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O Tribunal de Contas da União (TCU) pode tomar decisão que vai orientar o pagamento do auxílio-moradia para seus integrantes e de todos os tribunais de contas estaduais, municipais e do Distrito Federal, mesmo para aqueles que possuem imóvel próprio, nesta quarta-feira, 21.

A corte deve discutir se adota ou não as mesmas regras usadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, que generalizaram o pagamento do benefício - fixado em R$ 4,3 mil - para todos seus integrantes.

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O relator do caso, ministro Raimundo Carreiro, afirmou à reportagem que vai sugerir aos colegas que aceitem as regras das outras instituições. Segundo ele, é preciso aplicar a simetria estabelecida pela Constituição entre o TCU e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão que já adota o pagamento generalizado.

Carreiro planeja apresentar seu relatório sobre o assunto na sessão desta quarta. Após sua intervenção, devem votar os outros ministros presentes - a corte é formada por nove ministros, mas nem sempre o quórum é completo. Se o tema não sair da pauta e se ninguém pedir mais tempo para refletir, a decisão será tomada hoje mesmo.

O que o TCU está analisando é a solicitação da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil para que a corte reconheça o direito de seus integrantes de receberem o auxílio. A mesma solicitação foi enviada pela associação a todos os outros tribunais de contas do País. A decisão do TCU deve servir de orientação para as demais cortes.

O número de conselheiros dos tribunais de contas estaduais é fixado em sete pela Constituição. A composição dos seis tribunais ligados aos municípios é variável.

Proprietários

Na edição de domingo, o Estado mostrou que cinco ministros do STJ recebem o auxílio-moradia mesmo sendo proprietários de imóveis nos bairros mais caros de Brasília, cidade em que trabalham. O tribunal é composto por 33 ministros, mas atualmente quatro cadeiras estão vazias.

Cinco dos 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e quatro dos 11 integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal também são donos de imóveis nas áreas nobres da capital federal e, mesmo assim, recebem o benefício.

No TCU, atualmente, nenhum ministro recebe o auxílio. Três deles moram em imóveis funcionais (Ana Arraes, José Múcio e Aroldo Cedraz), conforme informações da assessoria do tribunal de contas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Apesar de possuírem imóveis nos bairros mais caros de Brasília, integrantes da cúpula do Judiciário e do Ministério Público Federal recebem auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, financiado com verba pública. Com base em informações de cartórios, o Estado localizou em Brasília imóveis em nome de 5 dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 5 dos 26 Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 4 dos 11 integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Eles não precisam pagar aluguel, mas recebem a ajuda de custo, segundo as próprias instituições.

Todos são beneficiários de decisões liminares (de caráter provisório) tomadas pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em setembro. O tema deve ser analisado pelo plenário do STF, em data ainda não definida.

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Com base na liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram resoluções determinando o pagamento do auxílio a todos os integrantes das instituições, mesmo para os que têm imóvel próprio na cidade em que trabalham. Só ficam de fora os licenciados, os inativos e quem tem acesso a imóvel funcional ou mora com alguém que tenha.

A lista de imóveis localizados pelo Estado inclui casas nos dois bairros mais nobres da capital do País: o Lago Sul e o Lago Norte, às margens do lago Paranoá, abrigo de mansões de embaixadas e políticos, entre outros. Segundo o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), o preço médio de uma casa de três quartos no Lago Sul é R$ 1,5 milhão, e de R$ 1,35 milhão, no Norte.

Possuem imóveis em um desses bairros dois ministros do STJ (Maria Isabel Gallotti e Rogério Schietti), quatro do TST (Guilherme Caputo Bastos, João Dalazen, Maria Cristina Peduzzi e Maria de Assis Calsing) e quatro integrantes do Conselho Superior do MPF (Ela Wiecko, Deborah Duprat, Jose Flaubert Machado e Raquel Dodge).

Na Asa Norte e na Asa Sul - bairros centrais em que o preço do apartamento de três dormitórios gira em torno de R$ 1 milhão -, têm imóveis próprios o presidente do TST, Antonio José de Barros Levenhagen, e as ministras do STJ Assusete Dumont Reis Magalhães, Nancy Andrighi e Laurita Vaz.

O grupo de autoridades citadas na reportagem inclui donos de mais de um imóvel em Brasília, segundo informações dos cartórios de registro de imóveis. É o caso das procuradoras Deborah Duprat e Raquel Dodge e das ministras Assusete Dumont, Nancy Andrighi, Maria Cristina Peduzzi e Maria de Assis Calsing.

Os nomes dos ministros que recebem o benefício no STJ e no TST foram confirmados pelas assessorias de imprensa dos tribunais. No caso do Ministério Público, o pagamento é publicado em seu portal da Transparência. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

JOÃO PESSOA (PB) - O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) aprovou um benefício de auxílio moradia no valor de R$ 4.377,73 para os magistrados do Estado. Mesmo os que possuem casa própria tem direito ao recebimento.

O auxílio será pago mensalmente e retroativo a setembro, ou seja, no final de outubro, os magistrados receberão R$ 8.755,46. O custo, por ano, para os cofres públicos será de mais de R$ 10 milhões, segundo calculo da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas do Judiciário Estadual (Astaj).

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A Astaj acusou o TJ-PB, em seu site oficial, de utilizar o momento para ter agilidade na aprovação do benefício. Segundo a Nota divulgada pela Associação, com as atenções voltadas para o segundo turno das Eleições, não houve problemas na votação. O Tribunal não se pronunciou sobre o assunto.

Os Magistrados tem um salário médio de R$ 21 mil na Paraíba.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, no início da tarde desta terça-feira, o pagamento do auxílio-moradia a todo o Judiciário brasileiro. O tema entrou em pauta após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder liminares estendendo o pagamento - que já era feito a alguns magistrados estaduais e ministros de tribunais superiores - a todos os magistrados nos Estados, aos juízes federais e às Justiças do Trabalho e Militar.

Pela decisão do CNJ, todos os membros da magistratura nacional têm direito a receber até R$ 4.377,73, o mesmo valor a que teriam direito os ministros do Supremo. Os ministros do STF, no entanto, não fazem uso do benefício, pois possuem residência oficial à disposição.

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O CNJ determinou que todos os juízes passem a receber o auxílio-moradia, restringindo o benefício apenas ao juízes que possuírem residência oficial à disposição, ainda que não utilizem; aos inativos; licenciados sem receber o subsídio ou àqueles que já possuem em casa alguém que receba o mesmo benefício de qualquer órgão da administração pública. Pela regra, portanto, não há restrição para que juízes que possuem casa própria ou já residam no local onde trabalham recebam o benefício. Os números mais recentes do CNJ apontam a existência de um total de 16.429 magistrados no País.

A resolução aprovada na manhã de hoje pelo CNJ e assinada pelo presidente do conselho e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, leva em conta a "unicidade da magistratura", a previsão legal da ajuda de custo aos juízes e o pagamento de forma "díspar" por alguns tribunais, o que acarreta "injustificável tratamento diferenciado entre magistrados". Ainda nesta tarde, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também se reúne para deliberar sobre o pagamento do auxílio-moradia para promotores.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (16) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais, inclusive àqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham.

Ao deferir a liminar, Fux determinou que os tribunais regionais federais sejam notificados para iniciarem o pagamento. Como o valor não foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício deverá ser de acordo com o valor pago no Supremo, aproximadamente R$ 4 mil. 

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O pagamento do benefício é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

Ao impetrarem a ação no Supremo, alguns magistrados e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) alegaram que o auxílio-moradia é pago a juízes estaduais e de tribunais superiores, mas não é concedido aos magistrados federais, que são obrigados a custear despesas com aluguel.

Na decisão, o ministro Luiz Fux entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux estendeu o auxílio-moradia a todos os juízes federais do País que não possuem residência oficial na localidade em que trabalham. A medida tem caráter liminar e foi concedida nesta segunda-feira, 15,, mesmo dia em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao STF favorável à concessão da liminar, sem efeitos retroativos, com regulamentação a ser determinada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida pretende equiparar a situação dos juízes federais com a de outros magistrados e também com a de membros do Ministério Público.

Na decisão, Fux considerou que o CNJ "já reconhece o direito à ajuda de custo para fins de moradia aos magistrados e conselheiros que lá atuam". O ministro sustenta que os magistrados do STF e os conselheiros do CNJ recebem auxílio-moradia e que também são contemplados com o benefício os membros do Ministério Público. "(...) Inúmeros juízes de direito e promotores de justiça já percebem o referido direito, e em razão, também, da simetria entre as carreiras, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC nº 35/79", decidiu o ministro.

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O dispositivo citado por Fux, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelece a possibilidade de pagamento de ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do juiz. Fux determinou que o CNJ seja oficiado para regulamentar a questão, para implementar o "princípio da simetria na sua completude". O teto do benefício será o valor do auxílio-moradia pago a magistrados do Supremo, que chega a R$ 4 mil.

A ação foi ajuizada por magistrados federais contra a União, com pedido pelo reconhecimento da ajuda de custo para moradia à categoria. A Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) entrou como assistente no processo. O presidente da Associação, Antônio César Bochenek, afirmou que a medida é uma forma de equiparar a situação dos magistrados estaduais com a dos federais. Bochenek lembra que nem todos os juízes federais receberão o benefício, mas apenas aqueles convocados para locais em que não há residência oficial. "O impacto é diminuto, pois nem todos irão receber o auxílio", apontou o presidente da Ajufe, que representa 1,8 mil magistrados.

A Ajufe organizou para esta terça-feira uma mobilização nos Estados para "demonstrar a insatisfação" dos juízes federais com os recentes atos do Executivo. Bochenek fala que a intenção é chamar a atenção para a importância da independência do Judiciário e separação dos poderes.

No final de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei concedendo a integrantes do MP da União uma gratificação por acúmulo de ofício, mas vetou o dispositivo que estendia a vantagem aos magistrados federais. Pela lei, os membros do MP têm o direito de receber gratificações quando acumulam funções por mais de três dias úteis. Na ocasião, a Ajufe afirmou em nota que a "atitude reafirma a posição do governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal".

Além disso, os juízes reclamam também do corte no orçamento do Judiciário realizado recentemente pela presidente, que motivou mandado de segurança ajuizado por associações para garantir que o projeto orçamentário integral seja encaminhado ao Congresso.

A Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória que, entre outros pontos, estende por tempo indeterminado o auxílio-moradia pago a servidores da União que sejam transferidos para fora de seus locais de lotação. Anteriormente, o prazo máximo que uma pessoa podia receber o complemento de 25% sobre o salário era de oito anos. O benefício é pago aos servidores que tenha que mudar o local de residência para ocupar função comissionada ou de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS acima do nível 4. Também vale para o funcionário que vá ocupar posto de "Natureza Especial, Ministro de Estado e equivalente".

Editada pelo Poder Executivo no final do ano passado, a MP 632 também promove diversas modificações em carreiras públicas da União. Um dos pontos que gerou polêmica é o que permite que o governo federal remaneje, via decreto, os níveis da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais (GSISTE). Essa gratificação se aplica para servidores da União de determinadas funções da administração pública que precisam acumular outros trabalhos técnicos.

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Alterações nos níveis do GSISTE hoje só podem ocorrer com o aval do Congresso Nacional (via Projeto de Lei ou MP), o que gerou críticas da oposição. Pelo texto da MP, o Executivo pode remanejar as remunerações da gratificação por decreto desde que não haja aumento de despesa e desde que não seja ultrapassado o total de servidores que atualmente tem acesso ao benefício.

A MP segue agora para o Senado e precisa ser aprovada lá até o início de junho para não perder a validade. Além do mais, a MP garantiu um reajuste salarial de 15% a servidores do Dnit e DNPM, além de outras agências e órgãos, a ser totalmente concedido até janeiro de 2015; também reestruturada a carreira do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ela também cria cargos no âmbito do Ministério da Cultura para a supervisão de arrecadação de direitos autorais. Por último, a MP prorroga a Comissão Nacional da Verdade até 31 de dezembro de 2014.

Deputados mineiros aprovaram o fim do auxílio-moradia para parlamentares que tenham imóvel residencial em algum dos 34 municípios da região metropolitana de Belo Horizonte. Mas o projeto aprovado permite o pagamento do benefício, hoje de R$ 2.850, caso o imóvel esteja registrado no nome do cônjuge.

No texto original aprovado em primeiro turno na terça-feira, 17, constava a proibição de reembolso também para os parlamentares cujo cônjuge ou companheiro seja proprietário de alguma residência na região. Mas a Mesa diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), presidida pelo deputado Dinis Pinheiro (PP), apresentou substitutivo retirando este artigo do texto.

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A medida vale a partir de janeiro de 2014 e o auxílio-moradia passará a ser verba indenizatória. Com isso, os deputados que quiserem requer o benefício terão que apresentar nota fiscal comprovando o pagamento de aluguel. O texto aprovado em segundo turno na quarta-feira, 18, proíbe a ALMG de reembolsar despesas com pagamento de condomínio, energia, gás, água, reforma, impostos e taxas.

Até dezembro, 63 dos 77 deputados receberam a verba, apesar de cerca de metade deles ter imóvel residencial na capital ou municípios da região metropolitana de Belo Horizonte. O valor era pago automaticamente, a não ser que o parlamentar solicitasse o corte do benefício. "Tem gente aqui que tem 200 concessionárias de veiculo", observou um deputado que pediu para não ser identificado. "Não precisa nem do salário, quanto mais do auxílio-moradia", completou.

Os parlamentares mineiros recebem salário bruto de R$ 20.042,35, equivalente ao máximo constitucional de 75% da remuneração de um deputado federal. Os ocupantes de cadeiras no Legislativo de Minas têm direito ainda a mais dois salários, no início e fim de cada legislatura, mais um salário pago a cada dezembro proporcional ao exercício , além de verba indenizatória de R$ 20 mil

A Prefeitura do Recife anunciou, nesta terça-feira (6), medidas que irão beneficiar as famílias que sofreram com o incêndio no bairro dos Coelhos, na área central do Recife. De imediato, foi determinado o repasse um auxílio moradia no valor de R$ 1.500, dividido em três parcelas. Aqueles que perderam seus documentos na tragédia, haverá emissão, em postos que serão montados pela Secretaria de Defesa Social (SDS), para assim, receberem outros benefícios prestados pelo governo.

Após o cadastramento, realizado nesta última segunda-feira (5), as famílias puderam optar por ir para a casa de parentes ou se deslocar para o abrigo da prefeitura. Lá, eles receberam as três refeições, algumas roupas novas (doadas por populares e ONGs) e colchões dados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH).

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Além dessas medidas, o Prefeito Geraldo Julio anunciou também que enviará para a Câmara do Recife, um Projeto de Lei, que solicita reajuste no auxílio-moradia de 33%, saindo de R$151, para R$200.

Conjuntos Habitacionais

Segundo o secretário de Habitação Eduardo Granja, o Conjunto Habitacional dos Coelhos teve seu prazo atrasado por falta de documentos da Caixa Econômica. “Nós tínhamos dificuldades de entrega de documentações na Caixa Econômica, que deveriam ter sido apresentadas no ato da ordem serviço desses conjuntos, que eram referentes à autorização de controle urbano, destinação de resíduos sólidos e licença ambiental”, explicou.

De acordo com o secretário, as obras do Conjunto Habitacional dos Coelhos serão retomadas a partir desta quarta-feira (7). “O Conjunto de Vila Brasil, foi interrompido, pois a empresa faliu e abandonando a construção. Tivemos um processo de litígio para desfazer o contrato e quando for concluído, poderemos fazer uma licitação para verificar o que já foi feito e daí, ter um prazo de 60 dias para reiniciar as obras” explicou Granja.

Eduardo Granja afirmou que mesmo com todo esse processo, as obras dos dois conjuntos serão entregues em dezembro de 2013. “Nós tínhamos, quando recebemos as obras nesta gestão, 27% de execução no Conjunto da Vila Brasil – que hoje já está com mais de 35% e 40% na dos Coelhos, que hoje já está com 65% de execução”, pontuou.

A Assembleia Legislativa do Tocantins revogou nesta terça-feira, 2, ato da Mesa Diretora, que instituiu auxílio-moradia de R$ 3.429,50 para os deputados. A decisão é resultado das manifestações de rua em mais de 300 cidades brasileiras, inclusive em Palmas, onde um dos motivos dos protestos foi o benefício, pago também pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) e pelo Tribunal de Justiça (TJ-TO).

A maioria dos deputados tem residência em Palmas, o que não impediu que os 24 parlamentares aprovassem, em março, o pagamento do auxílio. Desde então, a AL gastou mais de R$ 200 mil só com o benefício. Apenas Marcelo Lelis (PV), Josi Nunes (PMDB), Eli Borges (PMDB), Vilmar do Detran (PMDB) e José Geraldo (PTB) abriram mão, desde o início, de receber o pagamento. O fim do auxílio-moradia foi aprovado pelos 17 deputados presentes na sessão de terça-feira, que aproveitaram para cobrar um posicionamento do TCE e do TJ.

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O TCE-TO, que paga R$ 2,4 mil a conselheiros, procuradores e auditores, informou que o tema será tratado sexta-feira, 5, pelo presidente do tribunal, desembargador Wagner Praxedes. O TJ-TO disse que o benefício, de R$ 2.062,61 a juízes e desembargadores, tem como base a Lei Orgânica da Magistratura.

O Ministério Público (MPE-TO) teve o auxílio-moradia de R$ 2.62,61 para procuradores e promotores aprovado pela Assembleia, em maio. O benefício não foi regulamentado nem pago e será rediscutido pelo Colégio de Procuradores, em agosto.

A Justiça determinou o fim do pagamento do auxílio-moradia aos 94 deputados estaduais de São Paulo. Na decisão publicada nesta segunda-feira, 13, no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública Luis Manuel Fonseca Pires pede que a Mesa Diretora da Assembleia deixe de pagar os R$ 2.250 aos parlamentares por entender que não há "legitimidade" para a manutenção do benefício. O pagamento já estava suspenso em caráter liminar desde fevereiro.

O pedido do fim do auxílio foi feito pelo Ministério Público, que argumenta ausência de amparo legal para o pagamento. Para o MP, não há critérios claros para definir quais parlamentares devem ou não receber o valor nem regras para comprovação das despesas de aluguel ou estadia. Mesmo deputados que moram em imóvel próprio ou localizados a poucos metros do prédio da Assembleia recebem o auxílio, segundo o MP.

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Atualmente, o valor é pago a todos os deputados, indistintamente. Nos cálculos dos promotores, o benefício tem custo anual de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. Procurada, a Assembleia não comentou a decisão até a publicação desta reportagem. Se a casa se manifestar, a resposta será publicada.

Em março, o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ, rejeitou recurso da Assembleia e manteve a ordem judicial de fevereiro, que suspendia o auxílio. A Casa argumenta que o benefício obedece a Constituição e é assegurado pela Lei 14.926/13 e invoca o Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxílio aos deputados federais.

Para o Ministério Público, no entanto, a Casa descumpria artigos da lei que exigem a comprovação dos gastos para, só então, ser feito o reembolso do valor, além de limitar o pagamento a deputados que justificassem a necessidade do auxílio.

O juiz entendeu não haver critérios para o "suposto reembolso", o que viola a lei e o ato da Câmara. Além de reafirmar a suspensão do pagamento, o juiz determinou que a Secretaria da Fazenda suspenda o repasse da quantia correspondente ao gasto. O órgão informou que não foi notificado e só vai se pronunciar quando tiver acesso aos detalhes da decisão.

Embate

A suspensão do pagamento do auxílio-moradia motivou embate entre a Assembleia e os promotores de São Paulo. Uma semana depois da decisão judicial sobre o caso, começou a ser discutida na Casa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira dos promotores as investigações sobre prefeitos e deputados. Pela proposta, esse tipo de apuração deveria ser exclusiva do procurador-geral de Justiça.

O Ministério Público classifica o projeto como a "PEC estadual da impunidade", em referência à proposta que limita a investigação criminal às polícias Federal e Civil, em discussão no Congresso.

Cerca de 700 pessoas ligadas ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio (Sind-Justiça) realizaram nesta quinta-feira uma manifestação, no Centro da cidade, contra a aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de um anteprojeto que institui pagamento de auxílio-moradia a todos os seus 842 juízes e desembargadores, com retroatividade de dez anos. Se aprovado, o sindicato estima que o impacto no orçamento será da ordem de R$ 500 milhões apenas com os atrasados.

Os servidores também protestavam contra a votação de projeto de lei encaminhado pelo TJ-RJ à Assembleia Legislativa (Alerj) que substitui a função de escrivão por chefe de serventia (que será de livre nomeação pelos juízes). A medida estava na pauta desta quinta do plenário da Alerj, mas não havia sido votada até o início da noite.

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"Atualmente, para ser escrivão, é necessário que o analista judiciário tenha formação em Direito, além de preencher diversas outros requisitos, como tempo na função, experiência, e cursos obrigatórios. Já a nova função de chefe de serventia vai depender exclusivamente de indicação do magistrado. Assim, qualquer técnico judiciário, que tem apenas o ensino médio, poderá ser nomeado para chefiar um cartório. A medida vai prejudicar a qualidade do serviço prestado à população", disse Alzimar Andrade, coordenador-geral do Sind-Justiça.

Os servidores também reclamavam da abertura de uma sindicância, pela Corregedoria do TJ-RJ, contra um funcionário que usou o computador do trabalho para enviar e-mail ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comunicando sobre a aprovação do auxílio-moradia retroativo a dez anos para todos os magistrados. O TJ-RJ informou que ainda não está decidido se o anteprojeto em questão será encaminhado para votação na Alerj. Desde a aprovação pelo Órgão Especial, em 11 de março, o anteprojeto está parado no gabinete da presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano.

O protesto do Sind-Justiça começou às 16h em frente à sede do TJ-RJ e seguiu até a Alerj.

A aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) de um anteprojeto que institui pagamento de auxílio-moradia a todos os seus 842 juízes e desembargadores, com retroatividade de dez anos, colocou em pé de guerra magistrados e funcionários administrativos. O Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio (Sind-Justiça) estima que, se aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj), o projeto terá impacto de cerca de R$ 500 milhões no orçamento do Judiciário apenas com os atrasados. A assessoria da presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, informou que ainda não está decidido se a medida será encaminhada para votação no Legislativo.

O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, mas depende de regulamentação mediante aprovação de lei estadual para entrar em vigor. "Os servidores não são contra o auxílio-moradia para os magistrados, desde que não seja um valor absurdo e também não retroaja. Com esse valor atual, para cada auxílio daria para o tribunal convocar um aprovado no concurso para servidor administrativo. Atualmente há cerca de 1.800 vagas de servidores em aberto, e os cartórios estão sobrecarregados. O tribunal não pode dizer que não convoca os aprovados por falta de dinheiro, enquanto destina R$ 500 milhões para auxílio-moradia. Pode ser legal, mas é imoral", declarou o coordenador-geral do Sind-Justiça, Alzimar Andrade.

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Presidente da Associação dos Magistrados do Rio (Amaerj), desembargador Cláudio Luis Braga dell'Orto, disse que o objetivo do projeto é amenizar as perdas salariais dos magistrados, avaliadas em 35%, em razão da não-aprovação pelo Congresso Nacional de reajuste para a categoria. "Esse achatamento remuneratório legitima a instituição de abonos ou auxílios pelos governos estaduais para amenizar as despesas dos magistrados em alguns itens, como no caso a moradia para aqueles que em razão do trabalho são obrigados a morar em outra cidade que não aquela em que originalmente residiam", afirmou dell'Orto, por e-mail, ressaltando que a Amaerj não participou da discussão do anteprojeto.

Protesto

O Sind-Justiça promete realizar uma manifestação contra o anteprojeto em frente à sede do TJ-RJ, no Centro do Rio, no próximo dia 2. O sindicato também protestará contra a abertura de uma sindicância contra um servidor que usou o computador do trabalho para enviar um e-mail ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informando sobre a aprovação do benefício pelo tribunal fluminense.

A prefeitura de Paulista está recadastrando, até o dia 6 de abril, os beneficiários do auxílio-moradia do município. Para efetivar o processo, o beneficiário precisa procurar a sede da Gerência de Benefícios Eventuais da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Mulher. O atendimento está sendo realizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.

Os documentos necessários para o recadastramento são cópias e originais dos documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e o contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório.

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Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 81 3437-2319. A Sede da Gerência de Benefícios Eventuais da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Mulher fica na Rua da Aurora, 1006, Bairro da Aurora, próximo ao estádio de futebol Ademir Cunha.

Por Rhayana Fernandes

A ação cautelar, promovida pela militante do Partido Verde (PV), Renê Patriota, foi analisada e recusada pelo Juiz Djalma Adrelino, na tarde dessa terça-feira (10). Junto à Patriota, dez habitantes da comunidade do Coque querem a anulação do benefício e a divulgação da lista dos 52 políticos que ainda poderão vir a receber a verba. A Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe), por sua vez, está negando a divulgação de quem será beneficiado com o recurso.

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Na sentença, o Juiz Adrelino, da 2° Vara da Fazenda Pública da Capital, do Fórum de Joana Bezerra, definiu a extinção do processo, afirmando que o pedido da ação se baseou em fatos do próprio protocolo, já que deu a entender que houve uma falta de interesse do grupo em agir na ação cautelar.

Relembre o caso do auxílio-moradia retroativo da Alepe.





A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) começou a pagar auxílio-moradia retroativa a políticos que exerceram mandato de deputado estadual entre 1994 e 1997. Os pagamentos, que variam de R$ 5,4 mil a R$ 354 mil e serão divididos em até 36 parcelas, começaram em setembro, mas só agora vieram a público e também beneficiou quem tem residência no Recife. A seção pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) questiona o benefício.

A medida é fruto de requerimento apresentado por ex-deputados estaduais, que pedem equiparação aos parlamentares de Brasília. Segundo Eduardo Pugliesi, ex-vice-presidente da OAB-PE e advogado dos políticos beneficiados, o auxílio-moradia recebido pelos deputados federais desde 1990 foi incorporado aos vencimentos em 1999 e, por isso, os parlamentares da Assembleia deveriam ter direito aos valores que estão sendo pagos agora - deputados estaduais recebem até 75% dos vencimentos de um federal. Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu o benefício aos magistrados. "É questão de direito administrativo", alegou Pugliesi.

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Segundo ele, os parlamentares pernambucanos foram os últimos a requisitar a Parcela Autônoma de Equiparação (PAE), em 2009. Em 23 de dezembro de 2010, a Mesa Diretora da Assembleia publicou decisão favorável aos parlamentares no Diário Oficial. O caso foi revelado nesta semana pelo blog Acerto de Contas.

A Assembleia nunca pagou auxílio-moradia aos parlamentares e a maioria dos beneficiados tem residência no Recife. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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