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O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) rejeitou recurso do ex-policial militar e youtuber Gabriel Monteiro contra a cassação de seu mandato como vereador pelo PL na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Segundo a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível, relatora do recurso, o motivo da ação ficou prejudicado porque o processo de cassação já recebeu uma sentença.

Monteiro buscava a suspensão do processo de cassação do seu mandato alegando irregularidades no processo na Câmara. O agora ex-vereador alegava que, no trâmite da Câmara Municipal, teria havido cerceamento de defesa, desrespeito ao devido processo legal, irregularidade no sorteio do relator, uso de provas ilícitas, entre outras alegações. Por 48 votos a 2, a Câmara cassou o mandato de Gabriel Monteiro (PL) na quinta-feira, 18, por quebra de decoro parlamentar.

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O ex-vereador é acusado de filmar e divulgar cenas de sexo com uma adolescente, assédio moral e sexual contra ex-assessores e manipulação de vídeos. Com a decisão, Monteiro também perdeu os direitos políticos pelos próximos oito anos.

O advogado Sandro Figueiredo, que defende Gabriel Monteiro, negou todas as acusações. Afirmou que as denúncias foram feitas após ex-assessores do parlamentar serem procurados por uma suposta "máfia do reboque", que o vereador teria combatido em seu mandato. Figueiredo voltou a dizer que o vereador não sabia que a adolescente filmada em cenas de sexo era menor de idade. Afirmou ainda que Monteiro teve o direito de defesa cerceado pelo Conselho de Ética.

Além do processo de cassação, Monteiro é réu na Justiça do Rio de Janeiro. É acusado de importunar e assediar sexualmente sua ex-assessora Luiza Caroline Bezerra Batista. Luiza foi contratada em agosto de 2021. Seria assistente de produção, roteirista e atriz a serviço do vereador na rede social TikTok. Também deveria gravar vídeos divulgados pelo vereador no Youtube.

Segundo a denúncia do MP-RJ, Monteiro obrigava a então assessora a participar como atriz em vídeos que continham cenas eróticas. Durante essas gravações, o vereador passava as mãos nos seios e nas nádegas de Luiza, de acordo com a ex-assessora. Os supostos crimes aconteciam tanto dentro da casa do parlamentar como durante a gravação de cenas externas. Luiza alega ainda que era obrigada a participar das cenas de cunho sexual sob ameaça de ser demitida.

A 19.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o ator e comediante Gregório Duvivier a indenizar o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, em R$ 25 mil. A condenação se deve a uma publicação no Twitter do humorista em 10 de maio de 2019, quando divulgou uma foto sua com a legenda "to tisti alguém mata o véio da havan".

Embora o processo ainda não tenha transitado em julgado (quando se exaurem todos os prazos de recurso), a postagem foi excluída. Diante da repercussão nas redes sociais, dois dias depois da publicação o humorista veiculou na mesma rede social que "já que tudo tem que ser explicado mil vezes. Não, eu não quero que ninguém mate o 'velho da Havan'. Estava apenas reproduzindo um meme. Quero que todos tenham vida longa, até o velho da Havan, que nem é tão velho assim".

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O acórdão manteve uma decisão assinada pela juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3.ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, que condenou Duvivier a indenizar o empresário. A magistrada entendeu que o uso do verbo "matar" fez com que a publicação de Duvivier assumisse um tom de incitação à violência, o que seria potencializado pelo número de seguidores que possui. Um dos argumentos usados pelo advogado de Hang é o de que esse alcance teria exposto o empresário a uma onda de ataques nas redes sociais.

Em sua defesa, Duvivier argumentou que a publicação é a reprodução de um "meme" e que o apelido de "véio da Havan" é reproduzido pelo próprio empresário, que passou a usá-lo para referir-se a si mesmo em tom de brincadeira. Outro ponto levantado pelos advogados do humorista é o de que, antes da indenização, Hang já havia ingressado com uma ação penal contra Duvivier por causa dos mesmos fatos. Contudo, a queixa-crime foi rejeitada pelo 4.º Juizado Especial Criminal do Leblon, que entendeu que não houve nenhum tipo de delito na publicação do ator. O empresário chegou a recorrer ao tribunal, mas não obteve êxito.

Na ação cível, Duvivier recorreu da decisão que o condenou a indenizar Hang em R$ 25mil. Segundo o voto da desembargadora Valéria Dacheux, relatora do caso, "tanto o autor como o réu, são pessoas públicas, possuindo milhões de seguidores em suas redes sociais, sendo certo que suas postagens possuem longo alcance, devendo existir prudência até no momento de se fazer uma brincadeira". O voto, acompanhado pelos pares, entendeu que o dano moral provocado a Hang é inquestionável e manteve o valor fixado em primeiro grau.

Inicialmente, Hang pediu uma indenização de R$ 100 mil. Segundo seu advogado, Murilo Vasquim, "meu cliente é um defensor contumaz da liberdade de manifestação e de opinião, mas a liberdade de manifestação e de opinião possui limites. Não posso proferir discurso incitando a violência ou discurso de ódio. Não posso solicitar a morte de alguém ou o assasinato de alguma pessoa. Nesse sentido foi a decisão do TJRJ". Ao Estadão, ele afirma que ainda avaliará a interposição de recurso.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE GREGÓRIO DUVIVIER

A reportagem fez contato com a defesa de Duvivier, mas não teve retorno até a conclusão desta reportagem. O espaço está aberto para manifestação.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu, nesta sexta-feira (6), um pedido do Ministério Público (MP) do Rio e autorizou o andamento do processo das rachadinhas do senador Flávio Bolsonaro (Patriota). No dia 30 de junho, a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo determinou que os acusados sejam notificados para apresentar uma resposta, o que a defesa de Flávio considerou a notificação “precipitada”. As informações são do jornal O Globo.

O filho 01 do presidente é acusado de comandar um esquema de recolhimento de salários de seus assessores à época em que era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A prática é conhecida como “rachadinha”. O senador nega qualquer irregularidade.

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Em fevereiro, a Quinta Turma do STJ anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador. O subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais, Roberto Moura Costa Soares, disse ao TJ que é possível dar prosseguimento à ação porque existem evidências que vão além da quebra do sigilo.

O atual subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais, Roberto Moura Costa Soares, apresentou um pedido sigiloso no dia 31 de maio listando as provas do caso das rachadinhas que devem permanecer válidas, após a decisão do STJ. O subprocurador disse ao Tribunal de Justiça do Rio que é possível dar prosseguimento à ação porque existem evidências que vão além da quebra do sigilo.

Uma das provas citadas pelo MP é um acordo de delação premiada assinado com a ex-assessora Luiza Souza Paes, que confessou o esquema das rachadinhas no gabinete.

"Seguindo essa linha de raciocínio, a mesma sorte merece o acordo de colaboração firmado entre o Ministério Público e denunciada Luiza Souza Paes, (...) que contém provas absolutamente independentes da quebra do sigilo bancário do fiscal dos investigados, fornecidas de forma espontânea pela colaboradora", escreveu o subprocurador em depoimento obtido pela reportagem.

O MP solicitou a retirada de 16 provas da denúncia apresentada à Justiça e que tiveram origem direta ou indiretamente em informações obtidas a partir das quebras de sigilo, anuladas pelo STJ. Nesse material, estão, por exemplo, documentos sobre pagamentos de imóveis do senador e da mensalidade escolar de suas filhas.

O restante das provas, argumentou o subprocurador, deve permanecer válido porque foi obtido sem ter qualquer relação com as quebras de sigilos. Dentre os documentos que devem continuar no processo, de acordo com a avaliação do MP, estão os materiais obtidos nas duas operações de busca e apreensão realizadas pelo MP do Rio, em dezembro de 2019 e junho de 2020.

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) expediu nesta quarta (17) os alvarás de soltura de Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e de sua mulher, Marcia Oliveira de Aguiar. Eles cumpriam prisão domiciliar e foram beneficiados após decisão tomada nesta terça (16) pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros do STJ, a prisão vigorava por tempo excessivo.

Os alvarás foram assinados pelo desembargador do TJ do Rio Milton Fernandes de Souza. O magistrado ainda vai avaliar se aplica ao casal medidas restritivas, como a obrigatoriedade de se apresentarem periodicamente em juízo.

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Queiroz foi denunciado com Flávio e outras 15 pessoas sob acusação de participar de "rachadinhas" (apropriação ilegal de parte dos salário dos servidores). Segundo o Ministério Público do Rio, Flávio Bolsonaro mantinha o esquema em seu gabinete, quando era deputado estadual no Rio. O parlamentar, eleito senador em 2018, nega as acusações, que atribui à "perseguição política" para atingir o governo de seu pai, o presidente Jair Bolsonaro.

Prisão

O ex-assessor parlamentar foi preso em 18 de junho de 2020 em um sítio em Atibaia, no interior de SP. A propriedade pertencia a Frederick Wassef, até então advogado da família Bolsonaro. A ordem de prisão, emitida pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27,ª Vara Criminal do Rio, era contra Queiroz e sua mulher, mas ela não foi localizada.

Em 9 de julho daquele ano, em decisão liminar (provisória), o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, concedeu prisão domiciliar para Queiroz e Márcia, embora ela seguisse foragida.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou, nesta quinta-feira (25), que pretende acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) após a Justiça do Rio afastar do cargo a deputada Flordelis (PSD-RJ). A decisão foi tomada na terça-feira pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A parlamentar responde a processo por ser a suposta mandante do homicídio do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, morto em 16 de junho de 2019.

Segundo Lira, a Procuradoria da Câmara dos Deputados está avaliando quais as possibilidades de cumprimento ou não de afastamento de parlamentar por um órgão de instância inferior. Na avaliação do presidente da Câmara, o Tribunal de Justiça não tinha competência para tal decisão.

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"Não entro no mérito do caso da deputada, tanto é que esta Mesa foi quem encaminhou o caso da deputada para o Conselho de Ética", disse ao chegar na Câmara nesta manhã. "Veja a confusão que está nesta situação, sem entrar no mérito, porque até hoje a Justiça não tinha tomado outra alternativa. A Mesa vai se posicionar, a consultoria da Casa vai se posicionar. Inclusive, nós vamos provocar, entendo, o Supremo Tribunal Federal para se posicionar em uma ADI que existe lá desde 2017."

A decisão da Justiça do Rio deverá ser encaminhada à Câmara, que decidirá em plenário se o afastamento será ou não mantido. Não há prazo para que os parlamentares avaliem o tema. A discussão do caso da deputada ocorre em meio às negociações para a votação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata das regras para a imunidade parlamentar e a prisão de deputados e senadores. A proposta pode ser votada ainda nesta quinta-feira na Câmara em primeiro turno.

O Ministério Público do Rio (MP-RJ) recorreu nesta segunda-feira, 1º, de decisão do ministro Gilmar Mendes que beneficiou o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das "rachadinhas". O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, onde está atualmente a denúncia por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra o filho do presidente da República, julgaria na semana passada se o foro dele continuaria ali. Gilmar Mendes, contudo, o impediu.

O ministro do STF entendeu que, por já existirem duas ações na Corte questionando a decisão do Rio que deu a Flávio Bolsonaro o direito de ser julgado pela segunda instância da Justiça, o Órgão Especial não poderia decidir sobre essa questão antes do Supremo resolvê-la. Por outro lado, a Promotoria acredita que o colegiado deveria sim ter a competência para derrubar ou endossar um entendimento que partiu de um grupo do próprio Tribunal - o foro foi dado ao parlamentar pela 3ª Câmara Criminal do TJ.

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"A decisão cautelar que determinou o sobrestamento do julgamento afasta a competência própria e exclusiva do Órgão Especial de acolher ou rejeitar declínio de competência de órgãos fracionários ou singulares do próprio tribunal", aponta o MP no recurso.

Uma das ações que estão no STF e versam sobre a decisão da 3ª Câmara partiu da própria Promotoria; a outra é do partido Rede Sustentabilidade. Esse novo recurso - que não questiona o foro em si, e sim a proibição imposta ao tribunal por Gilmar Mendes - foi a primeira ação da nova gestão do MP no âmbito do Caso Queiroz.

Luciano Mattos assumiu a Procuradoria-Geral de Justiça no dia 15 e ainda está se situando no cargo. Um dos focos, até aqui, está na nova configuração interna dos grupos especializados, entre eles o de combate à corrupção (Gaecc). Foi esse núcleo que investigou Flávio Bolsonaro na maior parte do tempo, antes do caso sair da primeira instância. Também estão lá as apurações contra outro filho de Jair Bolsonaro, o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos).

Exonerados

Como é de praxe em trocas de gestão -, os 22 promotores do grupo ainda não foram renomeados. Mattos é menos afeito ao formato de núcleos especializados, como deixou claro em sua posse. O entendimento é de que, com eles, o órgão acaba enfraquecendo as Promotorias. Foi criado, no dia 17 de janeiro, um grupo de trabalho que está discutindo a nova configuração. O prazo para chegar a um resultado era de 15 dias, mas pode ser prorrogado.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai decidir na próxima segunda-feira (25) qual instância tem competência para julgar o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso do esquema das rachadinhas (apropriação de parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar) que o filho do presidente Jair Bolsonaro é acusado de ter praticado enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.

O colegiado é formado por 25 desembargadores - os 13 mais antigos do tribunal e 12 eleitos pelo Tribunal Pleno para mandatos de dois anos - e fará no dia 25 sua primeira sessão de 2021.

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A pauta foi definida pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares. Os desembargadores decidirão se o processo volta para a primeira instância ou continua no Órgão Especial.

Em 25 de junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ acatou um habeas corpus apresentado pela defesa de Flávio e transferiu o processo, que tramitava na 27ª Vara Criminal do Rio, para o Órgão Especial.

Assim, a prerrogativa de denunciar o filho do presidente também passou do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) para o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem. O Gaecc investigava o caso desde março de 2019.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o foro privilegiado se mantém apenas enquanto o parlamentar cumpre o mandato que lhe concede esse direito. Mas os desembargadores do TJ-RJ entenderam que, ao passar de um cargo eletivo estadual para outro federal, Flávio manteve o direito ao foro especial.

A defesa de Flávio pediu ao Órgão Especial para fazer sustentação oral durante o julgamento. Também afirmou, em nota, que a 3ª Câmara Criminal possui o mesmo patamar hierárquico do Órgão Especial e já decidiu a questão, sem possibilidade de recurso.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A defesa de Wilson Witzel (PSC), governador afastado do Rio de Janeiro, entrou com recurso contra a decisão do desembargador Claudio de Mello Tavares de interromper o prazo de conclusão do processo de impeachment, que deveria ser concluído em abril de 2021. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou que o pedido será analisado e que Mello Tavares vai preparar a sua decisão, que será apreciada pelos dez integrantes do Tribunal Especial Misto, composto por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais.

A data de votação, no entanto, não foi definida. O Tribunal Especial Misto pretende aproveitar a ocasião para ouvir as duas últimas testemunhas do processo que não haviam sido localizadas e que por isso ainda não foram ouvidas. O TJRJ informou ainda que a definição do dia para a votação do recurso, portanto, será feita após a intimação das testemunhas.

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A decisão de Mello Tavares ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes ter aceito o pedido de adiamento do interrogatório de Witzel, que estava agendado para a última segunda (28). Moraes justificou que a defesa do governador afastado poderia ser prejudicada e concedeu a suspensão do interrogatório até que todas as testemunhas fossem ouvidas e que a defesa tivesse acesso aos documentos encaminhados pelo Superior Tribunal de Justiça ao TEM.

Desde agosto Wilson Witzel foi afastado do Governo do Estado do Rio. Pesam contra ele três denúncias de corrupção. Ele é acusado de ter lavado R$ 554 mil, utilizando-se do escritório de advogacia da primeira-dama, Helena Witzel; de integrar o núcleo político de uma organização criminosa; e de ter recebido R$ 53 milhões em propina em um esquema de corrupção envolvendo organizações sociais (OS) da área da saúde.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Cláudio de Mello Tavares, suspendeu nesta segunda-feira, 28, o processo de impeachment contra o governador afastado Wilson Witzel (PSC). Com a decisão, a contagem do prazo inicial de 180 dias para a conclusão do julgamento, que terminaria em abril de 2021, foi interrompida.

A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o depoimento de Witzel no processo. O interrogatório estava agendado para esta segunda e foi cancelado a pedido da defesa. Pela liminar, o governador afastado do Rio só poderá ser ouvido depois que seus advogados tiverem acesso aos documentos enviados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos deputados e desembargadores que conduzem o afastamento, incluindo a íntegra da delação do ex-secretário de Saúde, Edmar Santos.

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"Nós então devemos suspender o feito por determinação do ministro Alexandre de Moraes e até que haja uma decisão dos pedidos formulados pela acusação", afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio.

"Ficará suspenso o feito, mantida na integralidade a decisão prolatada quanto no recebimento da denúncia com o afastamento do governador do cargo, possibilidade de utilização da residencial oficial e redução dos proventos até que não mais incidam as restrições decorrentes da delação negociada nos autos da ação penal", acrescentou Cláudio Tavares.

O destino político de Witzel está nas mãos de um Tribunal Especial Misto formado por cinco deputados estaduais votados pela Assembleia Legislativa e cinco desembargadores sorteados pelo Tribunal de Justiça fluminense. Na etapa atual, o colegiado está ouvindo testemunhas. Encerrada a fase de instrução, é aberto o prazo para as alegações finais da acusação e depois da defesa. Só então o tribunal vai decidir se condena o governador por crime de responsabilidade e cassa o mandato. Para isso, é preciso dois terços dos votos (sete).

Afastado do cargo desde agosto, Witzel tem ainda três denúncias que podem colocá-lo no banco dos réus. A primeira mira R$ 554 mil em propinas que teriam sido lavadas por meio do escritório de advocacia da então primeira-dama Helena Witzel. A segunda acusa o governador afastado de integrar o núcleo político de organização criminosa. A mais recente, apresentada no último dia 15, acusa o ex-juiz de receber R$ 53 milhões em propina em conluio com o presidente do PSC, Pastor Everaldo, em troca de benesses a organizações sociais da área da saúde.

A defesa do governador afastado nega as acusações e afirma que as denúncias são tentativas da Procuradoria de promover o seu 'linchamento moral' sem apresentar provas.

O desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou recurso apresentado pela TV Globo e manteve liminar que proíbe a emissora de divulgar documentos do caso das 'rachadinhas' envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). O processo está sob sigilo.

Em nota, a emissora disse que a decisão judicial é um 'cerceamento à liberdade de informar, uma vez que a investigação é de interesse de toda a sociedade'. A TV Globo também afirmou que avalia providências legais cabíveis.

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A liminar que proíbe a emissora de divulgar documentos do caso das 'rachadinhas' foi deferida pela juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Rio, que alegou risco de dano à 'imagem' de Flávio Bolsonaro caso as peças fossem veiculadas pela TV Globo.

Segundo a magistrada, sua decisão 'não diz respeito propriamente à liberdade de imprensa', mas sim à 'responsabilidade pelos danos causados pela divulgação de documentos e informações'. Ela nega ter cometido censura.

"Embora admirável a atuação do jornalismo investigativo na reconstrução e apuração dos fatos, ela esbarra nos limites da ofensa a direito personalíssimo", afirmou Feijó. "A exposição indevida de documento sigiloso ou a divulgação de informação protegida por sigilo pode vir a comprometer a higidez da investigação".

"Some-se a isto que o requerente (Flávio Bolsonaro) ocupa relevante cargo político e as constantes reportagens, sem qualquer dúvida, podem ter o poder de afetar sua imagem de homem público e, por via transversa, comprometer sua atuação em prol do Estado que o elegeu senador", afirmou a juíza.

A decisão atendeu pedido da defesa do senador, liderada pelos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires. Segundo Flávio, as reportagens investigativas sobre o caso das rachadinhas feitas pela TV Globo 'excedem' os limites da liberdade de imprensa 'ao exibir documentos sigilosos que instruem o procedimento investigatório', como extratos bancários e declarações de imposto de renda, 'fazendo ilações sobre patrimônios e operações financeiras'.

Flávio Bolsonaro é investigado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em suposto esquema do qual faria parte seu então assessor Fabrício Queiroz, demitido em 2018 após os primeiros indícios de irregularidades no gabinete do filho do presidente serem revelados. Queiroz foi preso em Atibaia (SP) em junho, e cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro.

Em agosto, extratos bancários de Queiroz anexados à investigação revelaram que o ex-assessor de Flávio depositou 21 cheques em nome da primeira-dama Michelle Bolsonaro. As transações datam de outubro de 2011 a dezembro de 2016, em valores que variam de R$ 3 mil a R$ 4 mil. Somados, os cheques somam R$ 72 mil.

Movimentação semelhante foi descoberta na conta de Márcia Aguiar, mulher de Queiroz. Registros indicam que ela depositou outros seis cheques para Michelle no valor total de R$ 17 mil.

Entidades criticaram censura enquanto juíza alegou ter feito decisão técnica

Após a decisão, a juíza Cristina Serra Feijó divulgou nota de esclarecimentos no site da Associação dos Magistrados do Rio sobre sua decisão que proibiu a TV Globo de exibir documentos do caso das 'rachadinhas'. Segundo ela, a liminar foi 'exclusivamente técnica'.

"A decisão visa preservar a segurança da investigação e a intimidade dos envolvidos", afirmou, negando se tratar de censura. "A decisão não determina censura a conteúdo previamente divulgado, muito menos a retirada de reportagens do ar".

A censura da magistrada provocou forte reação de entidades que defendem a liberdade de imprensa. Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) criticou a censura e disse que a decisão atenta 'contra a liberdade de imprensa, cerceia o direito da sociedade de ser livremente informada'. "Isso é ainda mais grave quando se tratam de informações de evidente interesse público", apontou a ANJ.

A Associação Brasileira de Imprensa comparou a liminar a um ato da ditadura militar que cerceou a liberdade de imprensa no Brasil. "Parece estar se tornando praxe no país a censura à imprensa, tal como existia no tempo da ditadura militar e do AI-5", diz a ABI. "É mais um atropelo à liberdade de expressão. É urgente que o STF restabeleça o império de lei".

O presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Marcelo Träsel, também criticou a censura imposta pela Justiça do Rio.

"Consideramos qualquer tipo de censura prévia inaceitável numa democracia, sobretudo quando o alvo da cobertura jornalística é uma pessoa pública cujo mandato foi outorgado pelo voto, o que lhe traz a obrigação de prestar contas à sociedade. Não tivemos acesso à sentença, mas uma medida como essa exigiria razões excepcionais para se justificar", afirmou. "A decisão da 33ª Vara Cível do TJRJ dificulta a cobertura jornalística das graves denúncias contra o senador Flávio Bolsonaro, violando a liberdade de imprensa e o direito à informação".

O senador Flávio Bolsonaro celebrou a medida. "Não tenho nada a esconder e expliquei tudo nos autos, mas as narrativas que parte da imprensa inventa para desgastar minha imagem e a do Presidente Jair Messias Bolsonaro são criminosas. Juíza entendeu que isso é altamente lesivo à minha defesa. Querer atribuir a mim conduta ilícita, sem o devido processo legal, configura ofensa passível, inclusive, de reparação", disse o senador.

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), impetrou, nessa segunda-feira (13), um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) contra a Assembleia Legislativa (Alerj) para tentar interromper o processo de impeachment que tramita contra ele.

Para a defesa do governador, a Alerj já cometeu cinco irregularidades durante o processo de impeachment. Segundo a defesa de Witzel, a comissão que analisa o pedido deveria ser composta por 18 deputados, e não 25, como é o caso. Além disso, não foi respeitada a proporcionalidade por partido, dizem os advogados do governador.

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Outro problema apontado pelos advogados é o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não ter compartilhado com a comissão de impeachment provas de um inquérito sobre o governador conduzido pela Corte. "Mesmo assim, a Alerj, sem elementos mínimos, decidiu prosseguir com as denúncias", reclamam os advogados.

Segundo eles, as denúncias contra o governador estão "no escuro, à míngua de provas, sem lastro documental mínimo, escoradas apenas em decisão que deferiu colheita de provas sobre meras investigações e, ainda, em notícias de jornal". A Alerj informou que, até o início da noite desta segunda-feira, não havia sido notificada sobre a medida impetrada por Witzel.

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta sexta-feira, 17, operação para investigar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo um suposto grupo coordenado pelo desembargador Mário Guimarães Neto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a corporação, o grupo atua desde 2008.

Agentes cumprem 12 mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro e em Petrópolis. Entre os endereços está o gabinete do desembargador. As ordens foram expedidas pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O ministro também decretou a indisponibilidade dos bens dos investigados e o afastamento do desembargador do TJ-RJ de suas funções públicas.

O nome de Mário Guimarães Neto é citado na delação do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira, que afirmou ter participado de negociações que teriam resultado em propinas de até R$ 6 milhões para a mulher do desembargador.

Na época, o magistrado reagiu com indignação à citação ao seu nome e ao de sua mulher. "Nunca conheci pessoalmente o delator, nem tampouco minha esposa, cujo nome, como o meu, foi também injustamente veiculado nessa notícia estapafúrdia", declarou.

Investigações

No último dia 9, a PF do Rio desencadeou outra operação também relacionada a magistrado do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Siro Darlan. A ação fez parte da Operação Plantão, que investiga um esquema de negociação de medidas liminares que eram deferidas mediante pagamento de propinas. A operação foi deflagrada foi ordem do ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ, que determinou ainda o afastamento por 180 de Darlan.

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido o posicionamento dos citados.

O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Assembleia Legislativa dê posse aos deputados estaduais Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante), que foram presos na Operação Furna da Onça, que apura suspeito de "mensalinho" na Casa.

Ambos foram soltos por decisão da Assembleia, em outubro de 2019, após o Supremo Tribunal Federal decidir que cabe ao Legislativo despachar sobre prisões de parlamentares. A Casa, no entanto, manteve o afastamento dos deputados do cargo. Abrahão deixou o presídio de Bangu 8 no dia 24 de outubro; Chiquinho estava em prisão domiciliar.

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"Ao também decidir sobre o impedimento de exercer seus mandatos, a Alerj ingressou em grave ofensa à Constituição Federal e estadual, porquanto retirou dos impetrantes o direito ao devido processo legal, especialmente a ampla defesa", afirmou o desembargador.

As defesas dos dois deputados estaduais não foram localizadas para comentar a decisão do TJ do Rio. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Após ter sua decisão do sábado, 7, quanto à venda de livros na Bienal do Rio suspensa por ordem do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares, divulgou na noite deste domingo, 8, nota em que nega ter imposto censura a livros e diz que sua decisão foi interpretada de forma deturpada.

"Diante da deturpação que tenho visto em comentários sobre minha decisão, decidi fazer o presente esclarecimento. (...) Jamais fiz ‘censura’ alguma. Censura ocorreria se eu houvesse proibido a publicação ou circulação da obra em questão. Como se trata de espaço aberto ao público, o que determinei foi simplesmente o alerta sobre conteúdo delicado, para que os pais pudessem decidir ou participar da decisão de aquisição da obra, voltada ao leitor infanto-juvenil, ainda em formação", escreveu o desembargador.

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"Da forma como certos grupos vêm publicando as respectivas notícias, tem-se induzido o leitor na errônea premissa de que minha decisão teria obstaculizado a livre circulação de obras, ideias ou pensamentos. Isto é absolutamente falso", segue o magistrado no texto. "Sempre respeitei a pluralidade das ideias e opções sexuais, mas, ao tratar de crianças e jovens em formação, entendo que o alerta aos pais é devido, até mesmo em respeito a eles". Tavares conclui a nota fazendo uma comparação: "A obra em questão foi oferecida em espaço aberto ao público, e não nos quintais das casas de seus autores, onde podem fazer o que bem entenderem".

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) vai abrir sindicância para que quatro magistrados apresentem, em 30 dias, informações sobre cursos que fizeram no exterior com despesas pagas pela corte. O órgão fiscalizador, comandado pelo desembargador Bernardo Garcez, considerou insuficientes as explicações apresentadas, a seu pedido, pelos juízes.

Ao todo, 44 juízes do Rio tiveram de apresentar, em 72 horas, atestados que mostrassem que, de fato, frequentaram e concluíram os cursos de aperfeiçoamento profissional em outros países. A ação é prevista nas resoluções 64 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 43 do TJ-RJ. Todos responderam ao pedido da Corregedoria, mas quatro apresentaram alegações que não satisfizeram o órgão. Nenhum dos 44 magistrados teve seu nome divulgado.

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Cópias dos 44 procedimentos serão enviadas ao CNJ. Na última sexta-feira, o conselheiro André Godinho concedeu liminar que impedia Garcez de adotar qualquer medida administrativa contra quem não apresentasse os documentos no prazo de 72 horas, considerado muito curto. A iniciativa de Godinho respondeu a pedido da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), que repudiou a forma como Garcez intimou os juízes e o prazo dado para eles responderem.

O conselheiro do CNJ determinou que a Corregedoria se abstivesse de impor "quaisquer providências administrativas que possam levar à punição dos magistrados que deixarem de atender à intimação quanto à comprovação da conclusão dos cursos de que tenham participado." Com a polêmica que se criou em torno da medida, a Corregedoria pretende pedir ao Órgão Especial do Tribunal maior rigidez nas regras para a permissão das viagens.

Como mostrou o Estado nesta segunda-feira, o desembargador Garcez tem atuado com rigor incomum à frente da Corregedoria desde que assumiu o cargo, em fevereiro deste ano. Segundo ele, os juízes estão desacostumados a ser fiscalizados.

A Amaerj critica medidas do corregedor. O pedido feito ao CNJ se deu após a associação tentar, com o próprio Garcez, um aumento do prazo para a apresentação dos documentos que comprovassem os cursos. Ela também repudiou o "constrangimento" da medida, já que a cobrança foi feita por meio de visitas de oficiais de Justiça.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Milton Fernandes, garantiu nesta quarta-feira, 21, que durante a intervenção federal no Rio não serão expedidos mandados de busca e apreensão coletivos. "Os mandados são para intervenção em determinado local e em determinada situação", declarou à rádio CBN.

O desembargador ressaltou que os mandatos devem ter informações precisas e que o objetivo é que sejam assegurados os direitos individuais e o ordenamento jurídico. "O Judiciário fluminense continuará decidindo sobre as questões referentes a crimes estaduais, incluindo o julgamento da progressão penal de presos, que é feito pela Vara de Execuções Penais", acrescentou o TJ em nota.

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Na terça-feira, Fernandes participou de uma reunião sobre a intervenção com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen, e ficou acertado que os mandados de busca e apreensão coletivos - medida defendida pelo ministro Raul Jungmann, da Defesa -, serão analisados caso a caso.

Ao fim, Jardim garantiu que "serão assegurados todos os direitos e garantias fundamentais postos na Carta republicana". Mas não descartou por completo que as operações sejam baseadas em pedidos de busca e apreensão contra alvos em grupo em favelas, identificados por nomes ou apelidos (caso de traficantes de drogas).

O ministro disse que a indicação para a busca poderá ser do "perímetro", e não de um endereço específico, por causa da configuração urbanística das comunidades cariocas.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, por unanimidade de votos, que o Facebook retire do ar a página "Pulsos Que Sangram", alegando que a comunidade instiga o suicídio por meio de fotos e mensagens depressivas que podem ter incentivado uma jovem a se matar por asfixia.

A desembargadora Denise Levy Tredler destacou que há fortes suspeitas de que alguns adolescentes que seguem a comunidade estejam marcando suicídios coletivos. Segundo a magistrada, a medida de retirar a página do site tem como objetivo a proteção de jovens em situações vulneráveis.

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"Releva notar, outrossim, existir o perigo de dano de difícil reparação, porquanto são notórias as recentes reportagens jornalísticas de adolescentes, que cometeram suicídio em razão de suposto jogo na internet, o que é, inclusive, objeto de investigação policial, de modo que torna-se imperiosa a necessidade de proteção integral dos menores, considerada a provável situação de perigo em que se encontram", afirmou a desembargadora.

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--> Você sente que o Facebook ouve suas conversas?

Hackers do grupo Anonymous Brasil afirmaram nesta terça-feira (19) que retiraram do ar o site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em represália ao bloqueio do WhatsApp no Brasil. O coletivo assumiu a autoria do ataque em postagem no Facebook.

A ação dos hackers ocorre após o aplicativo ser bloqueado em todo Brasil. A decisão de suspender o serviço surgiu porque o Facebook, dono do WhatsApp, se recusar a passar informações para uma investigação policial. Esta é a terceira vez que a ferramenta é suspensa em todo o território nacional.

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O novo bloqueio do WhatsApp veio de uma ordem tomada pela juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ). Estima-se que aproximadamente 100 milhões pessoas utilizem o WhatsApp no Brasil, seja para se comunicar com amigos e familiares ou como ferramenta de trabalho. 

A juíza determinou que o Facebook pague multa diária de R$ 50 mil até o efetivo cumprimento da medida de interceptação do fluxo de dados do WhatsApp. A magistrada também ordenou que seja instaurado um procedimento contra o representante legal do Facebook pela suposta prática de obstrução de investigação criminal.

O WhatsApp diz que está trabalhando para que o serviço volte a funcionar no Brasil. "É chocante que, em menos de dois meses, a história se repita, mesmo após a população brasileira e os legisladores terem rejeitado o bloqueio de serviços como o WhatsApp", afirmou o criador e CEO do aplicativo, Jan Koum.

Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negaram na tarde desta terça-feira, por dois votos a um, o pedido de habeas corpus em favor de Elisa Quadros, conhecida como Sininho, e outros dois ativistas acusados de envolvimento em protestos violentos: Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes. Eles tiveram as prisões preventivas decretadas há duas semanas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 7ª Vara Criminal.

O desembargador Siro Darlan, presidente da 7ª Câmara Criminal, votou a favor do habeas corpus. Os desembargadores Sidney Rosa da Silva e Maria Angélica Guimarães se manifestaram contrários. Dos três ativistas, somente Silva está preso: Sininho e Karlayne são consideradas foragidas.

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Com prisão preventiva decretada há duas semanas, a ativista Sininho ainda é considerada foragida. Também nesta tarde está sendo realizada a audiência de instrução do processo em que 23 ativistas (entre eles Sininho, Igor e Karlayne) são acusados de planejar ações violentas em protestos. Pelo menos seis testemunhas de acusação devem ser ouvidas neste primeiro dia. Entre os 23, estão Caio Silva e Fábio Raposo, apontados por Polícia Civil e Ministério Público como os responsáveis pela morte do cinegrafista da TV Band Santiago Andrade, atingido por um rojão durante protesto em fevereiro deste ano.

Foi suspenso o julgamento do traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, que seria realizado no dia 26 de agosto no Fórum de Caxias, na Baixada Fluminense. Na decisão, a desembargadora da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Nilza Bitar, determina a suspensão da audiência até que seja julgado o recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) na terça-feira, 29, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso recorre da decisão da 4ª Câmara Criminal do TJRJ que indeferiu a transferência do julgamento de Beira-Mar.

Na quarta-feira, 30, o jornal O Dia publicou matéria que revelava o plano de resgate do traficante no dia da audiência, marcada para as 10h de 26 de agosto. O município é o reduto do criminoso e o MPRJ teme que o poder intimidatório do criminoso na cidade possa influenciar os jurados. O MPRJ pede que a audiência seja transferida da Vara Criminal de Duque de Caxias para uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.

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Beira-Mar é acusado de comandar a execução do estudante de informática Michel Anderson Nascimento dos Santos, de 21 anos, em dezembro de 1999, na Favela Beira-Mar, em Duque de Caxias. Ele seria amante de uma namorada do criminoso. A vítima foi submetida à sessão de tortura, em que teve pés, mãos e orelhas decepadas, tendo sido obrigado a engolir uma delas.Preso desde 2002, o traficante está detido no Presídio Federal de Catanduvas, no interior do Paraná, e já tem mais de 200 anos de penas somadas.

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