo das operações com crédito consignado, no mês passado, atingiu R$ 321,4 bilhões, com taxas de 25,4% ao ano, ou 1,90% ao mês. Os financiamentos imobiliários para pessoas físicas totalizaram R$ 573,3 bilhões em maio, com taxas de 8% ao ano (0,64% ao mês).

Dos 155,8 milhões de clientes ativos do setor bancário em maio deste ano, 25 milhões usavam cheque especial, segundo a Febraban. Desses 25 milhões de clientes, cerca de 4 milhões se enquadrariam nas novas regras do cheque especial, pelos cálculos da federação. Eles representam 16% do total de pessoas que utilizam essa modalidade de crédito e 2,6% do total de clientes ativos do setor bancário.

Na semana passada, os bancos anunciaram mudanças no cheque especial, uma das linhas mais caras do mercado financeiro. A partir de 1º de julho, as instituições entrarão em contato com os clientes que usarem mais de 15% do limite da conta por 30 dias consecutivos. Elas oferecerão um financiamento pessoal mais barato como alternativa. Ninguém será obrigado a aceitar a proposta e também não haverá penalidade para quem permanecer no vermelho.

Em entrevista durante o anúncio do programa, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que a medida era um avanço para o setor. "O uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro", defendeu. Já para especialistas, planejadores financeiros e representantes de associações de direito do consumidor, as mudanças devem ter pouco impacto na vida das pessoas. Pior, alguns temem que a alteração empurre o consumidor para uma situação de superendividamento, que é o nome que se dá para quem tem acima de 50% da renda comprometida com débitos e, não raramente, acaba assumindo mais de uma linha de financiamento, dando início a uma espécie de 'ciranda do calote'.

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"O receio é que o cliente que entrou no cheque especial adquira um financiamento pessoal e, no mês seguinte, ele retorne para o cheque especial. Em 30 dias ele transformou uma dívida em duas e depois pode virar três ou quatro", afirma a economista Paula Sauer, especialista pela Planejar, entidade que certifica planejadores financeiros.

Em fevereiro, a taxa média de juros cobrada pelos bancos era de 324,1% ao ano. Uma dívida de R$ 1 mil sobe para R$ 4.240 depois de um ano no cheque especial. No crédito pessoal, essa dívida, depois de um ano, seria de R$ 1.330.

Dívida longa

Mauricio Godoi, especialista em crédito e professor da Saint Paul, observa que a nova regra dos bancos tende a alongar o tempo de dívida dos clientes. "A inadimplência do cheque especial deve reduzir imediatamente, mas o grau de endividamento das famílias deve ficar o mesmo. (Com essa medida) a gente está pegando a inadimplência de curtíssimo prazo e pulverizando em outras de prazo maior", afirma.

Esse movimento, pontua Godoi, pode ser benéfico para o devedor, reduzindo o comprometimento mensal do orçamento. Mas, na prática, especialistas dizem que a conta não é assim tão simples. "O cheque especial não pode ser visto separadamente. Quando se entra no cheque especial, outras obrigações já ficaram pelo caminho", conta o diretor de crédito e recuperação para pessoas físicas do Santander, Cassio Schmitt.

De R$ 4 mil para R$ 41 mil. O roteiro é conhecido do engenheiro mecânico Wagner Loro. No final de 2016, ele consumiu o limite de R$ 4 mil de seu cheque especial e, 180 dias depois, já devendo também no cartão de crédito, contratou um financiamento pessoal. Mas, 30 dias depois, Loro já estava novamente no cheque especial. "Usei o limite da conta para pagar a primeira prestação do financiamento", conta ele que, um ano depois, devia R$ 41 mil.

Wagner Loro conseguiu sair dessa bola de neve quando procurou o Procon-SP para ajudar a negociar sua situação. Antes, ele já havia tentado sozinho e as soluções do banco não se encaixam em orçamento. "Ou eu pagava ou eu vivia. Com ajuda, eles reduziram o saldo para R$ 31 mil e acertaram uma taxa de juros de 1% ao mês", afirma.

Segundo a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, a dificuldade de negociação relatada pelo engenheiro mecânico é frequente. "Historicamente, é difícil negociar com os bancos", diz. Ione conta de uma pesquisa divulgada há um ano, em que o Idec entrevistou 1.815 devedores. Desses, 53,6% disseram que já tentaram renegociar uma dívida e, deles, 39,2% obtiveram sucesso. "A maioria conta que a instituição financeira não avaliou a capacidade de pagamento do cliente", diz.

As instituições financeiras, por sua vez, afirmam que vêm investindo em ações para personalizar os produtos de crédito. Cassio Shimidt, do Santander, diz que o plano é investir em canais tecnológico. "Nós atendemos alguns milhões de contas, o Itaú outros milhões e o Bradesco também. É completamente inviável que um gerente converse com todos os seus clientes pessoalmente", conta. Assim como a Caixa, o Santander diz que não deve lançar um produto específico para a normatização do cheque especial.

O Banco do Brasil e o Bradesco afirmam que irão criar uma linha nova para substituir o cheque especial a partir de 1.º de julho. Procurado, o Itaú ainda não divulgou qual será a estratégia que vai adotar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A empresa de transporte por aplicativo Uber informou que começou a distribuir adesivos para motoristas parceiros na cidade de São Paulo a partir desta quinta-feira, 29. A medida atende nova regra estabelecida pela Prefeitura. A identificação deverá ser colada no para-brisa dos veículos.

A empresa esclarece que nada muda para os usuários. "Todas as viagens da Uber só podem ser realizadas, necessariamente, por meio do aplicativo, onde o usuário solicita um carro ao toque de um botão e recebe, via app, informações sobre o motorista parceiro que vai buscá-lo, como nome, foto, além de modelo, placa e cor do veículo. Quando o carro chegar, o usuário deve verificar se as informações do veículo e do motorista conferem com as que aparecem no aplicativo, para se certificar de que está entrando no carro certo."

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A empresa lembra ainda que qualquer outra viagem feita fora desse padrão não faz parte do serviço da empresa. Não há um prazo estipulado para que todos os veículos parceiros tenham o adesivo, mas o processo deve se intensificar nas próximas semanas.

 

Tire dúvidas sobre a regulamentação:

1 - Quais regras foram criadas para transporte de passageiros por aplicativo?

As regras estão definidas na Resolução 16 do CMUV, de julho de 2017. Os motoristas de aplicativos devem ter: Curso de qualificação; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo; Declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela Prefeitura; Seguro que cubra acidentes de passageiros, além do DPVAT; Obtenção do Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp).

Os veículos devem ter: Fabricação máxima de oito anos; Emplacamento na cidade de São Paulo; Inspeção veicular anual; Identificação visível e legível do aplicativo afixada; Obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP)

2- Sou motorista de aplicativo e o meu carro tem ano de fabricação de 2010. Tenho permissão para prestar o serviço por aplicativo?

Sim. Pela regra da Prefeitura, motoristas cadastrados podem ter carros fabricados nos anos de; 1 - 2010; 2 - 2011; 3 - 2012; 4 - 2013; 5 - 2014; 6 - 2015; 7 - 2016; 8 - 2017;

3 - Qual o motivo da mudança?

Garantir e ampliar a segurança dos passageiros que utilizam o serviço de transporte por aplicativo.

4 - Quando passam a valer as novas regras?

As regras já estão valendo desde 10 de janeiro de 2018. Nas primeiras duas semanas os motoristas serão apenas orientados. Depois começará fiscalização. Para o envio dos documentos da inspeção, o prazo é 28 de fevereiro de 2018.

5 - Como é o curso de qualificação?

O curso de qualificação é totalmente à distância (videoaulas, conteúdo por aplicativos, ou plataforma digital), com duração de 16 horas, e pode ser oferecido pelas operadoras. Conteúdo do curso: Segurança no transporte dos usuários em geral; Direção defensiva;

Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo; Atendimento a gestantes, idosos e pessoas com deficiência; Higiene do veículo; Equipamentos obrigatórios; Mecânica e elétrica automotiva básica; Primeiros socorros; Geolocalização.

6 - Onde é possível fazer o curso de qualificação?

Além das empresas de aplicativos, a resolução prevê que também é possível fazer o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Para isso, o motorista deverá apresentar o certificado de conclusão à empresa na qual está cadastrado. São considerados aptos a ministrar o curso de qualificação de condutores por aplicativos aqueles que já oferecem o CFC para taxistas. São 25 no total.

7- O motorista que ainda não realizou o curso pode atuar como condutor de aplicativos de transporte?

Sim, mas para isso precisa seguir uma série de normas. Os motoristas devem inscrever-se no curso de qualificação da categoria (seja em um CFC ou nas próprias operadoras) para que as operadoras solicitem à Prefeitura um Conduapp provisório - válido por 30 dias e não renovável. Com o Conduapp provisório, os condutores podem fazer as aulas e exercer sua atividade nos aplicativos credenciados. Ou seja, com o Conduapp provisório o motorista já poderá prestar o serviço, desde que o veículo possua o CSVAPP.

A Uefa anunciou oficialmente nesta terça-feira uma série de mudanças que serão implementadas nas competições organizadas pela entidade a partir da temporada 2018/2019 do futebol europeu. Entre as quais está a de que os times poderão fazer uma quarta substituição nas prorrogações dos confrontos de mata-mata que não forem definidos no tempo normal na Liga dos Campeões e na Liga Europa.

Por meio de nota publicada em seu site, o órgão informou que as decisões confirmadas nesta terça foram tomadas com base em encontro do seu Comitê Executivo em fevereiro passado, em Bratislava, na Eslováquia, e também na reunião anual da International Board, órgão que regulamenta as regras do futebol, ocorrida no último dia 3 de março, em Zurique, na Suíça.

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Outra decisão importante divulgada pela Uefa foi a de que os clubes passarão a estar autorizados a inscrever três novos jogadores, sem qualquer restrição, em seus times após a disputa da fase de grupos da Liga dos Campeões e da Liga Europa. Desta forma, um mesmo atleta poderá defender duas equipes diferentes ao longo de uma mesma edição destas competições, o que até esta temporada é proibido.

Pelas regras atuais, o meia brasileiro Philippe Coutinho ficou impossibilitado de defender o Barcelona nesta Liga dos Campeões por já ter atuado pelo Liverpool na fase de grupos. O mesmo vale para o atacante Pierre-Emerick Aubameyang, que não pode ser escalado pelo Arsenal na Liga Europa pelo fato de que anteriormente vestiu a camisa do Borussia Dortmund, seu ex-clube, em um mesmo estágio eliminatório da Liga dos Campeões.

"Esta medida está alinhada com a situação regulatória existente nas diferentes ligais nacionais, que não impõem restrições na elegibilidade para as competições de jogadores por um novo clube durante o mercado de inverno", justificou a Uefa, se referindo aos jogadores que são contratados durante a janela de transferências internacionais de janeiro no Velho Continente.

NOVOS HORÁRIOS E 23 NA FINAL - A Uefa ainda revelou que passará a adotar os novos horários das 18h55 e das 21h para as partidas da Liga dos Campeões e da Liga Europa, assim como liberou a convocação de 23 jogadores para as finais destas competições, assim como para a decisão da Supercopa Europeia. Atualmente, apenas 18 atletas podem figurar nestes jogos que valem o título, sendo 11 titulares e mais sete reservas.

"Isso permitirá que 12 suplentes (e não sete) se sentem no banco, dando assim aos clubes, e em particular aos treinadores, mais flexibilidade em relação às substituições, facilitando a gestão do seu elenco no jogo mais importante desta temporada (para a equipe)", enfatizou a Uefa.

Já no que diz respeito aos novos horários, a Uefa informou que as partidas dos playoffs, da fase de grupos, das oitavas de final, das quartas, das semifinais e a decisão serão realizados às 21h (HEC - Horário da Europa Central). A entidade também revelou que, a cada rodada do estágio de grupos, dois jogos de terça-feira e mais dois de quarta serão disputados às 18h55 (HEC), sendo que todos os confrontos da rodada final desta fase ocorrerão de forma simultânea. O horário das 21h (HEC) também será adotado na decisão da próxima Supercopa da Europa, no dia 15 de agosto, em Tallin, na Estônia.

A Uefa também informou que as partidas da fase de grupos e das oitavas de final da edição 2018/2019 da Liga Europa serão realizadas nos horários das 18h55 e 21h, sendo que os mesmos serão determinados aos clubes por meio de um sorteio. Em princípio, os jogos dentro de uma mesma chave ocorrerão de forma simultânea na rodada final. Já os duelos de quartas de final, semifinais e a decisão serão às 21h (HEC).

Por fim, a Uefa ainda destacou que, assim como já acontece na Liga dos Campeões, a partir da próxima temporada os times que tenham conquistado a Liga Europa (ou previamente a extinta Copa da Uefa) por três vezes consecutivas ou por um mínimo de cinco edições da competição passarão a exibir no uniforme um distintivo na manga da camisa com o selo de múltiplo ganhador do torneio.

O único clube com direito a usar este distintivo durante a próxima temporada seria o Sevilla, que faturou a Liga Europa em cinco ocasiões, nos anos de 2006, 2007, 2014, 2015 e 2016.

Seis meses após a edição das novas regras para os aplicativos de transporte na cidade de São Paulo, a Prefeitura ainda não tem o cadastro de nenhum motorista ou de carros que prestam o serviço no município. As novas normas - incluindo exigência de curso de capacitação, carro com placa da cidade e idade máxima de até 7 anos - passaram a valer nesta quarta-feira (10), embora a fiscalização só tenha início no fim do mês.

Os cadastros dos profissionais, chamados Conduapp, deveriam ter sido repassados pelas empresas do setor. Eles deveriam conter cinco documentos (entre eles o atestado de antecedentes criminais) e o certificado de conclusão de um curso de capacitação de cada motorista (motoristas inscritos no curso são autorizados a trabalhar por 30 dias). Já os automóveis recebem o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) após uma vistoria.

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As três maiores empresas do ramo, 99, Cabify e Uber, foram questionadas sobre o motivo de não terem enviado os dados - o que, na prática, torna os motoristas ilegais - mas apenas a 99 respondeu. "A 99 está pronta para enviar as informações exigidas para a emissão do ConduApp. No momento, aguardamos que a Prefeitura defina um ambiente seguro para compartilhamento dos dados, conforme prevê a Resolução 16."

Por ambiente seguro, a empresa se refere a um sistema digital em que os dados possam ser passados sem risco de acessos não autorizados, uma vez que os dados dos motoristas são sigilosos. O secretário adjunto da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Irineu Gnecco Filho, afirma que "a Prefeitura garante esse ambiente" e os dados não são de acesso aberto.

Prazos

Mesmo sem nenhum motorista autorizado a trabalhar, a Prefeitura afirma que não dará mais prazos para adaptações. "Não podemos esquecer que estamos falando de uma resolução de julho de 2017. Foram 180 dias e essa resolução deu prazo para todo mundo se adequar", afirma o secretário adjunto. "Agora, as empresas vão ter de se virar."

A motorista Dani Taiba, da Associação dos Motoristas Independentes do Estado de São Paulo, afirma que os motoristas ainda não descartam protestos diante das regras. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um candidato declaradamente analfabeto, sem filiação partidária e com uma campanha custeada por doações de outros cidadãos. Esse perfil pode figurar nas eleições a partir de 2020, se aprovadas e convertidas em lei algumas das propostas prontas para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

No pacote de projetos que alteram condições e normas para as disputas eleitorais aparecerem quatro Projetos de lei do Senado e três PECs. São propostas que tratam de temas como filiação partidária, doações de campanha, propaganda institucional e remuneração de cabos eleitorais.

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Como mudanças nas regras eleitorais precisam ser aprovadas até 1 ano antes do próximo pleito, mesmo se acatadas pelo Senado e pela Câmara e sancionadas pelo presidente neste ano, essas alterações só valerão para as eleições municipais de 2020. Se avançarem, portanto, esses projetos podem começar a valer junto com dois projetos de lei do Senado (PLS) que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais e que seguiram para a Câmara dos Deputados.

Candidatura independente

A possibilidade de apresentação de candidaturas a cargo eletivo sem a obrigatoriedade de filiação partidária —  as chamadas candidaturas avulsas ou independentes — pode ser aberta caso avance a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2015, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Conforme o texto, pessoas não ligadas a partidos poderão concorrer desde que obtenham um apoiamento mínimo de eleitores.

O objetivo é aumentar a participação da sociedade na política e acabar com o monopólio dos partidos sobre a representação política. Para Paim, o Brasil vive uma crise de representatividade. Ele avalia que a exigência de filiação  partidária  para  candidatura  a  cargos  eletivos  impede  que  surjam candidaturas de grupos representativos da sociedade.

“No Brasil, se o movimento feminista  quiser  lançar  candidatos,  não  pode  fazê-lo;  assim  como  não  podem  fazê-lo  o  movimento  negro,  ou  o  movimento  dos  trabalhadores  sem-terra,  o  movimento  dos  aposentados;  dos  indígenas,  dos homossexuais,  a  não  ser  que  se  filiem  a  um  dos  partidos  políticos  registrados  e  submetam-se  à  regra  do  jogo  deste  partido,  sua  correlação de forças interna, suas dificuldades e suas limitações”, argumenta Paim.

A PEC, que deverá ser regulamentada por lei complementar, não explicita a quantidade de apoios necessários, mas conforme o relator, Sérgio Petecão (PSD-AC), deverá variar conforme o cargo em disputa. Assim, uma candidatura para deputado federal exigirá um número maior de assinaturas do que uma candidatura para vereador, por exemplo. Petecão apresentou parecer pela aprovação na CCJ.

Analfabetos

Enquanto a candidatura independente aparece com grandes chances de avançar na CCJ, a eleição de analfabetos permanece uma incógnita. É que dois projetos em análise apresentam visões divergentes sobre o tema. Enquanto PEC 27/2010, conhecida como PEC da Cidadania, abre caminho para acabar com a inelegibilidade para aqueles que não sabem ler e escrever, o PLS 310/2015 exige a apresentação de comprovante de escolaridade entre os documentos necessários para registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Este último também estabelece o procedimento para aferição da alfabetização no caso em que não for apresentado o documento ou houver dúvida sobre a capacidade de ler e escrever do candidato.

Apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES), a PEC da Cidadania conta com o apoio da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ambos discordam de argumentos de que os analfabetos sejam facilmente manipuláveis ou não tenham condições de assumir um cargo eletivo. Segundo Malta e Gleisi, a competência e ética não se conquistam necessariamente com um diploma escolar ou universitário.

“A exclusão do direito de ser votado dos analfabetos acaba funcionando como uma dupla punição feita pelo Estado ineficiente: a uma, pois não oferece os instrumentos necessários à alfabetização daquela pessoa; a duas, ao excluí-lo de uma das mais importantes etapas do processo eleitoral”, aponta a senadora.

O PLS 310/2015, por outro lado, torna mais rigorosa a vida daqueles que não sabem ler nem escrever, mas conseguem eventualmente um cargo eletivo. Segundo o autor, Ronaldo Caiado (DEM-GO), a iniciativa inspira-se em consulta formulada pelo Juiz Mateus Milhomem de Sousa, da 3ª Zona Eleitoral da Comarca de Anápolis (GO), ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sobre a conveniência de o TSE  estabelecer critério uniforme, válido para todo o país, para apurar a capacidade de escrita e leitura dos candidatos de escolaridade duvidosa. De acordo com o magistrado, “na maioria das vezes, somente após eleito e, em caso de suspeita de analfabetismo, é que vem testar-se seus conhecimentos, o que é uma medida tardia e polêmica”.

Conforme o texto, não comprovada escolaridade mínima e havendo dúvida sobre sua alfabetização, o candidato será avaliado por junta constituída de três professores de ensino fundamental, designada pelo juízo eleitoral da comarca ou circunscrição, e de acordo com conteúdo mínimo indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral — TRE, até seis meses antes da abertura do prazo para registro das candidaturas.

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou parecer pela aprovação, com uma emenda de redação. Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em novembro de 2016, entre os brasileiros com mais de 15 anos de idade, aproximadamente 13 milhões são analfabetos, o que corresponde a 8% dessa parcela da população.

Financiamento de campanha

Outra mudança que o pacote de projetos pode trazer é quanto ao financiamento das campanhas eleitorais. Para compensar a perda de recursos causada pela proibição da doação de empresas para campanhas, que passou a vigorar em 2015, a proposta amplia o teto de doações de pessoas físicas. O projeto permite que o doador possa destinar até 20% de sua renda bruta do ano anterior ao da eleição para campanhas. Hoje, o limite é de 10%.

Apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o texto em análise é um substitutivo do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A proposta original (PLS 659/2015) previa elevar o teto de doação para 50% do rendimento de cada indivíduo no ano anterior ao pleito. Jucá considerou prudente aumentar a participação das pessoas físicas nas campanhas de forma parcimoniosa, "evitando  os  riscos  que  um  eventual aumento abrupto possa vir a gerar".

Tanto o autor quanto o relator argumentaram que a medida é uma alternativa ao veto do Supremo Tribunal Federal (STF) à doação de empresas às campanhas.  Em 2015, a corte decidiu, por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.

Para o relator, o projeto pode vir a restituir parte da  receita  perdida,  diminuindo  o  risco  da  inviabilização  das  campanhas   eleitorais.

“De   outro, possibilita que os   cidadãos  disponham plenamente do direito de participar e de influenciar a vida política, inclusive  pela   doação   de   parcela   significativa   dos   respectivos   rendimentos   aos  candidatos  e  partidos  que  possuam  propostas  e  ideologia  com  as  quais  se  identifiquem”, acrescentou Jucá.

Propaganda

A influência da máquina eleitoral é outra preocupação dos senadores. Por isso, fazer propaganda institucional pode ser proibido nos três meses que antecedem as eleições caso seja aprovado um projeto de lei proposto pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O PLS 304/2013, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), torna mais rígida a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.

Pelo projeto, os agentes e servidores públicos ficam proibidos de realizar ou autorizar a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta.  A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou voto favorável.

Cabos eleitorais

Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 338/2013 tem por objetivo proibir, nas campanhas eleitorais, a contratação de pessoas para atividades de divulgação, propaganda e convencimento por meio de contato direto com os eleitores, conhecidas popularmente como cabos eleitorais.

Para tanto, o projeto retira do rol de gastos eleitorais que consta na Lei 9.504/1997, a remuneração ou gratificação de qualquer espécie às pessoas que prestem esse tipo de serviço às candidaturas e comitês de campanha. O projeto não acaba com a figura do cabo eleitoral voluntário, aquele que atua no debate de ideias e no convencimento de pessoas por motivação política, conforme a autora, senadora Ana Amélia (PP-RS).

O relator na CCJ, Roberto Requião (PMDB-PR), acredita que a proposta pode ajudar a combater o abuso do poder econômico nas eleições

Parentes

Integra ainda a lista de projetos que contam com parecer favorável na CCJ a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/ 2015, do senador licenciado Antonio Carlos Valadares, que proíbe o cônjuge e parentes de ministro ou conselheiro dos tribunais de contas de concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição do titular.

Conforme a PEC, serão inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. Na justificação, Valadares afirma que as relações de parentesco de ministros e conselheiros de Tribunais de Contas podem interferir nos julgamentos de processos nessas cortes e na viabilização de candidaturas para cargos eletivos. O relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), concordou e apresentou voto pela aprovação.

Da Agência Senado 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual. Com a medida, a ANS busca coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação - como a constituição de empresa exclusivamente para este fim - e dá mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato. A regulamentação foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

A norma determina que a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. Um dos pontos importantes nesse aspecto trata da rescisão unilateral pela operadora.

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A resolução estabelece que o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência e na data de aniversário, mediante notificação prévia de 60 dias.

Para ter direito à contratação do plano, o empresário deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal - e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente - pelo período mínimo de seis meses.

E, da mesma forma, para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a operadora poderá rescindir o contrato, desde que realize a notificação prévia (60 dias de antecedência), informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.

A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.

A celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial que não atenda ao que é disposto na norma equipara-se, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar. A proposta de resolução passou por Consulta Pública no período de 15/08 a 14/09 e recebeu 181 contribuições.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou nesta terça-feira (26) que a partir desta quarta (27) os clientes que precisarem sacar, na boca do caixa, valor igual ou acima de R$ 50 mil, em dinheiro, terão que seguir novas regras. A operação terá que ser informada ao banco com no mínimo três dias úteis de antecedência. Também será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos da movimentação financeira. Até agora, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil.

As exigências, segundo a Febraban, constam da circular 3.839 do Banco Central, publicada em 30 de junho, com prazo de 180 dias para entrada em vigor. Além da redução do limite para valores de comunicação obrigatória, outra importante mudança é a padronização dos dados a serem incluídos em um formulário que será fornecido pelos bancos. Entre as informações exigidas, está a finalidade a ser dada ao valor sacado, além da identificação dos responsáveis e dos beneficiários do saque.

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O formulário pode ser preenchido por meio eletrônico nos portais dos bancos ou nas agências bancárias. Deve ser entregue à instituição financeira com no mínimo 3 dias úteis de antecedência à retirada do dinheiro para que o valor seja reservado.

As informações fornecidas pelos clientes serão automaticamente encaminhadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). "Os bancos apoiam os novos procedimentos e controles das operações com recursos em espécie", afirma, em nota, o diretor adjunto da Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro da Febraban, Adriano Volpini. "Essas medidas contribuem para aprimorar as políticas oficiais de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, e, ao mesmo tempo, darão mais segurança aos clientes na realização das operações."

O diretor da Febraban explica que os ajustes promovidos pelo Banco Central fazem parte de debates ocorridos na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), instância criada em 2003 para articular a ação de entidades públicas e da sociedade civil na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

"Como a nova regra entra em vigor num período de grande movimentação no comércio (logo após o Natal), a orientação para os clientes pessoas físicas e jurídicas é dar preferência aos canais eletrônicos para transferências e outras transações", alerta Volpini.

Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB) estabelece novas regras para o reajuste de preço do do gás de cozinha. De acordo com o texto, as correções dos valores seriam realizadas somente uma vez ao ano, com divulgação em dezembro, e o índice definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), submetido à consulta pública com no mínimo 30 dias de antecedência à sua publicação no Diário Oficial da União.

Para Cabral, o reajuste do utensílio para uso residencial deve seguir o modelo adotado por outras tarifas públicas, como a do transporte público. “Além de várias tarifas públicas que têm reajustes anuais, o salário mínimo é reajustado uma vez por ano. Não podemos ter dois pesos e duas medidas. Quando é para corrigir salário do trabalhador, é uma só vez ao ano, mas quando é para aumentar o preço do gás é todo mês”, criticou.

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Ao justificar a proposta, o parlamentar argumenta que os reajustes anuais das tarifas públicas e do salário mínimo permitem que a população e o setor produtivo se planejem e tenham segurança para atravessar o ano. “Em um país onde 50% dos trabalhadores recebem por mês, em média, 15% menos que o salário mínimo, segundo o IBGE, e existem 15 milhões de desempregados, não é razoável uma elevação de mais de 65% do gás em menos de um ano”, destacou.

Além disso, Danilo Cabral afirmou que o cidadão tem o direito de saber, de forma transparente, como são feitos os cálculos que levam ao índice de reajuste. “Não pode ser apenas apresentado o aumento sem abrir a caixa preta dos números”, diz. Por isso, no texto do projeto de lei, está prevista a submissão do índice à consulta popular, através de audiências públicas.

Os reajustes no preço do gás, na avaliação do parlamentar, também se tornaram uma questão de saúde pública. O Hospital da Restauração, referência em queimados em Pernambuco, tem 60% dos pacientes vítimas do uso de gás clandestino ou de álcool de posto de gasolina para cozinhar. “Isso é fruto da política que foi implantada pelo governo Temer, através da pasta do ministro Fernando Filho (Minas e Energia), que tem a lógica de atender apenas o mercado”, disparou, pontuando também que o país assiste uma “continuada retirada de direitos”.

Após meses de discussão, deputados e senadores aprovaram no fim do prazo a reforma política. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e algumas já passarão a valer para as eleições de 2018.

Entre as novidades estão a criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas para compensar o fim das doações de empresas (proibida pelo Supremo Tribunal Federal), a adoção de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para candidaturas.

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Ao sancionar a reforma, o presidente vetou proposta que determinava que os sites suspendessem, em no máximo 24 horas, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”. A proposta foi alvo de críticas de parlamentares e de várias entidades do setor de comunicação.

Confira o que muda a partir das eleições de 2018:

Cláusula de desempenho

Como era: todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e o tempo de propaganda em emissoras de televisão e de rádio era calculado de acordo com o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.

Agora: os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove Estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.

Fundo eleitoral

Como era: não existia. Partidos e candidatos podiam receber doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente a campanhas eleitorais.

Agora: foi criado um fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. O fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Arrecadação

Como era: os candidatos podiam iniciar a arrecadação apenas em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura.

Agora: os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.

Limite para doações

Como era: as pessoas físicas poderão doar 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição.

Agora: não mudou. O presidente Michel Temer vetou item que previa um teto de 10 salários mínimos.

Limite para gastos

Como era: sem limite.

Agora: haverá limite de gasto com valores distintos conforme o cargo que o candidato almeja:

Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e metade desse valor em caso de segundo turno.

Governador: entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.

Senador: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.

Deputado federal: R$ 2,5 milhões.

Deputado estadual/distrital: R$ 1 milhão.

Debates

Como era: emissoras de televisão e rádio eram obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara dos Deputados.

Agora: esse número foi reduzido para cinco.

Voto impresso

Como era: não havia. O voto dos eleitores ficava registrado apenas na urna eletrônica.

Agora: o voto deverá ser impresso a partir da eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comunicou que não terá orçamento para implementar a medida em todo o Brasil no próximo ano.

A proposta de reforma política (PEC 77/03) é o destaque da pauta do Plenário da Câmara a partir de terça-feira (22). Os deputados já encerraram a discussão do texto que, entre outros pontos, altera o sistema eleitoral para o Legislativo e cria um fundo para financiar as eleições.

O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), admitiu que vai propor mudanças em seu substitutivo antes da votação, como sobre o volume de recursos do fundo público criado para financiar as campanhas eleitorais. Em vez de 0,5% da receita corrente líquida, equivalente a algo em torno de R$ 3,6 bilhões no ano que vem, o valor seria definido anualmente na lei orçamentária.

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“Vários líderes afirmaram que o fundo precisa ser mais modesto, que não precisaria estar vinculado neste momento à receita da União”, explicou Vicente Candido.

Além do fundo para o financiamento público das eleições, outro ponto polêmico da proposta são as mudanças na regra de eleição de deputados e vereadores. Atualmente eleitos pelo sistema proporcional, em que a definição dos representantes depende da votação obtida pelos candidatos e pelas legendas, esses políticos seriam eleitos pelo sistema majoritário em 2018 e em 2022; e, nas eleições seguintes, apenas os deputados contariam com o sistema distrital misto.

O sistema majoritário para eleições proporcionais ficou conhecido como "distritão" porque um estado equivaleria a um único distrito. No distrital misto, metade dos representantes eleitos seriam os mais votados nos distritos, com subdivisão a ser definida em lei, e os demais seriam escolhidos por uma lista preordenada pelos partidos políticos.

Qualquer item do texto precisa do voto favorável de 308 deputados. A proposta deverá ser votada em dois turnos na Câmara e no Senado.

Vetos

Também na terça-feira, às 19 horas, os parlamentares farão sessão do Congresso Nacional para analisar vetos presidenciais que foram destacados para votação em separado na última sessão.

Entre esses, merecem atenção os vetos relacionados a dispositivos do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), transformado na Lei 13.408/16, que tratam de despesas prioritárias do orçamento de 2017.

Itens vetados de outros 15 projetos serão analisados com votação pelo painel eletrônico, como o veto ao texto da Medida Provisória 751/16, transformada na Lei 13.439/17, que cria o programa Cartão Reforma para subsidiar, a fundo perdido, a reforma de residências de pessoas de baixa renda.

Um dos dispositivos vetados previa o direcionamento de um mínimo de 20% dos recursos para atender às famílias que residem em zona rural.

Dívida previdenciária

Na quarta-feira (23), os deputados podem continuar a votar a PEC da reforma política e analisar duas medidas provisórias que trancam a pauta. A primeira delas é a MP 778/17, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o INSS vencidas até 30 de abril deste ano, mesmo as de parcelamentos anteriores ou inscritas em dívida ativa.

A novidade no relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) é o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. Segundo ele, o impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.

A outra MP é a 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.

O governo negocia com os parlamentares um texto alternativo ao projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), que aumenta os descontos de uma faixa de 25% a 90% para 85% a 99% sobre multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.

Nesta semana, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto do Senado Federal que garante a aplicação obrigatória de cursos de extensão para idosos nas universidades. 

O Projeto de Lei, n° 6350/13, determina que as instituições de ensino superior ofereçam capacitações e programas para este público, nas modalidades presencial ou a distância.  

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Segundo a Câmara dos Deputados, em nota publicada no próprio site, o texto da PL 6350/13 acrescenta dispositivo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê o apoio do poder público à criação de universidade aberta para as pessoas idosas. O estatuto também já determina o incentivo à publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerando a natural redução da capacidade visual. 

Ainda segundo o órgão, o projeto agora tramita em caráter conclusivo e passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caráter conclusivo - Nessa fase, o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário. 

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A Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, também chamada de Lei de Modernização Trabalhista, está publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial da União.

A nova legislação foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Michel Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.

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“Este projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”.

A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da CLT vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

“O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer.

Pontos polêmicos

Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados após diálogo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.

Segundo o líder do governo senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido para a conclusão da MP e há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse.

A empresa aérea Latam irá iniciar a mudança nas regras para a bagagem despachada na próxima quinta-feira (18).

A companhia pretende implementar as novas regras de forma gradativa: a cobrança pela bagagem despachada em voos promocionais irá começar nos próximos 50 dias. O preço cobrado será a partir de R$ 30 para a primeira mala despachada em voos nacionais.

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A cobrança foi permitida por uma nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de dezembro do ano passado (2016).

No anúncio feito em março, a empresa informou que cobraria R$ 50 pela primeira bagagem despachada em voos. A companhia, no entanto, reduziu o preço de partida nesta sexta-feira (12), após as empresas aéreas concorrentes, Gol e Azul, informarem que cobrariam a partir de R$ 30 pela bagagem despachada.“No caso da cobrança pelo despacho do primeiro volume em voos domésticos, o valor foi revisado pela companhia e, quando implantado, será de R$ 30 para compras antecipadas", disse a Latam, em comunicado oficial.

O Projeto de Lei 6787/16, versão da reforma trabalhista apresentada pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN), deve ser votada nesta quarta-feira (26) na Câmara dos Deputados. O texto tem dividido parlamentares, sindicatos e entidades de todo o país. A matéria tramita em regime de urgência. Conheça as principais mudanças propostas pelo projeto:

Negociação

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Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Fora do trabalho intermitente

Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Trabalho em casa

Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Jornada de 12 x 36 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

Ambiente insalubre

Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.

Justiça do Trabalho

O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Regime parcial

O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

Multa

Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Recontratação

O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.

Tempo de deslocamento

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).

Banco de horas

A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Trabalhador que ganha mais

Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Demissão

O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

Custas processuais

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

Justiça gratuita

O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

Tempo de trabalho

O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Jornada excedente

Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

*Da Agência Câmara

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