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A Polícia Federal (PF) prendeu na manhã deste domingo (17) uma pessoa que foi responsável pelo ataque hacker ao sistema do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sediado em São Paulo. Segundo a PF, ele foi preso em Campo Grande (MS) e estava foragido desde 2021. Seu nome, inclusive, constava da lista de Difusão Vermelha da Interpol, ferramenta de cooperação policial internacional que ajuda a localizar pessoas procuradas para extradição.

O ataque cibernético ao sistema do TRF3 ocorreu em janeiro de 2021. A PF informou que, nesse ataque, o criminoso pretendia alterar documentos eletrônicos de assinatura de agentes públicos para a obtenção de vantagens pessoais. Após ter invadido o sistema de processos judiciais eletrônicos, o hacker também falsificou pareceres do Ministério Público Federal em seis processos que tramitavam no TRF3 e nos quais ele era réu.

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A investigação teve início quando dois magistrados detectaram alterações em documentos, com uso fraudulento de suas assinaturas digitais. Esse hacker teria alterado documentos de ao menos oito processos, informou a PF.

O nome do criminoso não foi revelado pela Polícia Federal. Mas o órgão informou que ele foi condenado a uma pena de 9 anos de prisão pela prática dos crimes de invasão de dispositivo informático e falsificação de documento público. A sentença condenatória foi expedida pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em dezembro de 2021.

Foi publicado o edital do Tribunal Regional Federal da 3° Região que está ofertando 21 vagas para os cargos de Técnico e Analista Judiciário em diversas áreas. A remuneração oferecida varia de acordo com o cargo pretendido e pode ir de R$ 8.046,84 a R$ 13.202,62. 

Os interessados podem realizar sua inscrição no site da Vunesp, organizadora do certame, a partir do dia 12 de julho. Os candidatos terão até o dia 10 de agosto para participar do certame. 

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Os candidatos serão avaliados mediante provas objetiva, discursiva e de capacidade física no caso de Agente de Polícia Judicial. As provas estão previstas para acontecerem no dia 8 de outubro.

 

Preso por tentativa de homicídio, após esfaquear uma juíza federal na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção deve passar pela audiência de custódia na tarde desta sexta-feira (4), em São Paulo. Ele foi preso nesta sexta-feira (3) pela Polícia Federal após o ataque à juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer.

Em nota conjunta, a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul manifestou solidariedade à magistrada e pediu apuração rigorosa do caso.

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As associações reivindicam ainda mais segurança para que os juízes possam trabalhar. “A falta de segurança que acomete o ofício dos magistrados é crônica. Não se justifica, em nenhuma hipótese, colocar vidas em risco por motivo de restrições orçamentárias. A segurança, a ser garantida por profissionais devidamente treinados, é essencial para o exercício do ofício judicante”, acrescenta o comunicado.

Para as entidades, a situação de violência pode ser reflexo do clima político no país. “O momento político em que vivemos, por sua vez, com a interdição do diálogo e a polarização ideológica, contribuem para o acirramento dos ânimos e para o desrespeito crescente às instituições. O Poder Judiciário tem sido objeto de ataques vis, que maculam a sua independência e botam em xeque a sua autoridade”, diz a nota.

Surto psicótico

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional lamentou o episódio e também manifestou solidariedade à juíza vítima do ataque. “Manifestamos todo o apoio e solidariedade à magistrada e à sua família neste momento traumático”, diz a nota.

Segundo o sindicato, Matheus Assunção aparentava encontrar-se “em estado de surto psicótico, no momento do ato”. Por isso, a entidade reforçou a necessidade de a apuração levar em consideração “as condições pessoais do procurador Matheus no momento do episódio, conferindo-se a ele o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa”.

De acordo com o sindicato, a atitude do procurador causou espanto nos que conviviam com ele. “Tal fato surpreende a todos da carreira e, principalmente, àqueles mais próximos de Matheus, um profissional dedicado, admirado pelos pares, ingresso na PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] desde 2008, mestre e doutor pela USP [Universidade de São Paulo], e a quem amigos e colegas de trabalho reiteram estima”, acrescenta a nota.

 

Contrariando jurisprudência anterior, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a importação de sementes de maconha em pequena quantidade não configura tráfico internacional de entorpecentes. A decisão foi proferida na última terça-feira (22) em recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O caso envolve um homem que comprou dez sementes de maconha (Cannabis sativa) pela internet e foi enquadrado na prática do delito de tráfico internacional de drogas. A denúncia foi rejeitada pela Justiça de primeiro grau por atipicidade, quando a conduta do acusado não corresponde ao tipo penal descrito na peça acusatória.

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Essa decisão, no entanto, foi reformada pelo TRF3, que determinou o prosseguimento da ação penal. Por meio de recurso do acusado, o processo chegou ao STJ e, por quatro votos a um, a Sexta Turma da Corte Superior decidiu restabelecer a decisão da primeira instância, pondo fim à ação penal.

Os ministros do STJ acompanharam a tese defendida pelo Ministério Público Federal. Em parecer, a subprocuradora-geral da República Mônica Nicida sustentou que a importação de sementes de maconha não se enquadra na Lei das Drogas (Lei 11.343/06), pois o grão não contém tetrahidrocannabinol (THC), que é a substância psicoativa. Segundo ela, a legislação proíbe “somente a importação de matéria-prima, insumo ou produto químico que sejam destinados à preparação de drogas, não havendo nenhuma menção com relação aos atos pretéritos à referida preparação, como a semente”.

Citando estudos científicos, o MPF alega que as sementes de maconha não são usadas na preparação da droga, a não ser muito indiretamente, como ato final, por meio da semeadura, cultivo, colheita da planta e produção da droga ilícita. As pesquisas atestam ainda que “é baixíssima a probabilidade de uma semente germinar e vir a gerar as flores (parte utilizada para o consumo na forma fumada ou para produção de óleo medicinal”, menciona a subprocuradora-geral no parecer.

O documento também faz referencia a estudo publicado pela Revista Perícia Criminal em que foram cultivadas 73 amostras de sementes de maconha oriundas de apreensões. Os trabalho demonstrou que, ainda que as sementes tenham sido tratadas em condições semelhantes de germinação, fertilização e estufa preparada para a operação, após 12 semanas, tempo considerado suficiente para a colheita das flores, restaram apenas cinco amostras aptas para a produção da droga, ou seja, apenas 6,85% das sementes plantadas. Tal percentual pode ser ainda menor, visto que são apenas plantas fêmeas que produzem as flores – parte utilizada para o consumo na forma fumada ou para extração do óleo medicinal”, esclarece o estudo.

Do site do STJ

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, correspondente aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, abriu concurso público destinado ao provimento de vagas para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário. Para participar da seleção, os candidatos devem ter ensino superior (analista) ou médio (técnico). As remunerações são de R$ 5.425,79 e R$ 8.863,84, a depender do cargo.

Para o cargo de analista, serão selecionados candidatos que tenham especialidade em biblioteconomia, contadoria, engenharia elétrica ou medicina (clínica geral), além de demais graduações, que atuarão na função administrativa do certame. Já quem pretende concorrer às vagas destinadas ao nível médio deve ter especialidade em edificações ou informática. 

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Os interessados devem se inscrever no período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2016, por meio do site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso. As taxas de candidatura são de R$ 70, para técnico, e R$ 80, para analista.

Mais informações sobre o concurso público devem ser obtidas pelo edital de abertura, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) manteve o bloqueio de bens do ex-presidente do Banco Panamericano, Rafael Palladino e de ex-diretores da instituição.

O Tribunal acolheu manifestação do Ministério Público Federal e rejeitou as apelações da defesa de Palladino e de ex-diretores contra a decisão de primeiro grau da Justiça Federal que impôs o embargo patrimonial.

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Segundo a Procuradoria Regional da República, o bloqueio busca garantir a eficácia, em caso de futura condenação, da reparação dos danos causados em esquema de desvio e lavagem de dinheiro na gestão do Panamericano que, segundo as investigações, causaram prejuízos de ao menos R$ 3,8 bilhões.

Rafael Palladino, então presidente do Panamericano e sócio de seis empresas suspeitas de serem usadas para receber dinheiro desviado, pedia em três apelações distintas a liberação de seus bens e os de suas empresas, que foram alvo de sequestro e arresto como medida cautelar no âmbito da ação principal que apura supostos desvios e crimes cometidos pelos executivos do banco.

Palladino alegou em três recursos não haver indícios de que ele ou suas empresas teriam alguma relação com os crimes apurados. Para ele, o fato de as empresas não funcionarem nas respectivas sedes não permitiria concluir que elas fossem de fachada. Afirmou, ainda, que o bloqueio de seus bens seria desproporcional ao estabelecido em lei.

Para a Procuradoria, a investigação realizada pela Polícia Federal mostrou que as empresas de Palladino seriam mesmo de fachada, uma vez que todas tinham o mesmo endereço e, no local, funcionava um consultório de psicologia e de fonoaudiologia - atividades alheias às que deveriam exercer as empresas do ex-presidente do Panamericano.

A PF constatou que Palladino "transferia elevadas quantias a essas empresas por pessoas sem nenhum vínculo com o banco para dificultar a verdadeira origem do dinheiro".

Segundo o Banco Central, Palladino participou de um processo de ocultação que, para o Ministério Público Federal, justifica o sequestro dos bens que teriam sido obtidos de forma ilícita. A liberação do bloqueio, segundo parecer do procurador regional da República Osvaldo Capelari Júnior, permitiria que os bens fossem diluídos e, desta forma, "frustraria a execução de uma eventual pena e a consequente reparação aos acionistas e clientes prejudicados pela fraude".

A ordem de bloqueio foi mantida também com relação a ex-diretores do Panamericano.

O procurador ressaltou que "a medida assecuratória se mostra de acordo com os requisitos legais e se faz necessária para a reparação dos exorbitantes danos causados, que afetam não apenas o banco, mas todo o Sistema Financeiro Nacional e investidores".

Segundo as investigações, em decorrência das fraudes atribuídas aos diretores e empresas do mesmo grupo econômico, o Banco Panamericano suportou prejuízos da ordem de R$ 3,8 bilhões durante o período de 2007 a 2010, valores que podem aumentar até o final das investigações.

O escritório do criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, que representa Rafael Palladino, informou que vai recorrer "na esfera competente, questionando o resultado do julgamento do TRF3".

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizará um concurso público com 260 vagas para as funções de analista e técnico judiciário. Os aprovados no certame atuarão nas Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e do Estado do Mato Grosso do Sul. A Fundação Carlos Chagas é a responsável pela organização do processo seletivo.

De acordo com o edital de abertura do concurso, os salários variam de R$ 4.635,03 a R$ 7.566,42, a depender da função almejada. A jornada de trabalho é de 40 horas por semana.

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Os interessados em participar da seleção deverão se inscrever do dia 4 a 29 de novembro, por meio da internet. As taxas de inscrição variam de R$ 65 a R$ 75. É necessário que os candidatos tenham formação de nível médio ou superior.

O processo seletivo constará de provas objetiva, discursiva, prática e de estudo de caso. A validade do concurso é de dois anos, podendo ocorrer prorrogação pelo mesmo período. Outros detalhes informativos sobre a seleção podem ser obtidos no edital.

 

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou pedido de habeas corpus para o empresário, Olívio Scamatti, preso há uma semana sob suspeita de chefiar organização criminosa que fraudou licitações em 78 municípios do interior de São Paulo com verbas de emendas parlamentares. A decisão que mantém Scamatti preso é do desembargador, Márcio Mesquita. Ele também indeferiu habeas corpus para a mulher de Scamatti, Maria Augusta, e para um irmão dela, Luis Carlos Seller.

Em sua decisão, Márcio Mesquita, por outro lado, concedeu habeas corpus para outros cinco envolvidos com a "máfia do asfalto", que se instalou em administrações municipais na região noroeste do Estado. Entre os investigados que foram soltos está Oswaldo Ferreira Filho, o Oswaldin, apontado como lobista da quadrilha - ele foi assessor na Assembleia Legislativa e na Câmara do deputado Edson Aparecido (PSDB), atual secretário-chefe da Casa Civil do governo Geraldo Alckmin (PSDB).

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Continuam foragidos quatro irmãos de Olívio Scamatti. A Polícia Federal já incluiu o nome de todos no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos para que não deixem o País. O criminalista, Alberto Zacharias Toron, que defende Scamatti, disse que vai pedir ao TRF3 reconsideração da decisão que mantém o empresário preso.

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