O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou esta semana que, quase 39 mil eleitores podem ter o título de eleitor cancelado. De acordo com a legislação eleitoral, os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado.
Para regularizar a situação, os eleitores faltosos deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 4 de maio portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. O eleitor pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
##RECOMENDA##Além disso, a Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa ou eletrônica, sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor após o encerramento do prazo.
Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.