Tópicos | TJ-AM

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais receberam, ao longo de 2021, subsídios que ultrapassam em mais de dez vezes o teto remuneratório do funcionalismo público, de R$ 39,3 mil. Os vencimentos brutos dos 260 magistrados, incluindo desembargadores da ativa (140), aposentados e convocados para atuar temporariamente na Corte, custaram R$ 252,5 milhões entre janeiro e novembro - os valores de dezembro ainda não estão disponíveis no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TJ de Minas Gerais é o segundo maior do País, com 27.334 servidores. Fica atrás apenas de São Paulo, conforme dados do CNJ.

##RECOMENDA##

O desembargador Dárcio Lopardi Mendes se aposentou em agosto e recebeu, de uma vez, R$ 563,6 mil brutos - o maior contracheque do ano. Em seguida aparecem os desembargadores Alberto Henrique Costa de Oliveira, com R$ 442,9 mil brutos em setembro, e Paulo Cezar Dias, com R$ 394,5 mil brutos em maio, também por causa de aposentadorias.

Em agosto, quando parcelas significativas foram depositadas a título de "direitos eventuais", 95 magistrados receberam mais de R$ 300 mil brutos cada. O segundo mês com maiores holerites foi abril, quando 176 desembargadores ganharam acima de R$ 200 mil brutos. Em todos os 11 meses com dados disponíveis, houve holerites superiores a R$ 79 mil brutos - o dobro do teto.

'Proporcionalidade'

Em nota ao Estadão, o TJ de Minas afirmou ser "comum" que magistrados "deixem de gozar as férias-prêmio durante toda sua carreira, optando por receber em espécie o valor correspondente, por ocasião de sua aposentadoria". "Os subsídios dos magistrados mineiros são pagos de acordo com a legislação vigente e guardam proporcionalidade com os pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Alguns juízes e desembargadores podem receber, eventualmente, valores adicionais referentes a férias, férias-prêmio não gozadas e acumuladas ou reposições salariais", disse o TJ mineiro.

Ainda de acordo com o tribunal, "trata-se de passivo devidamente reconhecido na Casa, que vem sendo pago, parceladamente, observada a disponibilidade orçamentária/financeira" da Corte. "A suspensão de férias regulamentares ocorre por necessidade do serviço e, não havendo possibilidade de fruição, são indenizadas, observada resolução do CNJ."

Auxílios

A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que recebe um ministro do Supremo, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e serviços extraordinários prestados) contadas fora do teto, abrindo caminho para os chamados "supersalários".

Levantamento do Centro de Liderança Pública mostrou que o Brasil poderia economizar R$ 2,6 bilhões por ano cortando valores recebidos acima do teto constitucional.

Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, os "privilégios" do Judiciário são "praticamente intocáveis". Especialista no monitoramento de gastos públicos, ele considera as férias de 60 dias e o direito de venda do período de descanso como os direitos mais "problemáticos", porque funcionam, na prática, como uma "complementação salarial". "Uma reforma administrativa justa deveria reduzir privilégios não só no Executivo, mas no Legislativo e no Judiciário, a começar pelos supersalários", afirmou Castello Branco.

No TJ-AM, remuneração de mais de R$ 200 mil

No Tribunal de Justiça do Amazonas, 20 dos 26 desembargadores receberam em novembro passado um contracheque de mais de R$ 100 mil líquidos. Somando todos os magistrados, foram pagos R$ 3,5 milhões líquidos, média de R$ 135,5 mil para cada um naquele mês.

O magistrado que mais recebeu no mês de novembro ganhou R$ 237 mil brutos. Ao vencimento de R$ 35,4 mil somaram-se "direitos eventuais, indenizações e direitos pessoais".

O TJ do Amazonas disse, em nota, que a remuneração dos magistrados "observa estritamente o teto constitucional" e que verbas "porventura agregadas" são pagas nos "exatos termos da lei e de resoluções" do CNJ.

O desembargador Délcio Luis Santos, responsável pelo plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou derrubar a liminar expedida em primeira instância para suspender as atividades consideradas não-essenciais no Estado por 15 dias como estratégia para conter a nova escalada da pandemia de covid-19.

O magistrado rejeitou um pedido da Associação PanAmazônia, organização não governamental voltada ao desenvolvimento da região Amazônica, para anular os efeitos do lockdown. Na avaliação de Santos, o mandado de segurança, modalidade escolhida pela entidade para apresentar seu recurso, não é a via adequada para contestar a determinação judicial. Isso porque ainda não foram esgotados os recursos em primeiro grau.

##RECOMENDA##

No pedido, a associação classificou o endurecimento das restrições ao comércio no Amazonas como uma medida 'contraproducente' e com potencial para causar prejuízo aos empresários e trabalhadores que dependem do comércio e da prestação de serviços. Afirmou ainda que a decisão tira da população o direito ao trabalho e à livre iniciativa e, em última instância, viola a dignidade da pessoa humana.

A decisão liminar que decretou o novo lockdown no Amazonas foi tomada no último sábado, 2, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado e considerando a alta na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Nesta terça-feira, 5, a Secretaria de Estado de Saúde anunciou mais 60 vagas exclusivas para pacientes infectados pelo novo coronavírus.

De acordo com a determinação, apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar, desde que adotem medidas que impeçam a aglomeração de pessoas. A multa diária ao governo de Wilson Lima (PSC) em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.

Ainda segundo a decisão, o governo deve fazer pronunciamentos diários nos meios de comunicação e redes sociais para explicar as medidas à população. O texto também determina que a Fundação de Vigilância em Saúde emita, a cada cindo dias, relatórios com medidas a serem adotadas pelo Estado para diminuir a contaminação pela doença.

O juiz determinou ainda que o boletim diário divulgado pelo governo passe a incluir o número de pacientes, inclusive aqueles atendidos na rede privada, que aguardam uma vaga para internação, assim como a disponibilidade dos leitos de covid-19, com o detalhamento da ocupação por grávidas, crianças, pacientes oncológicos e cardíacos.

No final de dezembro, Wilson Lima chegou a tentar fechar o comércio no Amazonas. O governador recuou após um dia de protestos contra o decreto estadual e anunciou a revogação da medida e flexibilização do funcionamento das atividades não-essenciais. Diante do lockdown imposto pela Justiça, o governo publicou um decreto na segunda-feira, 4, em cumprimento à decisão judicial.

"O Governo do Estado respeita o entendimento do Ministério Público do Estado e do Judiciário quanto à necessidade de conter o avanço do novo coronavírus, que continua pressionando a rede de atendimento à saúde, com número crescente de internações", informou a Secretaria de Comunicação.

O Amazonas já registrou mais de 5,3 mil mortes e 202 mil casos confirmados do novo coronavírus. Em 31 de dezembro, a capital Manaus bateu recorde de hospitalizações pela doença: foram 124 internações.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando