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Suspeito de manter uma mulher em situação análoga à escravidão, o desembargador Jorge Luiz de Borba continua no exercício do cargo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também alvo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Borba recebeu R$ 178.941,20 em rendimentos brutos desde que o caso foi revelado. Esse valor é o resultado da soma dos holerites de junho e julho do desembargador.

O salário-base de Borba é de R$ 37,5 mil. Em junho, o rendimento bruto dele foi de R$ 98,6 mil. Os maiores penduricalhos que ele recebeu foram R$ 29,4 mil em licença prêmio e R$ 16,3 mil em indenização de licença compensatória. O líquido, com descontos, foi de R$ 81,2 mil.

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No mês seguinte, julho, a remuneração bruta do desembargador foi de R$ 80,2 mil. A indenização de licença compensatória se repetiu, mas foi um pouco mais baixa, batendo R$ 16,1 mil. Ele também recebeu férias posteriores, no valor de R$ 13,6 mil. Com os descontos, o líquido desse mês foi de R$ 60,8 mil.

Em junho, a Polícia Federal fez uma operação na casa do desembargador em Florianópolis, autorizada pelo STJ, para resgatar uma mulher de 49 anos, surda e com dificuldades na fala, que vivia na casa da família desde os 13. De acordo com a investigação, ela era responsável por fazer tarefas domésticas, vivia em um quarto nos fundos da residência, não recebia salário e não aprendeu a linguagem de libras.

Borba responde a dois processos por causa do episódio: um no CNJ (reclamação disciplinar) e outro no STJ, foro especial para desembargadores suspeitos de crimes que são de competência da Justiça comum. O CNJ trata dos reflexos administrativos do caso e pode punir Borba com as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O desembargador é lotado na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC. Ele está na função há 5 anos e foi escolhido pelo quinto constitucional - cota dos tribunais que é preenchida por membros do Ministério Público, Defensorias ou da advocacia, classe à qual Borba pertencia. Ele foi presidente da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Câmara em que Borba trabalha tem sessões todas as terças-feiras de tarde, quando ele costuma estar disponível no gabinete. Todas são transmitidas ao vivo no canal do Youtube do tribunal, mas não ficam salvas. No dia em que a Polícia Federal fez o resgate na casa do desembargador, havia 69 processos pautados para julgamento. A competência do órgão são casos de tributação, questões de trabalho de servidores públicos e execuções fiscais.

Questionado sobre o caso, o TJ-SC enviou uma nota ao Estadão afirmando que a competência para decidir sobre um eventual afastamento do magistrado é do STJ, que conduz as investigações. "Por ora, o desembargador Jorge Luiz de Borba segue exercendo as suas funções e recebendo seus subsídios normalmente, dentro do teto constitucional", disse a Corte.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do desembargador, que respondeu que os procedimentos são sigilosos e que, por ora, não comentará o caso.

Ministério Público do Trabalho

O caso é acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho - um braço do MPF. A suspeita das autoridades é que a mulher vivia em condições análogas à escravidão e sofria maus-tratos. Ex-funcionários do desembargador chegaram a relatar que os cachorros eram mais bem-tratados que a mulher. Quando foi resgatada, ela tinha assaduras sob o seios por não usar sutiã.

Na época da operação, o desembargador publicou uma nota dizendo que estava surpreso com a diligência e que acolheu a mulher em sua casa como "um ato de amor". "Aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo suspeita de trabalho análogo à escravidão, na verdade, expressa um ato de amor", disse Borba.

A defesa da influenciadora digital Mariana Ferrer protocolou, na última quarta-feira (20), habeas corpus com pedido de liminar solicitando a anulação de todo o processo no qual o empresário André Camargo Aranha, acusado por ela de estupro, foi absolvido, em primeira e segunda instâncias.

Os advogados de Mariana pretendem demonstrar o que consideram "parcialidade pretérita" do juiz Rudson Marcos, que absolveu o réu em primeiro grau, em setembro de 2020. No último dia 7 de outubro, o empresário foi novamente absolvido, desta vez pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

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No habeas corpus, os advogados Júlio César Ferreira da Fonseca e Mônica Borges Prata dos Santos denunciam que documentos, aos quais a reportagem teve acesso, foram juntados pelo juiz Rudson Marcos aos autos principais do processo um dia antes da sessão ocorrida no dia 7 de outubro de 2021, impedindo que as partes pudessem se manifestar sobre eles. "Dentro de uma avaliação permeada pela boa-fé processual, traz um indicativo concreto de parcialidade na condução do feito, principalmente a partir da fatídica audiência de oitiva da vítima".

Os defensores se referem à audiência realizada em setembro de 2020, na qual o advogado de defesa do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Filho, atacou e humilhou a vítima de forma ostensiva na tentativa de desqualificá-la. O fato gerou enorme repercussão na comunidade jurídica e em entidades de defesa dos direitos humanos e de mulheres, que repudiaram a atuação do advogado - inclusive a conduta do juiz Rudson Marcos nessa audiência está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em processo disciplinar aberto no dia 29 de setembro deste ano.

O primeiro documento ao qual os advogados de Mariana Ferrer se referem é um ofício dirigido por Rudson Marcos ao desembargador relator, Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, solicitando cópias das peças dos autos processuais sob a justificativa de que o acesso seria utilizado em sua defesa disciplinar no CNJ. No ofício, segundo o pedido de habeas corpus, o juiz faz a sugestão de quebra de sigilo do processo principal, justificando também que a medida facilitaria sua defesa junto ao CNJ.

O segundo documento é um e-mail enviado por Rudson Marcos à Secretaria da Primeira Câmara Criminal, também no dia 6 de outubro, solicitando ao servidor "Alexandre", secretário da Câmara, que juntasse o ofício ao processo, o que, de fato, ocorreu.

Os advogados de Mariana Ferrer alegam, primeiro, que a "juntada de documentos no apagar das luzes" do julgamento do recurso impediu que as partes pudessem se manifestar sobre eles. "Beira a estranheza que o juiz, uma vez encerrada sua jurisdição com a sentença, venha aos autos, na fase recursal, um dia antes da sessão julgadora, através de ofício acompanhado de e-mail, manifestar contato com a Câmara Criminal que poderia revisar seu ato decisório", escrevem eles, na minuta do habeas corpus.

Os defensores argumentam que a solicitação de acesso às peças do processo não poderia ter sido feita ao desembargador pelo juiz Rudson - o correto seria ele recorrer ao próprio CNJ. Procurado, o CNJ informou que não poderia se manifestar porque a revisão disciplinar contra o juiz encontra-se sob sigilo.

Além disso, afirmam eles, o fato de Rudson sugerir a quebra do sigilo processual que ele mesmo decretou demonstra interferência em "questões processuais de competência exclusiva do Tribunal Revisor". Dizem que isso "causa perplexidade" também por estar em sintonia com solicitação feita pela defesa do réu, o empresário André Aranha. E que essa mesma solicitação contra o sigilo pedida pelo réu já havia sido previamente negada por sua colega, a juíza Érica Lourenço. "A autoridade coautora ainda busca interferir para que se modifique uma decisão posterior que não foi a sua". Os advogados de Mariana Ferrer acreditam que o interesse do réu no fim do sigilo seria o de "deturpar o processo nas redes sociais".

Júlio Cesar Ferreira e Mônica Borges questionam ainda o motivo pelo qual o juiz Rudson listou no e-mail enviado ao secretário da Primeira Câmara seu currículo. Para os advogados, essa seria uma forma de pressionar os desembargadores a manter sua sentença que absolveu o réu, já que Rudson é diretor da Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina.

A reportagem procurou o juiz Rudson Marcos, por e-mail e por telefone, mas não obteve retorno. O desembargador Ariovaldo da Silva também foi procurado, mas, segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nem Silva nem Rudson iriam se manifestar, pois o processo está sob sigilo. Já o advogado de Mariana Ferrer, Júlio Cesar Ferreira, disse que tudo o que ele teria para falar está registrado, com documentos, no habeas corpus.

O suposto estupro teria ocorrido em dezembro de 2018 no clube Café de La Musique, em Florianópolis, em Santa Catarina. Mariana Ferrer trabalhava como promotora de eventos do local e denunciou o caso em suas redes sociais.

Um morador do Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais após mostra a bunda em público para uma vizinha. Ele discutia com a mulher por conta de do descarte de lixo e chegou a quebrar o cano da calha da casa dela.

A juíza Patrícia Nolli entendeu que ele extrapolou qualquer limite e senso de respeito pela vizinhança.

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"Seria realmente difícil justificar o repudiável ato de despir-se à vista de todos. Tal situação não pode ser rebaixada à condição de mero dissabor cotidiano, uma vez que a ninguém é dado o direito de desrespeitar as mais comezinhas regras de vida em comunidade, notoriamente aquela de que a nudez de um indivíduo deve ser resguardada a quem tem interesse - ou necessidade - de vê-la", citou em parta da decisão.

A confusão ocorreu em 2017, mas a ação só foi ajuizada em setembro do ano passado e julgada na terça (20). Ele foi condenado a pagar os valores atualizados, juros e correção monetária de R$ 2 mil para a mãe e o filho, que foram surpreendidos com sua atitude.

Apesar da condenado dentro da sua realidade financeira, ainda cabe recurso para que a determinação judicial possa ser novamente avaliada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) divulgou, na última segunda-feira (14), no Diário da Justiça de SC, o edital de um novo concurso público para o cargo de juiz substituto. Ao todo, cinco vagas são ofertadas para contratação imediata e cadastro de reserva.

Para participar do certame, os candidatos devem ser graduados no curso de direito e ter na data da inscrição definitiva pelo menos três anos de atividade jurídica comprovada. Do total de vagas ofertadas para contratação imediata, três são destinadas para ampla concorrência, uma é reservada para candidatos com deficiência e outra para candidatos negros.

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O processo seletivo será composto por cinco etapas, são elas: prova objetiva; provas escritas; inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa, investigação social, exames físicos e mentais; prova oral e avaliação de títulos. As datas e horários da realização de cada etapa estão listadas no edital do certame. O salário inicial é de R$ 28.883.

As inscrições têm início às 10h da próxima sexta-feira (18), seguem até às 18h do dia 18 de fevereiro e custam R$ 280. O valor deve ser pago até o dia 7 de março. Os candidatos podem se inscrever pelo site da banca organizadora do certame.  

Um homem em Santa Catarina foi condenado pela Justiça do Estado por infectar a ex-namorada com o vírus HIV. Ele deverá pagar a ela pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta segunda-feira (25). A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a condenação que havia sido imposta a ele. 

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Segundo o processo, o homem sabia que tinha o vírus e não revelou para a antiga namorada ao reatarem o namoro. Tempos depois, desconfiada, a mulher questionou o companheiro sobre a doença.

Ele negou, mas exames confirmaram o HIV. Apesar de condenado criminalmente, o homem alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.

O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do acórdão, afirmou que não há provas da afirmação do homem quanto à vida supostamente promíscua da vítima. Ele também ressaltou a diminuição da capacidade laboral da vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a de outros, o que justifica a pensão vitalícia.

"Impende registrar que a experiência comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não uso contínuo do preservativo."

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