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Desta quinta-feira (14) até o sábado (16), o Congresso Mundial de Filosofia do Direito reúne professores de 25 países, no auditório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Bairro do Recife. Em debate, o tema “Direitos Humanos e o Problema da Injustiça Legal”.

Destinados a juízes, professores e estudantes de direito e filosofia, o encontro irá discutir os direitos do ser humano, levando em conta as diferentes culturas do mundo.



Na manhã desta quinta-feira (14), foram apresentadas experiências dos tribunais alemães e coreanos. Assuntos como a liberdade de expressão, o jusnaturalismo, a relevância do senso moral e interpretações relevantes da lei e sua aplicação foram debatidas.

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O evento internacional é primeiro que acontece no Recife com esse tema, e funciona, também, como um preparatório para o XXVI Congresso Mundial da Associação Internacional de Filosofia Jurídica e Social, que acontecerá em Belo Horizonte, em agosto de 2013.

“O congresso possibilitará reunir o Comitê Executivo da Associação, composto por professores das mais diversas faculdades de direito de todo o mundo, para traçar as diretrizes de trabalho da instituição para os próximos anos”, destaca o coordenador do evento, o advogado pernambucano João Maurício Adeodato.

Neste momento, houve um intervalo no evento, devendo retornar o debate a partir das 14h - você poderá conferir ao vivo aqui no LeiaJá, logo mais.

O Congresso Mundial de Filosofia do Direito segue debatendo os direitos humanos, no auditório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Bairro do Recife. O congresso reúne professores de 25 países. Pessoas que vivem outras culturas e irão apresentar uma visão interessante para os debates.

O encontro reúne juízes, professores e estudantes de direito e filosofia.

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Com o tema “Direitos Humanos e o Problema da Injustiça Legal”, e encontro funcionará como um preparatório para o XXVI Congresso da Associação Internacional de Filosofia Jurídica e Social - que se realizará em Belo Horizonte, em agosto de 2013.



Neste momento, os direitos humanos enquanto direitos naturais e inalienáveis estão sendo apresentados sob o ponto de vista da constituição alemã.



Acompanhe AQUI a transmissão ao vivo.











O Congresso Mundial de Filosofia do Direito, que traz como tema "Direitos Humanos e o Problema da Injustiça Legal", que acontece nesta quarta-feira (14) e segue até o próximo sábado (16), irá reunir juízes, professores e estudantes de direito e filosofia para discutir o direito do ser humano. 

O encontro, que está acontecendo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Bairro do Recife, irá tratar de assuntos polêmicos como a pena de morte e a eutanásia. Os temas serão tratados sob a ótica da legalidade.

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Acompanhe AQUI a transmissão ao vivo do evento. 

O congresso internacional reúne professores de 25 países, que trarão uma visão de quem vive em outras culturas. Os participantes irão estabelecer um parâmetro sobre o ponto de vista da lei com relação ao direito humano. 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, localizado no no Cais do Apolo, s/n, bairro do Recife, recebe a partir desta quinta-feira (14) até o próximo sábado (16), o Congresso Internacional intitulado “Direitos Humanos e o Problema da Justiça Legal”. O evento acontece das 9h às 12h e das 14h às 17h e a entrada é gratuita.

Destinados a juízes, professores e estudantes de direito e filosofia, o encontro vai reunir 25 professores de diferentes países com a pretensão de discutir sobre os direitos do ser humano, levando em conta as diferentes culturas do mundo. Entre os temas, os participantes vão poder debater sobre assuntos como sistema penal, pena de morte e eutanásia.

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O TRF-5ª Região é um dos cinco Tribunais Regionais Federais da República Federativa do Brasil e tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

 

Diz-se sempre que a única certeza da vida é a morte, ainda que não saibamos quando nem como vai tocar a nossa vez. Isso significa que o máximo que os seres humanos podem desejar é que a morte demore a chegar, que alcancem uma vida longa (critério de quantidade), e que tenham uma “boa morte”, com um mínimo de sofrimento (critério de qualidade). A maioria das pessoas evita pensar nisso, sobretudo os jovens, mas refletir desde já sobre o assunto pode ajudar muito a diminuir o sofrimento diante do inevitável. E a filosofia é a grande companheira para tanto.

A cultura ocidental e o domínio da ética cristã nos acostumaram a ver a morte como um mal – o que é um paradoxo para quem, como o cristão, crê no paraíso e numa vida melhor depois de um juízo final sempre justo – e com a ideia de que a vida deve ser mantida a todo custo. Outras culturas, como a muçulmana e a budista, por exemplo, apresentam visões diferentes sobre a inevitabilidade da morte.

Hoje, porém, mesmo em nossa cultura ocidental, esses postulados éticos começam a ser questionados: discute-se se a vida vale a todo custo e, para muitas pessoas, se a lei deve proteger o direito de morrer, quando a qualidade física da vida é tão ruim que a morte aparece como um alívio desejado. Sem contar que a sociedade complexa assiste hoje a fenômenos antes inimagináveis, tal como o desejo de suicídio por parte de pessoas fisicamente saudáveis, mas que se consideram psiquicamente infelizes e decidem que não vale a pena viver, debate presente hoje, por exemplo, na Holanda.

Aí surgem novos conceitos jurídicos no âmbito do direito médico, dos quais são exemplos os “cuidados paliativos”, que consistem na sedação por meio de drogas poderosas que não têm por objetivo a cura, mas apenas evitar a dor; ou os de “abstenção de tratamento” e “ordens de não-reanimar”, quando os médicos simplesmente deixam de prestar assistência a doentes considerados terminais; mais adiante ainda vão os conceitos de “morte medicamente assistida” e “assistência ao suicídio”, quando o papel dos médicos não é apenas passivo, mas sim engajado em apressar a morte diante da péssima qualidade de vida.

Mais “pós-moderno” ainda parece esse debate holandês sobre o direito de uma pessoa saudável demandar a própria morte por conta de um desânimo qualquer diante da vida. Meu cônjuge me deixou, minha filha morreu ou, simplesmente, “essa vida não vale a pena...”

Tal encontro entre direito à vida e direito à morte, temperado pelo direito à saúde e à qualidade de vida, configura claros conflitos de valores, que dificilmente se enquadram em regras gerais como aquelas criadas pelas leis. Tudo isso tem grandes reflexos na filosofia e na filosofia do direito: a conveniência ou não de cuidados médicos, quando não há qualquer esperança de cura ou mesmo melhora, ou seja, o direito de morrer. Existe isso? A importância da filosofia do direito aparece mais claramente quando a lei se mostra inútil diante do conflito.

Fala-se em “encarniçamento terapêutico” quando o sistema médico se recusa a desistir e persiste no tratamento, ainda que na presença do sofrimento, a chamada “distanásia”. O pior é quando esse debate, tão sensível para os entes queridos, envolve motivações de interesses financeiros por parte do sistema médico privado, sem qualquer respaldo ético; ou mesmo, no que diz respeito ao sistema de saúde pública, quando é preciso escolher entre gastar recursos limitados com uma pessoa idosa, sem esperança de cura, e jovens acidentados que precisam imediatamente daquela máquina ou daquela vaga na unidade de terapia intensiva. E que dirá daqueles criminosos considerados irremediáveis, cujo coma chegou antes à maquinaria médica pública, a qual agora precisa da vaga para um jovem “do bem”. E aos pobres médicos, coitados, é deixado esse grave problema filosófico de decidir quem vive e quem morre, dilema que nenhum ser humano deveria carregar.

Sem contar que todos esses problemas se agravam nos casos de impossibilidade de manifestação da vontade por parte do paciente, como em doenças mentais graves ou pacientes comatosos profundos, sobretudo quando a pessoa não tem parentes, amigos ou entes queridos.

No fundo, a solução passa pela prudência da avaliação diante de cada caso. O problema filosófico central é esse, no direito à saúde, pois a “ortotanásia” nada mais é do que o meio termo ponderado entre a eutanásia, que acaba com a vida, e a distanásia, que a prolonga a todo custo.

Diz-se sempre que a única certeza da vida é a morte, ainda que não saibamos quando nem como vai tocar a nossa vez. Isso significa que o máximo que os seres humanos podem desejar é que a morte demore a chegar, que alcancem uma vida longa (critério de quantidade), e que tenham uma “boa morte”, com um mínimo de sofrimento (critério de qualidade). A maioria das pessoas evita pensar nisso, sobretudo os jovens, mas refletir desde já sobre o assunto pode ajudar muito a diminuir o sofrimento diante do inevitável. E a filosofia é a grande companheira para tanto.

A cultura ocidental e o domínio da ética cristã nos acostumaram a ver a morte como um mal – o que é um paradoxo para quem, como o cristão, crê no paraíso e numa vida melhor depois de um juízo final sempre justo – e com a ideia de que a vida deve ser mantida a todo custo. Outras culturas, como a muçulmana e a budista, por exemplo, apresentam visões diferentes sobre a inevitabilidade da morte.

Hoje, porém, mesmo em nossa cultura ocidental, esses postulados éticos começam a ser questionados: discute-se se a vida vale a todo custo e, para muitas pessoas, se a lei deve proteger o direito de morrer, quando a qualidade física da vida é tão ruim que a morte aparece como um alívio desejado. Sem contar que a sociedade complexa assiste hoje a fenômenos antes inimagináveis, tal como o desejo de suicídio por parte de pessoas fisicamente saudáveis, mas que se consideram psiquicamente infelizes e decidem que não vale a pena viver, debate presente hoje, por exemplo, na Holanda.

Aí surgem novos conceitos jurídicos no âmbito do direito médico, dos quais são exemplos os “cuidados paliativos”, que consistem na sedação por meio de drogas poderosas que não têm por objetivo a cura, mas apenas evitar a dor; ou os de “abstenção de tratamento” e “ordens de não-reanimar”, quando os médicos simplesmente deixam de prestar assistência a doentes considerados terminais; mais adiante ainda vão os conceitos de “morte medicamente assistida” e “assistência ao suicídio”, quando o papel dos médicos não é apenas passivo, mas sim engajado em apressar a morte diante da péssima qualidade de vida.

Mais “pós-moderno” ainda parece esse debate holandês sobre o direito de uma pessoa saudável demandar a própria morte por conta de um desânimo qualquer diante da vida. Meu cônjuge me deixou, minha filha morreu ou, simplesmente, “essa vida não vale a pena...”

Tal encontro entre direito à vida e direito à morte, temperado pelo direito à saúde e à qualidade de vida, configura claros conflitos de valores, que dificilmente se enquadram em regras gerais como aquelas criadas pelas leis. Tudo isso tem grandes reflexos na filosofia e na filosofia do direito: a conveniência ou não de cuidados médicos, quando não há qualquer esperança de cura ou mesmo melhora, ou seja, o direito de morrer. Existe isso? A importância da filosofia do direito aparece mais claramente quando a lei se mostra inútil diante do conflito.

Fala-se em “encarniçamento terapêutico” quando o sistema médico se recusa a desistir e persiste no tratamento, ainda que na presença do sofrimento, a chamada “distanásia”. O pior é quando esse debate, tão sensível para os entes queridos, envolve motivações de interesses financeiros por parte do sistema médico privado, sem qualquer respaldo ético; ou mesmo, no que diz respeito ao sistema de saúde pública, quando é preciso escolher entre gastar recursos limitados com uma pessoa idosa, sem esperança de cura, e jovens acidentados que precisam imediatamente daquela máquina ou daquela vaga na unidade de terapia intensiva. E que dirá daqueles criminosos considerados irremediáveis, cujo coma chegou antes à maquinaria médica pública, a qual agora precisa da vaga para um jovem “do bem”. E aos pobres médicos, coitados, é deixado esse grave problema filosófico de decidir quem vive e quem morre, dilema que nenhum ser humano deveria carregar.

Sem contar que todos esses problemas se agravam nos casos de impossibilidade de manifestação da vontade por parte do paciente, como em doenças mentais graves ou pacientes comatosos profundos, sobretudo quando a pessoa não tem parentes, amigos ou entes queridos.

No fundo, a solução passa pela prudência da avaliação diante de cada caso. O problema filosófico central é esse, no direito à saúde, pois a “ortotanásia” nada mais é do que o meio termo ponderado entre a eutanásia, que acaba com a vida, e a distanásia, que a prolonga a todo custo.

Matérias como português, matemática, história, física, química, entre outras, são ensinadas tradicionalmente nas escolas brasileiras. O que não ocorre com o estudo da filosofia, que na época do regime militar, foi proibida nas salas de aula. “O regime militar proibiu o ensino da filosofia, porque ela levantava problemas, questionava a realidade. Dessa forma, qualquer tipo de regime totalitarista persegue quem questiona algo”, conta o filósofo e mestre em filosofia, Karl Heinz.

O estudo da filosofia voltou a ser obrigatório nas escolas brasileiras, inclusive, vestibulares de grandes universidades estão cobrando assuntos da área. De acordo com Heinz, o estudo da filosofia é importante para que a sociedade entenda a realidade de outra forma. “É um pensar crítico sobre o mundo e a realidade. As coisas não são como são. Devemos saber como as coisas são na sua profundidade, e vermos os interesses que existem por traz delas”, explica.

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O filósofo também afirma que quando as pessoas estudam a filosofia, elas podem reconstruir conceitos de mundo. “Você reconstrói a realidade e faz um levantamento crítico. Os jovens passam a pensar e conhecer a si mesmo, e aprendem a conhecer as outras pessoas”, acredita Heinz.

Como as escolas devem trabalhar a filosofia

Para Heinz, o ensino da filosofia nas escolas deve ser realizado somente por professores de filosofia. “É obrigatório ter professores de filofia nas escolas. Não adianta colocar profissionais de outras áreas. Só se aprende filosofia, filosofando”, declarou.

Outro pensamento de Heinz é que a filosofia deveria ser trabalhada naturalmente, sem ornigação. “O ideal é que houvesse nas escolas uma prática filosófica por natureza. O problema é que as escolas preparam os alunos para o mercado, principalmente para o vestibular”, critica.

O filósofo também defini como devem ser as aulas. “A aula de filosofia tem que ser um espaço de criação. Aprender a filosofia é saber dialogar e debater o mundo, através da criação de novos pensamentos”, reflete Heinz.

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Esta coluna virtual aqui no LeiaJá vai ser uma oportunidade para cuidar de temas filosóficos pelos quais a sociedade brasileira vem demonstrando grande interesse. E o primeiro tema é justamente esse: para que serve a filosofia e sua subdivisão que mais nos interessa, a filosofia do direito.

A tarefa da filosofia do direito pode ser resumida em dois grandes campos de investigação.

Por um lado, procura saber o que é o direito, como ele pode ser descoberto, conhecido, consultado. Por exemplo: o direito vem objetivamente da lei, isto é, a lei tem um sentido específico e claro para todos que lêem seu texto? São mesmo os legisladores – senadores, deputados e vereadores – que criam o direito? Ou os textos legais não têm um sentido próprio e o direito é revelado a nós por aquilo que os juízes decidem que a lei quer dizer naquele caso, diante de um conflito concreto? E quando a sociedade, aquelas pessoas a quem as leis se dirigem (por vezes até os órgãos do próprio Estado não seguem a lei), o direito é aquilo que as leis ou as decisões judiciais dizem ou consiste naquilo que seus destinatários – as pessoas, o povo – efetivamente fazem? Este é o problema do conhecimento do direito, o problema de saber o que é uma norma jurídica.

Por outro lado, a filosofia do direito ocupa-se da questão do valor, da ética no direito. Por exemplo: o direito justo é aquilo que os poderes estabelecidos (executivo, legislativo, judiciário) decidem que é justo ou ele está acima da vontade dos governos? Em outras palavras: existe uma regra ética que vale acima das leis, acima da própria Constituição? Digamos, uma regra que afirme que o aborto é crime independentemente do que digam a lei e os juízes, mesmo que a Constituição o permita? Ou que proteja os direitos humanos de todos, mesmo quando os governos nacionais e o seu direito os neguem a determinados grupos, como fizeram os nazistas em relação aos judeus ou os brancos em relação aos negros sul-africanos? Este é o problema do direito subjetivo. As repercussões práticas dessas duas ordens de problemas são imensas e muito importantes, dizem respeito à própria essência do que se entende por “direito”.

Esta coluna vai tentar responder, pouco a pouco, a cada semana, a essas duas ordens de questões, mostrando que a filosofia do direito é uma ferramenta útil, para o caminho profissional e pessoal: o advogado que precisa decidir se aceita ou não a defesa de determinado indivíduo, a delegada de polícia que tem que resolver quais os dados que devem constar do inquérito policial, o promotor de justiça que precisa acusar ou pedir a absolvição de uma pessoa ou a juíza que hesita em condenar aquele jovem a 25 anos em regime fechado numa penitenciária cruel, todos esse profissionais do direito verão sua difícil tarefa ficar menos pesada com o auxílio da filosofia.

Em outras palavras, não apenas os Ministros do Supremo Tribunal Federal que decidem sobre a constitucionalidade do aborto de feto meroencefálico ou da pesquisa em células tronco; as pessoas não precisam da filosofia do direito apenas em momentos de crise e de grandes decisões, mas sim no dia a dia, ajudando a tornar a vida melhor.

Os professores Albino Dantas e Salviano Feitoza comentaram a prova de filosofia do vestibular da Universidade de Pernambuco (UPE).

Temáticas ambientais também foram destaque na prova de ciências humanas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Essa é a análise geral dois professores Albino Dantas (história), Salviano Feitoza (sociologia e filosofia) e André Tiago (geografia).

O exame abordou temáticas como a cidadania, as redes sociais como fator de mobilização, o longo processo de construção das identidades nacionais e a ação política. As questões estavam relacionadas aos movimentos culturais no mundo ocidental e seus impactos na vida social, às lutas pela conquista da independência política das colônias da América e a luta pela consquista de direitos pelos cidadãos (direitos civis, humanos, políticos e sociais), bem como políticas afirmativas e o negro na formação da sociedade brasileira.

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