O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou nessa terça-feira (5), o Recurso Eleitoral 133-91, movido pela Coligação ‘É O Povo De Novo’ pelo candidato a prefeito Péricles Tavares (PMDB), vencedor das eleições no município de Verdejante, no Sertão do Estado. No documento, as partes pediam a reforma da sentença proferida em 9 de novembro que indeferiu a candidatura de Péricles Tavares.
O pedido do peemedebista foi feito após a renúncia do então candidato Francisco Tavares, irmão de Péricles, faltando dois dias para o pleito eleitoral. A alegação da parte adversária foi a ausência de filiação partidária do novo candidato.
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Por unanimidade, a Corte Eleitoral decidiu pelo reconhecimento da candidatura, deferindo o resultado das urnas e mantendo a eleição de Péricles Tavares, que já havia sido diplomado e empossado após medida cautelar..
Havia ainda uma alegação de que a renúncia não havia sido comunicada adequadamente à população, porém há no processo uma gravação em áudio que teria sido veiculada em carro de som, à qual o Desembargador-Relator reconheceu como suficiente, dadas às proporções do município, que conta com 7390 eleitores.
Com a decisão, Péricles Tavares assume em definitivo a prefeitura de Verdejante. À decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral