Tópicos | convenções partidárias

Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para os partidos políticos e as federações partidárias realizarem convenções e escolher os candidatos e candidatas que disputarão cargos eletivos nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.

No caso de federações partidárias, as convenções devem ocorrer de forma unificada, com a participação de todas as legendas integrantes. Já a possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).

##RECOMENDA##

Registro no TSE

Uma vez definidos os candidatos, os partidos terão até o dia 15 de agosto para pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de seus candidatos à Presidência da República, governos estaduais e às vagas de senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Até a tarde dessa quinta-feira (4), apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.

Mais de 156,45 milhões de eleitores estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as convenções partidárias que confirmarão os nomes dos candidatos de cada partido nessas eleições, iniciarão nesta quarta-feira (20), e se estenderão até dia 5 de agosto. Segundo a lei, após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para fazer o registro na Justiça Eleitoral.

Neste ano, os partidos irão definir o candidato para os cargos de a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital, no caso de Brasília. 

##RECOMENDA##

As convenções partidárias são atividades internas dos partidos políticos, ou seja, não servem como ato aberto de campanha. Já a decisão pode ser feita por aclamação, ou votação, com os filiados, em formato presencial, híbrido ou virtual. Porém se o partido não fizer a convenção, fica sem candidatos. 

Coligações 

Também é possível que partidos formem coligações para apoiarem um candidato. Desde as eleições municipais de 2020, só é possível formar coligações entre partidos em torno de candidaturas majoritárias (Presidente, governador/ar, senador/ar) , não sendo mais permitido formalizar alianças eleitorais para candidaturas proporcionais (vereadoras/es e deputadas/os).

Campanha eleitoral

Após as convenções partidárias, a campanha eleitoral começa a valer no dia 16 de agosto, a partir dessa data os candidatos poderão pedir votos.

Vai até 5 de agosto a fase das convenções partidárias. Esse é o momento em que os 35 partidos brasileiros devem reunir seus filiados para decidirem eventuais coligações com outras legendas e, principalmente, escolherem os nomes para os cargos eletivos.

Na eleição deste ano, os partidos poderão ter candidatos para preencher oito vagas: presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, além de duas para senador, uma para deputado federal e uma para deputado estadual (ou distrital, no caso do DF).

##RECOMENDA##

O cientista político Cristiano Noronha explica como as convenções funcionam na prática.

"Quando chegamos a esse período, muitas dessas decisões - se teremos candidatos próprios ou se apoiaremos alguém - já estão praticamente definidas por aqueles que têm maior peso na legenda, que são os dirigentes partidários. Os filiados têm um peso relativamente pequeno. Existem partidos que dão determinado peso se você é membro da executiva do partido, se você acumula essa função com um cargo de governador ou senador. Então, na verdade, quem controla é um pequeno grupo e essa decisão acaba sendo imposta à grande maioria dos filiados do partido".

Para que as demandas da sociedade se reflitam mais diretamente nessas escolhas partidárias, Noronha afirma que é necessária uma mudança cultural do eleitor a fim de que se interesse e participe mais do cotidiano partidário e da vida política em geral.

O secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro, ressalta que os nomes escolhidos nas convenções partidárias serão, posteriormente, avaliados quanto às condições de elegibilidade.

"Os partidos têm autonomia para fazer a escolha de seus filiados que serão lançados a esses cargos eletivos. A Justiça Eleitoral acompanha, a distância, a realização das convenções partidárias. A relação desses candidatos tem que ser, necessariamente, encaminhada para a Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Aí, sim, a Justiça Eleitoral vai receber esses pedidos de registro, fazer a análise de um a um e verificar se os candidatos preenchem as chamadas condições de elegibilidade e se nenhum desses candidatos incide em alguma inelegibilidade, ou seja, aquilo que tornaria o candidato um ficha limpa ou ficha suja".

De acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral tem até 18 de agosto para publicar o edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou convenções.

Da 'Agência Câmara Notícias

Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos façam convenções partidárias a fim de definir coligações e candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro. O pleito servirá para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. As convenções começaram no dia 20 do mês passado.

Além disso, desde essa quarta (3) está assegurada aos partidos a prioridade postal para que as legendas possam enviar material de propaganda dos candidatos registrados na Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o próximo dia 15, o envio de propagandas só pode ser feito entre os órgãos partidários. Somente a partir do dia 16 de agosto é que o material poderá ser voltado aos eleitores.

##RECOMENDA##

Todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a partir desta terça-feira (10). O prazo determinado pela Justiça Eleitoral respeita a Lei das Eleições e segue até o dia 30 de junho. 

As convenções partidárias devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da legenda. Para as eleições deste ano, serão escolhidos os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

##RECOMENDA##

Em Pernambuco, os pré-candidatos da Frente Popular serão os primeiros membros de uma chapa política a realizar a convenção. Os futuros candidatos promoverão o ato no próximo domingo (15), no Centro de Convenções, em Olinda. 

Procedimento - Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de promover o evento no local. 

Registro - Apesar de o prazo das convenções encerrarem dia 30 de junho, o registro de candidatura poderá ser feito até 5 de julho, no TSE, até às 19h. O requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República também vale para a apresentação, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando