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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite o benefício fiscal às empresas por meio de depreciação acelerada de alguns tipos de veículos adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012 e derrubou algumas sugestões incluídas pela Câmara dos Deputados. Ao todo foram 14 vetos. Entre eles o que previa o parcelamento das dívidas dos Estados e municípios relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a reabertura do prazo para inscrição ao Programa de Recuperação Fiscal, o chamado Refis da Crise.

Na razão dos vetos, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Fazenda esclarece que o parcelamento de débitos relativos ao Pasep já foi devidamente proposto na Medida Provisória 574, tendo sido encerrado o prazo para adesão em 28 de setembro do ano passado, e que a prorrogação da adesão ao Refis está prevista em lei de maio de 2009.

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Foram vetados também os dispositivos que tratavam da criação do Fundo de Investimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo entendeu que, além de reduzir a liquidez dos recursos do fundo, a proposta não prevê mecanismos compensatórios para eventuais perdas financeiras.

O governo vetou ainda a ampliação dos veículos de transporte amparados pela lei e o dispositivo que determinava que os direitos do brasileiro que trabalha no exterior seja regulamentado pela legislação do país em que está. O objetivo inicial da Medida Provisória 578, enviada no fim de agosto de 2012 ao Congresso Nacional, era estimular o setor de produção de caminhões, vagões e locomotivas para enfrentar a crise internacional.

A presidente Dilma Rousseff sancionou com seis vetos o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 579, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica e reduz os encargos setoriais para permitir energia mais barata ao consumidor. De acordo com o texto, as concessões de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo prazo de até 30 anos.

Entre os vetos estão duas condições impostas para a prorrogação da concessão: a submissão aos padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela legislação vigente e a definição pela Aneel das atividades acessórias que poderão ser executadas com terceiros.

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Na avaliação do Ministério de Minas e Energia, a proposta pretendia atribuir à Aneel competência estranha à sua finalidade institucional. Ressalta ainda que essas questões já estão garantidas pela legislação trabalhista e de defesa do consumidor.

A presidente vetou também o dispositivo que permitia a devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos empreendedores. Para o Ministério da Fazenda, isso "desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição".

Foi vetado ainda o artigo 31, que permitia às concessionárias de energia que não tiveram suas obras iniciadas em razão de comprovados atos ou fatos alheios à sua gestão o direito de equilíbrio econômico-financeiro. Na avaliação do governo, os termos de reequilíbrio estabelecido no texto "violam os princípios da isonomia e da modicidade tarifária".

Está marcado para esta quinta (27) o Ato de Sanção da lei que cria o Vale-cultura. A lei, que tramita há três anos no congresso, foi aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado em 2012, e agora segue para a sanção da presidente Dilma Roussef.

O Vale-cultura é um benefício no valor de R$ 50 concedido aos trabalhadores do país no mesmo molde de outros, como o de alimentação e o de transporte. A intenção é, ao mesmo tempo, proporcionar ao cidadão acesso a produtos culturais como discos, peças de teatro, cinema e livros, e injetar dinheiro na cadeia econômica da cultura, aumentando o consumo de bens culturais.

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A cerimônia está marcada para as 15h no gabinete da presidência.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que modificou a denominação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade (Etav) para Empresa de Planejamento e Logística (EPL). Originada da Medida Provisória 576, a Lei 12.743 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Vinculada ao Ministério dos Transportes, a EPL tem prazo de duração indeterminado e terá como objetivo "planejar e promover o desenvolvimento do serviço de transporte ferroviário de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, construção de infraestrutura, operação e exploração do serviço, administração e gestão de patrimônio, desenvolvimento tecnológico e atividades destinadas à absorção e transferência de tecnologias". Além disso, diz a lei, deverá prestar serviços na área de projetos, estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento da logística e dos transportes no País.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova legislação de crimes eletrônicos, apelidada de lei Carolina Dieckmann - em maio, fotos da atriz nua vazaram na internet. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, para quem "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa". A lei entra em vigor em 120 dias e não recebeu vetos.

Pela proposta, a mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como vírus. A lei estabelece ainda que quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senha ou e-mail, pode ser condenado a 6 meses a 2 anos de prisão. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se houver divulgação ou comercialização dos dados.

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O projeto prevê também criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. A pena é de 1 a 3 anos de detenção, além de multa. Para que o acusado seja responsabilizado, é obrigatório que o ofendido preste queixa. A pena pode ser maior para quem pratica o crime contra administradores públicos. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

O projeto de lei que cria regra para a distribuição dos royalties do petróleo já está na Casa Civil da Presidência da República e a presidente Dilma Rousseff tem até o dia 30 de novembro para sancioná-lo. O texto chegou na sexta-feira (9) à noite, segundo informou a Casa Civil nesta segunda-feira. Na própria sexta-feira, porém, a informação dada à Agência Estado, pouco mais das 20 horas, foi de que o projeto ainda não havia chegado ao protocolo da Casa Civil.

O presidente da Câmara, Marco Maia, está reunido com a presidente Dilma e, entre os assuntos da pauta, deve constar o projeto dos royalties. Na semana passada, Maia havia decidido enviar à Presidência o texto como foi aprovado pela Câmara, sem a correção de erro em tabela com porcentuais de distribuição, que já estava no texto do Senado. Outro assunto na conversa deve ser a substituição de Dilma e Michel Temer por Marco Maia na Presidência da República nos próximos dias. Maia assumirá a presidência interinamente nos dias 16, 17 e 18, quando Dilma estará em viagem oficial à Espanha e o vice Michel Temer estará na Alemanha entre os dias 14 e 18 de novembro.

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O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira traz a Lei 12.727, com o texto do novo Código Florestal, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, com nove vetos. Em entrevista na quarta-feira (17), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, informou que foram vetados os pontos que provocariam "desequilíbrio entre o social e o ambiental".

Entre os vetos está a proibição de usar árvores frutíferas para a recuperação de áreas degradadas dentro das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a exclusão de um artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho. Segundo as razões desse veto, também publicadas no DOU desta quinta-feira, "a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental nos cursos d'água inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural, uma vez que impede o cumprimento das funções ambientais básicas das APPs".

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Com relação aos imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais, que possuam áreas consolidadas em APPs, ao longo de cursos d'água naturais, o Congresso havia aprovado texto que definia a obrigatoriedade de recomposição de faixa marginal em 15 metros, para imóveis com área superior a quatro e de até 15 módulos fiscais, nos curso d'água naturais com até 10 metros de largura. Esse ponto foi vetado, sob a justificativa de que essa "redação reduz a proteção mínima proposta originalmente e amplia excessivamente a área dos imóveis rurais, elevando o seu impacto ambiental e quebrando a lógica inicial do texto, que já contemplava adequadamente a diversidade da estrutura fundiária brasileira".

Durante a cerimônia de sanção do programa Brasil Carinhoso, a presidente Dilma Rousseff disse na manhã desta quarta-feira (3) que há um "grande respeito" da comunidade internacional pelas políticas sociais adotadas pelo governo brasileiro. Segundo a presidente, o País está refinando a sua política social.

A sanção do Brasil Carinhoso ocorreu em solenidade no Palácio do Planalto, fechada à imprensa, com a presença dos ministros da Saúde, Alexandre Padilha; da Educação, Aloizio Mercadante; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello; da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário; entre outros.

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"O Brasil dá um passo, refinando cada vez mais a sua política social. Quando a gente vai em reuniões internacionais, a gente percebe que há um grande respeito pelo Brasil principalmente nas políticas sociais", discursou Dilma, um dia após participar da 3ª Cúpula América do Sul Países Árabes, em Lima, no Peru.

"E são justamente as políticas sociais que atraem atenção, desde pessoas que não estão no exercício da atividade pública, mas são intelectuais; até líderes e integrantes de governos os mais diversos, desde o Oriente Médio e passando por governos africanos, asiáticos, da Europa Oriental. Todos aqueles que têm o desafio de tratar, incluir suas populações, olham com muito interesse (as políticas brasileiras)", afirmou a presidente.

O Brasil Carinhoso foi oficialmente lançado pela presidente em pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão feito no Dia das Mães, em maio. O foco do programa é o combate à pobreza absoluta entre crianças de zero e seis anos. Na ocasião, Dilma disse que o governo garantiria renda mínima de R$ 70 a famílias extremamente pobres que tenham pelo menos uma criança nessa faixa etária.

De acordo com Tereza Campello, as medidas implantadas pelo programa já fizeram que 2,8 milhões de crianças de zero a seis anos deixassem a miséria. "Também saíram (da miséria) seus irmãos e seus pais, o que totaliza 8,7 milhões de pessoas", afirmou a ministra. Segundo ela, não houve vetos ao texto do Brasil Carinhoso.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.720, que altera o Código Penal de 1940 e torna crime a formação de grupos de extermínio ou milícias privadas. A Lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira e define penas para esse tipo de crime. Diz a lei que a pena será aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

A Lei ainda inclui no Código Penal um artigo sobre a constituição de milícia privada. Diz o artigo que "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão" com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código resultará em pena de reclusão de quatro a oito anos.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.716, originada na Medida Provisória 565, que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais e de destinação de crédito para atender setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços de municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal. A MP, apelidada de MP da Seca, foi sancionada com três vetos e a lei, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Segundo mensagem enviada ao Congresso Nacional com as explicações sobre os vetos, o artigo 7º, que tratava das condições para liquidação do saldo devedor, bem como sobre descontos adicionais em caso de pagamento antecipado de parcelas vincendas, foi vetado por ampliar benefícios já concedidos.

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O Ministério da Fazenda propôs o veto por considerar que a "medida representa ampliação de negociação já realizada em programas anteriores, pois aplica novo e excessivo desconto aos significativos benefícios já concedidos, o que representaria um impacto de R$ 2,3 bilhões ao Tesouro Nacional".

Além disso, a Fazenda lembra artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece que "para toda ação governamental que aumente despesa, é obrigatório apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o que não é feito na proposta".

O governo vetou ainda os artigos 9º e 13º. O artigo 9º tratava de linhas de crédito especiais temporárias para produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem em alguns municípios dos Estados do Sul. As linhas envolviam crédito no âmbito do Pronaf e BNDES.

Segundo a justificativa do veto, a abertura dessas linhas de crédito já foi realizada por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O artigo 13º alterava a data limite dos prazos fixados para a liquidação ou renegociação de operações de crédito, para a concessão de descontos, suspensão de execuções fiscais, entre outros, de 17 de setembro de 2008 para 31 de dezembro de 2013.

Segundo exposição de motivos publicada no DOU, o veto foi feito porque "tal como redigida, a medida pode ensejar a interpretação de que foram reabertos não somente os prazos finais da renegociação como também as datas de contratação das dívidas passíveis de renegociação".

A Medida Provisória 563, que amplia o programa Brasil Maior, foi sancionada, nesta segunda-feira, com 18 vetos, pela presidente Dilma Rousseff. O Planalto não divulgou detalhes sobre o que foi barrado pela presidente. Informou apenas que alguns pontos excluídos do texto serão objeto, após aperfeiçoamentos, de nova regulamentação. Mais detalhes serão divulgados nesta terça-feira.

A MP é a que inclui novos setores econômicos no sistema de desoneração da folha. Segundo informações da área técnica, um ou dois grupos seriam vetados, mas a pedido do próprio setor, por problemas de redação da MP.

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A lista dos beneficiados pela desoneração da folha que está valendo é a divulgada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, na semana passada. Ele anunciou a inclusão de mais 25 setores no regime. Nessa lista estavam a maioria dos incluídos na MP 563 pelos parlamentares e mais alguns que negociaram posteriormente com o governo.

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei que autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A (Amazul). O objetivo da nova empresa é desenvolver o setor nuclear brasileiro, especialmente a parte relacionada à construção de um propulsor de submarino movido a energia nuclear.

A Amazul será criada a partir da divisão da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron). Com isso, o quadro inicial de pessoal da Amazul será composto pelos atuais funcionários da Emgepron, que trabalham no Programa Nuclear da Marinha (PNM), e pela contratação por concurso público.

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A Amazul será ligada ao Comando da Marinha e terá sede em São Paulo. A empresa pública "sob forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado", será constituída pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que endurece os crimes de lavagem de dinheiro. O texto foi publicado nesta terça-feira (11), no Diário Oficial da União. A proposta foi aprovada em junho, no Senado, e enquadra como lavagem de dinheiro qualquer recurso com origem oculta ou ilícita.

A legislação anterior, que estava em vigor desde 1998, permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro.

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A nova lei mantém os prazos de três a dez anos de reclusão para as penas, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei anterior.

A chamada "delação premiada", já prevista na legislação anterior, poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.

A presidente Dilma Rousseff sancionou as Medidas Provisórias (MP) nº 546 e nº 544, cuja publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira. A primeira delas tem o objetivo de fomentar as exportações brasileiras e a segunda, de estimular a indústria e outros setores envolvidos com os sistemas de defesa do País.

De acordo com a MP nº 546, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios o montante de R$ 1,95 bilhão para estimular as vendas brasileiras ao exterior. Dos recursos que cabem a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% e aos seus municípios 25%.

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O rateio entre as cidades obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS registrado em 2011, e para a entrega dos recursos, a União deduzirá os valores das dívidas vencidas e não pagas pelo município.

Já a MP 544, também sancionada ontem pela presidente, estabelece normas especiais para as compras, contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, visando incentivar a indústria nacional e outros setores voltados para a produção e a prestação de serviços na área estratégica de defesa do País.

Pela medida, poderão receber incentivo da União empresas envolvidas na produção de bens ou na prestação de serviços voltados para a defesa, seja na área tecnológica, da informação, ou na fabricação de armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades de defesa, com exceção daqueles para uso administrativo. Para isso, é preciso que a empresa tenha sua sede no Brasil. (Equipe AE)

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. O objetivo é priorizar o transporte coletivo e permitir a melhoria no acesso e deslocamento de pessoas e cargas dentro do município. A lei prevê, inclusive, a instituição de pedágio urbano dos veículos individuais. Entre os vetos está a proposta de revogação da gratuidade da utilização de transporte público coletivo para carteiros e fiscais do trabalho.

A lei entrará em vigor 100 dias após a data de publicação. Os municípios que não tenham elaborado o plano dentro do prazo terão mais três anos para fazê-lo. "Findo o prazo ficam impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta lei".

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De acordo com o ministro da Defesa, Celso Amorim, a criação da Comissão da Verdade representa "um momento de reencontro da sociedade consigo mesma". Segundo ele, os cidadãos brasileiros "têm de estar aptos a saber a verdade sobre sua história". Para o ministro, a chegada deste momento, de criação da Comissão, "demonstra grande maturidade e que a sociedade está capaz de olhar para sua história".

As declarações foram dadas logo após o encerramento da cerimônia no Palácio do Planalto na qual a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de acesso a informações públicas e a lei que cria a Comissão da Verdade. Questionado sobre se apresentaria sugestões de nomes para a Comissão, o ministro da Defesa disse que não encaminhará propostas.

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"A presidente conhece bem (o assunto), ela sabe quem deve indicar. Se ela me pedir uma sugestão e me ocorrer um nome, eu darei, mas isso não aconteceu", explicou. A Comissão da Verdade foi criada para investigar, em dois anos, violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. A Comissão será formada por sete membros, nomeados pela Presidência da República.

A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a lei que permite aos cidadãos ter acesso a informações públicas e a lei que cria a Comissão da Verdade. Em cerimônia no Palácio do Planalto, Dilma destacou que essas duas leis "representam um grande avanço nacional e um passo decisivo na consolidação da democracia brasileira". "A informação torna-se aberta em todas as suas instâncias. O Poder Público torna-se mais transparente", completou a presidente. Ela aproveitou a solenidade para agradecer e elogiar a "contribuição" dos ex-ministros Nelson Jobim (Defesa) e Franklin Martins (Comunicação Social) na elaboração das duas leis. Ela também agradeceu aos ministros atuais e parlamentares que trabalharam pela aprovação das leis.

Para a presidente, as duas leis são uma forma de evitar que atos ou documento que atentem aos direitos humanos fiquem sob sigilo. "O sigilo não oferecerá nunca mais guarida ao desrespeito aos direitos humanos no Brasil", disse Dilma, sob muitos aplausos.

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A Lei de Acesso à Informação, de autoria do Executivo e que foi encaminhada em maio de 2009 ao Congresso Nacional, entra em vigor em seis meses. Ela garante o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes. "Todos os brasileiros sem exceção poderão consultar documentos produzidos pela Administração Pública", explicou a presidente, acrescentando que, em seis meses, todos os órgãos públicos terão que publicar informações na internet sobre sua atuação, gestão e disponibilidade orçamentária.

O sigilo de documentos só será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e de informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado, caberá recurso. O tempo para manter sob sigilo documentos ultrassecretos será de 25 anos; secretos, 15 anos; e reservados, cinco. Somente o sigilo de documentos ultrassecretos poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período. O tempo máximo de sigilo será de 50 anos.

Comissão da Verdade

A Comissão da Verdade foi criada para investigar, em dois anos, violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. A comissão será composta por sete membros, nomeados pela Presidência da República. "A Comissão da Verdade tem grande significado para o Brasil, e o Congresso Nacional demonstrou isso, pois o projeto recebeu apoio de todos os partidos", disse a presidente. "O silêncio e o esquecimento são sempre uma grande ameaça (...) Não podemos deixar que no Brasil a verdade se corrompa com o silêncio", concluiu.

A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a lei que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual (MEI), regimes especiais de tributação. A nova lei ampliou as faixas de enquadramento. Serão consideradas microempresas aquelas com faturamento bruto anual de R$ 360 mil. O teto anterior era de R$ 240 mil. Para as pequenas empresas, o valor foi elevado de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais. O teto para empreendedor individual aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

"A aprovação é um grande passo no fortalecimento da pequena empresa brasileira e do microempreendedor individual. A partir de agora, a pequena empresa vai poder aumentar seu faturamento pagando menos tributo e exportar em condições mais favoráveis de competição", afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

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Ele disse que o SuperSimples (que unifica o pagamento dos tributos), que já era o melhor sistema tributário do Brasil, ficou melhor ainda. Mantega disse que a nova lei significa também redução de custos e melhora as condições de competição da empresa brasileira em relação aos importados. As companhias poderão exportar até R$ 3,6 milhões por ano, sem que o valor seja incluído no cálculo do faturamento para fins de enquadramento no SuperSimples. "A pequena empresa é a base da economia brasileira, por isso é importante o seu fortalecimento", afirmou Mantega.

A presidente Dilma Rousseff disse que o governo quer fortalecer a classe média brasileira, ao anunciar as novas faixas de enquadramento no regime tributário simplificado. "País rico é país sem pobreza. E país sem pobreza é um país com classe média forte", afirmou a presidente. Segundo ela, a cerimônia de ampliação do Supersimples é simbólica, porque enquanto outros países discutem as dificuldades financeiras, o Brasil tem outra pauta, de crescimento do mercado interno e do emprego. Ela reafirmou o compromisso com o crescimento do País.

A presidente Dilma também defendeu hhoje que o Brasil tenha uma "atitude de sobriedade" diante da crise internacional para continuar investindo. "Nós aqui hoje damos uma demonstração de que estamos preocupados com a economia real deste País, com aquilo que gera riqueza neste País, que vai assegurar que nós tenhamos todas as condições, porque depende de nós termos uma atitude em relação à essa turbulência internacional, uma atitude de sobriedade", afirmou.

Foi sancionada na noite desta segunda-feira (13), pela presidente Dilma Rousseff, a lei que regulamenta a atuação das empresas de tevê a cabo no Brasil. O Palácio do Planalto manteve praticamente inalterado o texto aprovado pelo Congresso, que prevê, entre outros pontos, a possibilidade da entrada das empresas de telefonia no mercado e retira limites para participação estrangeiras nas empresas detentoras do serviço.

A avaliação do governo é que essas duas possibilidades irão aumentar a concorrência no País, barateando o custo ainda alto e aumentando a cobertura do serviço, hoje restrito às cidades mais populosas. Espera, também, que o compartilhamento de infraestrutura entre TV a cabo e telefonia ajude a melhorar a qualidade dos serviços de internet banda larga.

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A lei ainda prevê que as empresas terão que apresentar 30% de produção nacional em sua programação. Esse artigo foi duramente criticado pelas empresas, que alegavam cerceamento do direito de decisão do consumidor. No entanto, a obrigatoriedade foi mantida.

Apenas dois artigos foram vetados pela presidente. O primeiro deles previa que as próprias operadoras poderiam definir a classificação indicativa para seus programas, em uma espécie de autorregulação. Com o veto, o trabalho de definição das faixas etárias de cada programa continuará a ser feito pelo Ministério da Justiça. O segundo artigo vetado autorizava as empresas a cobrar pelos serviços de atendimento telefônico ao consumidor, o que não poderá mais ser feito.

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