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Por mais que oferecer um ambiente de trabalho seguro seja um dever da empresa, para alguns profissionais, o risco à saúde ou mesmo à vida é uma realidade inerente ao exercício da função. Assim, para assegurar o direito do trabalhador diante dessas condições nocivas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a determinar direitos aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Em entrevista ao LeiaJá, o professor e advogado trabalhista, Ariston Flavio da Costa, esclareceu sobre essa legislação: “Esses adicionais são direitos assegurados pelo nosso ordenamento jurídico, expressos pela CLT, a todos os profissionais de carteira assinada que, de alguma forma, estão expostos e se arriscam em suas atividades diárias a situações que incidem em perigo ou o exponham à insalubridade.” 

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Entre as profissões que podem se enquadrar nessas condições, estão atividades como radialista, eletricistas, policiais militares, soldador e outras áreas. Desse modo, com áreas tão distintas que são contempladas por esse direito, muitos trabalhadores, podem ficar em dúvida sobre o que pode ser caracterizado ou não como insalubridade e periculosidade. 

Para esclarecer essas dúvidas, o advogado trabalhista explicou um pouco sobre cada caso. Confira:

Primeiramente, o que não é insalubridade ou periculosidade:

Antes de explicar um pouco sobre o que são essas duas condições de trabalho e também sobre como saber diferenciá-las, Ariston destacou que não é qualquer situação adversa no ambiente profissional que pode ser enquadrada como insalubridade ou periculosidade. Por exemplo, incidentes de trabalho ou mesmo erros das empresas que causem danos ao trabalhador. 

“Há acidentes de trabalho e outras situações insalubres que não estão no rol da resolução da CLT sobre o que é insalubridade ou periculosidade. Nestes casos, o funcionário afetado pode recorrer com uma denúncia ao organismo competente como acidente de trabalho ou dano com nexo de causalidade com o fato. Isso pode ser judiciado a demanda ou denunciado ao MPT”, esclarece o Ariston. 

O que é insalubridade?

A CLT determina o que é insalubridade a partir do Artigo 189, no qual especifica quais condições de trabalho se enquadram nesse direito. Ao LeiaJá, o advogado trabalhista esclareceu essa lei: “A insalubridade pode ser caracterizada como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo.”

Confira um trecho do ART 189 da CLT: “Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Para esclarecer mais, Ariston ressalta que a insalubridade está relacionada à exposição a riscos que possam prejudicar o trabalhador de forma progressiva. “No caso da insalubridade, os trabalhadores são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo. Fazendo com que sua saúde seja afetada gradativamente, causando danos aos quais tenha que lidar por grande tempo futuramente.”

Um exemplo de profissão em condição de insalubridade são os radiologistas, que são expostos a níveis elevados de radiação, o que debilita o organismo físico a longo prazo. 

O que é periculosidade?

Em relação à periculosidade, o advogado esclarece: “Entendemos por periculosidade todas as atividades definidas no art. 193 da CLT, no qual podemos encontrar situações como uso de explosivos, substâncias inflamáveis, energia elétrica ou locais que estejam constantemente suscetíveis a roubos, por exemplo.”

Confira o trecho do Art. 193: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado.”

O advogado esclarece o que caracteriza esse adicional: “No caso da periculosidade, o risco à saúde é imediato, com o perigo de causar a morte do trabalhador. O tempo de exposição não é levado em consideração, já que apenas um segundo no qual o trabalhador seja submetido a essas condições, pode ser suficiente para correr risco de vida.”

Um exemplo de profissão que tem direito ao adicional de periculosidade é a carreira na policial militar, na qual os agentes, por atuarem na segurança pública, acabam inevitavelmente se expondo ao risco de vida. 

Quais são os direitos do trabalhador diante destes riscos?

Algumas empresas, como as pertencentes ao setor da indústria, segurança e a electricidade, por exemplo, inevitavelmente precisam que os funcionários se exponham a certos riscos e perigos para que possam funcionar. De acordo com Ariston, foi para compensar o prejuízo acometido contra esses profissionais, que a CLT determina os benefícios de insalubridade e periculosidade.

“Os seus valores devem ser expressos no contra-cheque do trabalhador, de acordo com a determinação legal. Com relação ao adicional de insalubridade, temos duas leis: o artigo 189 da CLT e a Norma Reguladora nº 15. Enquanto à periculosidade, tem-se as regras estabelecidas pelo art. 193 da CLT, junto com outra Norma Reguladora de nº 16”, esclarece o advogado trabalhista, Ariston Costa. 

Além disso, o profissional ressaltou que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a proibição do funcionário acumular tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade. Assim, cabe ao trabalhador escolher qual deseja receber, com base nos critérios estabelecidos pelas Normas Reguladoras.

Empresas devem garantir segurança no ambiente de trabalho

Além de receber os adicionais, o advogado trabalhista ressalta que mesmo em ambientes de trabalho inerentemente mais arriscados, a empresa ainda deve se ater à segurança do funcionário: “Outro aspecto importante é o dever da empresa em assegurar o meio ambiente do trabalho adequado ao trabalhador. As empresas devem adotar medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ao risco.”

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial da União portaria que regulamenta as situações de trabalho de motociclistas que geram direito ao adicional de periculosidade, conforme determina a Lei 12.997, de 18 de junho de 2014.

O adicional de periculosidade previsto na norma corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Com a publicação da regulamentação, o direito já passa a ser garantido aos motociclistas a partir de hoje.

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A portaria determina que "é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)". O documento lista em um anexo atividades e operações desenvolvidas por motociclistas que são consideradas perigosas.

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (28) um projeto de lei que institui um adicional de periculosidade para motoboys. Na prática, a proposta cria um pagamento extra sobre o salário de 30% para os trabalhadores que atuam profissionalmente com a ajuda de motocicletas. O projeto, de autoria do senador e ex-ministro Marcelo Crivella (PRB-RJ), seguirá para sanção presidencial. A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos. Em fevereiro passado, a capital paulista atingiu a marca de um milhão de motos emplacadas, sendo que boa parte do uso desse tipo de veículo é a trabalho.

Pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro, Crivella comemorou a aprovação da proposta, que tramitava no Congresso desde 2003. O senador afirmou que o adicional deve servir para que os trabalhadores tenham recursos para comprar equipamentos de segurança, como capacetes, jaquetas de couro, luvas e calças.

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O parlamentar disse que a medida não terá impacto para as contas públicas e as empresas. "O impacto financeiro é negativo porque o grande gasto hoje é com a saúde por conta dos acidentes", disse Crivella. Estudo recente divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima em R$ 40 bilhões o custo anual dos acidentes do trânsito no Brasil. Para o senador, boa parte dessa despesa decorre de acidentes com motociclistas. Crivella afirmou que a matéria não deve ser vetada pela presidente Dilma Rousseff. Ele disse que o Ministério do Trabalho e Emprego e a Presidência da República se posicionaram favoravelmente ao texto.

Operários da construtora Odebrecht, que trabalham na Petroquímica Suape, no litoral pernambucano, resolveram paralisar as atividades e cruzar os braços nesta segunda-feira (1°). A categoria reivindica o pagamento do adicional de periculosidade de 30%, que já seria pago à funcionários de outras empresas que operam em Suape.

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem no Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) estão reunidos neste momento para discutir sobre o assunto. Segundo informações extraoficiais, uma assembleia deverá ser realizada na manhã desta terça-feira (2).

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