Tópicos | Lei da Informática

A ministra da ciência e tecnologia, Luciana Santos, se reuniu, nesta sexta-feira (25), na sede do Porto Digital, no centro do Recife, em um almoço com o Presidente do parque, Pierre Lucena, e demais representantes de institutos tecnológicos no estado. A reunião envolveu conversas sobre a possibilidade de prorrogar a redução de impostos com base na legislação, cuja isenção de 100% tem validade até 2024.  

Segundo Pierre Lucena, a prorrogação das reduções, previstas até 2029, são fundamentais para a continuação dos trabalhos dos diversos institutos tecnológicos situados no Nordeste brasileiro. “A prorrogação dessa lei, que começa a acabar a partir do ano que vem, é fundamental, mas não apenas para que a gente mantenha os empregos aqui em Pernambuco, mas principalmente para que a gente mantenha essa base produtiva de inovação, como por exemplo, hoje todos os smartphones do Brasil têm uma tecnologia produzida aqui em Recife. A Lei de informática é fator fundamental pra que isso aconteça”, declarou Lucena. 

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A Lei nº 8.248/1991 tem aplicação integral apenas na Zona Franca de Manaus na Região Norte do País. As concessões são feitas por períodos, com validade em outras partes do território nacional, mas os debates envolvem outros ministérios, como o da Economia. De acordo com a legislação, os inventivos fiscais vigentes são referentes à redução do imposto sobre produtos industrializados (IPI) de 100% até 2024, de 95% em 2025 e 2026 e de 90% de 2027 a 2029, para os produtos desenvolvidos no País (Tecnologia Nacional). A aprovação da prorrogação das concessões ainda deverá tramitar no Congresso Nacional. 

Segundo Pierre, a articulação política é necessária para que as prorrogações sejam aprovadas antes do fim da validade atual. Por ela já ter sido prorrogada outras vezes, Lucena não vê um grande risco de desamparo, “mas ela é muito importante para o Nordeste do Brasil, para a Universidade Federal de Pernambuco, o Centro de Informática, que se fez através dessa lei também. E ela não tem, na verdade, o caráter de desenvolvimento regional, porque a produção está em grande parte em São Paulo, mas a produção da inovação é feita aqui por conta da lei. E se a lei não for prorrogada, o grande problema é que o Estado continua abrindo mão de recursos, mas isso tudo é transferido para Manaus, é uma distorção que a própria lei tem, e a gente não quer ver, de certa forma, que a indústria nacional se transforme e se transporte toda para Manaus, e a parte de inovação também. É preciso que esse desenvolvimento regional ele se mantenha equilibrado pra gente construir um país melhor”, afirmou. 

Reunião do setor tecnológico de Pernambuco com a ministra Luciana Santos. Foto: Rachel Andrade/LeiaJá

Apoio ministerial para a prorrogação da Lei 

Segundo a ministra Luciana Santos, a pauta será encaminhada para o debate entre ministérios, principalmente com a equipe econômica, para quem serão mostrados os impactos positivos da atual isenção proveniente da Lei. “A lei da Informática é um caso de sucesso. Ela não só ajuda a produção e pesquisa na área de desenvolvimento de software, como ela também ajuda no enfrentamento da desigualdade regional”, afirmou Santos. 

“O que Porto Digital está aqui alertando é a necessidade de se antecipar, não esperar até 2029. (...) Se você não se antecipar, você faz com que muita dessa produção se desloque desde já para outros centros, e o debate é que a gente paute a equipe econômica, é isso que nós vamos fazer, mostrando, inclusive, o custo dessa isenção. Ele é um custo que se traduz em mais investimentos”, completou. 

A ministra confirmou que após o debate a nível técnico e ministerial, a proposta será encaminhada para o Congresso deliberar. 

 

O deputado federal Mendonça Filho apresentou, nesse domingo (10), Projeto de Lei (PL) para prorrogar por mais 10 anos o prazo dos benefícios concedidos pela Lei da informática. No PL, a norma terá os benefícios prorrogados até 2029 nas condições que estiverem em vigor em 31 de dezembro de 2019. Cerca de 400 fabricantes do setor atualmente se beneficiam do código com plantas fabris nos mais diversos estados da federação.

As empresas beneficiadas pela Lei da Informática correspondem a cerca de 70% do faturamento das associadas à Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o setor investiu mais de 450 milhões de reais em pesquisa e desenvolvimento (P&D), nos mais diversos estados da federação, apenas em 2011, em função das contrapartidas exigidas pela Lei de Informática.

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De acordo com o democrata, a não prorrogação da norma representa um dano à indústria estabelecida nos mais diversos estados do Brasil. “Este benefício garante um equilíbrio competitivo, que vem sendo preservado há anos. Como ele vence em 2019, é fundamental prorrogar para evitar a evasão de empresas do setor para a Zona Franca de Manaus”, justificou o parlamentar.

Ainda segundo o deputado, é fundamental sinalizar para esses investidores que a prorrogação do prazo da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos não representará a concentração de incentivos ao Estado do Amazonas, com o consequente desequilíbrio na balança competitiva do País.

Entenda - A Lei da Informática (Leis 8.248/91, 10.176/01 e 11.077/04) é uma norma que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (setores de hardware e automação), para que  estas invistam em Pesquisa e Desenvolvimento. Esses benefícios fiscais referem-se à redução do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) dos produtos incentivados.

Com informações da assessoria.

A Câmara dos Deputados provou, em caráter conclusivo, o texto que estende os benefícios da Lei da Informática ao jogos eletrônicos, garantindo a redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) aos fabricantes que invistam parte dos lucros em pesquisas que beneficiem o desenvolvimento do mercado local. A decisão saiu nesta quarta-feira (30) e não precisará passar por votação no Plenário.

A proposta, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), também retira os impostos e taxas sobre jogos importados para uso doméstico — ou seja, para uso não-comercial. A isenção de alíquotas de PIS e Confins também serão concedidas aos games, de acordo com a Lei 10.865/04, permitindo que consumidores brasileiros importem títulos para qualquer console sem perigo de taxação alfandegária extra.

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A Comissão de Justiça e Cidadania e a de Finanças e Tributação ainda analisarão o texto.

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