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Duas instituições de ensino superior do interior de Pernambuco e uma empresa foram condenadas pela Justiça Federal nesta semana, após o Ministério Público Federal (MPF) identificar que ambas estavam dando um golpe nos estudantes em Caruaru, no Agreste, e Chã Grande, na Mata Norte do Estado. De acordo com o MPF, o Instituto Superior de Educação de Floresta (ISEF), a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire) e a empresa Alinne Naiany Souza Silva de Lima ofereciam cursos de extensão como se fossem de graduação aos estudantes. 

As investigações apontaram que as três participavam de um esquema para ludibriar e lesar os alunos, que acreditavam estar matriculados nos cursos superiores de Administração, Pedagogia, Serviço Social e Gestão Ambiental, oferecidos pelo Isef em parceria com a Fadire. Quando na verdade, ambas instituições são credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para apenas oferecer cursos nas cidades onde possuem sede, em Floresta (ISEF) e em Santa Cruz do Capibaribe (Fadire).

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Já a pessoa jurídica Alinne Naiany era responsável por receber os pagamentos dos alunos pelos cursos clandestinos ofertados. "A emissão irregular dos diplomas do curso de pedagogia seria feita por uma instituição e dos demais pela outra, em um esquema clandestino de intercâmbio de certificados", detalhou o MPF. O autor da ação é o procurador da República Luiz Antônio Miranda de Amorim Silva. 

De acordo com a sentença judicial, os condenados montaram "uma enganosa organização assemelhada ao sistema de franquias para funcionar como instituição privada de ensino superior, em desacordo com a normatização que exige autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação da União". 

Sentença 

As três entidades terão que pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e também ficou determinado que os estudantes que queiram reaver o prejuízo sofrido ingressem com ações judiciais individuais. No momento, o ISEF foi proibido de retomar as atividades referentes aos cursos irregulares, bem como de realizar novas matrículas em cursos de extensão, graduação ou quaisquer outros assemelhados oferecidos fora da cidade de Floresta. A entidade também foi proibida de firmar convênio com qualquer instituição para oferta de curso superior em seu nome e de aceitar "créditos" de cursos oferecidos por outra instituição fora dos respectivos limites de atuação autorizados pelo MEC. 

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