Tópicos | Regras Eleitorais

As principais mudanças nas regras para as eleições de 2022, aprovadas pelo Senado no ano passado, visam aprimorar a representação popular no Parlamento, reduzindo a fragmentação partidária e aumentando a diversidade racial e de gênero dos eleitos. O pleito servirá como teste da eficácia desse esforço, mostrando se serão necessárias outras alterações para as eleições seguintes. 

Algumas das maiores novidades para este ano são a elevação da "cláusula de desempenho" (o mínimo de votos necessário para se ter acesso ao fundo partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão); e o incentivo a candidaturas femininas ou de pessoas negras (incluído na Emenda Constitucional 111, dando peso maior aos votos nessas candidaturas no cálculo da divisão do fundo partidário e do fundo eleitoral). Além disso, a Lei 14.208, também de 2021, instituiu as "federações partidárias", associações entre dois ou mais partidos por um período mínimo de quatro anos. A intenção é evitar a formação de coligações meramente eleitoreiras, como ocorria até as eleições de 2018. 

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"Só o tempo dirá, mas a intenção dessas mudanças é justamente a redução da fragmentação partidária e, no caso das federações, uma união mais duradoura dos partidos com afinidades programáticas", afirma a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

"Mulheres e negros são maioria na população brasileira e minoria nos parlamentos e no Executivo. Para mudar isso, é preciso menos discurso e mais ação, inclusive dentro dos partidos". 

Federações

A instituição das federações foi criticada por parte dos especialistas, porque, segundo eles, isso seria uma espécie de recriação das coligações, dificultando a redução do número de partidos. Porém, para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), as federações possibilitam “a sobrevida de legendas políticas históricas”: "Nós não estamos falando de legendas políticas de aluguel. Estamos falando de legendas políticas que têm identidade programática, como é o caso do meu partido", disse Randolfe por ocasião da discussão do respectivo projeto em Plenário. 

Durante a discussão do texto, o senador Carlos Fávaro (MT), agora licenciado, atacou a proposta: "Diante da coerência que estamos mantendo, acabando com a coligação no Brasil, [deveríamos] sepultar, definitivamente, as coligações para os partidos políticos nas [eleições] proporcionais", declarou ele. 

Antes de ser transformado na Lei 14.208, de 2021, essa proposta tramitou no Senado na forma do PLS 477/2015 e na Câmara na forma do PL 2.522/2015. 

Atualmente há 30 partidos representados na Câmara dos Deputados. No Senado, há 17: Avante, Cidadania, MDB, PDT, PL, Podemos, PP, Pros, PSB, PSC, PSD, PSDB, PT, PTB, Rede, Republicanos e União. Muitos cientistas políticos consideram essa fragmentação, uma das maiores do mundo, prejudicial à governabilidade, por aumentar o esforço necessário para negociar uma maioria parlamentar que aprove as pautas de interesse do governo. 

Emenda Constitucional 97

Além dos textos aprovados em 2021, outra emenda constitucional, a 97, ainda traz novidades para as eleições deste ano, mesmo tendo sido promulgada em 2017. Ela prevê, desde as eleições municipais de 2020, o fim das coligações nas eleições proporcionais e uma "cláusula de desempenho" (paulatinamente mais rigorosa, com um mínimo de votos para que os partidos possam ter acesso aos fundos eleitoral e partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão). Essa "barreira", em 2022, será de 2% dos votos válidos e 11 deputados federais eleitos. A ideia é que isso resulte em um número menor de partidos, mais robustos eleitoralmente. 

Autor de um texto para discussão que analisa a fragmentação partidária, o consultor legislativo do Senado Clay Souza e Teles acredita que as mudanças criadas pela Emenda 97 estão entre "as mais substanciais" das últimas décadas, e que seus efeitos serão plenamente percebidos no longo prazo. 

"Eu acredito que os dois, juntos, têm o poder de diminuir a fragmentação. Essa diminuição será significativa? Não dá para garantir. Na eleição passada já vimos um leve enxugamento do quadro partidário. A cláusula de barreira, por si só, estimulou as fusões e incorporações de partidos. Agora estamos vendo uma dinâmica diferente. Os partidos começaram a se juntar em federações; temos agora três. Outra dinâmica: os partidos estão querendo colocar alguns candidatos de peso na Câmara dos Deputados, justamente para assegurar a cláusula de barreira. Potenciais candidatos a cargos majoritários devem [mudar de ideia e] se candidatar a deputado federal, atuando, assim, como puxadores de votos em seus partidos",  analisa o consultor. 

Diversidade Souza e Teles vê com "otimismo" a regra criada pela Emenda Constitucional 111, que duplica o peso dos votos a mulheres e pessoas negras no cálculo dos fundos partidário e eleitoral.  "A Emenda 111 entra em um ponto muito importante para os partidos, que é a distribuição de recursos públicos. Agora, contando em dobro, vai interessar ao partido ter candidatas mulheres e candidatas e candidatos negros com potencial de votação mais expressiva. Não é conveniente para o partido registrar uma candidatura apenas para preencher o percentual mínimo exigido em lei", explica. 

Futuras mudanças

Quaisquer que sejam os resultados práticos das novas regras, a maioria dos especialistas no sistema eleitoral aponta distorções que exigiriam uma reforma mais ampla. Esta, porém, esbarra na dificuldade de se encontrar um consenso no Parlamento para alterações mais profundas.

Por esse motivo, nos últimos pleitos a Justiça Eleitoral tem tomado decisões normatizando lacunas da legislação, como a regulamentação das pesquisas de intenção de voto.  Para a senadora Zenaide Maia, uma das questões mais urgentes é a das fake news: "Para mim, a atitude mais importante nem é uma nova mudança na legislação eleitoral, mas um investimento pesado no combate às fake news. As mentiras que já estão envenenando as campanhas corroem a democracia, porque tiram do cidadão e da cidadã o direito à informação verdadeira". 

O consultor legislativo Clay Souza e Teles acredita que o período de pré-campanha exige um regramento mais detalhado. Para ele, a tendência a encurtar o período oficial de campanha (este ano, a partir de 16 de agosto) sob o argumento do barateamento leva a pré-campanhas com quase nenhuma regulamentação:  "É como se a campanha fosse uma maratona, e esse período a partir de 16 de agosto fosse a reta final. Reduziu-se o período de propaganda no rádio e na TV, mas antes disso há memes, vídeos e até outdoors estampando o rosto de pré-candidatos em datas comemorativas... A lei permite algumas condutas, desde que não envolvam o pedido explícito de votos, mas muitas vezes há dúvidas sobre o que é permitido ou não. Diante do silêncio da legislação, o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] vem construindo uma jurisprudência em cima disso", ressalta ele. 

Confira as principais mudanças nas regras para as eleições de 2022

Contagem em dobro para a distribuição dos fundos

Os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como fundo eleitoral) nas eleições de 2022 a 2030. A intenção é estimular os partidos a aumentarem as representações feminina e negra no Legislativo.

Coligações partidárias

Proibidas nas eleições proporcionais pela Emenda Constitucional 97 (a contar do último pleito municipal, em 2020).

Federações partidárias

Criadas para "substituir" as coligações por um sistema mais duradouro. Dois ou mais partidos podem se associar para disputar eleições, mas não podem deixar a federação por um período mínimo de quatro anos.

Cláusula de desempenho

Estabelecida pela Emenda Constitucional 97 para determinar como se dá o acesso aos fundos eleitoral e partidário, foi de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas eleições de 2018. Em 2022, será de 2% e 11 deputados eleitos, e continuará subindo nas próximas eleições (2,5% e 13 eleitos em 2026; 3% e 15 eleitos em 2030).

Distribuição das "sobras" eleitorais

A Lei 14.211, de 2021, mudou o critério para preenchimento das vagas que "sobram" no sistema proporcional. Só podem concorrer a elas os candidatos com pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos com pelo menos 80% do mesmo quociente (número de votos válidos dividido pelo número de vagas). A intenção é evitar que candidatos com votação irrisória se elejam graças a um "puxador de votos" no partido.

Fidelidade partidária

Deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa” — que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento ocorrer durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

Incorporação de partidos

A legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Consultas populares

A Emenda Constitucional 111 também prevê a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas têm de ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Nova data de posse

Presidente da República e governadores eleitos este ano terão mandatos alguns dias mais longos que seus antecessores, devido a uma mudança na data de posses futuras. A partir de 2027, a posse do ou da presidente da República passa a ocorrer em 5 de janeiro, e a de governadores e governadoras, no dia seguinte. Hoje ambas ocorrem no dia 1º de janeiro, o que cria dificuldades de organização das cerimônias, em razão da coincidência com as festas de fim de ano. 

*Da Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou nesta segunda-feira (22) uma série de audiências públicas para receber sugestões da sociedade civil sobre as regras eleitorais que devem vigorar nas eleições gerais de 2022.

Além da própria Constituição e do Código Eleitoral e leis correlatas, as eleições são reguladas por resoluções do TSE, que disciplinam detalhes sobre diversos pontos do pleito, como o registro de candidaturas e a propaganda eleitoral, por exemplo.

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Todas as audiências podem ser acompanhadas ao vivo no canal do TSE no YouTube. Nesta segunda-feira, o tribunal abriu espaço para a manifestação sobre a resolução que trata da prestação de contas de campanha.

A maior parte dos participantes, até o momento, foi composta por advogados da área eleitoral, que propuseram ajustes em alguns detalhes específicos. Também participaram representantes de partidos políticos e de entidades como a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), entre outras.

“O que nós buscamos com esse diálogo, com essas contribuições, é dar previsibilidade, estabilidade e coerência às regras regulamentadoras das eleições de 2022”, disse o ministro Edson Fachin, vice-presidente do TSE, na abertura dos trabalhos. Ele preside a comissão responsável pela elaboração das resoluções.

As inscrições para falar durante as audiências, que foram abertas para qualquer cidadão, já se encerraram. Entretanto, quem ainda quiser enviar contribuições às resoluções pode fazê-lo até esta terça-feira (23) pelo formulário eletrônico disponibilizado pelo TSE.

No portal do TSE podem ser encontradas também as minutas de todas as resoluções para as eleições de 2022. As audiências públicas são uma das etapas para a redação das normas para o ano que vem, cujo texto final deve ser aprovado pelo plenário da Corte Eleitoral.

Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

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Conheça as regras:

Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - chamado de fundo eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

- 2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.

- 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.

- 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.

- 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

- 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

- 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Nova data de posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite. 

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federação partidárias

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recebeu o relatório do Código de Processo Eleitoral, resultado do grupo de trabalho que debateu o tema por 60 dias. A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), entregou o texto a Lira nesta quarta-feira (23) na residência oficial da Câmara.

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Lira deve apresentar o parecer aos deputados na próxima reunião de líderes, prevista para amanhã. Ele quer discutir o tema e votar as alterações na legislação eleitoral de forma que já sejam válidas para as eleições de 2022.

“Trata-se de um projeto de lei complementar bastante elucidativo e completo, para que os líderes possam nos próximos dias analisar com calma todas as alterações propostas para darmos segurança jurídica, previsibilidade, correção judicial e clareza à legislação”, explicou o presidente.

“Vamos fazer reuniões sucessivas para que, em tempo hábil, possamos aprovar esse Código para dar um rumo na legislação eleitoral do País e possamos remeter ao Senado para validar a proposta para as próximas eleições”, prosseguiu.

Margarete Coelho explicou que falta segurança jurídica nos processos eleitorais como votos e candidaturas anuladas, o que impacta diretamente na decisão do eleitor no momento do voto.

Ela citou algumas propostas previstas no texto como a uniformização de prazos de desincompatibilização e de multas; a definição clara das atribuições da Justiça Eleitoral; os critérios para as penas de inelegibilidade; a atualização da legislação em relação à lei de proteção de dados e o marco regulatório da internet; entre outros pontos.

“No palco da democracia, o eleitor é o principal ator, queremos empoderar o eleitor”, disse a relatora.

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*Da Agência Câmara de Notícias

 

Os pré-candidatos das eleições municipais de 2020 que porventura apresentem programas de rádio e televisão deverão se afastar das suas atividades a partir desta terça-feira (11). A data foi prevista pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia de Covid-19.

A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.

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Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas eleições só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Até essa data, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

*Do site do TSE

O Congresso Nacional adiou nesta terça-feira (8) a análise dos vetos presidenciais sobre a mais recente reforma das normas eleitorais (Lei 13.877, de 2019). No total, 45 dispositivos da lei foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (VET 35/2019), incluindo o aumento do fundo eleitoral. O veto será analisado na próxima sessão do Congresso, que ainda não tem data marcada.

Uma das alterações determinadas pela lei se dá na composição do Fundo Eleitoral, usado para o financiamento de campanhas. O texto aprovado pelos parlamentares previa que o valor do fundo deveria ser definido pelo projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União e formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Atualmente, 30% do fundo é composto por recursos destas emendas.

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O governo alegou que vetou o trecho da mudança na composição do fundo eleitoral por representar aumento de despesa pública: “A propositura legislativa, ao retirar o limite de 30% atualmente vigente, acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, justifica o presidente nas razões do veto.

Outra parte vetada do projeto original alteram o prazo-limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação. Pela regra da anualidade, esse trecho vetado, por tratar de regras das eleições, precisaria estar em vigor um ano antes do pleito de 2020, marcado para 4 de outubro. Ainda que retomado do texto, o dispositivo não deve valer para as próximas eleições.

Caso os vetos sejam rejeitados, os dispositivos serão reinseridos na lei. O entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é que eles poderão ser aplicados às eleições municipais do ano que vem, apesar de já ter se esgotado o prazo máximo para a aprovação de novas regras eleitorais. Isso porque, segundo Davi, os trechos vetados não têm relação com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos. Assim, não precisam cumprir a regra da anualidade, segundo a qual as normas eleitorais já devem estar valendo pelo menos um ano antes do pleito — no caso, em 4 de outubro.

*Da Agência Senado

 

O Congresso Nacional tem sessão marcada para esta terça-feira (8), às 14 horas, para análise do veto ao Projeto de Lei 5029/19, que muda regras eleitorais. A matéria foi convertida na Lei 13.877/19.

Como as eleições estão marcadas para 4 de outubro de 2020 e as mudanças eleitorais devem estar publicadas um ano antes, a aplicabilidade de qualquer dispositivo cujo veto tenha sido derrubado depois do dia 4 será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Entre os dispositivos vetados nesse projeto destaca-se o trecho que acabava com a referência de 30% do montante destinado a emendas impositivas de bancada para a composição do fundo eleitoral.

Assim, caberia à Lei Orçamentária de 2020 definir o valor do fundo sem tomar como parâmetro esses 30% do valor global das emendas que, no projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, soma R$ 6,7 bilhões. Se fosse seguido esse referencial, o total deveria ser de R$ 2,01 bilhões.

Entretanto, no projeto enviado pelo governo Bolsonaro, são destinados R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.

Multas

Também foi vetada no texto a permissão para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.

O Executivo argumenta que o dispositivo “ofende o interesse público” por utilizar o fundo, com recursos de origem pública, para a defesa de interesses privados dos partidos políticos e de seus filiados.

Propaganda eleitoral

Outro ponto vetado trata do retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda foi extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

O governo argumenta que o retorno dessa propaganda provocaria renúncia de receitas de impostos a receber das emissoras, sem o cancelamento de outra despesa em valor equivalente.

O texto vetado previa propaganda no rádio e na televisão por meio de inserções diárias de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário.

Diretrizes orçamentárias

Na pauta da sessão constam ainda o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (PLN 5/19) e 12 projetos de crédito orçamentário.

*Da Agência Câmara Notícias 

 

O Congresso Nacional tem sessão marcada para esta terça-feira (8), às 14 horas, para análise do veto ao Projeto de Lei 5029/19, que muda regras eleitorais. A matéria foi convertida na Lei 13.877/19.

Como as eleições estão marcadas para 4 de outubro de 2020 e as mudanças eleitorais devem estar publicadas um ano antes, a aplicabilidade de qualquer dispositivo cujo veto tenha sido derrubado depois do próximo dia 4 será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Entre os dispositivos vetados nesse projeto destaca-se o trecho que acabava com a referência de 30% do montante destinado a emendas impositivas de bancada para a composição do fundo eleitoral.

Assim, caberia à Lei Orçamentária de 2020 definir o valor do fundo sem tomar como parâmetro esses 30% do valor global das emendas que, no projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, soma R$ 6,7 bilhões. Se fosse seguido esse referencial, o total deveria ser de R$ 2,01 bilhões.

Entretanto, no projeto enviado pelo governo Bolsonaro, são destinados R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.

Multas

Também foi vetada no texto a permissão para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.

O Executivo argumenta que o dispositivo “ofende o interesse público” por utilizar o fundo, com recursos de origem pública, para a defesa de interesses privados dos partidos políticos e de seus filiados.

Propaganda eleitoral

Outro ponto vetado trata do retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda foi extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

O governo argumenta que o retorno dessa propaganda provocaria renúncia de receitas de impostos a receber das emissoras, sem o cancelamento de outra despesa em valor equivalente.

O texto vetado previa propaganda no rádio e na televisão por meio de inserções diárias de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário.

Diretrizes orçamentárias

Na pauta da sessão constam ainda o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 e 12 projetos de crédito orçamentário.

*Da Agência Câmara

Siglas do Centrão já iniciaram a articulação para derrubar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que flexibiliza as regras eleitorais e partidárias. Apesar da iniciativa, o único consenso que deverá prevalecer é o da retomada do ponto que permitia um aumento anual do valor do fundo eleitoral, sem uma limitação orçamentária prévia. Os outros 13 vetos deverão passar por um intenso debate.

O fundo foi o único ponto da proposta que teve aprovação tanto do Senado quanto da Câmara, já que os senadores rejeitaram o restante do projeto que acabou sendo retomado depois pela Câmara. Por conta disso, parlamentares acreditam que este é o veto com maiores chances de ser derrubado. Os demais vão depender, principalmente, dos senadores que já demonstraram não concordar com esses pontos. Para que um veto seja rejeitado ou mantido, as duas Casas precisam decidir igualmente.

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O deputado Paulinho da Força (SP), presidente do Solidariedade, disse que os parlamentares devem discutir o assunto por telefone durante o fim de semana. Há uma pressa para que os vetos sejam analisados já na próxima sessão conjunta do Congresso, na próxima quarta-feira, porque há um entendimento de que, para valerem para as eleições municipais de 2020, as regras eleitorais devem estar estabelecidas até 4 de outubro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A partir deste sábado (7), data que marca os três meses que antecedem as eleições, os candidatos ao pleito que são agentes públicos estão proibidos de exercer algumas práticas. As vedações estão previstas no calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

De acordo com a legislação, por exemplo, os postulantes não podem, até o fim das eleições em outubro, participar de inaugurações de obras públicas ou contratar shows para eventos desse tipo.  

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O objetivo das restrições, de acordo com a Lei das Eleições, é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. Na lista das proibições, também está previsto o impedimento de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa servidores públicos, bem como transferi-los de suas funções.

Nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios também não são autorizadas. A ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

É vedada ainda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. A três meses da eleição, os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.

O descumprimento dessas normas pode gerar o indeferimento do registro de candidatura dos postulantes ao pleito e outras punições previstas em lei. 

Um candidato declaradamente analfabeto, sem filiação partidária e com uma campanha custeada por doações de outros cidadãos. Esse perfil pode figurar nas eleições a partir de 2020, se aprovadas e convertidas em lei algumas das propostas prontas para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

No pacote de projetos que alteram condições e normas para as disputas eleitorais aparecerem quatro Projetos de lei do Senado e três PECs. São propostas que tratam de temas como filiação partidária, doações de campanha, propaganda institucional e remuneração de cabos eleitorais.

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Como mudanças nas regras eleitorais precisam ser aprovadas até 1 ano antes do próximo pleito, mesmo se acatadas pelo Senado e pela Câmara e sancionadas pelo presidente neste ano, essas alterações só valerão para as eleições municipais de 2020. Se avançarem, portanto, esses projetos podem começar a valer junto com dois projetos de lei do Senado (PLS) que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais e que seguiram para a Câmara dos Deputados.

Candidatura independente

A possibilidade de apresentação de candidaturas a cargo eletivo sem a obrigatoriedade de filiação partidária —  as chamadas candidaturas avulsas ou independentes — pode ser aberta caso avance a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2015, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Conforme o texto, pessoas não ligadas a partidos poderão concorrer desde que obtenham um apoiamento mínimo de eleitores.

O objetivo é aumentar a participação da sociedade na política e acabar com o monopólio dos partidos sobre a representação política. Para Paim, o Brasil vive uma crise de representatividade. Ele avalia que a exigência de filiação  partidária  para  candidatura  a  cargos  eletivos  impede  que  surjam candidaturas de grupos representativos da sociedade.

“No Brasil, se o movimento feminista  quiser  lançar  candidatos,  não  pode  fazê-lo;  assim  como  não  podem  fazê-lo  o  movimento  negro,  ou  o  movimento  dos  trabalhadores  sem-terra,  o  movimento  dos  aposentados;  dos  indígenas,  dos homossexuais,  a  não  ser  que  se  filiem  a  um  dos  partidos  políticos  registrados  e  submetam-se  à  regra  do  jogo  deste  partido,  sua  correlação de forças interna, suas dificuldades e suas limitações”, argumenta Paim.

A PEC, que deverá ser regulamentada por lei complementar, não explicita a quantidade de apoios necessários, mas conforme o relator, Sérgio Petecão (PSD-AC), deverá variar conforme o cargo em disputa. Assim, uma candidatura para deputado federal exigirá um número maior de assinaturas do que uma candidatura para vereador, por exemplo. Petecão apresentou parecer pela aprovação na CCJ.

Analfabetos

Enquanto a candidatura independente aparece com grandes chances de avançar na CCJ, a eleição de analfabetos permanece uma incógnita. É que dois projetos em análise apresentam visões divergentes sobre o tema. Enquanto PEC 27/2010, conhecida como PEC da Cidadania, abre caminho para acabar com a inelegibilidade para aqueles que não sabem ler e escrever, o PLS 310/2015 exige a apresentação de comprovante de escolaridade entre os documentos necessários para registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Este último também estabelece o procedimento para aferição da alfabetização no caso em que não for apresentado o documento ou houver dúvida sobre a capacidade de ler e escrever do candidato.

Apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES), a PEC da Cidadania conta com o apoio da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ambos discordam de argumentos de que os analfabetos sejam facilmente manipuláveis ou não tenham condições de assumir um cargo eletivo. Segundo Malta e Gleisi, a competência e ética não se conquistam necessariamente com um diploma escolar ou universitário.

“A exclusão do direito de ser votado dos analfabetos acaba funcionando como uma dupla punição feita pelo Estado ineficiente: a uma, pois não oferece os instrumentos necessários à alfabetização daquela pessoa; a duas, ao excluí-lo de uma das mais importantes etapas do processo eleitoral”, aponta a senadora.

O PLS 310/2015, por outro lado, torna mais rigorosa a vida daqueles que não sabem ler nem escrever, mas conseguem eventualmente um cargo eletivo. Segundo o autor, Ronaldo Caiado (DEM-GO), a iniciativa inspira-se em consulta formulada pelo Juiz Mateus Milhomem de Sousa, da 3ª Zona Eleitoral da Comarca de Anápolis (GO), ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sobre a conveniência de o TSE  estabelecer critério uniforme, válido para todo o país, para apurar a capacidade de escrita e leitura dos candidatos de escolaridade duvidosa. De acordo com o magistrado, “na maioria das vezes, somente após eleito e, em caso de suspeita de analfabetismo, é que vem testar-se seus conhecimentos, o que é uma medida tardia e polêmica”.

Conforme o texto, não comprovada escolaridade mínima e havendo dúvida sobre sua alfabetização, o candidato será avaliado por junta constituída de três professores de ensino fundamental, designada pelo juízo eleitoral da comarca ou circunscrição, e de acordo com conteúdo mínimo indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral — TRE, até seis meses antes da abertura do prazo para registro das candidaturas.

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou parecer pela aprovação, com uma emenda de redação. Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em novembro de 2016, entre os brasileiros com mais de 15 anos de idade, aproximadamente 13 milhões são analfabetos, o que corresponde a 8% dessa parcela da população.

Financiamento de campanha

Outra mudança que o pacote de projetos pode trazer é quanto ao financiamento das campanhas eleitorais. Para compensar a perda de recursos causada pela proibição da doação de empresas para campanhas, que passou a vigorar em 2015, a proposta amplia o teto de doações de pessoas físicas. O projeto permite que o doador possa destinar até 20% de sua renda bruta do ano anterior ao da eleição para campanhas. Hoje, o limite é de 10%.

Apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o texto em análise é um substitutivo do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A proposta original (PLS 659/2015) previa elevar o teto de doação para 50% do rendimento de cada indivíduo no ano anterior ao pleito. Jucá considerou prudente aumentar a participação das pessoas físicas nas campanhas de forma parcimoniosa, "evitando  os  riscos  que  um  eventual aumento abrupto possa vir a gerar".

Tanto o autor quanto o relator argumentaram que a medida é uma alternativa ao veto do Supremo Tribunal Federal (STF) à doação de empresas às campanhas.  Em 2015, a corte decidiu, por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.

Para o relator, o projeto pode vir a restituir parte da  receita  perdida,  diminuindo  o  risco  da  inviabilização  das  campanhas   eleitorais.

“De   outro, possibilita que os   cidadãos  disponham plenamente do direito de participar e de influenciar a vida política, inclusive  pela   doação   de   parcela   significativa   dos   respectivos   rendimentos   aos  candidatos  e  partidos  que  possuam  propostas  e  ideologia  com  as  quais  se  identifiquem”, acrescentou Jucá.

Propaganda

A influência da máquina eleitoral é outra preocupação dos senadores. Por isso, fazer propaganda institucional pode ser proibido nos três meses que antecedem as eleições caso seja aprovado um projeto de lei proposto pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O PLS 304/2013, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), torna mais rígida a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.

Pelo projeto, os agentes e servidores públicos ficam proibidos de realizar ou autorizar a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta.  A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou voto favorável.

Cabos eleitorais

Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 338/2013 tem por objetivo proibir, nas campanhas eleitorais, a contratação de pessoas para atividades de divulgação, propaganda e convencimento por meio de contato direto com os eleitores, conhecidas popularmente como cabos eleitorais.

Para tanto, o projeto retira do rol de gastos eleitorais que consta na Lei 9.504/1997, a remuneração ou gratificação de qualquer espécie às pessoas que prestem esse tipo de serviço às candidaturas e comitês de campanha. O projeto não acaba com a figura do cabo eleitoral voluntário, aquele que atua no debate de ideias e no convencimento de pessoas por motivação política, conforme a autora, senadora Ana Amélia (PP-RS).

O relator na CCJ, Roberto Requião (PMDB-PR), acredita que a proposta pode ajudar a combater o abuso do poder econômico nas eleições

Parentes

Integra ainda a lista de projetos que contam com parecer favorável na CCJ a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/ 2015, do senador licenciado Antonio Carlos Valadares, que proíbe o cônjuge e parentes de ministro ou conselheiro dos tribunais de contas de concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição do titular.

Conforme a PEC, serão inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. Na justificação, Valadares afirma que as relações de parentesco de ministros e conselheiros de Tribunais de Contas podem interferir nos julgamentos de processos nessas cortes e na viabilização de candidaturas para cargos eletivos. O relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), concordou e apresentou voto pela aprovação.

Da Agência Senado 

Facebook, Twitter, Instagram, Whatsapp… São exemplos de plataformas digitais onde os argumentos populares têm sido intensificados nos últimos anos, diante do cenário político do país. Em 2018, com o advento das eleições para diversos cargos eletivos, entre eles presidente da República e governador, a tendência é de que os debates nas redes sociais ganhem um fôlego maior e mais acalorado, uma vez que os candidatos, com as reformas eleitorais que diminuem o tempo da campanha tradicional, passaram a utilizar as ferramentas com frequência para apresentar suas propostas. 

Maior ferramenta de interação social no mundo, o Facebook, por exemplo, tem no Brasil mais de 120 milhões de pessoas interligadas. A rede é a que comporta as principais discussões eleitorais, como aconteceu durante o pleito de 2016 e agora o investimento dos postulantes também tende a ser mais intenso, inclusive, por conta da permissão de que as publicações eleitorais sejam impulsionadas. 

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Apesar disso e da popularização das plataformas, na avaliação do doutor em Ciência Política e professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Juliano Domingues, a tendência é de que elas sejam determinantes apenas em cenários mais acirrados. 

“Outras variáveis tendem a interferir mais nesse processo [eleitoral], como o ambiente familiar e as relações clientelistas entre candidatos e eleitores. Somente em cenários muito disputados, em que qualquer voto pode ser decisivo, elas podem fazer alguma diferença. Entretanto, como as redes sociais acabam criando bolhas de percepção, seu potencial está muito mais atrelado ao reforço de opiniões previamente adotadas”, salientou. 

As ferramentas podem ainda não ser determinantes para o resultado do pleito, mas uma pesquisa recente feita pelo Ibope registrou que 36% dos eleitores entrevistados acreditam que as redes sociais vão influenciar muito na escolha do candidato, 20% disseram que terá pouca influência e 40% pontuaram que as plataformas não vão interferir no pleito. 

Para Domingues, os políticos devem “conhecer bem seu eleitorado potencial e trabalhar formato e conteúdo da mensagem sob medida, sem medo da interação” para que possa se beneficiar de alguma forma com o uso das redes sociais, mas não investir apenas nelas. 

“A variável mais importante quando se fala em rede social digital é a escala. Portanto, a depender da repercussão, um erro pode ser fatal. Ao mesmo tempo, um acerto pode render uma boa quantidade de votos. Entretanto, não há fórmula pronta. Além disso, o uso de redes sociais digitais deve ser visto como reforço a estratégias que não se restrinjam ao mundo virtual. A internet, por si só, está longe de garantir a eleição de um candidato”, disse.

Grupos e ideologias vão acentuar o debate

Quanto a inserção do eleitor nas redes sociais, o estudioso acredita ainda que os debates mais intensificados nas plataformas são protagonizados por grupos específicos. “De modo geral, o que há é uma discussão entre pessoas e grupos convictos das suas verdades absolutas. Além disso, as redes sociais são marcadas pela efemeridade e pela superficialidade argumentativa. Essas características incentivam mais a discussão do que propriamente o debate”, observou, salientando que é comum, inclusive, observar troca de ofensas entre os internautas que discordam de alguma tese. 

Coordenador da pesquisa Robôs, Redes Sociais e Política no Brasil da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ruediger afirmou recentemente, ao avaliar as chamas fake news - notícias falsas que podem surgir na disputa, disse que as redes sociais serão um campo de batalha durante a campanha. 

“Não tenho dúvida de que [o peso da redes sociais] será muito maior. Mais pessoas utilizam redes sociais do que há quatro anos. As campanhas de rua ficaram muito caras e com poucos financiadores. Então, as redes se tornam atraentes porque o custo, em geral, é mais baixo. O problema é que será um "tiroteio" de vários lados, porque é frequente o uso das mídias sociais para deformar o debate público e todos os campos ideológicos usam esse tipo de instrumento. É disseminado no mundo da política e agora vai ser potencializado”, cravou.

A Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata de mudanças no sistema político-eleitoral, retoma nesta terça-feira (15) a votação das sugestões de alteração ao texto do substitutivo apresentado pelo relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP).

Estão pendentes de votação dois destaques. Um visa retirar a permissão para que um candidato dispute mais de um cargo, majoritário e proporcional, em um mesmo pleito. O outro destaque pretende suprimir o artigo que estabelece que o suplente de senador seja o deputado federal mais votado do partido.

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Os membros da comissão aprovaram na última semana o texto base do relator, mas incluíram na proposta o voto majoritário, conhecido como distritão, pelo qual ganha o candidato que receber mais votos. O novo modelo valeria para as eleições de 2018 e 2020, como uma transição para a adoção do voto distrital misto em 2022.

O chamado distritão permite que deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, antes eleitos de forma proporcional considerando os partidos e coligações, passem a ser escolhidos pelo número absoluto de votos, da mesma forma como são eleitos prefeitos, governadores e o Presidente da República.

No relatório inicial, Cândido propôs a manutenção do sistema atual para 2018 e 2020 e, a partir de 2022, a adoção do voto distrital misto, que combina votos majoritários e em lista preordenada dos partidos. A sugestão, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos deputados da comissão.

Do texto original proposto pelo relator, os deputados aprovaram a criação de um fundo público com a previsão de R$ 3,6 bilhões para financiar as campanhas eleitorais a partir do ano que vem. Os parlamentares mantiveram também a sugestão de estabelecer um mandato temporário de 10 anos para ministros do Poder Judiciário.

Além de rejeitar o sistema eleitoral proposto por Cândido, os deputados também divergiram da proposta de extinguir os cargos de vice para os cargos de prefeito, governador e Presidente da República, além da forma de eleição de vereadores a partir do sistema distrital misto.

Concluída a votação na comissão especial, a proposta deve seguir para plenário. Como se trata de emenda à Constituição, para ser aprovada precisa de pelo menos 308 votos do total de 513 deputados.

Financiamento privado e coletivo

Ainda nesta terça-feira, após o encerramento da votação da PEC 77/03, os deputados podem retomar a análise de um projeto de lei ordinária que altera a legislação eleitoral e partidária que está sob análise em outra comissão especial que trata da reforma política. Cândido também é relator desta comissão.

O deputado apresentou no semestre passado três relatórios parciais, dos quais dois já foram aprovados pela comissão. O primeiro propõe a regulamentação dos mecanismos de democracia direta, como referendos, plebiscitos e a apresentação de projetos de iniciativa popular.

O segundo relatório já apreciado pela comissão uniformiza em 4 meses os prazos de desincompatibilização ou afastamento de candidatos de diferentes cargos ou funções públicas.

O terceiro é o que está pendente de votação e trata das novas regras para financiamento privado das campanhas eleitorais. De acordo com o voto do relator, as doações de pessoas físicas em dinheiro ficam fixadas, em 2018, a 10% dos rendimentos brutos do doador.

Limite

O valor não pode ultrapassar o total de R$ 10 mil para cada cargo em disputa. Há ainda a previsão de coleta de recursos por meio do chamado crowdfundig, financiamento coletivo na internet.

Na última versão protocolada pelo relator, também figura a proposta de criação da habilitação prévia das candidaturas. A ideia é antecipar o processo de registro dos candidatos para dar mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar todas as candidaturas antes das datas do pleito.

Nesse período de pré-registro, o candidato pode ser atingido pela Lei da Ficha Limpa. O projeto também prevê a possibilidade de propaganda eleitoral paga na internet.

As mudanças eleitorais analisadas nesta comissão serão apresentadas por meio de projeto de lei, por não envolverem alterações na Constituição. O projeto também deve ser apreciado em plenário

Fim das coligações

A Câmara ainda tem uma terceira comissão especial que analisa mudanças no sistema político-eleitoral e deve voltar a se reunir na próxima quinta-feira (17). É a comissão da Proposta de Emenda à Constituição – PEC - 282/2016, que propõe o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais, estabelece normas sobre fidelidade partidária e acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário.

A relatora proposta é a deputada Sheridan (PSDB-RR), que apresentou o parecer na última semana. O projeto substitutivo apresentado pela parlamentar prevê a formação da federação de partidos que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais.

O substitutivo estabelece ainda que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Outro ponto que Sheridan incorporou à proposta foi a perda do mandato em caso de desfiliação partidária, inclusive para suplentes e detentores dos cargos de vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito. A deputada propõe que este ponto, se aprovado, já deve valer a partir do resultado das eleições do ano que vem.

Cláusula de desempenho

De acordo com o substitutivo elabora pela deputada, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados , terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão eleger pelo menos 18 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018, chegando a 2%, em 2022, e a 2,5% em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% em 2030.

Os membros da comissão devem voltar a se reunir na próxima quinta-feira (17), depois de respeitado o prazo de duas sessões no plenário em cumprimento ao pedido de vista coletivo feito na semana passada pelos deputados.

A expectativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que pelo menos o conjunto de propostas da reforma política já esteja apto para apreciação em plenário a partir da semana que vem.

O objetivo é votar as mudanças eleitorais na Câmara até o fim de agosto e encaminhá-las o quanto antes ao Senado. Para que as novas regras tenham validade nas eleições do ano que vem, os projetos devem ser aprovados pelo Congresso até o dia 7 de outubro.

Após ser alterada por substitutivo na Câmara dos Deputados, a proposta da Minirreforma Eleitoral (PLS 441/2012) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) volta a ser examinada, nesta quarta-feira (6), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), descartou muitas das modificações feitas pelos deputados, optando por preservar a redação aprovada pelo Senado na maioria dos casos.

Uma das mudanças do substitutivo da Câmara acatada por Raupp refere-se à fiscalização partidária das eleições. Assim, foi incluído dispositivo na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) para limitar a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciado por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação.

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Por outro lado, Raupp rejeitou emendas dos deputados eliminando regulamentação feita pelo Senado sobre propaganda eleitoral antecipada e veiculação de propaganda institucional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Raupp rejeitou ainda a recomendação dos deputados de alterar a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para estabelecer a aplicação mínima de 10% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. Atualmente, a lei determina a aplicação mínima de 20%.

Assim que a CCJ obtenha um parecer fina sobre as emendas da Câmara à proposta da Minirreforma Eleitoral, a matéria voltará a ser analisada pelo Plenário do Senado.

*Com informações da Agência Senado

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