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O ex-vereador e ex-policial militar Gabriel Monteiro teve prisão preventiva decretada pelos crimes de violação sexual mediante fraude e assédio sexual contra seus ex-assessores. A decisão é da juíza Simone de Faria Ferraz, da 21ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). O processo está em segredo de Justiça.

Gabriel Monteiro está preso na Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na zona oeste, desde o dia 9 deste mês por outro crime. O ex-vereador foi transferido para lá, do presídio José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte, onde chegou dois dias antes.

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A prisão no dia 7, que ocorreu depois de se apresentar à 77ª Delegacia Policial (DP), em Icaraí, Niterói, região metropolitana do Rio, foi por estupro de uma vendedora de 23 anos, conforme denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O ex-vereador teria forçado relações com a jovem - sem o uso de preservativo e utilizando-se de violência física -, que conheceu durante a reinauguração de uma boate na Barra da Tijuca, também na zona oeste.

O juiz da 34ª Vara Criminal, Rudi Baldi Loewenkron, aceitou a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Área Zona Sul e Barra da Tijuca, e assinou o mandado de prisão. Segundo o MPRJ, um exame médico realizado após os fatos comprovou que a vítima foi infectada pelo HPV (papilomavírus humano).

“As investigações mostraram que o ex-vereador conheceu a vítima no dia 15 de julho, durante a reinauguração da Boate Vitrine, na Barra da Tijuca. Após trocarem beijos, Gabriel convidou a mulher e uma amiga da vítima para a casa de um amigo dele, localizada no Joá. Ao chegar, o ex-vereador subiu com a mulher para um dos quartos e solicitou que a amiga os aguardasse na sala”, informou o MPRJ no dia 8 de novembro.

A denúncia revelou ainda que ao perceber que a jovem estava assustada e fazia menção de sair do local, “Gabriel trancou a porta, retirou sua arma da cintura e passou no rosto da mulher, constrangendo-a com o objetivo de manter relações sexuais”.

O preparador de atores e atrizes Sergio Luiz Penna está sendo investigado por praticar atos libidinosos contra quatro alunas que participaram de cursos ministrados por ele. O professor foi acusado quatro vezes por violação sexual mediante fraude com denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Área Botafogo e Copacabana do Núcleo Rio de Janeiro.

O documento diz que Sergio Luiz usava a sua notoriedade e prestígio para ter contato corporal com as alunas nas atividades artísticas que desenvolvia, ao abusar do toque nelas. As investidas do professor iam além das aulas, como também nas confraternizações após as atividades. O MPRJ descreveu algumas situações em que Sergio Luiz colocou a mão de duas alunas em seu órgão genital, apertou as nádegas de outras duas e também tentou beijar mulheres que participavam das aulas. 

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De acordo com a denúncia, Sergio se valia da confiança, influência no meio e confusão mental causada pelas atitudes, pois "as mulheres ficavam na dúvida se aquela forma excessiva era o jeito de ser dele e, portanto, não havia maldade na atitude, ou se era uma forma de abuso sexual. Assim, em diversas ocasiões, os atos libidinosos eram tidos como ações praticadas 'sem querer' ou sem cunho sexual, conseguindo o indivíduo satisfazer sua própria lascívia através do meio fraudulento empregado".

Por Alice Albuquerque

A Polícia Civil do Estado de Goiás concluiu investigação e indiciou um médico ortopedista pelo crime de violação sexual mediante fraude, cometido contra uma paciente de Iporá no último dia 31 de maio.

Segundo as provas colhidas, a pretexto de realizar um exame físico nas costas da paciente, o médico pediu para que ela levasse as duas mãos para trás e, em seguida, colocou seu pênis ereto para fora da calça e o esfregou na vítima.

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A paciente se virou e visualizou o médico exibindo seu genital, então começou a gritar por socorro e foi rapidamente atendida por médicos e enfermeiras do hospital.

No mesmo dia, a prática do crime foi comunicada à direção e a vítima registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, dando início às investigações.

Outra vítima

O delegado Igor Moreira afirmou que obteve o contato de uma enfermeira que foi assediada sexualmente de forma semelhante pelo mesmo médico, que, sem seu consentimento, lhe exibiu o pênis ereto e tentou praticar sexo com ela em seu consultório.

Na mira da justiça e do Conselho de Medicina

Se condenado por violação sexual mediante fraude, a pena para o médico por chegar a até 6 anos de reclusão. O Conselho Regional de Medicina de Goiás foi comunicado para instaurar processo disciplinar por infração ético-profissional.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, condenou um médico neurologista pelo crime de violação sexual mediante fraude. Ele é acusado de tocar os seios de paciente durante consulta. 

Segundo o processo, o crime ocorreu em 22 de novembro de 2017, no bairro Maurício de Nassau, em Caruaru, na terceira consulta da paciente. A mulher havia procurado o neurologista identificado pelas iniciais S.H. de A.J. por estar com insônia, agitada e nervosa devido a crises de ansiedade e pânico. 

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Em determinado momento da consulta, o médico teria se posicionado atrás da cadeira da mulher dizendo "Você está muito tensa, você precisa relaxar e se acalmar." Em seguida, ele colocou a mão esquerda em cima do seio direito dela e fez massagem no pescoço e no ombro enquanto a chamava de "minha branquinha, minha braquela". Segundo o documento, a denunciante ficou paralisada.

O processo narra que o acusado colocou a mão por baixo da roupa e do sutiã da mulher, que imediatamente contraiu o corpo, fazendo com que o neurologista voltasse para sua cadeira.

Ao deixar o local, a paciente foi até a Delegacia da Mulher. Lá, duas escrivães teriam dito que ela precisava ter provas, sugerindo que  voltasse ao consultório e tentasse filmar as condutas do médico, "pois sem provas ficaria difícil fazer alguma coisa." A mulher disse ter ficado transtornada, pois não poderia fazer nada.

No dia seguinte, o médico ligou para a paciente, devido ao fato dela não ter agendado nova consulta. Ela aproveitou a oportunidade para gravar o telefonema. Durante a ligação, o médico diz "você gostou, né? Foi gostoso", mas afirma que agiu mal e pede perdão. Segundo o processo, ele contou que "veio uma coisa em sua cabeça lhe dizendo 'toque ela, toque ela'.”

A mulher teve o quadro de saúde mental agravado após o episódio, com mais crises de pânico e receio de sair de casa e dar continuidade ao tratamento médico. Em sua denúncia, ela relatou que ficou sabendo que o acusado já era acostumado a ter esse comportamento com outras pacientes.

À Justiça, o neurologista negou que tivesse praticado o ato libidinoso, afirmando que realizava apenas exames de toque nos pontos próximos aos seios. 

O juiz responsável pela sentença, Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, destaca que a conversa gravada denota um conteúdo impróprio em uma relação estritamente profissional e comprova que o acusado realizou a conduta ilícita. "Não restam dúvidas de que o réu praticou os atos libidinosos de maneira a dificultar a livre manifestação de vontade da vítima, visto que tais atos ocorreram de maneira dissimulada, induzindo a vítima a acreditar que seus atos libidinosos decorriam do desenvolvimento da consulta médica", disse o magistrado.

O réu foi condenado a prestar serviços à comunidade por dois anos e 22 dias. Os serviços deverão ser feitos uma vez por semana pelo período de sete horas em local a ser definido. Ele deverá pagar cinco salários mínimos referente à pena de prestação pecuniária. O juiz ainda determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais. "(...) o réu se aproveitou do momento de intensa fragilidade mental da vítima, a qual vinha passando por diversos problemas pessoais e também de saúde, fatos estes de total conhecimento por parte do réu em razão do seu acompanhamento médico", escreveu o juiz.

O nutrólogo Abib Maldaun Neto foi condenado pela Justiça de São Paulo a dois anos e oito meses de prisão por violar sexualmente uma paciente mediante fraude (quando a vítima é induzida ao erro médico ou um meio que a impeça ou dificulte sua defesa).

A decisão foi do juiz Antonio Zorzs, da 29ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda e o caso está em segredo de Justiça. O advogado do médico, Ricardo Sayeg, afirmou que provará a inocência de Neto no recurso da sentença, que já foi apresentado ao Tribunal de Justiça. 

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O caso se refere a uma paciente que pretendia emagrecer e que foi examinada pelo nutrólogo em 2014. Segundo o relato da vítima, o médico a questionou sobre a vida sexual e pediu que ela retirasse a calcinha e se deitasse. Ainda de acordo com o relato, Neto teria dito que verificaria se havia algo errado e introduziu dois dedos na vagina da vítima, afirmando que estava estimulando-a para verificar se estava tudo “ok”.

Um homem de 43 anos foi detido nesta terça-feira, 26, após ser acusado de ejacular na passageira de um ônibus do transporte coletivo urbano, em Sorocaba, município do interior de São Paulo. A vítima, de 44 anos, seguia para o trabalho de doméstica num ônibus da linha que atende a zona industrial quando teria acontecido o ataque.

A mulher contou à Polícia Civil que estava sentada no ônibus lotado quando percebeu que alguém se esfregava de forma insistente em suas costas. Ao olhar para trás, viu o homem fechando o zíper da calça e notou que sua blusa estava suja nas costas. Identificando a sujeira como sêmen, ela gritou pedindo ajuda. O motorista parou o ônibus e acionou a Polícia Militar. Abalada e chorando, a mulher foi socorrida por outros passageiros.

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O suspeito, Rodrigo Ribeiro da Luz, não tem antecedentes criminais e negou o crime. Ele foi levado para a delegacia da Polícia Civil e autuado por violação sexual mediante fraude - com pena prevista de dois a seis anos de reclusão.

A blusa suja da vítima foi encaminhada para perícia. Depois de prestar depoimento, Luz ficou detido e será apresentado para audiência de custódia no Fórum local na manhã de quarta-feira, 27.

Outro caso

Em Lins (SP), na região de Bauru, um homem de 54 anos foi preso em flagrante, na segunda-feira, 25, após abusar sexualmente de uma passageira dentro de um ônibus. De acordo com relato da vítima, ela acordou com o suspeito passando a mão em suas partes íntimas. A mulher ainda observou que ele estava com o órgão sexual fora da calça e se masturbava. Ao perceber que a vítima se assustou, ele saiu do lugar e foi sentar em outra poltrona.

Assim que o ônibus chegou ao terminal rodoviário de Lins, o autor do abuso tentou sair rapidamente, mas a mulher se antecipou e avisou o motorista. O suspeito tentou se desculpar com a vítima, mas foi detido.

Na Central de Polícia Judiciária, o suspeito foi autuado em flagrante. De acordo com a Polícia Civil, ele foi identificado como José Carriel, morador da capital. O homem é casado e reincidente nesse tipo de crime. O suspeito continuava preso na manhã desta terça-feira e ainda não tinha constituído advogado.

O Ministério Público Federal em São Paulo requereu a condenação de um homem por violação sexual cometida dentro de um avião em 2015. Ele é acusado de tocar nos seios e pernas da vítima várias vezes durante a decolagem da aeronave, situação que impedia que a mulher abandonasse o assento e numa posição que dificultava que outros passageiros percebessem o ato.

Segundo o relato da vítima e testemunhas, o agressor sentou-se ao lado da mulher e começou a conversar com ela, dizendo que trabalhava com o corpo e manipulação de energias. Enquanto tocava a passageira, o homem dizia que o formato do corpo da vítima lhe despertava pontos energéticos que não sentia havia muito tempo.

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Após a decolagem e estabilização da aeronave, a vítima se desvencilhou do homem e conseguiu levantar-se, dirigindo-se aos comissários de bordo, pedindo ajuda diante da agressão que acabara de sofrer e mantendo-se afastada do autor do crime durante o restante do voo.

Assim que o avião fez a conexão no aeroporto de Congonhas, traumatizada, a vítima esperou o término do desembarque para descer do avião e contar o que se passou à Polícia Federal.

Além disso, a vítima relatou que não gritou no momento porque sentiu-se constrangida e envergonhada em expor às demais pessoas que estavam ao redor o que estava ocorrendo, sentimento comum nos casos de agressões sexuais em locais onde há outras pessoas próximas, em especial quando praticados de forma dissimulada, visto que a vítima pode ser acusada de estar inventando ou ter provocado os fatos.

Para a procuradora da Republica Ana Carolina Previtalli Nascimento, responsável pelo caso, o crime previsto no artigo 215 se aplica em situações de violação à liberdade sexual cometidos em transportes coletivos quando o ato não caracterizar estupro por ausência de violência ou grave ameaça.

“O crime do artigo 215 protege as vítimas não somente nos casos de `fraude´, quando a mulher é enganada pelo agressor de alguma maneira, mas também nas vezes em que o agressor se utiliza de meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, impedindo-a de reagir ou dificultando a sua reação. Todavia, infelizmente, vem sendo aplicado de forma muito restrita pelos operadores do direito, o que precisa ser revisto", afirmou.

No pedido de condenação, o MPF sustentou que no caso em questão a vítima não conseguiu gritar, nem pedir auxílio imediatamente pois viu-se paralisada e surpresa com a agressão repentina, reação bastante comum em agressões sexuais. Os autos estão à disposição da juíza do caso para um veredito.

E nos ônibus?

Para a procuradora Ana Carolina Previtalli Nascimento, os casos frequentes de agressões em transportes coletivos demonstram que os agressores sabem que as vítimas estão vulneráveis, muito embora em situação de aparente segurança porque pode haver outras pessoas próximas. 

“Agir de forma a surpreender a vítima que está distraída ou mesmo dormindo; aproveitar-se da proximidade física em transportes coletivos e agir de forma dissimulada, de forma que a vítima demore a perceber que os toques em seu corpo têm intenção sexual; parar em frente ao assento onde a vítima está sentada e colocar o órgão sexual para fora, dificultando a saída da vítima ou impedindo uma reação, todas essas situações demonstram que o agressor age propositadamente em transportes coletivos porque o meio empregado dificulta a livre manifestação de vontade da vítima, sua capacidade de reagir, e, portanto, caracterizam o crime previsto no artigo 215 do Código Penal”, defende a procuradora.

O Ministério Público Federal acredita que se o enquadramento previsto no artigo 215 passar a ser aplicado plenamente, as mulheres estarão mais protegidas, pois a pena é de reclusão entre dois e seis anos, maior do que as previstas por ato obsceno, por exemplo.

Com informações da assessoria

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