No início de fevereiro, a Receita Federal deverá divulgar as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano de 2012, com base em 2011. A medida permitirá que o contribuinte fique atento com o que muda e o que não muda no processo, que normalmente se inicia todo ano no mês de março e vai até o fim de abril.
Para este ano, o contribuinte vai contar com uma correção na tabela do IR de 4,5%. O anúncio do acréscimo aconteceu em março de 2011, em decorrência do aumento do salário mínimo que foi fixado, à época, em R$ 545,00. Com isso, o limite da isenção para 2012 poderá chegar a R$ 1.637,00. Nos anos de 2013 e 2014, a atualização na tabela do IR está prevista para acontecer com o mesmo percentual.
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Mas, de acordo com o contador e especialista no assunto, Antônio Henrique, o reajuste de 4,5% não foi favorável para o contribuinte. “Eu acredito que o aumento desse percentual foi pequeno porque se a gente for analisar de uma maneira geral, o aumento do salário mínimo ficou apenas em cima de 10%, além da inflação, que mesmo estando oculta, vem crescendo muito”, pontuou.
Contudo, quem deve declarar o IR 2012? Essa é uma pergunta que muita gente pode não saber responder. Por isso, fique atento por que toda pessoa que tem, em seu nome, uma empresa ou participe de alguma sociedade empresarial, tem a obrigatoriedade de fazer a declaração. Além de quem possui imóveis no valor acima de R$ 300 mil e quem tem renda variável (aplicações em ações e fundos de investimentos) superior a R$ 20 mil também deverá fazer a declaração. “Passa a ser contribuinte do mesmo modo, os trabalhadores que recebem mais de R$ 1.637,11, ao mês. Porém, esse valor ainda falta ser confirmado pela receita”, ressaltou Antônio.
Segundo o especialista, uma boa novidade para 2012 é que o declarante poderá incluir na categoria de restituição da declaração como gastos com educação, planos de saúde e o valor do salário pago à secretárias domésticas. “Para isso, basta que o empregador tenha como comprovar que a funcionária continua estudando, desde o ensino fundamental, médio ou superior. Essa mudança deverá beneficiar muita gente”, completa o especialista.
Para quem não possui muitos bens a declarar ou não tem as documentações comprobatórias para ter o direito às devidas restituições, pode optar por fazer a declaração simplificada. Nesta alternativa, o procedimento é mais fácil e não necessita da ajuda de um profissional da área. Qualquer pessoa pode entrar no site da Receita Federal e realizar a operação, podendo o contribuinte ter um desconto de 20% da renda tributável, que atualmente é de R$ 13.916,36.
Para 2012, a previsão é que este valor chegue a R$ 14.542,60. “Mesmo com a facilidade da simplificada, é aconselhável que todo declarante faça a declaração completa, que apenas neste caso pode ser incluído a dedução por dependentes. Porém, nesta opção, é extremamente importante procurar o profissional habilitado para fazer o procedimento, devido a alguns termos técnicos que existem no processo que podem confundir quem não conhece o sistema e, com isso, prejudicá-lo depois, como, por exemplo, não gerar o direito a restituição”, alertou Antônio.
Caso o contribuinte não declare o IR no devido prazo, ele está sujeito a algumas penalidades. Uma delas (e de imediato) é uma multa aplicada no valor de R$ 165,00. Além de deixar o seu Cadastro de Pessoas Física (CPF) irregular, impedindo o cidadão de realizar alguns procedimentos como tirar passaporte, criar uma empresa ou abrir uma conta bancária.