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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, arquivou, nesta quinta-feira (31), o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o caso de omissão na compra das vacinas contra a Covid-19, à época da pandemia. 

Segundo o ministro, a crise sanitária, problemática ainda em 2020, antes das vacinas, “encontra-se estabilizado, sendo desnecessária a continuidade da tramitação da presente ação”.  

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“Os esclarecimentos técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde e trazidos aos autos evidenciam a inutilidade de eventual provimento judicial que discuta o conflito descrito na petição inicial”, escreveu Zanin na decisão. 

A ação foi movida pela Rede Sustentabilidade, em outubro de 2020. Na época, o partido pedia que o então presidente Bolsonaro fosse obrigado a comprar as vacinas que já haviam sido desenvolvidas pelo laboratório chinês Sinovac. Bolsonaro havia argumentado que não iria realizar compras de vacinas sem a comprovação de sua eficácia perante o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. Minha decisão é a de não adquirir a referida vacina”, disse Bolsonaro. 

O governo Lula se posicionou a favor da decisão por meio de um relatório elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) enviado ao STF. 

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu, nesta sexta-feira (2), que o Supremo Tribunal Federal (STF) abra um inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por prevaricação no caso das eventuais irregularidades na compra da vacina Covaxin.

Segundo exposto pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), o presidente foi avisado no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra das vacinas, mas não tomou providências diante da denúncia. O democrata afirmou que foi ele e o irmão, que é servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, que avisaram a Bolsonaro.

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O pedido da PGR acontece depois que a ministra do STF, Rosa Weber, cobrou uma manifestação do órgão sobre a notícia-crime apresentada por senadores membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia contra Bolsonaro. Até então, a procuradoria havia pedido que o STF aguardasse a conclusão da CPI para dar andamento à investigação.

O pedido para abertura de inquérito é assinado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jaques de Medeiros. Na solicitação, ele pondera que é preciso esclarecer a forma como o presidente foi avisado e se, de fato, houve prevaricação.

“A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato , cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”, diz trecho do pedido.

A denúncia de que o Governo Federal pediu propina para fechar contrato com empresa de vacinas contra a Covid-19 acaba de ganhar mais corpo. Segundo reportagem da Folha de São Paulo desta quarta-feira (30), e-mails obtidos pela reportagem mostram que o Ministério da Saúde do governo de Jair Bolsonaro negociou oficialmente a venda de vacinas com representantes da Davat Medical Supply. Um representante da empresa afirmou à Folha que recebeu pedido de propina de US$ 1 por dose em troca de assinar contrato.

As mensagens da negociação foram trocadas entre Roberto Ferreira Dias, diretor de Logística do ministério, Herman Cardenas, que aparece como CEO da empresa, e Cristiano Alberto Carvalho, que se apresenta como procurador dela.

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Ainda na terça-feira (29), Roberto Dias foi demitido do cargo. Além da acusação envolvendo pagamento de propina, o ex-diretor também foi mencionado no depoimento dos irmãos Luis Miranda (deputado pelo DEM-DF) e Luis Ricardo Fernandes Miranda, chefe de Importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, que denunciaram um suposto esquema de corrupção na pasta.

Segundo a reportagem, o próprio Dias enviou um email que mencionava a reunião ocorrida sobre o tema. Ele é apontado como o autor do pedido de propina. Um dos emails foi trocado às 8h50 do dia 26 de fevereiro deste ano, por meio do endereço funcional de Dias, "roberto.dias@saude.gov.br", e "dlog@saude.gov.br" —"dlog" é como o departamento de logística é chamado.

Na conversa, Cardenas informa da oferta de 400 milhões de doses da vacina Astrazeneca, citando Luiz Paulo Dominguetti Pereira como representante da empresa. "Fico no aguardo para ajudar a obter vacinas para seu país", diz.

Em entrevista à Folha, Dominguetti disse que jantou na noite anterior àquela manhã com Roberto Dias no restaurante Vasto, no Brasília Shopping, em Brasília, quando ouviu, segundo ele, o pedido de propina de US$ 1 por dose de vacina negociada.

​"Ele me disse que não avançava dentro do ministério se a gente não compusesse com o grupo, que existe um grupo que só trabalhava dentro do ministério, se a gente conseguisse algo a mais tinha que majorar o valor da vacina, que a vacina teria que ter um valor diferente do que a proposta que a gente estava propondo", afirmou. O contrato não foi assinado, segundo ele, porque a empresa se recusou a pagar a propina.

Outra mensagem reforça a versão de Dominguetti. Segundo ele, uma agenda oficial foi marcada na tarde do dia 26 no Ministério da Saúde com Dias para discutir a compra. O email foi enviado pelo departamento de Logística agendando o encontro às 10h50, pouco depois do email com a oferta feita.

Dias enviou um e-mail aos representantes no dia 1 de março. Na mensagem, ele diz que o governo brasileiro agradece a atenção da empresa em relação à necessidade do Brasil em obter vacinas. O ex-servidor também menciona uma reunião anterior entre eles e solicita um documento que vincule a Davati como representante da Astrazeneca no Brasil. Ele então acrescenta que, a partir disso, poderiam seguir adiante já que a proposta comercial da empresa parecia boa em relação a outras.

No dia 3 de março, Cristiano Alberto Carvalho, procurador da empresa, informou que o documento solicitado já foi enviado a Dias e seu então assessor, Marcelo Blanco.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que vai submeter ao colégio de líderes na quinta-feira (8) o projeto de lei recém-aprovado pela Câmara dos Deputados que muda as regras para compra de vacinas contra a Covid-19 pelo setor privado (PL 948/2021).

"Vamos submeter ao colégio, identificar o sentimento geral dos líderes e se há necessidade de aprimoramento [da lei] ou se devemos manter a situação atual", afirmou.

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O texto aprovado pelos deputados permite que as empresas já possam ficar imediatamente com metade das doses adquiridas. A outra metade deve ser doada para o Sistema Único de Saúde (SUS). Na lei vigente (14.125, de 2021), durante a fase de vacinação de grupos prioritários, todas as vacinas compradas pela iniciativa privada devem ser remetidas ao SUS, e apenas depois dessa etapa as empresas podem trazer vacinas para uso próprio. 

Pacheco destacou que o modelo atual é recente (a lei foi sancionada em março) e foi resultado de uma escolha do Congresso. Ele não antecipou uma previsão sobre o que o Senado, onde se originou a lei atual, poderá decidir a respeito de uma mudança.  

"A opção é com o sentido inicial de filantropia e solidariedade até que se possa vacinar todas as pessoas tidas como prioritárias, essa é a lógica. Se isso vai mudar ou não, é a avaliação que vamos fazer no colégio de líderes", frisou.

Quebra de patentes

Pacheco também comentou sobre o adiamento da votação do projeto que permite a quebra de patentes de vacinas contra a Covid-19 (PL 12/2021). Ele foi retirado de pauta nessa quarta-feira (7) a pedido da liderança do governo e do seu relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o que causou controvérsia entre os senadores, pois vários líderes defendem a votação da proposta, que tem base jurídica em acordos internacionais dos quais o Brasil participa.

Pacheco disse que a retirada de pauta do projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), era a "decisão prudente”, uma vez que o Plenário estava muito dividido, mas pontuou que o tema precisa ser enfrentado.

"Para o funcionamento do Plenário, sem que o projeto passe pelas comissões, é importante que não haja intransigência. Vamos buscar o consenso para que possamos votar a matéria amadurecida", declarou o presidente do Senado.

*Da Agência Senado

Com o objetivo de acelerar a imunização em Olinda, a Prefeitura Municipal se inscreveu no Consórcio Público realizado pela Frente Nacional dos Prefeitos para aquisição de mais vacinas contra o covid-19. Serão investidos, no mínimo, R$ 3 milhões para que as doses cheguem à cidade.

Essas vacinas serão destinadas, prioritariamente, para mais idosos e também professores, motoristas de transporte escolar, táxi e aplicativos, além de motoristas de transporte público e cobradores.

A intenção é quebrar o ritmo de contágio aos trabalhadores que convivem diariamente com centenas ou até milhares de pessoas. A ideia é que avance o plano de imunização para atender mais trabalhadores que atuam nos serviços essenciais

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*Da assessoria 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (23) a Medida Provisória (MP) 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. O texto será enviado ao Senado.

A MP determina que a aplicação de doses deverá seguir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e autoriza estados e municípios a comprarem e aplicarem vacinas caso a União não adquira doses suficientes para a imunização dos grupos previstos.

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Setor privado

Após negociações entre a oposição e o governo, o relator desistiu de manter no texto a previsão de entidades privadas da área de saúde comprarem vacinas e administrá-las, contanto que doassem metade ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados.

Dessa forma, permanece a previsão de compra apenas pelo setor público.

Agências internacionais

A MP retoma a previsão de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceda autorização para a importação e o uso de vacinas aprovadas por laboratórios internacionais. A novidade é que poderão ser aceitos resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos além dos estudos de fase 3 (teste em larga escala).

O texto aumenta o número de autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o parecer do relator inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Ainda conforme a MP, o prazo para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas passa de cinco para sete dias úteis, mas pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação da agência internacional.

Antecipação

Devido às condições especiais de competição entre os países para a compra de vacinas, o texto autoriza o uso de cláusulas especiais prevendo pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda desse valor; hipóteses de não penalização da contratada; e outras condições indispensáveis devidamente fundamentadas.

O gestor deverá comprovar que as cláusulas são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço, mas, se houver fraude, dolo ou culpa exclusiva do fornecedor ou contratado, não serão aplicáveis as cláusulas de perda do valor adiantado e não penalização.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não tenha sido realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Adicionalmente, outras medidas de cautela deverão ser adotadas, como entrega de parte do objeto para antecipar valores remanescentes, prestação de garantias, emissão de título de crédito pelo contratado e acompanhamento da mercadoria por representante da administração pública em qualquer momento do transporte.

Receitas médicas

Por fim, a MP prevê que, até o fim da vacinação contra a Covid-19, continuarão válidas receitas médicas e odontológicas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo, exceto os de controle especial.

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