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O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal à Agência Brasil. A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode doar parte do seu imposto para fundos especiais - da criança e do adolescente, e da pessoa idosa - atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

O valor potencial para este ano corresponde ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já foram doados ao longo do ano calendário 2022 e que serão informados na declaração pelo contribuinte, quanto o valor que poderá ser destinado diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023, mediante pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

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O período de entrega da DIRPF foi aberto em 15 de março e segue até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo - crianças e adolescentes; e idosos. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação. Em entrevista no fim mês passado, para detalhar as regras da declaração do IR, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato.

“O imposto serve para financiar as políticas públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele vai ser aplicado”, disse. “Isso pode fazer a diferença para determinados fundos”, completou.

Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Doações diretamente na declaração

A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio.

Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa.

Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.

Doações ao longo do ano

Durante o ano, os valores poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Já os projetos ou programas audiovisuais a serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulação é feita

pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

A destinação do IR durante o ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF.

Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e fundos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais.

As doações, que podem ser em dinheiro ou em bens, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores. Também não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional.

As imagens de toneladas e toneladas de óleo retiradas das praias do Nordeste têm levantado uma questão: e depois, o que fazer com tudo isso? A resposta em Pernambuco foi levar o material à Central de Tratamento de Resíduos, a Ecoparque, empresa contratada em regime de urgência, cujo aterro é sediado em Igarassu. Para lá, foram destinadas mais de 1,3 mil toneladas de óleo e itens contaminados pela substância, como baldes, luvas e máscaras.

O material passa por uma triagem para reduzir a presença de areia e, em seguida, é triturado com tecidos, borrachas e outros itens que tiveram contato com produtos industriais. O resultado são pilhas de fragmentos diversos, em que o óleo se destaca pelo brilho.

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Forma-se, então, o que se chama de blend energético, que é vendido para ao menos três empresas de produção de cimento, sendo utilizado como combustível de fornos junto com o coque - um subproduto destilado do petróleo. "O petróleo sólido é muito caro e exige grande logística, porque vem de navio. Assim como o coque, esse blend tem o poder calorífico alto", explica Romero Dominoni, diretor geral da Ecoparque.

Na Bahia, os resíduos encontrados nas praias têm se transformado em carvão, com a ajuda de cientistas. Dentro de uma betoneira, são usados bioaceleradores desenvolvidos por um grupo de pesquisadores do Instituto de Química da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Esses componentes ajudam na degradação do óleo e o transformam em carvão. "Esses bioaceleradores, dois sólidos e três líquidos, não agridem o solo nem os vegetais", disse a professora da UFBA Zenis Novais.

Segundo Zenis, o produto é bem menos agressivo do que o petróleo cru. O procedimento pode complementar ou substituir o que se pretende fazer com o petróleo: incinerar. "O processo de incineração produz enxofre, nitrogênio e libera gases que afetam o meio ambiente", diz Zenis.

A aplicação do carvão, no entanto, demanda mais estudos. Segundo a professora, a depender da composição, o carvão pode ser misturado com terra e colocado nas plantas, como uma espécie de adubo. Outra opção é usá-lo como combustível na produção do cimento, como vem sendo feito em Pernambuco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido críticos a iniciativas do Ministério Público Federal de indicar o destino de dinheiro recuperado de corrupção. A mais recente delas foi a criação de uma fundação para gerir recursos devolvidos pela Petrobras após acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

Para integrantes da Corte ouvidos pela reportagem, a atribuição de decidir o destino deste dinheiro é da União, e não do Ministério Público ou da Justiça.

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O "recado" foi dado pelo ministro Edson Fachin ao negar, no fim de fevereiro, pedido da Procuradoria-Geral da República para que R$ 71,6 milhões referentes ao acordo de delação do ex-marqueteiro do PT João Santana fossem destinados ao Ministério da Educação.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chegou a procurar a pasta e solicitar informações sobre como efetivar esse tipo de transferência.

Ao rejeitar a intenção da chefe do Ministério Público Federal, Fachin destacou que cabe à União, e não ao Poder Judiciário, definir como a receita será utilizada. "A multa deve ser destinada à União, cabendo a ela, e não ao Poder Judiciário, inclusive por regras rigorosas de classificação orçamentária, definir, no âmbito de sua competência, como utilizará essa receita."

O ministro Marco Aurélio Mello tem a mesma opinião de Fachin. Ao jornal O Estado de S. Paulo, Marco Aurélio afirmou que a responsabilidade de "administrar" o cofre público é do Executivo, não de magistrados ou procuradores.

"Quem somos nós para administrar o cofre da União? A destinação ocorre sob o ângulo político das necessidades momentâneas, não cabe ao Judiciário definir se vai para ministério X ou Y. Não cabe. Nunca coube", declarou Marco Aurélio.

Na decisão em que negou o pedido da Procuradoria-Geral da República, Fachin cita o fato de a lei que rege a delação premiada estabelecer como "necessária" a recuperação do dinheiro obtido por meio do crime, mas não prever uma destinação específica para estes valores.

Um ministro da Corte ouvido reservadamente pela reportagem também criticou a movimentação do Ministério Público. O magistrado afirmou que os procuradores, responsáveis por negociar acordos de delação, podem até sugerir ao Executivo a destinação do dinheiro, mas não buscar isso por meio da Justiça.

Questionada pela reportagem, a Procuradoria afirmou, em nota, que é favorável que o ressarcimento seja integralmente destinado às vítimas dos crimes. "Nos processos que tramitam no STF, a União é vítima e a Procuradoria requer que o dinheiro recuperado lhe seja entregue. A PGR consultou formalmente a União (Ministério da Educação), que lhe indicou programas que atendem estudantes", disse o Ministério Público.

Fundo

Com a chancela da Justiça, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba fechou um acordo com a Petrobras para criar um fundo de investimento social voltado a projetos "que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção". A ideia dos procuradores é usar recursos de penalidades impostas à estatal para alimentar este fundo. A gestão será feita por uma fundação de direito privado.

De acordo com o Ministério Público Federal, parte do montante, porém, será utilizada para eventual ressarcimento de investidores da Petrobras que acionem a estatal na Justiça.

Para o ministro Marco Aurélio, a medida acaba "criando uma promiscuidade condenável" ao mesclar dinheiro público com dinheiro privado. "O Judiciário não pode ter fundo. Judiciário e Ministério Público devem seguir as balizas fixadas em orçamento. Nós não atuamos em campo privado", disse o ministro do STF.

Em nota, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná destacou que a fundação será "gerida por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência".

'Interpretações equivocadas'

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba rebateu nesta quinta-feira, 7, as críticas ao acordo entre o Ministério Público Federal, a Petrobras e o Departamento de Justiça americano para usar os recursos de multa a ser paga pela estatal nos Estados Unidos em projetos anticorrupção no Brasil. Para eles, houve "interpretações equivocadas" sobre como esses recursos serão geridos.

"Parece que tudo começou com base em notícias equivocadas de que o Ministério Público iria gerir os recursos ou que eles iriam para o Ministério Público", afirmou o procurador da República Paulo Roberto Galvão, membro da Lava Jato. "O que estão falando não está no acordo. Será uma fundação a ser criada que fará essa gestão."

O acordo homologado em janeiro pela juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, registra que a proposta foi iniciativa do MPF e da Petrobras - que é réu em ação nos Estados Unidos e concordou em pagar multa por falhas de seu sistema de compliance. Com a concordância das autoridades americanas, o acordo estipula que 80% desses recursos voltem ao Brasil.

O fundo será criado por um "comitê de curadoria social", a ser formado até abril pelo Ministério Público com entidades civis. Será esse comitê, segundo o procurador, que formará o fundo e ficará responsável pela gestão dos recursos. O acordo prevê que o MPF terá assento em órgão de deliberação nesse fundo a ser criado - o que não dá aos procuradores, poder de gestão sobre o dinheiro ou projetos a serem financiados, segundo a proposta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), determina que os órgãos de trânsito, como a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) no Recife, divulguem dados sobre a receita arrecadada com multas e sua destinação. As informações estarão disponíveis online.

De acordo com o texto assinado pelo diretor do Denatran, Maurício José Alves Pereira, o objetivo é padronizar a publicação dos dados de arrecadação. Os dados, bem como as despesas pagas com esses valores, deverão estar destacadas em um item específico com o título “MULTAS DE TRÂNSITO”.

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As informações sobre os valores arrecadados deverão conter os dados de arrecadação, o exercício, a quantidade de multas arrecadadas em cada mês e o valor total arrecadado em cada mês, de acordo com a portaria. Já as informações relativas às “despesas realizadas com recursos arrecadados com multas de trânsito” deverão trazer os dados de exercício, gastos realizados em cada mês, tipificação dos gastos realizados e os repasses realizados em cumprimento a determinações normativas ou em decorrência de convênio ou acordo de cooperação.

O Denatran cobra ainda que sejam publicadas as informações referentes aos últimos cinco exercícios, mês a mês e de forma consolidada. As informações relativas a cada mês do exercício vigente devem ser informadas até o vigésimo dia do mês subsequente.

A medida se baseia no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tópico diz que a receita arrecadada com cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Além disso, 5% do valor das multas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. Os órgãos, pelo código, deveriam publicar anualmente na internet os dados sobre a receita arrecadada e sua destinação.

No Brasil, o percentual destinado a gastos com remuneração de pessoal é abaixo da média, segundo o relatório Education at a Glance 2015: Panorama da Educação, lançado nesta terça-feira (24) mundialmente. De acordo com a publicação, para os anos iniciais do ensino fundamental, cerca de 73% das despesas correntes são destinadas à remuneração de pessoal. A porcentagem está abaixo da média dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é 79%. O texto diz ainda que um padrão semelhante se repete nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

"Embora não haja uma relação direta, esses valores podem refletir o nível dos salários dos professores dessas etapas de educação no Brasil. Salários iniciais para professores com qualificação mínima são os mesmos para cada nível desde a pré-escola até o ensino médio e estão entre os mais baixos para todos os países e parceiros da OCDE com dados disponíveis", informa o texto.

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O Education at a Glance 2015: Panorama da Educação é a principal fonte de informações comparáveis sobre a educação no mundo. A publicação oferece dados sobre a estrutura, o financiamento e o desempenho de sistemas educacionais de 46 países: 34 países-membros da OCDE, alguns países parceiros e do Grupo dos 20 (G20).

De acordo com o relatório, a média de salário inicial para professores da pré-escola entre os países da OCDE é mais do que o dobro do que os professores ganham no Brasil e a diferença cresce nos níveis mais elevados de educação. Os salários iniciais dos professores no Brasil também são menores do que em outros países latino-americanos – como Chile, Colômbia e México – para todos os níveis educacionais, desde a pré-escola até o ensino médio.

No Brasil, o salário dos professores segue a Lei do Piso (Lei 11.738/2008), que estabelece o valor mínimo a ser pago aos professores com formação de nível médio, com jornada de 40 horas semanais. O reajuste é feito anualmente e está em R$ 1.917,78.

Investimento

O relatório da OCDE aponta ainda que o gasto público em educação tem aumentado no Brasil, e a parcela dedicada à educação no gasto público brasileiro é maior do que quase todos os países e parceiros da OCDE. Em 2012, o Brasil investiu o equivalente a 5,6% do Produto Interno Bruto (PIB) da educação básica à superior. Proporção superior à média da OCDE de 4,7%. É ainda a quinta mais alta entre todos os países e parceiros da OCDE com dados disponíveis.

Quando analisado, no entanto, o gasto anual por aluno, o valor, de US$ 3.441, investido no Brasil é inferior à média dos demais países, que é de US$ 5.876. Apesar de outros países superarem o valor pago pelo Brasil, o relatório aponta queda em vários países da OCDE no investimento em educação de 2010 a 2012 devido à crise econômica de 2008. "Nos anos seguintes à crise, mesmo que alguns países já tivessem iniciado uma lenta recuperação, os salários dos professores foram congelados ou cortados", informa.

De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado no ano passado, o Brasil terá que investir pelo menos 10% do PIB em educação até 2024. Dados mais recentes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de 2013, mostram que o país investe 6,2% do PIB no setor.

A OCDE é uma organização internacional formada, na maioria, por economias com elevados PIB per capita e Índice de Desenvolvimento Humano e são considerados países desenvolvidos. Os representantes trocam informações e alinham políticas, com o objetivo de potencializar o crescimento econômico e colaborar com o desenvolvimento de todos os demais países-membros.

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