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O número de falências requeridas em janeiro atingiu o maior nível em três anos. Foram 72 pedidos no mês passado, ante 46 em 2022 e 40 em 2021, segundo a Serasa Experian.

Os pedidos de falência geralmente acompanham o de recuperação judicial e refletem as dificuldades financeiras. Normalmente, observa o economista Luiz Rabi, da Serasa Experian, a falência é usada como instrumento de pressão. Uma empresa pede a falência da qual é credora para receber o que lhe é devido.

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Mas também há casos nos quais esse instrumento jurídico é usado em ocasiões extremas. O primeiro estágio é a companhia ficar inadimplente, diz o economista. O segundo é quando a companhia pede recuperação judicial. Isto é, quando consegue a proteção da Justiça para negociar as dívidas e os prazos de pagamentos. O terceiro estágio é quando não há mais alternativas, e a falência é decretada.

Na primeira quinzena deste mês, a Pan Produtos Alimentícios, em recuperação judicial desde 2021, com dívidas de R$ 260 milhões, por exemplo, pediu a autofalência. A Livraria Cultura, que não conseguiu honrar as dívidas no plano de recuperação judicial, teve a falência decretada no começo de fevereiro. Mas uma liminar reverteu a falência.

Segundo especialistas, o número de falências pode continuar subindo ao longo do ano. "Podemos ter um novo pico de pedidos de recuperação judicial e de falências neste ano. Esses primeiros meses devem mostrar como será 2023. O endurecimento dos bancos com prazos e taxas pode aumentar esse número", afirma Renato Leopoldo e Silva, líder de contencioso empresarial do escritório DSA Advogados.

Para Aracy Barbara, sócia do VBD, especialista em contratos e recuperação judicial, o fim dos benefícios que foram concedidos pela Justiça e pelas instituições financeiras durante o período da pandemia, como a rolagem das dívida, pode acelerar as recuperações judiciais e, potencialmente, as falências. A lei, diz ela, tem avançado para diminuir as falências. Porém os processos são longos e o Judiciário, lento.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A nova Lei de Falências entra em vigor neste sábado, 23, com a promessa de dar maior agilidade ao processo de recuperação judicial (RJ) no País, mas também cercada por incertezas provocadas pelos vetos aplicados pelo presidente Jair Bolsonaro a medidas que beneficiariam as empresas em situação de dificuldade. Um dos poucos consensos entre governo e advogados é que as mudanças passam a valer em um momento decisivo, dada a expectativa de aumento no número de pedidos de recuperação por causa da crise da Covid-19.

Em 2020, houve 1.179 pedidos de recuperação judicial no Brasil, segundo dados do Serasa Experian. O número é 15% menor do que o observado em 2019, apesar dos efeitos negativos da pandemia sobre as empresas. A queda deve ser analisada com cautela porque a calamidade motivou o governo a adotar medidas de socorro a companhias em dificuldade e levou bancos e outras instituições a serem mais flexíveis em negociações de débitos. Tudo isso ajudou a conter a onda de falências e pedidos de recuperação.

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Na avaliação do governo, o efeito econômico sobre as companhias ainda está por vir. Por isso, a entrada em vigor da lei ocorre num "bom timing", segundo um técnico ouvido pela reportagem. Em julho do ano passado, a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia estimou que 3.513 empresas poderiam entrar em recuperação judicial diante da severidade da crise.

A reforma na Lei de Falências deve facilitar a recuperação das empresas que ainda são viáveis e tornar mais célere e eficiente a liquidação daquelas que estão condenadas a desaparecer. Alguns dos instrumentos mais importantes são as maiores possibilidades de o devedor acessar novos financiamentos, uma maneira de garantir seu fluxo de caixa, e a facilitação da negociação de dívidas com a União (veja como fica ao lado).

Hoje, mais de 6,8 mil empresas estão em recuperação judicial no País, segundo dados do Banco Central. Só a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contabiliza oficialmente R$ 109,6 bilhões em débitos dessas empresas inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), instância que reúne as dívidas que já passaram da fase de questionamento administrativo. Mas o número deve ser maior porque nem todas as companhias que requisitam a proteção junto a seus credores informam esse fato ao governo federal. Estimativas apontam que o débito total dessas empresas pode chegar a R$ 200 bilhões.

Regularização

O problema é que boa parte das dívidas de empresas em dificuldade não é regularizada. Enquanto a Dívida Ativa registra cerca de 30% das inscrições em situação regular (em pagamento ou parceladas), entre as companhias em recuperação esse porcentual é de apenas 9%.

Com a medida, o governo também busca corrigir uma distorção dos atuais processos de recuperação judicial, em que a cobrança de débitos tributários acaba ficando à margem do processo e com muitas empresas usando esse expediente para abandonar suas obrigações.

Para a advogada Taísa Oliveira, da área de Direito Contencioso do KLA Advogados, a nova lei vai tornar os processos de insolvência mais rápidos, seguros e eficazes, pois prevê uma única prorrogação do "stay period", como é chamado o período de 180 dias em que as execuções contra o devedor são suspensas (enquanto hoje são comuns mais de uma prorrogação, prolongando o processo) e prevê a possibilidade de aprovação do plano de recuperação por termo de adesão, sem necessidade de assembleia geral dos credores - o que deve reduzir o tempo necessário até a deliberação definitiva sobre o plano.

Dois pontos importantes da lei, porém, ainda precisam ser decididos pelo Congresso. Bolsonaro vetou dois dispositivos que poderiam beneficiar empresas em dificuldades. Um deles tirava a trava para o uso de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL no abatimento de tributos devidos sobre o ganho de capital na venda de ativos. O outro veto que causou polêmica foi feito ao artigo que buscava esclarecer um entendimento hoje já firmado na Justiça, de que não incide PIS/Cofins sobre descontos obtidos sobre valores devidos pela empresa a seus credores (que, na contabilidade, são considerados receitas). Como esses descontos costumam ser grandes numa negociação da empresa em recuperação judicial, a tributação incidente pode ser significativa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os pedidos de falência no País tiveram queda de 12,6% em julho em relação a junho, conforme a Boa Vista. Na comparação com o sétimo mês de 2019, contudo, houve aumento de 6,3%. Houve crescimento também nos acumulados do ano (29,3%) e no de 12 meses ( 28,3%).

Conforme a Boa Vista, os pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais deferidas apresentaram, em julho ante junho, declínio de 37,6% e 37,9%, respectivamente.

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Já as falências decretadas subiram 16,8% no sétimo mês deste ano ante o anterior.

O indicador de recuperação judicial teve alta de 31,4% no acumulado em 12 meses finalizados em julho, enquanto o índice de recuperações judiciais deferidas avançou 30,1% e o de falência subiu 28,3%. Já as falências decretadas recuaram 0,9%.

A despeito do recuo nos volume de falências pedidas no comparativo mensal, ainda se observa crescimento expressivo no acumulado em 12 meses, refletindo, conforme a Boa Vista, a dificuldade que as empresas estão encontrando para manter suas atividades.

"Além disso, o aumento das falências decretadas em julho também mostra a fragilidade nos indicadores de solvência das companhias durante esse período mais agudo da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus", acrescenta a instituição em nota.

A expectativa, cita, é que o indicador volte a apresentar melhores resultados de acordo com a retomada da atividade econômica nos próximos meses.

Depois de quatro meses de pandemia, as empresas começam a sucumbir à falta de caixa e à incapacidade financeira para honrar todas suas dívidas. No mês passado, o número de pedidos de recuperação judicial cresceu 44,6% e o de falências decretadas, 71,3% em relação a igual período de 2019, segundo levantamento da Boa Vista SCPC. A má notícia é que o movimento está apenas no começo e, segundo especialistas, deve se acelerar ao longo deste semestre tanto no número de recuperações judiciais como no de falências.

A diferença entre os dois processos é que a recuperação judicial, instrumento criado em 2005, representa uma chance de a empresa se recuperar sem que a falência seja decretada pelo juiz, ou seja, sem que a companhia encerre suas atividades. Nos dois casos, o volume de pedidos vinha arrefecendo no início deste ano, mas com a pandemia do novo coronavírus voltou a crescer, afirma o economista da Boa Vista, Flávio Calife.

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Segundo especialistas, essa primeira onda de processos judiciais envolve empresas que já vinham tendo problemas financeiros antes da pandemia. "O coronavírus foi a gota d’água para aquelas companhias que ainda tentavam se recuperar das crises de 2008 e 2014", diz o sócio fundador da DASA Advogados, Carlos Deneszczuk. Ele representa a rede de roupas masculinas Fatto a Mano, que entrou em recuperação judicial no fim do mês passado.

Com uma dívida de cerca de R$ 40 milhões, a empresa vinha sendo pressionada pelos credores quando praticamente perdeu todo o seu faturamento na quarentena. Para continuar operando, optou pela proteção judicial, diz o advogado. Atualmente, ele trabalha em outros oito novos pedidos de recuperação judicial. "No cenário atual, há perspectiva de quadruplicar o número de pedidos de recuperação até o fim do ano."

Piora

Na avaliação do sócio-diretor da consultoria Alvares & Marsal, Eduardo Seixas, o avanço dos processos judiciais ainda está baixo comparado ao tamanho da crise. Para ele, uma das explicações é que os credores estão mais sensíveis à situação provocada pela pandemia e estão evitando recorrer a execuções de garantias - um dos fatores que acabam levando as empresas à recuperação judicial.

Além disso, muitas companhias aguardam a aprovação de um projeto de lei (de n.º 1.397) que está no Senado e que daria um pouco mais de tempo para as empresas equalizarem suas contas. Esse texto, diz ele, permitiria que as empresas deixassem de pagar a dívida por 30 dias e depois entrassem em negociação com os credores. Nesse processo, mais barato que o de uma recuperação judicial, elas ganhariam quatro meses, comenta o executivo. "De qualquer forma, o cenário judicial vai piorar e piorar muito."

O advogado Flavio Galdino, do escritório Galdino & Coelho, também tem a mesma percepção. Ele conta que a recomendação que tem dado aos clientes que o procuram para reequilibrar suas contas é para esperar e não entrar agora em recuperação judicial. É preciso aproveitar que os credores não estão apertando e jogar um pouco para frente. "Além disso, não sabemos qual é a dívida total neste momento. Quando for entrar numa recuperação judicial, é preciso colocar todos os prejuízos."

Ele afirma que em mais um mês e meio será possível saber melhor o que virá pela frente. "Na minha avaliação, a onda maior virá em setembro e outubro." Para Galdino, os setores que mais correm risco de irem para recuperação judicial são os de turismo e de varejo. "Esses setores já cortaram despesas e já demitiram. Agora, tem de reequilibrar as contas."

Na avaliação de economistas, a saída da crise atual é uma incógnita. Ninguém sabe quanto tempo vai demorar para voltar aos níveis pré-pandemia. Em alguns setores, a dúvida é ainda mais latente, como as áreas de entretenimento e restaurantes, por causa do comportamento da população ao fim do isolamento.

O advogado Sergio Emerenciano, da Emerenciano, Baggio & Associados, lembra que algumas atividades já voltaram, mas as vendas continuam estagnadas. "As empresas estão funcionando, a dívida aumentou, mas o caixa não voltou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os pedidos de falência no País subiram 30% em maio em relação a abril, conforme a Boa Vista. Já as taxas que medem os pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais deferidas aumentaram bem mais na comparação mensal: 68,6% e 61,5%, respectivamente. Em contrapartida, as falências decretadas caíram 3,3% no mês passado ante o anterior.

No acumulado em 12 meses finalizados em maio, os pedidos de recuperação judicial cresceram 3,7%, enquanto as recuperações judiciais deferidas tiveram alta de 2,4%. Já os pedidos de falência caíram 25% e as falências decretadas cederam 21,6% no acumulado em 12 meses.

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O recuo no índice de falências, segundo a Boa Vista, estava atrelado à melhora nas condições econômicas apresentada entre 2017 e o início deste ano. Contudo, devido aos efeitos do novo coronavírus, essa dinâmica tende a ser alterada. "Como observado na análise mensal, a tendência é de que as empresas tenham mais dificuldades em dar continuidade a esse movimento nos próximos meses", cita em nota.

Paralisações temporárias em fábricas pelos Estados Unidos estão se tornando fechamentos permanentes, em um sinal do grande estrago provocado pela pandemia no setor industrial. Fabricantes de louça na Carolina do Norte, de espuma para móveis no Oregon e de tábuas de cortar no Michigan estão entre as empresas fechando fábricas nas últimas semanas. A Caterpillar informou que planeja fechar fábricas na Alemanha, enquanto a fabricante de barcos e motocicletas Polares deve encerrar uma fábrica em Syracuse, Indiana, e a fabricante de pneus Goodyear fechará outra em Gadsden, Alabama.

O setor industrial tem diminuído como parcela da economia dos EUA há décadas. A produção manufatureira superou no ano passado o pico anterior de 2007, mas o emprego nas fábricas nunca retornou aos níveis atingidos antes da crise financeira.

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Os fechamentos recentes sugerem que uma parcela crescente dos empregos perdidos nas últimas semanas não serão temporários, adverte Gabriel Ehrlich, que trabalha com previsões econômicas na Universidade de Michigan. Quanto mais cortes temporários se tornarem permanentes, diz ele, mais forte o impacto sobre o gasto do consumidor e sobre todas as empresas que dependem dele, incluindo as indústrias. "Quanto maior a proporção de demissões permanentes, piores as chances de uma recuperação forte começar a aparecer", disse Ehrlich.

As demissões já varreram quase uma década de ganhos no emprego nas fábricas dos EUA. As fábricas geraram 1,4 milhão de empregos de 2010 até o fim do ano passado, empregando em dezembro um total de 12,9 milhões de pessoas. Mas a força de trabalho no setor caiu a 11,5 milhões, segundo dados oficiais da sexta-feira, incluindo 1,3 milhão de cortes de vagas apenas em abril, incluídas as temporárias.

As indústrias nos últimos anos têm elevado a produção mais rápido que o ritmo das contratações, em parte ao investir em automação. Desde a pandemia de coronavírus, porém, o investimento de capital pelo setor manufatureiro registrou forte queda. Fonte: Dow Jones Newswires.

Os pedidos de falência de empresas cresceram 58% em agosto ante julho, de acordo com pesquisa nacional da Boa Vista. Em 12 meses, no entanto, o indicador apresentou queda de 8,6%. Os pedidos de recuperação judicial também aumentaram no período, em 41,3%, mas diminuíram 15,1% em 12 meses.

De acordo com a Boa Vista, os resultados mostram a continuidade de uma tendência de queda nesses indicadores no acumulado em 12 meses.

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"Esse movimento está atrelado à melhora nas condições econômicas desde 2017, que permitiu às empresas apresentarem sinais mais sólidos nos indicadores de solvência", afirma a empresa de informações de crédito.

A Boa Vista analisa, porém, que a continuidade do movimento depende da evolução da economia brasileira nos próximos meses.

"A situação financeira das empresas, de maneira geral, segue positiva, mas pode ser afetada pela lenta recuperação da atividade econômica", diz a empresa, que considera positivas as perspectivas de redução das taxas de juros e a liberação dos recursos do FGTS. "Impactos positivos esperados sobre as vendas devem dar novo fôlego para o segmento empresarial", avalia a Boa Vista.

O índice de falências decretadas também subiu em agosto ante julho, em 88%, mas recuou 8,3% em 12 meses. Já o indicador de Recuperações Judiciais Deferidas apresentou queda em agosto, na comparação com o mês anterior, e acumula baixa de 11,9% em 12 meses.

A crise econômica que levou mais de 12 milhões de brasileiros ao desemprego provocou também uma alta de 44,8% no volume de pedidos de recuperação judicial - incluindo empresas envolvidas na Operação Lava Jato, como a OAS - e reforçou a estratégia de um desembargador paulista que prega a instalação de varas especializadas para esse tipo de ação. Amanhã, o Conselho Superior da Magistratura - colegiado de cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo - põe em pauta proposta de instalação de mais uma Vara de Falência e Recuperação Judicial, a terceira.

"A crise, de todas que já vimos, é a mais grave até agora e isso envolve profundamente a área empresarial", alerta o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, professor de direito comercial na PUC-SP e da São Francisco e corregedor-geral do TJ de São Paulo. Estudo da Serasa Experian mostra que, no ano passado, 1.863 empresas pediram recuperação judicial, alta de 44,8% ante 2015. Segundo a Serasa, o setor de serviços foi o que registrou o maior volume de demandas, com 713 pedidos, seguido por comércio (611) e indústria (446).

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Em relação às falências, o comércio liderou entre os setores, com 746 pedidos no ano passado, contra 700 de 2015. Entre as indústrias, os pedidos subiram de 644 para 676, entre 2015 e 2016. No comércio, o total subiu de 416 para 424, na mesma comparação. O estudo por setores, informa a Serasa Experian, foi produzido a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências - requeridas e decretadas - e das recuperações judiciais e extrajudiciais na Justiça dos Estados.

Relevância

Aos 66 anos, dos quais 41 dedicados à magistratura, Manoel de Queiroz Pereira Calças, paulista de Lins, exerce há um ano o cargo de corregedor-geral do TJ de São Paulo. O desembargador é defensor da necessidade de instalação de varas empresariais, braço do Judiciário que lida com os reflexos da crise.

"A previsibilidade e a segurança jurídica são fundamentais", pondera. "Daí a importância das varas especializadas, formadas por gente capacitada, pessoal de alta formação moral. O empresário tem que saber onde e em que porta está batendo e quem vai decidir. Isso lhe dá segurança", completa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo mantém duas Varas de Falência e Recuperação Judicial. A intenção é instalar a terceira em dezembro. Com apoio do presidente do Tribunal - desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti - e de seus pares do Órgão Especial da Corte, Calças viu aprovada a conversão de três varas cíveis em empresariais. A meta é instalar duas delas em 2017.

"As duas varas de recuperação que hoje existem estão sobrecarregadas", afirma Calças. "Queremos aproveitar o momento para, em um só tempo, eliminar o acervo relativo a demandas antigas e criar um espaço para que a competência da falência e da recuperação judicial seja ampliada, com mais juízes aptos a atuar nessas ações."

Atuação

Ao longo de sua trajetória, o desembargador atuou praticamente em quase todas as áreas da toga. Chegou à Corte em 2005 e, desde então, compõe a 29ª Câmara e, cumulativamente, a 1ª Câmara Especial de Falências e Recuperações. A partir de 2011 acumulou ainda a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Entre suas atuais preocupações está a situação de asfixia das empresas, em especial as de pequeno e médio portes, que concentram 90% dos pedidos de recuperação.

Calças atuou em processos empresariais históricos, como Vasp e Parmalat. "O volume é extraordinário, fui relator da Parmalat e da Vasp. Houve caso envolvendo cifras de US$ 8 bilhões", lembra. O magistrado vê no resgate da pessoa jurídica uma saída para o País assombrado pelo fantasma da recessão. Ele sabe de cor o artigo 47 da Lei 11.101, de fevereiro de 2005, que considera o cerne da lei que regula a recuperação judicial.

Diz o artigo 47: "A recuperação tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".

Para o magistrado, a lei "separa o conceito de empresário da empresa". "O importante é salvar a pessoa jurídica, a fonte produtora, a atividade econômica", assinala. "Você salva a organização empresarial, mesmo que isso custe o afastamento do dono da empresa ou do seu controlador."

Redução da fila de processos

Relatório subscrito por dez juízes assessores da Corregedoria-Geral da Justiça, todos da equipe do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, sustenta que a especialização de varas por assunto, além de segurança jurídica, também gera maior celeridade e qualidade técnica das decisões.

Tramitam nas varas cíveis do Fórum João Mendes 1.329 processos de falência, além de 60.172 incidentes. Aprovada a instalação da terceira Vara de Falências, a meta é que ela assuma o acervo de processos, dando a eles mais celeridade.

Após cerca de dois anos, a terceira vara passaria a receber processos novos, a serem distribuídos entre as três Varas de Falência e Recuperação Judicial.

Com a edição da Lei 11.101, em 2005, foram criadas em São Paulo as três Varas de Falência e Recuperação Judicial - duas delas instaladas até aqui. Na mesma época, entrou em operação no TJ a Câmara Reservada a Falências e Recuperações Judiciais.

No Rio, existem sete varas empresariais. "A especialização das Varas por matéria constitui um movimento que, nos últimos anos, vem ganhando corpo, com resultados positivos notoriamente reconhecidos", aponta o relatório. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O número de pedidos de falência registrou elevação de 2,7% em novembro na comparação com outubro, divulgou a Boa Vista SCPC nesta sexta-feira (2). De janeiro a novembro, o número acumulou alta de 11,7%. Em contrapartida, no confronto com novembro de 2015, os pedidos recuaram 5,1%.

Em novembro, as falências decretadas subiram 23% na margem e 0,9% na comparação com o mesmo mês de 2015. No acumulado do ano, as falências decretadas avançaram 11,8%.

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No caso dos pedidos de recuperação judicial, houve recuo de 15,9% na passagem de outubro para novembro e de 31,4% ante o mesmo mês de 2015. De janeiro a novembro, contudo, acumulam alta de 52,9%. Já as recuperações judiciais deferidas caíram 4,1% em novembro na margem, mas subiram 7,4% na comparação interanual e 55,9% no acumulado do ano.

A Boa Vista SCPC avaliou que os indicadores de solvência das empresas mantêm a tendência de desaceleração. Mas ponderou: "mesmo com o crescimento menos intenso do que o observado no começo do ano, os números acumulados devem se manter maiores do que os registrados no ano anterior, deixando para o próximo ano os possíveis efeitos positivos da mudança de cenário econômico", afirmou em nota.

O indicador de falências e recuperações judiciais é construído com base na apuração dos dados mensais registrados na base de dados da Boa Vista SCPC, oriundos dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados.

Os pedidos de falência registraram queda de 5,2% em outubro frente a setembro, segundo pesquisa da Boa Vista SCPC. O recuo foi de 8,5% na comparação com o mesmo mês do ano passado. No acumulado do ano, porém, os pedidos sobem 13,7% ante igual intervalo de 2015.

Já as falências decretadas despencaram 20,2% em outubro ante setembro, mas registraram alta de 26,1% em relação a outubro de 2015. No acumulado dos dez primeiros meses do ano, a alta é de 13,0%.

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Enquanto isso, os pedidos de recuperação judicial recuaram 45,2% no mês e cresceram 32,7% no ano, enquanto as recuperações judiciais deferidas caíram 37,3% em outubro ante setembro e subiram 15,2% em relação a outubro do ano passado.

Segundo os analistas da Boa Vista, a mudança de tendência vista desde junho não deve ser suficientemente forte para tornar os números de solvência deste ano melhores do que os do ano anterior, deixando para 2017 os efeitos positivos da mudança de cenário econômico.

O indicador de falências e recuperações judiciais é construído com a apuração das informações mensais registradas na base de dados da Boa Vista SCPC, oriundas dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos Estados.

Em 2015, o número de empresas que pediram falência no Brasil cresceu 16,4% na comparação com 2014, a alta mais expressiva da série histórica da Boa Vista, iniciada em 2007. As dificuldades financeiras geradas por atividade econômica fraca e custos elevados, além da restrição no crédito, que limitou as alternativas para reequilibrar o caixa das companhias, foram determinantes para o pior resultado do indicador em oito anos.

O economista-chefe da instituição, Flávio Calife, destaca que, entre os setores, o comércio foi o que viu os pedidos de falência aumentarem mais fortemente. "Depois de décadas com o desempenho crescendo bastante, inclusive nos últimos dois anos quando a economia já sofria muito, 2015 foi um ano em que finalmente o comércio sentiu o baque", afirmou. Para 2016, a expectativa da Boa Vista é que os pedidos de falência sigam crescendo, já que as condições da economia não devem melhorar.

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Segundo a instituição, no ano passado, o número de falências decretadas acompanhou o crescimento da demanda por este tipo de processo judicial, com altas de 16,7% e 16,4%, respectivamente. Quanto às solicitações de recuperação judicial, o avanço foi mais expressivo, sendo de 51,0% dos pedidos e de 39,3% dos deferimentos por parte da Justiça. Marcos Serra Netto Fioravanti, sócio do setor Contencioso Estratégico e Arbitragem do Siqueira Castro Advogados, afirma que as diferenças entre os dois processos explicam a diferença no ritmo de crescimento das falências e das recuperações judiciais.

Segundo ele, a falência é a solução para empresas que não possuem mais quaisquer condições de se manter em atividade, já que configura a quebra da empresa para a venda dos bens e o pagamento dos credores. "É um paciente terminal que não tem condições de se recuperar", exemplificou. "Já a recuperação judicial é para um paciente em dificuldades, com a saúde debilitada, mas que busca socorro para ter uma sobrevida e conseguir se reerguer", detalhou. O advogado afirma que este é o espírito da Lei 11.101, de 2005, que criou o mecanismo da recuperação judicial. "Dessa forma, você preserva a empresa, para que ela passe pelo momento de dificuldade e continue sendo uma fonte de empregos e tributos, por exemplo", disse.

Na abertura dos dados por setores, o comércio responde por 24% dos pedidos de falência, seguido pela indústria, com 35%, e pelos serviços, com 41%. Calife, economista da Boa Vista, porém, chama a atenção para outro dado. "Apesar de ser o setor com menor número de pedidos de falência, o comércio foi o que registrou o crescimento mais expressivo neste ano, sinal de que depois de resistir à crise, o setor finalmente sentiu a queda da renda disponível e a diminuição do consumo", detalhou. Na comparação com 2014, os pedidos de falência entre os comerciários cresceu 22,1%, enquanto avançou 17,1% entre os prestadores de serviços e 12,0% entre os industriais.

Na análise por porte, as pequenas e médias empresas concentram mais de 95% dos pedidos de falência e recuperação judicial. Entre as solicitações de falência, as pequenas representam 83% da demanda, seguidas pelas médias, com 14%, e pelas grandes, com 3%. Entre os pedidos de recuperação judicial, 90% foram feitos por companhias de pequeno porte, 8% pelas de médio porte e apenas 2% pelas grandes empresas. Apesar de expressiva, a concentração dos pedidos nas empresas menores, explica Calife, é proporcional à representatividade das companhias deste porte na economia brasileira.

Itália, França e outros nove países da União Europeia (UE) devem adotar novas regras para amenizar uma eventual quebra de bancos, disse a Comissão Europeia, o braço executivo da UE, nesta quinta-feira (28).

Para a Comissão Europeia, se os 11 países - Bulgária, República Tcheca, França, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Holanda, Malta, Polônia, Romênia e Suécia - não se adequarem à legislação nos próximos dois meses, o caso pode ser encaminhado para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

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A lei em questão (Bank Recovery and Resolution Directive, em inglês), adotada parcialmente pelos outros países da região há um ano, estabelece regras para perdas impostas a acionistas e credores pela quebra de um banco. Ela entra plenamente em vigor em 2016.

A lei é parte de um esforço amplo da União Europeia para estabelecer regras que tornem os bancos menos vulneráveis a futuras crises e previnam que os contribuintes sejam obrigados a arcar com os problemas das entidades financeiras. Ela também estabelece quais investidores terão que arcar com suas obrigações antes e coloca limites para a quantidade de dinheiro que os governos podem usar em resgates a bancos.

Os países da União Europeia tiveram que transformar essas regras em legislação nacional no final de 2014. "No entanto, essas 11 nações não conseguiram convertê-las totalmente em lei", disse a comissão.

Em geral, os países se adaptam às normas antes de serem encaminhados para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Se o país for a julgamento e o tribunal considerá-lo culpado, ele é obrigado a se adequar à legislação ou receber uma multa. Fonte: Dow Jones Newswires.

Os pedidos de falência em outubro diminuíram 21,5% em relação a setembro, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações divulgado nesta segunda-feira, 10. Houve 142 pedidos de falência em todo o País durante o mês de outubro, enquanto em setembro o total chegou a 181. Em relação a outubro de 2013, a queda foi idêntica: 21,5%.

Segundo a Serasa Experian, dos 142 pedidos de falência requeridos no mês, 76 foram feitos por micro e pequenas empresas, 28 por médias e 38 por grandes empresas.

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Em relação aos pedidos de recuperação judicial, o número chegou a 87 em outubro, queda de 3,3% ante as 90 solicitações de setembro. Em relação a outubro de 2013, foi registrada queda de 16,3%. Como no mês anterior, a maior parte dos requerimentos de recuperação judicial foi feita por micro e pequenas empresas, com 48 pedidos, seguidas pelas médias, com 25, e grandes empresas, com 14 pedidos.

Os economistas da Serasa Experian, em nota distribuída à imprensa, interpretaram o recuo nos pedidos de falência como consequência do Dia das Crianças, que gerou caixa positivo e favoreceu a situação de solvência das empresas.

O Indicador de Falências e Recuperações, divulgado nesta quinta-feira, 3, pela Serasa Experian, mostrou que em março foram efetuados 132 pedidos de falência em todo País, o que representa uma queda de 12,6% sobre os 151 requerimentos efetuados em fevereiro. Em relação a março de 2013, que registrou 157 pedidos, a retração é ainda maior, de 15,9%.

Segundo economistas da Serasa, os recuos registrados nessas duas bases de comparação se deve ao deslocamento do feriado do carnaval deste ano, que reduziu a quantidade de dias úteis de março. Dos 132 requerimentos de falência efetuados em março, 65 foram de micro e pequenas empresas, 31, de médias e 36, de grandes.

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A Serasa Experian ainda informou que em março foram feitas 53 solicitações de recuperação judicial, queda de 18,5% na comparação com fevereiro. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial com 21 pedidos, seguidos pelas médias (17), e pelas grandes (15).

O Indicador de Falências e Recuperações, divulgado nesta quinta-feira, 6, pela Serasa Experian, mostrou que em fevereiro de 2014 foram efetuados 151 pedidos de falência em todo País, contra 100 requerimentos no mesmo mês do ano passado, o que representa um aumento de 51%.

A alta é expressiva devido à base de comparação mais baixa. Desde 2005, quando entrou em vigor a nova Lei de Falências, o mês com o menor número de requerimentos foi fevereiro do ano passado.

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Dos 151 requerimentos de falência registrados em fevereiro, 77 foram feitos por micro e pequenas empresas, 31, por médias e 43, por grandes corporações. Em janeiro de 2014, o total foi de 124 pedidos. Nesta comparação, a alta registrada no mês passado foi de 21,8%.

Para os economistas da Serasa Experian, o aumento do custo financeiro para as empresas, tendo em vista as sucessivas elevações da taxa Selic, a alta do dólar e o baixo dinamismo da economia têm prejudicado a saúde financeira das empresas. Este cenário contribui para as elevações tanto nos pedidos de falências quanto nos requerimentos de recuperações judiciais neste início de ano, segundo os especialistas da instituição.

Os pedidos de falência na Espanha atingiram um novo recorde em 2013, segundo dados oficias publicados nesta quinta-feira (6). A indústria de construção continua com dificuldades cinco anos após a crise no mercado imobiliário.

O número de famílias e empresas que entraram com pedidos de falência avançou 6,5% em 2013, para 9.660, informou o Instituto Nacional de Estatística (INE). Apesar da economia emergir de uma longa recessão, a taxa desemprego está em 26%.

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A quantidade de pedidos de falências por empresas subiu 10,4% no ano, para 8.934, enquanto o número de pedidos por famílias caiu 25,6%, a 726. Somente a indústria de construção foi responsável por 26,6% dos pedidos corporativos.

Embora o número falências tenha atingido um recorde, o ritmo de crescimento foi menor. Em 2011 a quantidade de pedidos subiu 15,1% e em 2012 saltou 32,2%. Antes da crise financeira, em 2007, foram registrados 1.147 pedidos. Fonte: Dow Jones Newswires.

Os pedidos de falência recuaram 3,1% no ano passado no País e as falências decretadas cresceram 28,4%, informou nesta segunda-feira (6) a Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

Apenas em dezembro do ano passado ante o mês imediatamente anterior os pedidos de falência tiveram alta de 15,3%. Já em relação a dezembro de 2012, os pedidos diminuíram 2,1%. Em relação às falências decretadas, no mês passado na comparação com novembro houve alta de 4,4%. Já na comparação de dezembro com o mesmo mês de 2012 houve aumento de 73,2%.

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De acordo com a Boa Vista, no ano passado houve melhoria da tendência para os indicadores de solvência das empresas quando comparados a 2012. "Enquanto os números de pedidos de falência diminuíram, as recuperações decretadas e requeridas desaceleraram, mas mantiveram ainda um crescimento de dois dígitos em 2013", diz a Boa Vista. No caso das falências decretadas, que ainda apresentaram alta, o resultado reflete o grande número de pedidos falimentares de 2012. "Em suma, 2013 apresenta-se como um ano de ajuste das empresas", explicou a empresa.

Para este ano, a perspectiva é de manutenção do quadro de ajuste de 2013. "Algumas expectativas favoráveis da economia, como mercado de trabalho aquecido e queda da inadimplência de empresas e de consumidores, podem contribuir para que este quadro se mantenha em 2014".

Os pedidos de falência no País recuaram 29,9% no mês de novembro comparado a outubro, informou nesta terça-feira (3) a Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Na comparação com novembro de 2012 foi visto recuo de 9,5%. Já no acumulado do ano até novembro foi registrada queda de 3,2% nos pedidos de falência sobre igual período de 2012.

As falências decretadas recuaram 27,7% em novembro ante outubro e subiram 11,5% em relação a novembro de 2012. No ano, acumulam avanço de 25,7%. Já os pedidos de recuperação judicial tiveram baixa de 39,1% em novembro ante outubro. Na comparação com novembro de 2012, houve alta de 9,8% e, no ano, acumulam avanço de 8,7%.

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Os deferimentos de recuperação judicial caíram 36,7% em novembro ante outubro, subiram 5,6% em relação a novembro de 2012 e tiveram avanço de 30,7% no acumulado do ano.

A Polícia Federal investiga o envolvimento de desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná, juízes de primeira instância e servidores do Judiciário com uma máfia que manipula a administração de processos de falências em todo o Estado.

A investigação chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril. Nesta semana, juízes da Corregedoria Nacional de Justiça e a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo fizeram uma busca no TJ do Paraná em busca de novos indícios contra os suspeitos.

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Escutas telefônicas feitas com autorização judicial indicariam, conforme os investigadores, uma "relação incestuosa" entre magistrados do Estado e advogados que buscam a primazia na administração de falências. O negócio é rentável, especialmente no caso de grandes empresas em processo de falência com o patrimônio a ser negociado. O advogado recebe uma porcentagem definida pelo juiz sobre a administração dos bens e sobre as vendas do patrimônio da empresa, como imóveis e máquinas.

Dois grupos opostos se enfrentam na disputa por esse quinhão e, para isso, estariam travando no tribunal uma guerra por prestígio e favores a desembargadores e juízes. Um dos principais beneficiários desse suposto esquema e alvo das investigações seria o advogado Marcelo Simão. De acordo com dados preliminares colhidos nas investigações, esse grupo recebia somente com a administração da massa falida R$ 200 mil mensais, afora o ganho com a venda dos bens da empresa em processo de falência.

As gravações, conforme avaliação dos investigadores, revelam que nove desembargadores e dois juízes de 1.ª instância poderiam estar envolvidos no direcionamento das falências para determinados advogados. Um dos nomes constantes do inquérito é o do presidente do tribunal, desembargador Clayton Coutinho de Camargo.

Parentesco

O magistrado é pai de uma juíza da Vara de Falências e do deputado Fábio Camargo, que, como advogado, administrava falências no passado. A suspeita dos investigadores é de que ele seria inimigo do grupo liderado por Simão e trabalharia para direcionar os casos para outros advogados.

Na Assembleia Legislativa do Paraná, Fábio Camargo patrocinou uma CPI para investigar as atividades de Marcelo Simão. A apuração foi barrada por decisão dos integrantes do tribunal, o que levantou suspeitas da PF.

Os dois trocam acusações. Mas em uma das gravações, segundo os investigadores, o pai de Marcelo Simão, Rubens Simão, sugeriria um acordo com Clayton Camargo. O pacto seria selado com a indicação do filho do magistrado para o Tribunal de Contas do Estado.

O teor das conversas entre advogados e magistrados chamou a atenção da PF, da Corregedoria e do Ministério Público. O tom de amizade entre advogados e desembargadores sugere a existência de um conluio. E o receio de magistrados de conversar por telefone, sugerindo encontros reservados, reforçou a suspeita.

No início da semana, a subprocuradora Lindôra e juízes auxiliares da Corregedoria foram ao Paraná aprofundar a investigação. Nos próximos dias, o corregedor de Justiça, Francisco Falcão, pedirá explicações aos magistrados citados.

A investigação estava na Justiça paranaense até os nomes de desembargadores aparecerem. O inquérito é relatado pelo ministro Ari Pargendler e tramita em segredo de justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os pedidos de falência no primeiro trimestre deste ano somaram 424 registros. Nos primeiros três meses do ano passado, o número chegava a 449, apontou a Serasa Experian. O resultado deste ano representa um recuo de 5,56% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Do total de pedidos de falência entre janeiro e março, 264 foram feitos por micro e pequenas empresas, 103 por médias e 57 por grandes.

"A recuperação gradual da economia e o recuo na inadimplência do consumidor estão facilitando a melhoria da situação financeira das empresas, contribuindo assim para a queda nos requerimentos de falências na comparação entre os três primeiros meses de 2013 e 2012", avaliaram os economistas da instituição, em nota distribuída à imprensa.

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As falências decretadas também subiram, passando de 148 nos três primeiros meses de 2012 para 154 no mesmo período deste ano. "Apesar de não refletir a presente conjuntura, em razão da longa tramitação até a decisão judicial, o aumento verificado na relação entre os primeiros trimestres 2013 e 2012 é resultante da permanência das dificuldades financeiras em empresas de setores mais sensíveis à crise externa e ao baixo crescimento doméstico", disse a instituição.

No acumulado dos três primeiros meses de 2013, as recuperações judiciais requeridas chegaram a 247 ante 199 no mesmo período do ano anterior. A elevação "é decorrente da atual recuperação da atividade econômica que ainda não ocorre de forma generalizada entre os setores", aponta a Serasa. As recuperações judiciais deferidas, no período, subiram de 160 para 219.

Em março ante fevereiro, o número de falências requeridas passou de 100 para 157. Já as falências decretadas subiram de 53 casos para 54.

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