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Se existe um momento especial para os universitários é quando os estudantes começam a vivenciar a realidade do mercado de trabalho. É a fase que os alunos têm a oportunidade de estagiar, e, além de ser a hora de entender mais de perto como funciona a área profissional, também é uma etapa de puro aprendizado. Os estagiários são peças importantes para as engrenagens empresariais e, por isso, merecem respeito e precisam ter reconhecida sua atuação. Esta quarta-feira (25) é uma data especial. É quando a norma de número 11.788, conhecida como nova Lei do Estágio, completa cinco anos. Algumas coisas mudaram durante esse tempo, porém, o que não muda é a vontade dos estagiários de serem oficializados como profissionais nas empresas que atuam.

Com 18 anos de idade e cursando o segundo período do curso de publicidade e propaganda, Breno Moura, pode ser considerado um estudante de sorte. Logo no início do curso, o jovem conseguiu se tornar estagiário de uma agência de comunicação de destaque no Recife, a Agência Iris. De acordo com Moura, a oportunidade foi dada graças a um amigo.

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“Entrei na empresa faz dois meses. Está sendo muito bom. É importante começar cedo a atuar na área que escolhi. Na empresa faço muitos contatos e vivencio situações reais do mercado”, conta o estudante. Como é de praxe entre os estagiários, Moura almeja ter bem mais êxito na empresa. “Penso sim em ser contratado”, afirma, esperançoso.

Para o coordenador de monitoramento da Agência Iris e responsável pelo estágio de Moura, Sérgio Oliveira, é importante fazer com que o ambiente de trabalho seja favorável ao desenvolvimento do estagiário. “Propiciamos um ótimo ambiente ao estagiário, fazendo ele se sentir parte fundamental da equipe e nãoo apenas mais um. Apesar da função ser supervisionada, ele tem total liberdade para criar e inovar dentro da sua área de atuação, que é o monitoramento de mídias sociais”, explica Oliveira.

Nova Lei

De acordo com a nova lei, o estágio é considerado o ato educativo escolar supervisionado, realizado no ambiente de trabalho. Nele, o foco é a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, nível profissional, ensino médio, bem como da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

Apenas podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, detentores de CPF e RG. A lei diz que a jornada de atividade no estágio é definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante. O limite máximo é de seis horas diárias e 30 semanais, para estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio.

Engana-se quem acha que o estágio deve ser registrado na Carteira de Trabalho. O estagiário recebe um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), comprovando a atuação do estudante na vaga. Obrigatório de fato é a concessão da bolsa-auxílio, variável de acordo com o que as empresas propõem. Também é obrigação a disponibilização do auxílio transporte.

E, como devem sempre acontecer, os estagiários precisam ser “profissionais responsáveis” já na época de aprendizado. Por isso, é importante manter os horários sem atrasos e não faltar desnecessariamente. A nova Lei do Estágio diz que as empresa podem sim descontar valores financeiros das bolsas por irregularidades.

“A formalização da carga horária em seis horas foi um grande ganho para os estagiários. Eu também destaco a redução da carga horária pela metade em dias de provas nas faculdades. Hoje em dia, os estagiários têm seus direitos muito mais reconhecidos. As empresas passaram a contratar mais para os quadros profissionais”, frisa um dos gerentes do Centro de Integração Empresa de Pernambuco (CIEE-PE), Carlos Brasil. Atualmente, só no Estado, o CIEE tem mais de 10 mil estagiários. Em âmbito nacional, a quantidade é de mais de um milhão. 

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