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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Robson Marinho, classificou, nessa quarta-feira (27), como 'ordinários' os integrantes do Ministério Público que o investigaram por suposto recebimento de propinas da multinacional francesa Alstom, entre os anos de 1998 e 2005. A declaração ocorreu durante uma sessão de julgamento do TCE-SP e gerou indignação do MP, resultando em reação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Antes de se referir ao Ministério Público de São Paulo como "ordinário", Marinho sustentava, no bojo de um julgamento, que não é possível exigir que assessores parlamentares tenham nível universitário uma vez que não há previsão em lei para tanto. E então criticou o posicionamento da Corte de contas estadual sobre o assunto, citando o período em que ficou afastado de suas funções.

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"Então o tribunal na minha visão errou, durante muitos anos. Eu não estava aqui. Porque? Por causa do Ministério Público. Não o de Contas, o Ministério Público ordinário, aqueles ordinários, por isso e que não estava aqui. Mas eu voltei, ai nós discutimos essa questão e decidimos", indicou.

A ira do conselheiro contra o Ministério Público de São Paulo se deve ao fato de, a pedido da Promotoria, a Justiça ter alijado Marinho de suas funções durante sete anos e quatro meses, entre 2014 e 2022, no bojo de investigação que atribuiu a ele a titularidade de offshore na Suíça, detentora de US$ 3 milhões. Ele sempre negou ter ligação com a offshore e ser o dono dos dólares no país europeu.

Marinho reassumiu o cargo no início do ano passado após ser beneficiado pela prescrição do crime que lhe foi imputado pelo Ministério Público Federal. A Justiça entendeu que os atos de corrupção e lavagem de dinheiro imputados a ele teriam ocorrido entre 1998 e 2005 e assim não seria possível punir o conselheiro, eventualmente, vez que ele já completou 70 anos - o que faz com que tal prazo seja reduzido pela metade.

Marinho ainda é réu em uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual de São Paulo. O órgão imputa a Marinho enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um "esquema de ladroagem de dinheiro público". Alçado ao TCE por indicação de Mário Covas, seu padrinho político, Marinho é acusado de ter favorecido a Alstom no âmbito do aditivo X do projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal de energia.

Segundo o promotor Silvio Antônio Marques, a ação está em andamento e segue vigorando o bloqueio de US$ 3 milhões na Suíça decretados contra o conselheiro. Marinho também tem bens bloqueados em São Paulo. "A ação ainda não foi julgada", disse Marques.

Ex-deputado e ex-chefe da casa Civil do governo Mário Covas (1995 - 1997) Marinho fica até o fim de 2024 no cargo, quando se aposenta compulsoriamente aos 75.

MP vê 'destempero' e 'falta de aptidão para o cargo'

Após as declarações do conselheiro do TCE, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo reagiu, classificando a manifestação como "grosseira e descabida". "O interesse público fala sempre mais alto".

Para o órgão, Marinho empregou "linguajar que não se coaduna com os padrões de lhaneza que se exigem de alguém que tem como missão zelar pelo bom andamento da administração pública".

"Com o uso de um vocabulário impróprio, para se dizer o mínimo, o mencionado conselheiro demonstra absoluto destempero, o que redunda em dizer que lhe falta aptidão para exercer o cargo que ocupa", indicou a PGJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu ação penal contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) Robson Marinho por corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro no caso Alstom e o afastou novamente do cargo.

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo datada de setembro chegou a reintegrar Marinho à sua cadeira na corte. Na ocasião, os desembargadores concluíram que ele não representava mais risco à instrução da ação de improbidade pela qual responde.

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Marinho é ex-secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo (1995-1997), no governo Mário Covas (PSDB), e conselheiro do TCE desde abril de 1997. Ele foi afastado do tribunal pela primeira vez em agosto de 2014.

Ele chegou a obter no TJ-SP, por três votos a dois, na 12ª Câmara de Direito Público, decisão favorável à sua volta ao cargo no mês passado. No entanto, com a decisão do STJ, ele volta a ser barrado e permanecerá afastado até o fim da instrução, por incompatibilidade absoluta do exercício do cargo com a natureza dos crimes apontados. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.

Para o STJ, as provas encaminhadas pelo Ministério Público da Suíça ao Brasil são legítimas sob os padrões suíços e não ofendem a ordem jurídica nacional. Segundo o MP do país europeu, passaram pelas contas offshores de Marinho US$ 3 milhões.

A promotoria sustenta que ele favoreceu a Alstom no âmbito do aditivo X do projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal de energia, para expansão do Metrô. O órgão acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que participou de um "esquema de ladroagem de dinheiro público".

O ponto central da investigação são extratos bancários enviados pelo Ministério Público da Confederação Helvética que revelam o suposto caminho da propina que o conselheiro teria recebido via offshore constituída nas Ilhas Virgens Britânicas e da qual é detentor dos direitos econômicos.

Procurada, a defesa de Marinho não se manifestou, mas ele já negou ter recebido propinas da Alstom. A empresa firmou acordo de leniência.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs um importante revés ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Robson Marinho, ao decidir que são legítimas as provas enviadas pela Suíça que confirmam a existência de US$ 3,059 milhões em contas dele em Genebra - dinheiro que Marinho teria recebido em propinas da multinacional francesa Alstom.

Robson Marinho foi afastado do TCE em agosto de 2014, por decisão da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu ação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público do Estado que investiga corrupção e improbidade.

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Chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), entre 1995 e 1997, Marinho chegou ao TCE por indicação do tucano, seu padrinho político. A Promotoria sustenta que ele favoreceu a Alstom no âmbito do aditivo X do projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal de energia, para expansão do Metrô.

A Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que participou de um "esquema de ladroagem de dinheiro público". Robson Marinho nega ter recebido propinas da Alstom.

O ponto central da investigação são extratos bancários enviados pelo Ministério Público da Confederação Helvética que revelam o caminho da propina que o conselheiro teria recebido, via offshore constituída nas Ilhas Virgens Britânicas, e da qual é detentor dos direitos econômicos.

No STJ, Robson Marinho é alvo de inquérito criminal. No Fórum da Fazenda Pública de São Paulo, a Promotoria entrou com ação civil por improbidade, em que pede a condenação do conselheiro à perda definitiva do cargo, pagamento de multa e devolução de valores ao Tesouro.

Por seus defensores, Robson Marinho recorreu ao STJ alegando que as provas enviadas pela Suíça não têm validade, uma vez que obtidas no âmbito de outra investigação naquele País contra o banqueiro Oskar Rollemberg - esta investigação foi declarada ilegal pela Justiça suíça porque um agente foi infiltrado na organização sem autorização judicial.

Sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha, o STJ considerou que é sede imprópria para discussão sobre questão de ordem relativa à licitude da prova. De outro lado, reconheceu a licitude da transmissão das informações e destacou que a legalidade das provas (inclusive as que citam Robson Marinho) foi reconhecida na Suíça - dois tribunais do País europeu endossaram a tese de legalidade das provas oriundas da investigação sobre o banqueiro Oskar Rollemberg.

"Questão de ordem é incidente que visa resolver pendência de direito em outro processo que impede, prejudica ou desvia a marcha processual. Não há questão prejudicial ou "preliminar" a ser resolvida, nos termos dos arts. 92 e 93 do Código de Processo Penal, tampouco se conhece da medida para discutir acervo probatório", diz o acórdão do STJ.

A Corte superior defendeu enfaticamente o poder de investigação do Ministério Público. "Eventual nulidade de prova obtida em fase de inquérito não pode tolher o poder investigatório do Estado de modo genérico. O Ministério Público não está inibido, inclusive, de reunir outras provas de modo independente."

Em outro trecho, o acórdão do STJ é taxativo. "É legal a transmissão de informações - sem remessa de provas - do Ministério Público suíço e do Judiciário francês em cumprimento a acordo internacional de cooperação, relatando pagamento de propinas em aditivo contratual nas obras de expansão do metrô de São Paulo. Posterior remessa de provas e sequestro de conta aberta na Suíça por empresa offshore pertencente ao agente público brasileiro em decorrência do acordo de cooperação e no bojo de inquéritos lá abertos para esse fim. Ilegalidade da remessa e sequestro questionada pela empresa de fachada e rejeitada na Suíça."

Os ministros consideram 'indevida' a pretensão da defesa de vincular o Superior Tribunal de Justiça à sentença estrangeira. "Impossibilidade de homologação oblíqua. Ofensa à soberania da jurisdição local, conforme o direito brasileiro e internacional público. Não é o Superior Tribunal de Justiça instância revisora ou confirmadora de decisões tomadas em outras jurisdições", advertem os ministros. "Há diferenças acentuadas nas legislações suíça e brasileira quanto ao emprego de agentes infiltrados enquanto meio de prova. Diversidade de parâmetros que torna descabida a apreciação dos fundamentos do acórdão lá exarado."

O STJ entende que a defesa de Robson Marinho "pretende estender decisão estrangeira de ilicitude de provas tomada em ação penal que não serviu de base para as transmissões espontâneas às autoridades brasileiras. Os inquéritos abertos contra cidadãos franceses e outro contra brasileiro não sofreram censura alguma quanto às provas obtidas. Impossibilidade de se averiguar, nesta sede, a legalidade na abertura dos inquéritos na Suíça que originaram as transmissões e de se estender a decisão tomada na ação penal."

Defesa

O criminalista Celso Vilardi, que defende Robson Marinho, disse que não aceita a decisão do STJ. "Vamos recorrer", declarou Vilardi.

A Justiça de São Paulo decretou nesta segunda feira, 2, o bloqueio de R$ 282 milhões da multinacional francesa Alstom e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Robson Marinho, réus em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual.

A decisão é da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em agosto de 2014, Maria Gabriella decretou o afastamento de Marinho de suas funções no TCE. Ele está sob suspeita de ter recebido na Suíça US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom, entre os anos de 1998 e 2005 (US$ 3,059 milhões em valores atualizados).

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A Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um "esquema de ladroagem de dinheiro público". A Promotoria afirma que o conselheiro recebeu propina para favorecer a Alstom, contratada na década de 1990 no âmbito do aditivo X do Projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal paulista.

A ação é subscrita pelos promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, José Carlos Blat e Marcelo Daneluzzi. Eles haviam pleiteado bloqueio total de R$ 1,129 bilhão, incluindo o valor do dano mais multa. A juíza Maria Gabriella definiu o valor a ser indisponibilizado em um quarto do valor total da ação proposta pela Promotoria. A jurisprudência, anotou a magistrada, impõe o bloqueio sobre o valor da causa, não incluindo a multa.

Ao mesmo tempo em que pediu o afastamento do conselheiro, a Promotoria ingressou com ação de improbidade contra Marinho, um sócio dele, o empresário Sabino Indelicatto, a Alstom e sua coligada Cegelec, além da offshore MCA Uruguay e da Acqualuz (de propriedade de Indelicatto). O bloqueio é de responsabilidade solidária, ou seja, todos os réus devem o valor global.

Robson Marinho nega ter recebido propinas da Alstom. A multinacional tem reiterado que colabora com as investigações.

Afastado da cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desde o dia 11 de agosto, por ordem judicial, Robson Riedel Marinho aposta tudo, agora, no pedido ao Superior Tribunal de Justiça de anulação das provas que a Suíça enviou ao Brasil contra ele - documentos bancários que, na avaliação do Ministério Público, confirmam depósitos de US$ 2,7 milhões em uma conta em Genebra, de titularidade da offshore Higgins Finance Ltd, da qual o conselheiro afastado detém os direitos econômicos.

O pedido da defesa de Marinho, apresentado há cerca de um mês e agora renovado, será submetido à manifestação do Ministério Público Federal. Depois que a Justiça de São Paulo ordenou o afastamento do conselheiro, os advogados voltaram à carga, insistindo na estratégia de que as provas suíças são nulas. Marinho ficou quase 18 anos no TCE. Foi nomeado para o cargo em abril de 1997 por seu padrinho político, Mário Covas (PSDB), de quem foi chefe da Casa Civil.

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Em julho de 2014, o Ministério Público Federal entrou com pedidos de cooperação judiciária e de ampliação do afastamento do sigilo bancário do conselheiro. Ele é alvo de investigação por supostamente ter recebido propinas da multinacional francesa Alstom. Como conselheiro de contas, Marinho detém foro privilegiado em matéria penal perante o STJ. Há um inquérito criminal contra o conselheiro no STJ. A decisão que lhe tirou a cadeira no TCE foi dada pela juíza Maria Gabriella Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A juíza acolheu ação civil por improbidade administrativa, movida contra Marinho - no âmbito da improbidade, o conselheiro responde à primeira instância judicial. O pedido de cooperação do MPF foi feito ao ministro relator, Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça. Por meio da Secretaria de Cooperação Jurídica, o MPF pede à Suíça autorização para fazer uso nos autos do inquérito criminal das provas que a Suíça mandou e que dão base à ação de improbidade.

Bancos

O MPF também pediu ao ministro que reitere determinação a alguns bancos que não forneceram dados da quebra de sigilo autorizada e ampliação do afastamento do sigilo fiscal "até os dias atuais". A tese da defesa de Marinho para tentar derrubar o decreto de afastamento do conselheiro é que a Suíça declarou nula uma investigação realizada em Genebra, mas ainda assim permitiu o envio de documentos da conta da offshore Higgings Finance para o Ministério Público de São Paulo.

O ponto nuclear da sustentação da defesa do conselheiro é que a legislação no Brasil não prevê a figura denominada "juízo de ponderação", que vigora na Suíça. O "juízo de ponderação" é um instituto da legislação suíça que autoriza o uso de provas já declaradas nulas em uma investigação no bojo de outra apuração.

O Tribunal Penal Federal, instância máxima da Suíça, autorizou o envio para o Brasil das provas contra Marinho. Entre os documentos estão os extratos bancários que indicam saldo de R$ 3,059 milhões na conta Higgins Finance, da qual o conselheiro e sua mulher detêm os direitos econômicos. Esse valor foi bloqueado pelas autoridades daquele país. A corte suíça decidiu remeter ao Brasil as provas contra o ex-chefe da Casa Civil do governo Covas sob argumento de que a investigação contra Marinho cuida de um caso de "corrupção internacional".

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal deverá exibir um trunfo bastante importante na batalha do STJ. Não são apenas documentos que a Suíça enviou que formam a prova contra o conselheiro. Segundo a Justiça, a Promotoria construiu "farto material probatório" no Brasil - depoimentos e papéis bancários que apontam para o enriquecimento de Robson Marinho.

O Ministério Público de São Paulo juntou 13 documentos enviados pelas autoridades da Suíça e da França na ação protocolada em junho na Justiça por meio da qual pede o afastamento e a condenação por improbidade do conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Entre os documentos destacam-se ordens de transferência de valores para a conta Higgins Finance Ltd, offshore constituída nas Ilhas Virgens Britânicas, da qual Marinho e a mulher detêm os direitos econômicos.

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A conta Higgins, numerada 17321-1, foi aberta no Credit Lyonnais Suísse de Genebra em março de 1998.

O Ministério Público alega não ter nenhuma dúvida de que a conta foi aberta pelo conselheiro para receber propinas da Alstom, multinacional francesa que teria sido favorecida em contrato da área de energia do governo de São Paulo no governo Mário Covas (PSDB), do qual Marinho foi chefe da Casa Civil entre 1995 e 1997.

Segundo o executivo francês Jean-Pierre Charles Antoine Courtadon, ex-vice presidente da CGEE Alstom do Brasil no período entre 1983 e 1996, chegou a 17% o superfaturamento dos produtos fornecidos no âmbito do aditivo 10 ao contrato Gisel II - empreendimento da antiga Eletropaulo no governo Mário Covas (PSDB).

Courtadon prestou dois depoimentos à Promotoria, o primeiro a 17 de fevereiro de 2014, o outro a 10 de março. Os relatos do executivo foram anexados aos autos da ação em que a Promotoria pede o afastamento e a condenação de Marinho.

Até março de 2005, a conta Higgins recebeu US$ 2,7 milhões.

Foram 17 aportes, 7 deles realizados pelo empresário Sabino Indelicato - amigo, sócio e secretário municipal de Obras da gestão Marinho na Prefeitura de São José dos Campos (SP), nos anos 1980.

"Sabino Indelicato transferiu outros valores de sua conta (número 17322-9) para a conta da Higgins, controlada por seu amigo Robson Riedel Marinho (número 17321-1), também do Banco Crédit Lyonnais de Genebra", assinala a Promotoria.

Por exemplo, no dia 19 de junho de 1998 Marinho recebeu a quantia de US$ 326.130,00.

A Promotoria rastreou o caminho da propina. Ela chegou à conta do conselheiro por meio de offshores contratadas pela Alstom e sua coligada Cegelec para serviços fictícios de consultoria.

Robson Marinho afirma jamais ter recebido propinas da Alstom. Seu advogado, o criminalista Celso Vilardi, sustenta que "são nulos" os documentos que a Promotoria usa usa para pedir a condenação do conselheiro. A advogado Dora Cavalcanti, que defende Sabino Indelicato, também considera nulos os documentos que a Suíça enviou para o Brasil. A Alstom diz que está colaborando com as investigações e que adotou métodos e padrões rígidos de conduta e controle sobre seus negócios.

Sob suspeita de ter recebido US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Robson Marinho tirou licença-prêmio por sete dias. Nesta quarta-feira, 4, ele nem participa da sessão do Pleno da Corte de Contas.

Marinho está sob investigação do Ministério Público de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A licença-prêmio é um benefício ao qual servidores públicos têm direito a desfrutar de acordo com um determinado período de trabalho. A licença será tirada em dias intercalados, de 4 a 6 de junho e de 9 a 11. O último dia será na sexta-feira, 13. O retorno está previsto para o dia 16.

Ao pedir a licença, Marinho tenta livrar-se da forte pressão que vem sofrendo em seus próprios domínios. Alguns conselheiros veem nele um desgaste extraordinário para a Corte de Contas.

Há duas semanas a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público que investiga improbidade, requereu à Justiça imediato afastamento do conselheiro de suas funções. Na última segunda-feira, 2, ele foi citado oficialmente pela 13ª vara da Fazenda Pública da capital para que se manifeste sobre o pedido cautelar da promotoria.

Ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), Marinho está isolado no Tribunal de Contas. Desde que foi revelada a existência de sua conta secreta em Genebra, com saldo bloqueado de US$ 3,059 milhões, ele vem negando ter recebido propinas para favorecer a Alstom em um contrato da área de energia do governo paulista, firmado em 1998. "Nunca recebi um tostão, um dólar sequer da Alstom", afirma Robson Marinho.

Na sessão plenária da semana passada, enigmático, Marinho dirigiu-se ao conselheiro Renato Martins Costa, que na ocasião estava sendo homenageado ao completar 20 anos no cargo.

"O conselheiro Renato Martins Costa é para todos nós um paradigma por sua experiência e sabedoria", disse Marinho. "É um exemplo de conselheiro, de homem público, que sabe honrar com os compromissos."

Robson Marinho disse ainda: "Tenho orgulho de ser seu colega. Por sua firmeza. É efetivamente um conselheiro que tem caráter, retidão. Merece meu respeito e minha admiração. É um conselheiro que cumpre com a sua palavra."

Ao Tribunal de Contas do Estado, promotores dizem que documentos que incriminam conselheiro estão na Justiça.

O Ministério Público Estadual afirmou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que o conselheiro Robson Marinho, ex-chefe da Casa Civil no governo Mário Covas (PSDB), recebeu "pagamento de vantagens ilícitas" no caso Alstom - esquema de propinas na área de energia nos anos 1990.

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Por meio do ofício 1243/14, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital é taxativa ao informar que o conselheiro recebeu valores ilícitos no âmbito do contrato Gisel, empreendimento da antiga Eletropaulo. Dois promotores de Justiça subscrevem o ofício 1243/14, endereçado ao corregedor geral do TCE, conselheiro Dimas Ramalho.

Eles orientam o corregedor a solicitar na Justiça e ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, documentos que incriminam Robson Marinho.

"Informamos que os documentos que mostram o pagamento de vantagens ilícitas a Robson Riedel Marinho se encontram sob segredo de Justiça, mas podem ser solicitados", destacam os promotores Silvio Antonio Marques e José Carlos Blat, responsáveis pela investigação sobre suposto enriquecimento ilícito do conselheiro.

Conselheiro está com US$ 1,1 mi bloqueado na Suíça, mas afirma que não contribuiu com esquema de propina. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

Eles indicam instâncias e autoridades que detêm as provas contra Marinho:

1) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, nos autos do processo da ação cautelar de sequestro número 0026976-70.2009.8.26.0053, proposta pelo Ministério Público em face Robson Riedel Marinho e outros.

2) Delegado Ricardo Saadi, da Polícia Federal, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - Secretaria Nacional de Justiça, no que concerne às cópias remetidas pelo Office Fedéral de la Justice de Berna (Suíça) e pelo Tribunal de Grande Instance de Paris (França).

Marinho tem US$ 1,1 milhão bloqueados na Suíça. Rastreamento realizado pela Procuradoria de Genebra indica todos os depósitos na conta secreta de Marinho em Genebra. Os extratos bancários revelam a origem dos repasses.

A promotoria não tem mais dúvidas de que o conselheiro recebeu propina no caso Alstom. Ele foi o relator em processo no TCE que, em 2001, abriu caminho para contrato de extensão de garantia de equipamentos em contrato celebrado entre a Alstom e a Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE).

No final de março de 2014, a Promotoria do Patrimônio pediu ao corregedor do TCE que adotasse medidas cabíveis para investigar Marinho. Naquela ocasião, a Promotoria enviou cópia do inquérito civil 204/2008, cujo alvo principal é o conselheiro Marinho.

Os promotores já indicavam ao corregedor que ele poderia solicitar à Justiça os documentos contra Marinho.

No dia 4 de abril, porém, o corregedor do TCE escreveu para os promotores. "Avaliado o conjunto de material probatório que acompanha a petição, consoante levantamento inicial detalhado de todas as citações e referências ao nome do mencionado membro desta Corte nos documentos e provas testemunhais disponibilizados, não se verificam elementos objetivos ou subjetivos que suportem motivação ou conduta que incitem atuação correcional administrativa."

No último dia 28, os promotores Silvio Antonio Marques e José Carlos Blat responderam ao corregedor. Eles reiteram que o corregedor poderá pedir em juízo e ao DRCI os documentos que comprovam que Marinho recebeu "pagamento de valores ilícitos".

Se o corregedor do TCE pedir acesso aos autos da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital não terá oposição do Ministério Público Estadual.

Os promotores Silvio Marques e José Carlos Blat deverão concordar com o pedido de cópia do TCE ou mesmo do Ministério Público de Contas.

Robson Marinho nega categoricamente ter recebido valores ilícitos. "Nunca recebi qualquer valor da Alstom, seja da filial brasileira ou da matriz francesa", declarou, em nota, no mês de março.

Ele afirma que "causa estranheza" a alegação de que recebeu propina em 1998, porque só assinou um documento referente ao projeto Gisel em 2001.

"A cronologia desmente essa suposição", rechaça Robson Marinho. A Alstom rebate as acusações de que tenha uma política sistemática de pagamento de propinas e afirma reiteradamente que "tem implementado, em toda a sua organização, regras estritas de conformidade e ética".

O criminalista Celso Vilardi, que defende Robson Marinho, disse que não tem conhecimento dos documentos enviados por Genebra. "Tenho ciência é que, por vias oficiais, foi solicitada colaboração para as autoridades da Suíça que ainda não chegou."

Vilardi adverte que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado "não faz parte desse processo (caso Alstom)". Ele se disse surpreso com as menções a Marinho. "Ele jamais julgou o projeto abordado na denúncia da Procuradoria, julgou apenas uma extensão de garantia de equipamentos que foi feita anos depois da celebração do contrato."

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A defesa de Sabino Indelicato, sob responsabilidade da criminalista Dora Cavalcanti, anotou que não pode se manifestar "porque não tem conhecimento da chegada desses documentos (da Suíça) de forma oficial". Dora informou que Indelicato e Marinho têm antiga relação de amizade e societária. "Executaram diversos empreendimentos imobiliários, todos naturalmente declarados e registrados."

A Alstom declarou, em nota, que "está enfrentando acusações no Brasil relativas à não-conformidade com leis e regras de competição, que são referentes a temas do começo dos anos 2000 ou anteriores".

"A Alstom ressalta que tem implementado, em toda a sua organização, regras estritas de conformidade e ética que devem ser aderidas por todos os funcionários." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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