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Termina nesta terça-feira (15) o prazo para que os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentem uma justificativa para a ausência. Segundo o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Neste ano, o primeiro turno foi realizado no dia 15 de novembro. 

O mesário que não apresentar uma justificativa poderá ser condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. A punição para o descumprimento pode ser de suspensão de até 15 dias de trabalho se o mesário foi servidor público ou funcionário de autarquias. 

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O prazo para os mesários faltosos no segundo turno realizarem a justificativa termina em 7 de janeiro. 

Diplomação

Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até sexta-feira (18). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro.

Os eleitores que não votaram no último domingo (28), poderão justificar até 27 de dezembro. A justificativa pode ser feita por meio de um formulário, que deverá ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou encaminhado via postal ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito. Além disso, o eleitor deverá anexar junto do formulário documentos que comprovem o impedimento na votação.

Na internet, o eleitor poderá usar o site do TSE para justificar a ausência, devendo informar dados pessoais, dizer o motivo da ausência e enviar comprovante que justifique a impossibilidade.

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Os brasileiros que estavam no exterior no dia da eleição deverão enviar o formulário de justificativa junto com documentos que comprovem a viagem 60 dias após o segundo turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso seja inscrito em zona eleitoral do exterior, é necessário que o eleitor envie a documentação ao juiz ou entregar para os órgãos responsáveis e consulados do Brasil.

Todos os eleitores registrados no exterior não votarão no próximo dia 7 de outubro, no pleito para prefeito e vereadores dos municípios brasileiros.  Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, mais de 250 mil pessoas encontram-se nesta situação e só decidem por governantes no país.

Nos casos dos brasileiros residentes no exterior, mas que não são cadastrados para votar no Brasil, e também os que estiverem fora do País no dia do pleito municipal, devem justificar a ausência às eleições, no prazo máximo de 30 dias, após a volta a nação.

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Outra opção é justificar o voto através dos correios, por meio do preenchimento do requerimento de justificativa eleitoral e enviá-lo com cópia do documento válido de identificação brasileira e comprovação do motivo declarado, para o Cartório do município que reside.

 

 

 

 

 

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