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A defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai encaminhar nesta quinta-feira, 30, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma manifestação de mais de 200 páginas em que culpa, "em alguma medida", o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) "pela instabilidade político-jurídica" do julgamento do registro do petista e pede respeito a compromissos internacionais de defesa dos direitos humanos, conforme trechos obtidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Os advogados do ex-presidente também ressaltam que, de 145 candidatos que foram eleitos nas urnas em 2016 mesmo com o registro negado na Justiça Eleitoral, 98 deles conseguiram reverter o indeferimento, ou seja, "cerca de 70% obtiveram sucesso em decisões judiciais após o pleito".

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O prazo para o envio da defesa de Lula ao TSE, nas eleições 2018, se encerra nesta quinta-feira, às 23h59. Na sexta-feira, 31, a Corte Eleitoral vai realizar, às 14h30, uma sessão extraordinária em que deve se discutir a possibilidade de o petista aparecer no horário eleitoral de rádio e televisão.

A reportagem conversou reservadamente com quatro ministros do TSE na manhã desta quinta-feira e há divergência sobre o que, de fato, vai ser julgado do caso Lula nesta sexta-feira - um deles não descarta a possibilidade de o próprio registro do ex-presidente ser levado ao plenário.

Culpa

Para os advogados de Lula na arena eleitoral, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - que condenou o petista a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, na Operação Lava Jato - deve "ser chamado a compartilhar, em alguma medida, a culpa pela instabilidade político-jurídica" do julgamento do registro.

"Isso por jamais ter remetido o recurso de Lula ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), a despeito de estar admitido há 2 meses", sustentam os advogados.

"Não se está a sustentar que tenha havido alguma artimanha do TRF-4, mas fato é que os recursos de Lula ainda não subiram. Só para intimar o Ministério Público para apresentar contrarrazões (o que deveria ser imediato) o TRF-4 demorou 45 dias. E o Ministério Público usou o prazo integral - o que é legítimo, é claro. O tempo morto integral, pós-condenação colegiada (pós-inelegibilidade, portanto) é de 75 dias. Quem sabe tenha sido o tempo que faltou para o STJ ter julgado, no mérito, o recurso especial", argumenta a defesa de Lula.

Direitos Humanos

Na peça, os advogados também ressaltam que o Comitê de Direitos Humanos da ONU emitiu no último dia 17 um comunicado "solicitando ao Brasil que tome todas as medidas necessárias para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos políticos, enquanto esteja na prisão, como candidato para as eleições presidenciais".

Para ministros do STF e do STJ ouvidos pela reportagem, no entanto, o comunicado não é "vinculante".

"Em momentos de reafirmação e valorização da democracia, valorizam-se, de igual modo, os compromissos internacionais de defesa dos direitos humanos", diz a defesa de Lula, conforme trecho obtido pelo Broadcast Político.

"Erro histórico grave, que certamente não será cometido, seria o desprezo aos compromissos internacionais, a desconsideração de organismos integrantes do sistema ONU, a violação de direitos fixados em tratados, justamente sob a falsa premissa de preservar e proteger a democracia, pois, justamente onde se descumprem direitos humanos, é onde menos se encontra a democracia", alegam os advogados.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira, 9, o recurso de embargos declaratórios do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho. Os embargos haviam sido interpostos contra a decisão do tribunal de manter a condenação do político por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de gestão do RJ, também teve o mesmo tipo de recurso negado na mesma sessão de julgamento. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

O ex-governador foi condenado, em 1ª instância, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, a uma pena de 14 anos e dois meses de reclusão em 13 de junho do ano passado. Já Carvalho foi sentenciado a 10 anos e oito meses de reclusão pela prática dos mesmos dois crimes.

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Conforme a sentença, a empresa Andrade Gutierrez pagava propina ao ex-governador por meio do ex-secretário e do sócio de Cabral, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, para garantir o contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), celebrado com o Consórcio Terraplanagem COMPERJ, integrado pela empreiteira e a Petrobras.

Os réus recorreram das condenações ao TRF-4. No entanto, em 30 de maio deste ano, a 8ª Turma da corte, por unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação criminal e manteve as mesmas penas para ambos.

Dessa decisão, tanto Cabral quanto Carvalho ajuizaram embargos de declaração, recurso que, segundo o artigo 619 do Código de Processo Penal, serve para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nas sentenças.

A 8ª Turma, na sessão de ontem, por unanimidade, negou provimento aos embargos e manteve o mesmo entendimento do acórdão de maio. Para a relatora dos recursos na corte, juíza federal convocada Bianca Geórgia Cruz Arenhart, apesar das defesas dos condenados apontarem uma série de omissões e contradições que teriam ocorrido no julgamento, a análise do processo mostra que é "inexistente qualquer omissão ou contradição, mas mera inconformidade dos embargantes com os fundamentos condutores do julgado e consequente tentativa de rediscutir teses defensivas já exaustivamente expostas, analisadas e afastadas, o que deve ser tratado na via recursal própria".

Ao negar o recurso para Cabral e Carvalho, a magistrada acrescentou que os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, "não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova".

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou liminarmente nesta quinta-feira, 9, o pedido do PT em um mandado de segurança para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participasse do debate entre os candidatos à Presidência na TV Bandeirantes esta noite. A informação foi antecipada pela coluna Direto da Fonte, da jornalista Sonia Racy.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba, cumprindo pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá (SP).

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O mandado, com pedido liminar, foi impetrado pela direção do PT contra outra decisão de caráter liminar da juíza federal convocada para atuar no tribunal Bianca Geórgia Cruz Arenhart que, na segunda-feira, 6, já havia considerado que o partido era "parte ilegítima para a postulação" - a juíza negou a mesma liberação para Lula participar do evento.

No requerimento, o partido requisitou liminar da ordem para que o petista participasse "presencialmente ou, de forma subsidiária, por videoconferência ou por vídeos previamente gravados".

A relatora do mandado de segurança na 4.ª Seção do TRF-4, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, no entanto, voltou a negar o pedido.

A magistrada também considerou que o PT "não é parte legítima para ingressar com essa ação, pois, de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei Federal nº7210/84), cabe ao próprio preso, por meio de sua defesa constituída, pleitear judicialmente benefícios em favor de quem está no cumprimento de pena".

Cristofani também destacou que "houve excesso de postulação de recursos no caso". Ela afirmou que "essa espécie de arranjo processual, ao forçar a reapreciação de postulações por incontáveis vezes, drena os recursos escassos do serviço público de resolução de litígios, financiado pela riqueza extraída da sociedade produtiva, pelo fruto dos esforços de empreendedores e de trabalhadores".

Para desembargadora, "o abuso de postulação que favorece determinada parte processual gera malefícios à sociedade", devendo ser tratado como uma questão de ética.

"Não se pode deixar de concluir, diante disso, que este comportamento tem implicações essencialmente éticas, e nessa condição deveria ser tratado pela cúpula do Judiciário, pela sociedade, e pelos órgãos de representação profissional", assinalou a desembargadora Cláudia Cristofani, ao indeferir o mandado de segurança em favor de Lula.

O candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, divulgou em suas redes sociais uma carta na qual lamenta seu não comparecimento ao debate desta quinta-feira (9) na TV Bandeirantes - o primeiro da campanha eleitoral nas eleições 2018. No texto, que foi divulgado nas redes sociais do petista, Lula, condenado e preso pela Operação Lava Jato desde abril, diz que a decisão da Justiça Federal de impedir sua participação no programa viola o direito do povo brasileiro e também dos outros candidatos de discutir as propostas de sua candidatura.

"A candidatura que lidera as pesquisas é impedida de debater com as demais suas propostas e ideias defendidas por milhões de brasileiros", diz Lula no texto. "Viola também a liberdade de imprensa, impedindo que um veículo de comunicação cumpra seu dever de informar e proibindo o público de exercer seu direito de ser informado. O nome disso é censura."

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Na carta, enviada da carceragem da Polícia Federal em Curitiba, Lula diz ainda que é candidato porque não cometeu nenhum crime e deixou o cargo em 2010 com avaliação positiva recorde de 87%. "O Brasil precisa debater seu futuro de forma democrática. Ter eleições onde o povo, que já viveu dias melhores em um passado recente, possa escolher que caminho quer para o País, com a participação de todas as forças políticas da nação", concluiu.

Mais cedo, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), negou o mandado de segurança do PT que pedia a participação do ex-presidente no debate. Os advogados do ex-presidente tinham entrado na quarta-feira com um recurso contra a decisão da juíza Bianca Arenhart, também do TRF-4, que negou o pedido para que o petista participe do debate eleitoral.

Ainda da prisão, Lula disse, segundo o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, que o visitou nesta tarde, que o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad, seu candidato a vice, será "sua voz e pernas" enquanto ele estiver preso.

Os advogados da campanha petista entraram nesta quarta-feira, 8, com um recurso contra a decisão da juíza Bianca Arenhart, do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), que negou o pedido para que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva participe do debate eleitoral desta quinta-feira, na TV Bandeirantes.

No mandado de segurança, a equipe do ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão disse que a execução provisória da pena "não pode ter o condão de lhe cassar ou suspender os direitos políticos, ou mesmo sua liberdade de expressão e de comunicação" do petista, que foi aclamado candidato do partido na convenção nacional, em 4 de agosto.

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Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá e está preso desde abril em Curitiba.

Na segunda-feira, 6, ao negar o pedido da defesa de Lula, a juíza Bianca alegou questões processuais e disse entender que o PT não tem legitimidade para fazer o pedido em nome do ex-presidente.

O recurso foi encaminhado ao presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores. No pedido, os advogados insistem que Lula participe do debate, nem que seja através de vídeos gravados previamente do local onde se encontra, a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Em fórum promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta quarta-feira, 25, o juiz Sérgio Moro declarou que "sempre" agiu com "absoluta transparência". O magistrado da Operação Lava Jato se referiu ao episódio em que o desembargador Rogério Favreto, no dia 8 de julho, mandou soltar duas vezes o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante o plantão judiciário.

A primeira decisão de Favreto não foi acatada por Moro, que encaminhou o caso ao relator no Tribunal Regional na 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto. O juiz da Lava jato, que estava em férias, afirmou que o desembargador era "absolutamente incompetente" para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.

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As decisões em série se tornaram alvo do ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio de Noronha, que intimou os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto e o juiz Sérgio Moro para prestar informações sobre o episódio no TRF-4.

Nesta quarta-feira, Moro afirmou que já apresentou sua resposta ao CNJ. O juiz ainda falou sobre o fato de ter tomado uma decisão no período de férias. Segundo o magistrado, muito se reclama que juízes têm ferias demais. "Quando juiz trabalha nas férias, também criticam", brincou.

A mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, foi condenada a dois anos e 6 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito da Operação Lava Jato. Acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ela havia sido absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento de primeira instância. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.

A 8ª Turma absolveu Cláudia do crime de lavagem de dinheiro e, diante de sua absolvição e ausente demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta Kopek são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, foi determinada a liberação do confisco sobre a sua conta. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.

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Por não ter sido condenada por unanimidade, Cláudia ainda tem direito a dois recursos (embargos infringentes e de declaração) em liberdade, segundo súmula da Corte e entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam a execução da pena só após exauridos todos os apelos em segunda instância.

Na mesma ação, o TRF-4 fixou pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias para o ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Zelada, e de 16 anos, 3 meses e 6 dias para João Augusto Henriques, apontado como operador do MDB.

A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.

Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de francos suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.

Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, titularizada por Cláudia.

Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF-4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.

Defesa

Para o advogado de Claudia Cruz, Pierpaolo Bottini, a decisão é positiva porque manteve a absolvição da acusação de lavagem de dinheiro, nos mesmos termos da sentença do juiz Sérgio moro. "A condenação a pena restritiva de direitos por evasão de divisas não foi unânime, e por isso será questionará pelos recursos cabíveis".

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve em segunda instância a condenação de oito brasileiros acusados de difundirem os ideais terroristas do Estado Islâmico e de planejarem atentados durante os Jogos Olímpicos do Rio, em 2016.

Ao todo, dez pessoas foram presas pela Operação Hashtag, da Polícia Federal, em julho de 2016, duas semanas antes da abertura das Olimpíadas, suspeitos de planejar atos terroristas no Brasil - oito viraram réus. O grupo formaria uma suposta célula do Estado Islâmico no País.

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Os oito foram condenados em maio de 2017 pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal, em Curitiba. Estão sentenciados por promoção de organização terrorista e associação criminosa Alisson Luan de Oliveira, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Israel Pedra Mesquita, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Hortencio Yoshitake e Luis Gustavo de Oliveira. Além desses crimes, Leoni El Kadre de Melo foi considerado culpado também por recrutamento com o propósito de praticar atos de terrorismo. Fernando Pinheiro Cabral foi condenado por promoção de organização terrorista.

A sentença foi a primeira feita com base na lei 13.260, a Lei de Terrorismo, sancionada três meses antes das prisões. Os oito foram condenados a penas que variam de 5 a 15 anos de prisão.

Durante a investigação, o grupo, integrado por brasileiros, foi monitorado principalmente após as autoridades brasileiras receberem um relatório do FBI americano. Os investigados foram presos em nove Estados (Paraná, Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul).

Condenados

Na apelação feita ao TRF-4 para que a sentença fosse revisada, o Ministério Público Federal pediu aumento da pena e os acusados pediram absolvição. Por dois votos a um, a 7ª Turma Penal do tribunal decidiu manter a condenação dos acusados, no dia 19 do último mês.

O julgamento do pedido de revisão da sentença da Hashtag começou em 24 de abril, foi suspenso para nova análise do relator e retomado em 8 de maio, quando recebeu pedido de vista da desembargadora Cláudia Cristofani. No último dia 26 de junho, saiu o voto e a decisão da 7ª Turma de negar os pedidos da defesa de absolvição.

A desembargadora Claudia Cristofani votou por absolver sete dos oito condenados, mas prevaleceu o voto do relator, desembargador Márcio Antonio Rocha, acompanhado pela desembargadora Salise Monteiro Sanchotene - que manteve a sentença apenas contra o réu Leonid El Kadre de Melo, apontado como líder.

Relator

Ao votar pela manutenção da sentença de primeiro grau, o relator da Hashtag no TRF-4 afirmou que "as postagens e conversas havidas entre os réus revelaram nítido modus operandi de promoção dos ideais propagados pela organização terrorista Estado Islâmico. Sobretudo aqueles ligados a condutas que desumanizam os considerados 'infieis' a ponto de retirar deles a condição de destinatários de qualquer tipo de consideração ou respeito."

O clima foi tenso durante o primeiro encontro público entre os desembargadores Rogério Favreto - plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que no domingo, 8, concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva -, João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte que revogou a decisão do colega de libertar o petista, e o presidente do Tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores, que manteve a prisão e retirou o pedido de liminar do plantão.

Durante cerimônia de posse do desembargador Osni Cardoso Filho, realizada nesta segunda-feira, 9, na sede do Tribunal em Porto Alegre, os magistrados que estiveram no centro do impasse jurídico do Domingo (8) nem sequer se cumprimentaram. Favreto, Gebran e Flores também não foram vistos conversando entre si, e a imprensa não foi autorizada a lhes dirigir perguntas.

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No plenário da Corte, cada magistrado se sentou em seu lugar determinado pelo tempo de casa. Favreto ficou próximo ao desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma, que julga os casos relacionados à Lava Jato.

De semblante fechado, Favreto passou boa parte da cerimônia de braços cruzados e digitando no celular e num computador portátil. O magistrado reclamou ao desembargador Jorge Antonio Maurique e a um advogado amigo sobre o fato de o ator Alexandre Frota ter divulgado seu número de telefone nas redes sociais. Favreto se queixou do excesso de ligações e mensagens que recebeu.

Gebran trocou poucas palavras com colegas que estavam do seu lado no plenário e sorriu em raras ocasiões. Thompson Flores conduziu a solenidade em tom sério. Em seu discurso, o presidente do Tribunal elogiou o novo colega, afirmando que "a cordialidade é fundamental para o trabalho da Corte". Os três desembargadores passaram direto pelos repórteres presentes e deixaram o evento sem dar entrevistas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O desembargador Rogério Favreto, que aceitou o pedido de liberdade para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo, 8, fez doação eleitoral no valor de R$ 60 ao deputado Paulo Pimenta (PT-RS), um dos petistas que fez a solicitação. O repasse, de 2006, consta nas prestações de contas do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão de Favreto já foi revertida por seus colegas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O presidente da corte, Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou que a palavra final cabe ao também desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso do triplex, que manteve Lula preso.

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Antes de ser desembargador, Favreto foi filiado ao PT e ocupou cargos na gestão de Tarso Genro à frente da Prefeitura de Porto Alegre e nos dois governos Lula. O hoje magistrado se desfiliou em 2010 e foi nomeado para o TRF-4 no ano seguinte.

Em 2006, Paulo Pimenta se reelegeu na Câmara. Ele está atualmente em sua quarta legislatura seguida.

Especialista em Processo Penal, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que o juiz Sérgio Moro agiu corretamente ao negar o alvará de soltura de Lula.

Um desembargador de plantão pode decidir um habeas corpus apesar de não pertencer à Turma preventa (responsável por um processo, no caso, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal-4). Quem seria o magistrado competente para se manifestar durante um plantão?

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Esse caso só virou essa novela porque, no Brasil, todo mundo acha que manda. O plantão judiciário - de primeiro ou segundo grau - serve apenas e tão somente para questões urgentes, decorrentes de fatos novos. Exemplo: o juiz de primeiro grau acabou de decretar preventiva ou temporária. Assim, para não esperar o próximo dia útil, o defensor vai ao plantão. Havendo Câmara preventa, a regra é que o plantonista não se meta. Até por cortesia profissional e ética.

Um habeas corpus não deve ser dado só quando há urgência e flagrante ilegalidade?

Excepcionalmente, havendo fato novo, o advogado impetra novo habeas corpus. O plantonista, com muita cautela, analisa. Em caráter excepcional pode tomar providência, como a soltura. Nada disso aconteceu no caso Lula.

Ao se negar a expedir o alvará, Moro agiu segundo o princípio de que não é obrigado a obedecer ordem manifestamente ilegal?

Correto. Como regra, ninguém é obrigado a cumprir decisão ilegal de qualquer autoridade. Logo, Moro agiu corretamente ao dizer que o plantonista não é competente para o caso. Aliás, devia ter dito que nem ele é. Essa decisão foi uma "barbaridade jurídica", que empobrece a imagem do Judiciário.

Se quem mandou prender Lula foi a 8ª Turma do TRF-4, o juízo competente para o habeas corpus seria o Superior Tribunal de Justiça em vez do plantonista?

A decisão de prisão partiu da Turma do TRF-4. Então, questionamentos devem seguir para o STJ e, depois, para o STF. Plantonista não pode mudar decisão de colegiado. Jamais.

Cabe abertura de processo administrativo para apurar a conduta do desembargador Rogério Favreto, que quis soltar Lula?

Eu abriria. Mas... As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Demonstrando não ter esperanças de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto imediatamente, a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), afirmou neste domingo (8) que a situação judicial do petista chegou a um "momento muito difícil".

Em um ato com aproximadamente 500 pessoas em frente ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, a dirigente petista disse que, se depender do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), Lula ficará preso. Gleisi declarou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode "restabelecer" a justiça para Lula, mas ponderou que sua esperança está "no povo brasileiro".

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"Chegamos em momento muito difícil para a situação judicial do presidente Lula. Já temos denunciado essa situação que é ilegal inconstitucional, que é ofensiva aos direitos humanos do presidente. Agora nós vemos que realmente está uma situação insustentável", disse Gleisi, em coletiva de imprensa após se reunir por duas horas com aliados na sede do sindicato.

Antes das falas de Gleisi, o presidente do tribunal em Porto Alegre, Thompson Flores, endossou decisão suspendendo um habeas corpus que havia sido dado pelo plantonista da Corte, desembargador Rogério Favreto, em favor do ex-presidente Lula. Com a decisão de Thompson Flores, o petista fica na cadeia.

A presidente do PT classificou a decisão do presidente do TRF-4 como "absurda" e "vergonhosa". Segundo ela, nenhum desembargador poderia se manifestar após a decisão do plantonista, pois não havia nenhum recurso questionando a primeira manifestação pela liberdade de Lula.

Além disso, Gleisi atacou a Polícia Federal afirmando que o órgão ficou "enrolando" e agindo "em marola" ao não liberar o petista da cadeia enquanto aguardava uma decisão administrativa. Ela disse que o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, tem "muito o que explicar" sobre a não soltura de Lula. A PF é subordinada à Pasta comandada por Jungmann no governo federal.

O PT convocou os militantes para uma manifestação, em São Paulo, amanhã a partir das 11 horas. "Lula vai ganhar a eleição mesmo que esteja preso", disse Gleisi, no discurso para os militantes. Ao deixar o local, a presidente do PT foi abordada por um apoiador que perguntou se Lula será realmente candidato à Presidência. "Mesmo preso, ele será candidato", declarou a petista. A estratégia do PT é registrar Lula como candidato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dia 15 de agosto, data limite para inscrição de chapas na eleição.

Críticas

A presidente do PT, em coletiva à imprensa, rebateu críticas de que o desembargador que ordenou a soltura de Lula, Rogério Favreto, por ter sido filiado ao PT, não poderia se manifestar pela liberdade do petista. "Vocês colocam o Moro também nessa situação?", disse aos jornalistas, afirmando que o juiz da Lava Jato no Paraná, que condenou Lula na primeira instância, participou de eventos com políticos do PSDB.

Gleisi afirmou que Favreto teve filiação ao PT, mas que "nunca mais andou com ninguém do mundo político". No discurso aos militantes, ela classificou a decisão pelo habeas corpus como "maravilhosa".

O pedido de habeas corpus para tirar da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi protocolado 32 minutos após o início do plantão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), na noite de sexta-feira. O documento foi subscrito pelos deputados federais petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS).

Lula está preso desde 7 de abril, há 93 dias. O petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP).

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O plantão no TRF-4, a segunda instância da Operação Lava Jato, começou às 19h de sexta-feira. O pedido pela liberdade de Lula entrou às 19h32. O Tribunal Regional Federal da 4.ª da Região não tem recesso no meio do ano. O desembargador Rogério Favreto, plantonista na Corte, concedeu liberdade ao ex-presidente às 9h05 deste domingo.

O magistrado tem clara ligação com o PT. Foi escolhido em 2011 para o TRF-4 pela então presidente Dilma Rousseff. Foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e ocupou cargos nas gestões de Lula, entre eles a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, subordinado a José Dirceu, e, depois, a Dilma.

Após as várias decisões conflitantes sobre o recurso dos deputados petistas, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, determinou o "retorno dos autos" ao gabinete de João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte. Thompson Flores afirmou que o pedido de liberdade não difere dos demais e que a pré-candidatura do petista não pode ser considerada um fato novo.

Favreto foi alvo de reclamação disciplinar apresentada ontem por uma ex-procuradora ao Conselho Nacional de Justiça. Petistas prometem levar uma reclamação contra Moro também ao órgão.

Antes da decisão final do TRF-4, houve manifestações contra e a favor da soltura de Lula em São Paulo, Rio, Brasília e Curitiba. Militantes chegaram a se reunir em frente ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP). Os atos foram desmobilizados após a decisão do TRF-4. (Fausto Macedo, Luiz Vassallo, Paula Reverbel, Katna Baran, Ricardo Brandt, Daniel Weterman e Filipe Strazzer). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores, endossou a decisão do relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto, que, neste domingo, 8, suspendeu ordem de habeas corpus que havia sido dada pelo plantonista da Corte, desembargador Rogério Favreto, em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão de Thompson Flores, o petista fica na cadeia.

Mesmo depois de o relator da Lava Jato no TRF-4 desautorizar ordem para libertação do ex-presidente Lula, o desembargador Favreto, plantonista na Corte, insistiu em acolher pedido de habeas do petista, às 16h04 deste domingo.

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Ele ordenou que Lula deixasse a PF em uma hora. O desembargador decidiu negar pedido de reconsideração de seu primeiro despacho movido pela Procuradoria da República da 4ª Região. E ainda voltou a alertar que "eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais".

Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é "absolutamente incompetente" para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão. Desta vez é o presidente da Corte que decidiu manter Lula preso.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura.

Uma entidade de advogados pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a prisão do juiz federal Sérgio Moro e do diretor-executivo da PF no Paraná. Eles alegam que ambos teriam descumprido alvará de soltura emitido pelo desembargador plantonista Rogério Favreto em face do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Conforme consta do despacho da autoridade coatora, e Magistrado - notoriamente gozando férias em Portugal, e, portanto, sem jurisdição em sua própria vara, o juiz de primeiro grau ordenou que a Polícia Federal descumpra a ordem emanada por este Tribunal Regional Federal, nos termos abaixo transcritos", afirmam.

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou em nota neste domingo, 8, que a justiça deve ser rápida e sem quebra de hierarquia. "A justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos", disse a ministra, que se manifesta num dia marcado pela confusão jurídica no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que enfrenta decisões conflitantes entre desembargadores sobre a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"O poder judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados", assinalou a presidente. Em abril, no colegiado do STF, Cármen votou para negar o habeas corpus do petista, somando a maioria que se pronunciou pela execução de pena de Lula após condenação em segunda instância. O ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá.

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A seguir, a nota da presidente da Suprema Corte na íntegra:

"A justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos. O poder judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados. A democracia brasileira é segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia, mas com rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes".

No despacho das 16h04 deste domingo, 8, em que novamente decretou liberdade para o ex-presidente Lula, o desembargador Rogério Favreto, plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) amparou sua decisão em fato novo, segundo ele, a condição de pré-candidato do paciente.

O PT insiste na candidatura de Lula à Presidência no pleito de outubro. O ex-presidente está preso na Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril, para cumprimento de uma pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.

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Favreto foi filiado ao partido de Lula por quase 20 anos. Ele atuou como procurador da Prefeitura de Porto Alegre, na gestão Tarso Genro (PT) e na Casa Civil de Lula.

Neste domingo, 8, Favreto acolheu pedido de habeas corpus de Lula, subscrito por três deputados do PT: Paulo Teixeira, Wadih Damous e Paulo Pimenta.

A decisão do plantonista foi rebatida pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, que apontou incompetência do desembargador para mandar soltar o petista. Pouco depois, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, entrou em cena, derrubou a ordem de Favreto e manteve a prisão de Lula.

Ao insistir na soltura do ex-presidente, o plantonista anotou que cumpre destacar que a decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF-4 e nem de outras instâncias superiores.

Ele atacou Moro, titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. "Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito. Nesse sentido, a decisão decorre de fato novo (condição de pré-candidato do Paciente), conforme exaustivamente fundamentada."

"Esclareça-se que o habeas ataca atos de competência do Juízo da execução da pena (12ª Vara Federal de Curitiba), em especial os pleitos de participar os atos de pré-campanha, por ausência de prestação jurisdicional", assinalou o plantonista.

"Em suma, a suspensão do cumprimento provisório se dá pelo fato novo e omissões decorrentes no procedimento de execução provisória da pena, de competência jurisdicional de vara distinta do magistrado prolator da decisão constante no Anexo 2 do Evento 15."

Moro alertou em sua manifestação contra a soltura de Lula que o desembargador de plantão não tem competência para o caso porque não integra o colegiado da 8ª Turma do TRF-4, que cuida dos processos contra o ex-presidente. "Ainda, face as interferências indevidas do Juízo da 13ª Vara Federal, sem competência jurisdicional no feito, reitero que a decisão em tela foi tomada no exercício pleno de jurisdição outorgado pelo regime de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No mais, esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte."

Favreto disse que não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura.

"Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão."

Em posts publicados em suas redes sociais, pré-candidatos à Presidência da República comentaram neste domingo, 8, o alvará de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, num prazo de cinco horas, foi concedido e revogado por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Após o desembargador Rogério Favreto conceder habeas corpus a Lula por volta das 9h no plantão deste domingo, o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, anulou a liminar pouco depois das 14h. Agora há pouco, Favreto voltou a determinar a libertação de Lula.

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Ao falar sobre o caso, a pré-candidata da Rede, Marina Silva, escreveu em sua conta no Twitter que a atuação excepcional de um plantonista não deveria provocar turbulências políticas que coloquem em dúvida a autoridade de decisões judiciais colegiadas.

O ex-governador Geraldo Alckmin, pré-candidato do PSDB, ressaltou que o Brasil precisa de ordem e segurança jurídica em todas as áreas. "Não podemos transformar o sistema de justiça em fator de instabilidade. Ao contrário, o Judiciário deve ser ponto de equilíbrio".

Mais enfático, o senador Álvaro Dias, pré-candidato do Podemos, escreveu que o despacho de Favreto provoca anarquia no Judiciário e causa "indignação e revolta na sociedade". Ele lembrou ainda que o desembargador era filiado ao PT antes de se tornar juiz. "Decisão de soltura de Lula, que anarquiza o Judiciário e causa indignação e revolta na sociedade, é responsabilidade de um desembargador aloprado que serviu a governos petistas", postou o ex-governador do Paraná no Twitter.

Em nota encaminhada à imprensa, o ex-ministro Henrique Meirelles, pré-candidato do MDB, disse ser absolutamente contra a politização da Justiça. "O sistema judicial é pilar da nossa democracia, e o respeito às normas processuais é essencial", declarou.

A favor de Lula, o pré-candidato do PSOL, Guilherme Boulos, chamou de "chicana" as manobras do juiz Sergio Moro e do desembargador Gebran Neto para anular o habeas corpus de Lula. "Nunca se viu um juiz e um desembargador de férias atuarem com tamanha prontidão para revogar uma decisão judicial", comentou Boulos, acrescentando que o episódio comprova a "partidarização do Judiciário".

Em meio ao embate entre desembargadores do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) sobre o habeas corpus de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores organiza um ato em São Bernardo do Campo com a presidente do partido, a senadora Gleisi Hoffmann (PR).

Mais cedo, o desembargador Rogério Favreto emitiu nova decisão acolhendo o pedido de habeas corpus impetrado por deputados petistas, contrariando decisão do relator do processo, desembargador Gebran Neto. Em Curitiba, petistas também intensificam a presença em frente da sede da Polícia Federal.

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Caso o ex-presidente Lula seja solto ainda hoje, a expectativa é recebe-lo no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, disse um petista da executiva do partido.

O desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal (TRF-4), Rogério Favreto, insistiu em acolher pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, às 16h04, deste domingo expediu novamente a mesma decisão.

Favreto insistiu em sua decisão, inicialmente divulgada por volta do meio-dia, mesmo depois de o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, desautorizar a ordem para libertação do ex-presidente Lula.

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