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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) se tornou réu por transfobia nesta quinta-feira, 21, após expor uma adolescente transexual de 14 anos nas redes sociais no ano passado. A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) foi aceita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

O caso ocorreu em junho do ano passado, quando Nikolas era vereador de Belo Horizonte. Ele divulgou um vídeo no canal do YouTube, onde criticava a presença de uma aluna transexual em um banheiro feminino de uma escola da cidade.

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No vídeo, intitulado "travesti no banheiro da escola da minha irmã", o deputado expôs o nome do colégio e mostrou o momento em que a aluna foi questionada pela irmã dele, também menor de idade, dentro no banheiro feminino.

"A pessoa entra, gera constrangimento ali para outras meninas e simplesmente você tem que ficar calado diante disso. (...) Eu aconselho você a tirar seu filho desta escola", afirmou Nikolas Ferreira na gravação.

Após a veiculação das imagens, as vereadoras Iza Lourença e Bella Gonçalves, do PSOL, denunciaram Nikolas por transfobia e por violar o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o texto, é garantia do Estado preservar a imagem e a identidade de um menor de idade.

A denúncia do Ministério Público que foi aceita pelo tribunal mineiro afirma que o deputado expôs a adolescente e "deslegitimou sua identidade" ao se negar a tratá-la da forma como ela se reconhece. Também é citado que Nikolas tentou coibir o uso do banheiro "de acordo com o gênero que melhor representa" a menor de idade.

"O acusado causou irreparável dano à sua autoestima e identidade, querendo fazê-la crer que a sociedade não a reconhece em seu gênero autodeclarado, que ignora sua narrativa de gênero e que a denomina de forma que não condiz com suas vivência", diz um trecho da denúncia.

Além da condenação por transfobia, o MP também pede que Nikolas tenha os seus direitos políticos suspensos e pague uma indenização por dano moral coletivo. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a transfobia ao crime de racismo. Com a decisão, quem discriminar pessoas transgênero pode ser condenado a até cinco anos de reclusão.

A juíza Kenea Marcia Damato de Moura, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, na decisão que acolheu a manifestação do Ministério Público, afirmou que "não se vislumbra nenhuma hipótese de rejeição" da denúncia.

Nikolas Ferreira foi procurado pelo Estadão, mas não se pronunciou até a publicação deste texto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acatou recurso do Ministério Público e determinou nesta terça-feira (7) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) responda por injúria racial contra a deputada Duda Salabert (PDT-MG). Se condenado na ação, Ferreira pode ter de cumprir até três anos de prisão, pena máxima estabelecida pelo crime de injúria racial.

Duda Salabert, que é uma mulher transexual, apresentou queixa-crime contra Ferreira após o parlamentar ter afirmado, em entrevista ocorrida em dezembro de 2020, que iria se referir a ela como "ele".

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"Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é", afirmou Ferreira à época, quando ambos eram vereadores em Belo Horizonte.

Inicialmente, a Justiça definiu a competência da 1ª Unidade Jurisdicional Criminal da Comarca de Belo Horizonte para julgar o caso, uma vez que os fatos narrados na queixa-crime por Salabert não se enquadravam no crime de injúria qualificada. No entanto, o MP demonstrou que a decisão não observou que o crime era uma espécie de racismo, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2021. Foi exatamente isso que o Ministério Público alegou, que o STF deu equivalência da homofobia e transfobia ao racismo em decisão anterior.

Indenização por gordofobia

Também nesta terça-feira (7), a influenciadora Thais Carla anunciou que vai pedir à Justiça indenização de R$ 52 mil por uso indevido da sua imagem por Ferreira. Thais publicou nas redes sociais, no sábado (4), uma foto em que estava com o corpo pintado, caracterizada como 'Globeleza'. A imagem foi compartilhada pelo político com críticas.

O deputado mineiro fez compartilhamento da imagem alegando que tinham "tirado a beleza". Depois das críticas pelo ataque, Ferreira postou um vídeo comentando a repercussão do caso.

"Eu deveria ter tratado a obesidade como romance, como empoderamento, e não como doença. Onde já se viu, (no) século 21 ter opinião própria, né?", afirmou o deputado na gravação. Na sequência, o parlamentar postou uma foto montada em que simulou o próprio rosto em um corpo gordo e escreveu: "pronto, agora tenho lugar de fala".

O Estadão ligou diversas vezes na manhã desta quarta-feira (8), antes da publicação da reportagem, para os gabinetes de Ferreira e Salabert, para que ambos se posicionassem sobre a ação, mas as ligações não foram atendidas. Este espaço permanece aberto a manifestações.

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais receberam, ao longo de 2021, subsídios que ultrapassam em mais de dez vezes o teto remuneratório do funcionalismo público, de R$ 39,3 mil. Os vencimentos brutos dos 260 magistrados, incluindo desembargadores da ativa (140), aposentados e convocados para atuar temporariamente na Corte, custaram R$ 252,5 milhões entre janeiro e novembro - os valores de dezembro ainda não estão disponíveis no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TJ de Minas Gerais é o segundo maior do País, com 27.334 servidores. Fica atrás apenas de São Paulo, conforme dados do CNJ.

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O desembargador Dárcio Lopardi Mendes se aposentou em agosto e recebeu, de uma vez, R$ 563,6 mil brutos - o maior contracheque do ano. Em seguida aparecem os desembargadores Alberto Henrique Costa de Oliveira, com R$ 442,9 mil brutos em setembro, e Paulo Cezar Dias, com R$ 394,5 mil brutos em maio, também por causa de aposentadorias.

Em agosto, quando parcelas significativas foram depositadas a título de "direitos eventuais", 95 magistrados receberam mais de R$ 300 mil brutos cada. O segundo mês com maiores holerites foi abril, quando 176 desembargadores ganharam acima de R$ 200 mil brutos. Em todos os 11 meses com dados disponíveis, houve holerites superiores a R$ 79 mil brutos - o dobro do teto.

'Proporcionalidade'

Em nota ao Estadão, o TJ de Minas afirmou ser "comum" que magistrados "deixem de gozar as férias-prêmio durante toda sua carreira, optando por receber em espécie o valor correspondente, por ocasião de sua aposentadoria". "Os subsídios dos magistrados mineiros são pagos de acordo com a legislação vigente e guardam proporcionalidade com os pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Alguns juízes e desembargadores podem receber, eventualmente, valores adicionais referentes a férias, férias-prêmio não gozadas e acumuladas ou reposições salariais", disse o TJ mineiro.

Ainda de acordo com o tribunal, "trata-se de passivo devidamente reconhecido na Casa, que vem sendo pago, parceladamente, observada a disponibilidade orçamentária/financeira" da Corte. "A suspensão de férias regulamentares ocorre por necessidade do serviço e, não havendo possibilidade de fruição, são indenizadas, observada resolução do CNJ."

Auxílios

A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que recebe um ministro do Supremo, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e serviços extraordinários prestados) contadas fora do teto, abrindo caminho para os chamados "supersalários".

Levantamento do Centro de Liderança Pública mostrou que o Brasil poderia economizar R$ 2,6 bilhões por ano cortando valores recebidos acima do teto constitucional.

Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, os "privilégios" do Judiciário são "praticamente intocáveis". Especialista no monitoramento de gastos públicos, ele considera as férias de 60 dias e o direito de venda do período de descanso como os direitos mais "problemáticos", porque funcionam, na prática, como uma "complementação salarial". "Uma reforma administrativa justa deveria reduzir privilégios não só no Executivo, mas no Legislativo e no Judiciário, a começar pelos supersalários", afirmou Castello Branco.

No TJ-AM, remuneração de mais de R$ 200 mil

No Tribunal de Justiça do Amazonas, 20 dos 26 desembargadores receberam em novembro passado um contracheque de mais de R$ 100 mil líquidos. Somando todos os magistrados, foram pagos R$ 3,5 milhões líquidos, média de R$ 135,5 mil para cada um naquele mês.

O magistrado que mais recebeu no mês de novembro ganhou R$ 237 mil brutos. Ao vencimento de R$ 35,4 mil somaram-se "direitos eventuais, indenizações e direitos pessoais".

O TJ do Amazonas disse, em nota, que a remuneração dos magistrados "observa estritamente o teto constitucional" e que verbas "porventura agregadas" são pagas nos "exatos termos da lei e de resoluções" do CNJ.

Apesar de a capital mineira registrar índices elevados de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva e enfermaria para tratamento da covid-19, o prefeito do Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), anunciou hoje a reabertura parcial da cidade. Bares e restaurantes voltam a funcionar para vendas no local, mas com horário restrito para comércio de bebidas alcoólicas. A medida vale a partir de segunda-feira, 1º.

Desde 11 de janeiro, somente serviços essenciais, como supermercados, açougues e postos de gasolina, mantinham as portas abertas na cidade. O fechamento e reabertura em BH é feito com a observação de três índices. A circulação do vírus e a ocupação dos leitos de UTI e de enfermagem nos hospitais públicos e privados da capital. O índice que mede a possibilidade de transmissão é o único na faixa verde atualmente na capital mineira, em 0,95. Quanto mais baixo, menor fica a possibilidade de contaminação. Acima de 1, o índice entra na zona amarela de alerta.

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O dado que mostra a ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva é o mais preocupante: 74,6% dos leitos de UTI para covid-19 estão ocupados, o que coloca a cidade na faixa vermelha de alerta, iniciada quando o uso dos leitos de tratamento intensivo para a doença atinge 70%. A ocupação de leitos de enfermaria para covid-19 está em 56,8%, na faixa amarela de alerta.

Além do funcionamento parcial dos bares, também voltam clubes, lojas de rua, shoppings e academias, que poderão funcionar todos os dias da semana, exceto domingos. A prefeitura admitiu a possibilidade de as aulas presenciais na rede pública municipal serem retomadas em março. Na segunda-feira, 1º, está prevista a volta do ano letivo, com classes remotas.

Durante o anúncio da medida, na tarde de hoje, Kalil justificou a decisão pela reabertura parcial. "Os índices baixaram, inclusive as UTIs", pontuou. Os três dados registraram recuos consecutivos ao longo da semana, apesar de ainda não terem saído da faixa vermelha, no caso da ocupação de UTI, e da amarela, no caso do uso dos leitos de enfermaria. O índice de transmissão também vem caindo.

O secretário municipal de Saúde, Jackson Machado, disse que outros fatores relacionados à ocupação dos hospitais para tratamento da covid-19 influenciaram a decisão. "A demanda da central de internação tem caído, assim como tem caído o número de transportes de pacientes com a doença no Samu", argumentou. "Isso permitiu trazer ao comitê essa discussão para que a cidade fosse reaberta e o prefeito concordou com ela", acrescentou.

Kalil vem sendo pressionado em relação às medidas de restrição, sobretudo por representantes do setor de bares e restaurantes. A nova decisão do prefeito permite o funcionamento normal dos bares e restaurantes de 11h às 22h, mas com a venda de bebidas alcoólicas só até às 15h. A medida desagradou Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG).

"O comércio de bebidas alcoólicas representa 60% do faturamento dos estabelecimentos que funcionam à noite", afirma o presidente da associação, Matheus Daniel, que defende ainda o funcionamento dos estabelecimentos até as 23h. O dirigente disse ainda que vai esperar a publicação de decreto com as medidas para análise. "O ideal é sempre negociar", declarou.

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou nesta noite de segunda (18) que o decreto sobre o fechamento do comércio não essencial, assinado pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), seja suspenso. De acordo com a sentença, a medida adotada pela gestão municipal, que tinha como objetivo frear a disseminação do Coronavírus, feriu o direito da proporcionalidade, uma vez que permite o funcionamento de alguns estabelecimentos e veda outros. Além disso, Machado argumenta que o prefeito não poderia tomar a decisão sem a consulta prévia da Câmara Municipal de Vereadores. Foi fixada multa de R$ 50 mil, caso a Prefeitura não acate as determinações do Tribunal.

Além da suspensão do decreto municipal, o juiz Wauner Machado determinou que a Câmara de Vereadores analise o tema "no primeiro minuto do dia 29 de janeiro de 2021", para que seja definida outra medida legal que possa substituir aquela publicada pela Prefeitura. O Ministério Público de Minas e a presidência da Câmara municipal devem receber os autos para que seja realizada investigação de possível "prática de crimes e de ato de improbidade administrativa pelo Prefeito do Município de Belo Horizonte, ao legislar por decretos, em clara afronta à Constituição Federal".

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Desde a conflagração da pandemia de Coronavírus no Brasil, diversas prefeituras decretaram o fechamento de atividades não essenciais pelo País. Além disso, em decisão do STF foi reconhecido o poder dos municípios em adotar as medidas que lhes fossem convenientes para a contenção da disseminação do vírus. Sobre isso, Machado argumentou que a decisão do Supremo foi parcial, sendo assim, não teria dado plenos poderes para que os órgãos estaduais, distritais e municipais decidissem sobre assuntos como a restrição do comércio.

A ação foi protocolada pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que foi candidato à Prefeitura de Belo Horizonte e apoiado pelo Presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Nesta segunda (18), o Tribunal de Justiça de Minas divulgou em seu site que o deputado fez uma visita de "cortesia" ao presidente do Tribunal, desembargador Gilson Soares Lemes. Questionada se houve a discussão sobre o tema da suspensão do decreto municipal na ocasião, a assessoria de imprensa do Tribunal de Minas disse que não saberia informar sobre o que esteve na pauta do encontro.

Em 2019, Engler esteve envolvido em uma polêmica sobre a produção de um boato sobre a jornalista Constança Rezende, do Estadão, em que era propagado que a jornalista teria como objetivo "arruinar com a vida de Flávio Bolsonaro (Republicanos)". À época, o deputado afirmou que não via problema de sua então assessora de imprensa, Fernanda Salles, também trabalhar no site 'Terça Livre' e acusou o Estadão de tentar "inverter a narrativa".

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE BELO HORIZONTE

A Prefeitura de Belo Horizonte irá recorrer da decisão.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) cumprem, nesta quarta-feira (18), mandados de busca e apreensão para investigar suposto esquema criminoso envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Segundo a PF, a ofensiva foi batizada de "Cosme" e visa apurar a atuação de advogados que intercederam junto aos magistrados do TJ-MG "buscando influenciar na solução e no andamento de processos judiciais, mediante retribuição financeira e outras vantagens indevidas".

Agentes realizam buscas em 12 endereços ligados a sete investigados, entre eles um desembargador que teria agido junto a colegas para beneficiar envolvidos no esquema, indica o MPF. Segundo a Polícia Federal, as atividades da "Cosme" são realizadas em Belo Horizonte, Ipanema, Engenheiro Caldas (MG) e em São Paulo.

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As ordens foram expedidas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi, que também determinou a quebra de sigilos fiscal e bancário dos investigados. O ministro acatou ainda pedido da Procuradoria e desmembrou o inquérito para que três fatos mencionados nas apurações preliminares sejam remetidos à primeira instância da Justiça Estadual.

De acordo com o MPF, a investigação teve início após serem encontradas, em um celular de um advogado apreendido da Operação Capitu, mensagens indicando a prática de diversos delitos, alguns deles com participação de desembargadores do TJ-MG. O caso foi então remetido ao STJ, que tem foro para analisar casos envolvendo desembargadores.

Deflagrada em novembro de 2018, a Operação Capitu foi a que prendeu o empresário Joesley Batista, o ex-vice-governador de Minas Gerais Antônio Andrade (MDB) e o ex-ministro da Agricultura Neri Geller. A ofensiva mirou em supostos pagamentos de propina para um grupo que atuava na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) entre 2014 e 2015.

A operação desta manhã foi aberta após representação da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que ressaltou no documento ao STJ que a Polícia listou 17 eventos que, conforme avaliação prévia, deveriam ser apurados na Corte.

"Os fatos incluem pagamentos indevidos ao desembargador para que ele pudesse intervir junto a colegas e até a autoridades de órgãos fora do Judiciário para a adoção de medidas de interesse dos envolvidos no esquema. Também revelam a existência de contratos superfaturados de prestação de serviços por um advogado, que seria o principal operador do grupo", informou a Procuradoria em nota

Na representação da "Cosme", Lindôra ainda apresentou transcrições de mensagens entre os investigados que evidenciariam irregularidades como "conluio" entre o desembargador e o advogado. "As conversas tratavam de estratégias jurídicas para, por exemplo, adiar o julgamento de processos na corte, pedido de interferência em demandas junto ao Executivo e até solicitação de reajuste salarial para uma sobrinha do desembargador, que trabalhava para um dos grupos empresariais beneficiado pelo esquema".

Defesa

A reportagem busca contato com a Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O espaço está aberto para manifestações.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Estratégia Concursos Ltda., especializada em aulas on-line para concursos públicos, por usar indevidamente da imagem da ex-presidente da República, Dilma Rousseff (PT), associando sua foto em uma peça propaganda à mensagem “como deixar de ser burro”.

A defesa da ex-presidente ajuizou uma ação pedindo R$ 150 de indenização por danos morais e mais R$ 150 mil pelos danos à sua imagem, além de uma retratação em todos os meios onde a peça publicitária foi veiculada.

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A empresa alegou em sua defesa que a intenção era atrair o público com bom humor para um debate sobre educação no Brasil sem intenção de ofender, e que o uso da imagem de Dilma não diz respeito à vida pessoal da ex-presidente, sendo dispensável o pedido de autorização para uso de sua imagem, uma vez que ela é uma figura pública.

Sentença

O caso foi parar na 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, onde ficou sob a responsabilidade da juíza Gislene Rodrigues Mansur. No entendimento da magistrada, a liberdade de expressão e a livre manifestação são direitos fundamentais, mas excessos no exercício desses direitos podem ser punidos.

Em sua sentença, a juíza afirmou que “o humor tem sua utilização aceita quando empregado como instrumento de crítica política e de costumes”, mas que a propaganda em questão tinha o único objetivo de ridicularizar.

Ela afirmou ainda que se faz, sim, necessário solicitar a autorização para uso e veiculação da imagem de outras pessoas, mesmo quando se trata de figuras públicas. Após a análise do caso, a magistrada determinou uma indenização no valor de R$ 60 mil à ex-presidente. Confira a decisão na íntegra. [anexo]

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) publicou nesta quinta-feira, 26, o acórdão da 5ª Câmara Criminal que manteve a condenação do ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas Eduardo Azeredo a 20 anos e 1 mês de prisão. Acusado de peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão mineiro, Azeredo havia entrado com um recurso, os chamados embargos infringentes, para tentar reverter a decisão, mas os desembargadores a mantiveram anteontem por 3 votos a 2.

Com a publicação do acórdão, resta à defesa do tucano a possibilidade de pedir embargos de declaração (recurso que procura esclarecer possíveis dúvidas na decisão do tribunal). Os advogados terão dois dias úteis para apresentar o recurso ao TJ-MG. O prazo começa a contar nesta sexta-feira, 27.

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Os embargos de declaração são o último recurso que o tribunal examinará antes de poder determinar o início do cumprimento da pena de Azeredo. Embora exista outro recurso - os embargos dos embargos de declaração -, os tribunais têm considerado que ele não impede a execução da sentença. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por 3 a 2, desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram embargos infringentes do ex-governador Eduardo Azeredo, acusado de peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão mineiro. Ele está sentenciado a 20 anos e um mês de prisão e viu, nesta terça-feira, 24, um de seus últimos apelos à segunda instância ser rejeitado.

Durante a sessão, o Ministério Público pediu encarceramento de Azeredo. A defesa alegou bons antecedentes criminais e requereu que ele não seja preso.

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O procurador de Justiça, Antônio de Padova Marchi Júnior, pediu a prisão para cumprimento da pena de 20 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e peculato. Ele ressaltou haver provas dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato contra o tucano e pediu para que a Corte siga Súmula do Supremo Tribunal Federal, que norteia a execução de penas após o esgotamento do segundo grau de jurisdição.

O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho, que defende o tucano, pediu a anulação do processo ou a prevalência do voto de desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que inocentou o ex-governador.

O relator, Julio Cesar Lorens, reconheceu os embargos em parte e afirmou, durante a leitura de seu voto, que o pedido de não decretação da prisão não será analisado. Ele manteve seu voto pela condenação de Azeredo.

O placar empatou em 1 a 1 após o voto do revisor, Alexandre Victor de Carvalho, que também manteve seu posicionamento, pela absolvição do ex-governador.

O desempate contra o tucano na Corte veio com o voto do desembargador Pedro Vergara, que manteve condenação.

Adilson Lamounier também acompanhou o relator pela rejeição dos embargos infringentes, abrindo 3 a 1. Último a votar, Eduardo Machado afirmou que não existem elementos concretos que provem a participação individual do ex-governador Eduardo Azeredo.

Em 2015, o tucano foi condenado na primeira instância a 20 anos e 10 meses de prisão, no processo conhecido mensalão mineiro. Azeredo pode ser o primeiro preso da versão tucana do mensalão. Mais tarde, em 2017, foi condenado em segunda instância, com redução de 9 meses em sua pena.

O mensalão mineiro, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, foi o desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco, à época no PMDB. Os desvios em benefício do tucano chegam a R$ 3 milhões, segundo a acusação.

Além dos embargos infringentes que serão julgados, cabem ainda embargos declaratórios sobre eles.

No recurso mais recente, em 10 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar para suspender a condenação de Azeredo.

Azeredo foi prefeito de Belo Horizonte (1990-1993), governador de Minas entre 1995 e 1998 e senador de 2003 a 2011. Depois, foi deputado federal entre 2011 e 2014.

Com o voto do desembargador Adílson Lamounier, foi formada maioria por 3 a 1 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), condenado a 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro.

Ainda existe a possibilidade de mais um recurso pela defesa. O julgamento acontece na 5ª Câmara Criminal da Corte. O relator do processo, Júlio César Lorens, afirmou, em seu voto, que a campanha de Azeredo foi a principal beneficiária dos recursos. Os desembargadores Pedro Vergara e Adílson Lamounier votaram no mesmo sentido. "Azeredo desviou os recursos juntamente com outros integrantes do governo", disse Vergara. O revisor, Alexandre Victor de Carvalho, acolheu os embargos. Falta o voto do desembargador Eduardo Machado.

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A sentença inicial prevê cumprimento da pena somente esgotados os recursos na justiça em Minas. Segundo o procurador Antônio Padova Marchi, "provas dos autos mostram que a campanha funcionou como uma espécie de laboratório para esquema de corrupção que se alastrou pelo meio político". O procurador disse ainda que Azeredo influenciou as decisões sobre os repasses de recursos.

Em sustentação, o advogado de Azeredo, Castellar Modesto Guimarães Filho, disse que depoimentos mostraram que servidores tinham autonomia para decidir sobre o destino dos recursos. "A figura do ex-governador não aparece em momento algum", afirmou Castellar. "E se não houve peculato, não houve lavagem de dinheiro", acrescentou o advogado.

Em sustentação oral durante julgamento de embargos infringentes movidos pelo ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo contra condenação no mensalão tucano, o procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior pediu a prisão para cumprimento da pena de 20 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e peculato.

O procurador ressaltou haver provas dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato contra o tucano e pediu para que a Corte siga Súmula do Supremo Tribunal Federal, que norteia a execução de penas após o esgotamento do segundo grau de jurisdição.

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O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho, que defende o tucano, pediu a anulação do processo ou a prevalência do voto de desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que inocentou o ex-governador.

O relator, Julio Cesar Lorens, reconheceu os embargos em parte e afirmou, durante a leitura de seu voto, que o pedido de não decretação da prisão não será analisado.

Em 2015, o tucano foi condenado na primeira instância a 20 anos e 10 meses de prisão, no processo conhecido como mensalão mineiro. Azeredo pode ser o primeiro preso da versão tucana do mensalão. Mais tarde, em 2017, foi condenado em segunda instância, com redução de 9 meses em sua pena.

O mensalão mineiro, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, foi o desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco, à época no PMDB. Os desvios em benefício do tucano chegam a R$ 3 milhões, segundo a acusação.

Além dos embargos infringentes que serão julgados, cabem ainda embargos declaratórios sobre eles.

No recurso mais recente, em 10 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar para suspender a condenação de Azeredo.

Azeredo foi prefeito de Belo Horizonte (1990-1993), governador de Minas entre 1995 e 1998 e senador de 2003 a 2011. Depois, foi deputado federal entre 2011 e 2014.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou às 14h32 desta terça-feira, 24, o julgamento dos embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo, condenado a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no esquema do mensalão mineiro. A sentença prevê o início do cumprimento da pena esgotadas possibilidades de recurso no Estado.

O mensalão mineiro, conforme a denúncia do Ministério Público, é como ficou conhecido o desvio de recursos de estatais como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) para a campanha de Azeredo à reeleição em 1998. O esquema, segundo a acusação, utilizava as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, que já cumpre pena por envolvimento no mensalão federal (julgado no Supremo Tribunal Federal em 2012 e que levou a antiga cúpula do PT à prisão).

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O julgamento dos embargos de Azeredo acontece na 5ª Câmara do Tribunal de Justiça, formada por cinco desembargadores. A estratégia da defesa de Azeredo é fazer com que prevaleça o voto pela absolvição do tucano apresentado em julgamento do processo na chegada à Corte da sentença de primeira instância. No tribunal o ex-governador teve confirmação de condenação de sentença de primeira instância, por 2 a 1. Na decisão, a pena, no entanto, foi reduzida de 20 anos e 10 meses para 20 anos e um mês. O julgamento de hoje acontece com a câmara completa por se tratar de embargos infringentes, que pode ser apresentado quando a decisão não é unânime.

A defesa pede ainda que não seja emitida ordem de prisão esgotadas as possibilidades de apelação na Justiça em Minas. Em parecer, o Ministério Público se posicionou contrário ao pedido dos advogados do ex-governador. Se for derrotado hoje, Azeredo pode ainda apresentar mais um recurso, os embargos declaratórios sobre a decisão a ser tomada pelos desembargadores.

O ex-governador completa 70 anos no próximo dia 9 de setembro. Nessa idade, a legislação prevê a possibilidade de extinção da pena conforme critérios que levam em conta tipo de crime, penas aplicáveis, datas de ocorrência do fato e apresentação da denúncia, entre outros pontos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) julga nesta terça-feira (24) recurso do ex-governador do Estado Eduardo Azeredo (PSDB) contra condenação de 20 anos e 1 mês de prisão imposta ao tucano por envolvimento no esquema do mensalão mineiro. Nesta segunda-feira (23), em parecer, o Ministério Público de Minas Gerais reafirmou posicionamento pela manutenção da sentença e pela prisão imediata de Azeredo após esgotados todos os recursos no TJ mineiro. Azeredo poderá ser o primeiro preso da versão tucana do mensalão.

A apelação (embargos infringentes) a ser julgada nesta terça busca "a prevalência do voto que absolveu o apelante, a revisão da dosimetria das penas aplicadas para o patamar mínimo legal e a reconsideração da expedição de mandado de prisão após o esgotamento das vias recursais ordinárias", segundo o Ministério Público. A condenação inicial de Azeredo no TJ-MG foi por 2 votos a 1.

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O ex-governador foi condenado em segunda instância a 20 anos e 10 meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro em 23 de agosto de 2017. Em 21 de novembro, durante julgamento de embargos declaratórios, que foram negados, a pena foi reduzida para 20 anos e 1 mês. A sentença prevê o início do cumprimento da pena quando esgotados todos os recursos na Justiça de Minas. O julgamento dos embargos infringentes levam em conta diferenças nos votos dos desembargadores.

O mensalão mineiro, segundo denúncia do Ministério Público, foi um "esquema de desvio de recursos do governo mineiro, operado pelo empresário Marcos Valério de Souza, para financiar a campanha à reeleição do ex-chefe do Executivo (Azeredo), em 1998".

O julgamento desta terça será realizado pela 5.ª Câmara Criminal do TJ-MG, composta por cinco desembargadores. Depois desse recurso, existe ainda a possibilidade de apresentação de novo recurso, os chamados embargos declaratórios sobre os embargos infringentes.

Parecer

O Ministério Público de Minas defendeu a manutenção das decisões sobre "temas pertinentes à aplicação da pena e à expedição do mandado de prisão após o esgotamento dos recursos em segunda instância". O parecer do procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior diz não "haver motivo que justifique a manutenção em liberdade do recorrente caso seja confirmada a condenação após o julgamento dos infringentes".

O advogado de Azeredo, Castellar Guimarães Neto, disse acreditar em uma vitória hoje. A defesa vai tentar fazer com que prevaleça o voto pela absolvição do ex-governador, na decisão anterior do tribunal, por 2 a 1. "Já que vamos ganhar, não haverá necessidade (de novo recurso)."

"Espero que Deus ilumine os desembargadores", afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo na semana passada o ex-governador, que insiste na tese de que sua condenação é uma compensação pela sentença de petistas no mensalão pela prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado na Lava Jato. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou um edital de concurso público com 120 vagas e salários iniciais de R$ 26.125 por mês para o cargo de juiz substituto. Para participar, é necessário ser brasileiro, ter título de bacharelado em direito, pelo menos três anos de prática jurídica após a obtenção do título de bacharel, não ter antecedentes criminais ou estar sendo processado, entre outros requisitos. 

As inscrições preliminares devem ser feitas a partir do dia 28 de maio e seguem abertas até 26 de junho através do site da banca organizadora do concurso. Também é necessário pagar uma taxa no valor de R$ 260 para confirmar a participação até o dia 27 de junho. 

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Os candidatos serão selecionados através da realização de uma prova objetiva no dia 2 de setembro e uma prova discursiva no dia 11 de novembro. Em seguida, é necessário realizar a inscrição definitiva, que tem caráter eliminatório e consiste na avaliação médica, psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social. Depois, haverá uma prova oral e avaliação de títulos. 

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96 kg de filé mignon Friboi, 50 kg de filé de salmão e 96 kg de carne de sol. Isso e mais 600 kg de arroz e 32 kg de feijão carioca são alguns dos ingredientes que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) vai adquirir com dinheiro público para o "lanche" dos juízes e desembargadores da Corte no próximo ano.

Os números dos alimentos "de primeira" constam do edital publicado nesta segunda-feira, 26, que prevê a contratação, por 12 meses, de seis lotes de alimentos, incluindo bolos, frutas, pães de queijo e refrigerantes, para "a confecção de lanches para os desembargadores, juízes, tribunais do júri e eventos institucionais", segundo a licitação 121/2015 do TJ-MG.

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O edital ainda prevê as marcas dos alimentos, sendo que o filé mignon e a carne seca devem ser Friboi e o filé de salmão, sem espinhas e escamas, deve ser da marca Atlântico.

A estimativa é de que os gastos com os "lanches" fiquem em torno de R$ 1,7 milhão. Itens como arroz e feijão, além do filé mignon, do filé de salmão, só começaram a surgir na lista de "lanches" da corte após a posse do atual presidente do TJ-MG, desembargador Pedro Bitencourt, em junho do ano passado.

A carne seca apareceu pela primeira vez no edital neste ano. Os editais para fornecimento de lanches antes de 2010 não constam na página do TJ-MG na internet. Questionado, o tribunal não explicou quais lanches seriam feitos com os ingredientes citados acima e nem se houve a licitação de arroz feijão e das carnes "nobres" antes de 2010.

Os alimentos vão todos para a copa do edifício do Tribunal localizado na região central da capital mineira, onde fica também a presidência da corte. No mesmo prédio ainda há um salão onde são realizados alguns eventos institucionais do Judiciário mineiro. Com isso, os 906 juízes de primeira instância que atuam no interior do Estado não são contemplados com os lanches.

Insinuação

Enquanto a gestão atual da corte faz licitação para alimentos até então, inéditos, em fevereiro deste ano, o desembargador Doorgal Gustavo de Andrada divulgou uma carta aos servidores da corte com duras críticas a atual gestão e ironizando uma reunião que teria ocorrido no Órgão Especial do TJ, às vésperas do carnaval deste ano, entre Pedro Bitencourt e dois desembargadores aliados a ele.

No documento, Doorgal insinua que teriam sido realizados almoços com dinheiro público no edifício do tribunal.

"Sobre os três, não se levantavam acusações de estarem envolvidos em: (…) manter com dinheiro público uma cozinha no Tribunal para uso exclusivo pessoal-familiar, e para fornecer almoço a desembargadores 'confiáveis' (com talheres de prata)", ironizou o magistrado no documento.

O uso das estruturas públicas e a alimentação com os recursos da corte, caso confirmados, poderiam configurar crime de improbidade administrativa, já que os desembargadores e juízes do Tribunal contam com um auxílio-alimentação de R$ 751.

Por meio de nota, a assessoria do TJ-MG afirmou que Pedro Bitencourt trabalha 12 horas por dia "despachando" no tribunal e que, ocasionalmente, faz refeições em seu gabinete. O texto ainda diz que Bitencourt abriu mão de seu auxílio-alimentação e que não oferece refeições no salão do tribunal.

'Ajustes'

A assessoria do Tribunal informou ainda que os alimentos que chegam ao prédio sede do TJ-MG são destinados a produção de lanches para "todas as unidades do poder judiciário da capital". "Também são fornecidos lanches para a realização das sessões do Júri, eventos institucionais, cursos, treinamento e mutirões. A variação no número de itens deve-se a ajustes feitos anualmente", segue o texto.

O Sindicato dos Servidores de Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais, contudo, questiona a versão do Tribunal e, por meio de nota, alegou que "nos cursos, mutirões e outras atividades que impedem o deslocamento do servidor para lanche ou refeição, nunca foi servido salmão, iogurte grego light ou qualquer outra sofisticada alimentação."

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu na terça-feira, 16, as audiências do processo sobre tráfico de órgãos em Poços de Caldas que ocorreriam nesta semana. Os advogados de dois médicos acusados de participar do esquema entraram com um recurso contra o juiz do caso - Narciso Alvarenga Monteiro de Castro -, alegando "exceção de suspeição" (falta de imparcialidade no processo). Os dois médicos que entraram com recurso contra o juiz, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Fernandes, já foram condenados em outro processo envolvendo tráfico de órgãos, em fevereiro passado.

Por meio de nota, o advogado José Kalil, que defende os médicos, disse que o argumento usado é que "o referido magistrado perdeu a necessária isenção e imparcialidade para apreciar o chamado Caso Pavesi". E que houve manifestações "que indicaram a ausência de imparcialidade, notadamente contidas em sentença condenatória por ele proferida noutro processo a que respondem nossos clientes, versando sobre acusação semelhante". Procurado, o juiz Monteiro de Castro disse que não se manifestaria sobre a suspensão das audiências porque o argumento de suspeição ainda será julgado pelo TJ-MG. Ele afirmou, no entanto, que falará sobre o assunto assim que sair uma decisão definitiva, pois a suspensão é provisória.

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No processo que envolve as audiências desta semana seriam julgados os médicos Scafi, Fernandes e também Sérgio Poli Gaspar. A acusação é a mesma, ou seja, a retirada ilegal de órgãos humanos para transplantes. O TJ-MG não informou quando será analisado o pedido para a troca do magistrado, definição que é necessária para dar continuidade ao julgamento.

Ameaça

"Temo que o juiz não fique muito tempo no cargo, já que está afrontando os poderes da cidade", disse Paulo Pavesi, de 45 anos, em entrevista a uma emissora de TV de Minas Gerais. Ele é o pai do menino Paulo Veronesi Pavesi, o Paulinho, que morreu aos 10 anos na Santa Casa de Poços de Caldas depois que seus órgãos foram retirados ilegalmente para transplante. Foi esse caso - que ficou conhecido como Caso Zero - que deu origem às investigações da chamada máfia do tráfico de órgãos no Estado. A morte de Paulinho resultou na CPI do Tráfico de Órgãos na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Ao saber da decisão da Justiça sobre o cancelamento das audiências, Pavesi se manifestou por meio do seu blog: "A única conclusão que chego é que ele (o juiz) é suspeito de ser honesto".

Segurança

Desde que o juiz Castro condenou quatro médicos em Poços de Caldas por tráfico de órgãos, a segurança foi reforçada no Fórum. Motivos para a preocupação não faltam, já que no passado um ex-administrador da Santa Casa local foi encontrado morto justamente no dia em que ia depor, denunciando o esquema de retirada de órgãos. No fórum, ninguém desmente nem confirma a informação, mas o juiz também estaria andando armado para se prevenir. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), desembargador Cláudio Costa, se recusou a fazer o teste de bafômetro ao ser parado em uma blitz da Lei Seca em Belo Horizonte no domingo. Segundo a Polícia Militar (PM), o magistrado trocou de lugar com a mulher, a também desembargadora Albergaria Costa, momentos antes de serem parados na fiscalização.

A operação, parte da campanha "Sou pela vida, dirijo sem bebida", foi realizada na Savassi, na região centro-sul da capital mineira. De acordo com a ocorrência, Cláudio Costa dirigia o veículo particular do casal, mas passou a direção para a mulher ao perceber que seria abordado. Testemunhas afirmaram que o magistrado apresentava sintomas de embriaguez, mas ele se recusou a soprar o bafômetro. A desembargadora se submeteu ao teste, que deu negativo.

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Por meio de nota, o TJ-MG afirmou que a acusação de que o casal trocou de lugar no veículo foi "prontamente refutada" pelos magistrados. A ocorrência não consta no site da PM, onde são divulgadas as ações da corporação, mas, também por meio de nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) confirmou que houve "a troca de condutores do veículo, momentos antes da abordagem" e que o caso já foi encaminhado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para serem adotadas "todas as providências legalmente previstas".

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