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Cerca de 20% dos trabalhadores mundiais trabalham de casa, especialmente no Oriente Médio, América Latina e Ásia. Quase 10% deles trabalham de casa todos os dias, de acordo com uma nova pesquisa da Ipsos/Reuters. O estudo mapeia profissionais que trabalham longe de seus escritórios, comunicando-se por telefone, e-mail ou em chats online, quer todos os dias, quer ocasionalmente. E ouviu 11.383 pessoas online em 24 países, incluindo o Brasil, entre 7 e 20 de outubro de 2011.

Os avanços da tecnologia e das telecomunicações permitiram que as pessoas trabalhem de forma efetiva e eficiente sem que precisem estar o tempo todo em suas mesas no escritório. A tendência cresceu e parece que persistirá, já que 34% dos trabalhadores que recorrem a esse modelo de trabalho dizem que o fariam em tempo integral, se pudessem.

Dos funcionários que já podem ser conectados online ao seu local de trabalho, 17% relatam que o faz com "em uma base frequente _ 7% dizem trabalhar todos os dias a partir de casa ou de outros lugares, enquanto outros 10% dizem fazê-lo "em uma base muito consistente e constante, como as noites e fins de semana".

Segundo o estudo, o teletrabalho é mais comum em mercados emergentes: aqueles que trabalham no Oriente Médio e África (27%), América Latina (25%) e Ásia-Pacífico (24%) são mais propensos ao trabalho remoto ​​do que os trabalhadores da América do Norte (9%) e Europa (9%).

Trabalhar de casa é especialmente popular na Índia, onde mais de metade dos trabalhadores o fazem; na Indonésia, o índice é de 34%; no México 30%, seguido por Argentina (29%), África do Sul (28%) e Turquia (27%). No outro extremo, essa opção de trabalho é menos popular na  Hungria (3%), Alemanha (5%), Suécia (6%), França (7%), Itália (7%) e Canadá (8%). Nos demais países (Arábia Saudita, Austrália, Bélgica, Brasil, China, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, Japão, Polônia, Reino Unido e Rússia) o índice é superior a 10%.

Aqueles com um nível mais elevado de educação têm maior probabilidade de adotar o teletrabalho com frequência (25%), seguidos por aqueles com idade inferior a 35 (20%) e aqueles com renda familiar alta (20%). Homens (19%) são mais propensos do que as mulheres (16%)

Vantagens são claras

A grande maioria dos funcionários em 24 países "concorda" igualmente (83%) que o teletrabalho é vantajoso. Nas duas avaliações, 36% disseram ser fortemente vantajoso, contra 47% que acreditam ser só um pouco vantajoso. Entra as maiores vantagens está a possibilidade de manter as mulheres talentosas na força de trabalho enquanto cuidam dacriação dos filhos.

"Trabalhadores da Europa e da América do Norte concordam que trabalhar de casa é uma ótima maneira de reter mulheres na força de trabalho. Isso causa menos estresse por reduzir a necessidade de deslocamento. Também pelo fato de oferecer melhor equilíbrio entre a vida profissional e pessoal", disse a gerente de pesquisa da Ipsos Global Public Affairs, Keren Gottfried, que conduziu o estudio.

Entre os pesquisados, 65 por cento disseram que trabalhar de casa é produtivo porque oferece ao trabalhador mais controle sobre sua vida profissional. "Isso dá à pessoa a oportunidade de trabalhar quando é mais produtiva", disse Keren. "Você trabalha quando sabe que pode executar seu trabalho melhor."

A nova regulamentação que entrou em vigor no Brasil, acabando a distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância, vai exigir que as empresas adotem medidas para evitar questionamentos futuros na Justiça. Pela lei, empregados com carteira assinada, que não exerçam cargos de confiança, que receberem e-mails, mensagens pelo celular corporativo ou que sejam requisitados por qualquer outro meio para desempenhar tarefas fora da sua jornada de trabalho, poderão ganhar hora extra.

Os direitos do profissional remoto foram conquistados por meio da Lei 15.551/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 15 de dezembro último, que alterou a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novas regras para o teletrabalho. De acordo com o novo parágrafo acrescentado ao artigo 6º dessa lei “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

A regulamentação do profissional remoto era uma reivindicação antiga, principalmente das empresas do setor de TI, onde muitas funções podem ser realizadas em qualquer lugar. De posse de um PC em casa, notebook, tablet ou smartphone com acesso internet, alguns empregados nem precisam comparecer ao seu ambiente físico de trabalho para realizar suas tarefas.

Muitos profissionais de TI carregam seu escritório móvel para qualquer lugar e agora, com as aplicações em cloud computing, podem acessar e-mails corporativos e bases de dados da empresa 24 horas, sete dias da semana. Como a CLT é antiga, a nova lei veio com a proposta de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora não importa mais onde o empregado está, mas sim se sua tarefa é realizada.

Assim o funcionário contratado em regime CLT e que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. Entretanto, a forma de controle das horas e a supervisão do trabalho estão gerando polêmicas no mercado.

Necessidade de políticas

O advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do escritório Almeida Advogados, observa que hoje os funcionários recebem e-mails e acessam às redes corporativas 24 horas, aos sete dias da semana, e que as companhias precisam ficar atentas para não serem vítimas da tecnologia. Ele alerta que a jornada de trabalho dos empregados tem que ser respeitada e que qualquer pedido feito fora do expediente poderá ter que ser remunerado. Caso não haja pagamento de hora extra, o funcionário poderá exigir esse direito na Justiça , após o seu desligamento da empresa.

Alouche alerta que um e-mail enviado ao funcionário após o expediente, apenas pedindo explicações sobre uma tarefa realizada ou não, se configura prova contra a empresa. Para que as companhias não corram riscos, o advogado recomenda que elas estabeleçam suas políticas para os empregados remotos, deixando claro sobre os controles de jornada e também em que situações os funcionários precisam atender imediatamente ligações de trabalho pelos smartphones corporativos, e-mails ou por qualquer outro meio. 

As regras têm que estar escritas e informadas aos funcionários remotos. Alouche destaca que o regramento é importante para evitar que os empregados remotos tenham a necessidade de responder mensagens que não são urgentes.

O advogado acredita que iniciativas como a da Volkswagen da Alemanha deverão ser seguidas por outras companhias. A montadora de carros estabeleceu que não enviará mais mensagens para funcionários fora do expediente e também criou regras com horários para uso do e-mail corporativo. 

Acordo em convenção coletiva

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd) do Estado de São Paulo, Antonio Neto, informa que as regras e controle da jornada dos profissionais remotos entrará na pauta convenção coletiva da categoria que está em negociação este mês. Ele destaca que é importante que os empregadores definam essas questões, pois os acordos não poderão ser feitos individualmente, entre as companhias e os funcionários.

Neto afirma as companhias são as mais interessadas em definir as regras para evitar ônus na Justiça. Ele considera que estabelecer controles de jornada dos profissionais online não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas.

Na sua opinião, a maior dificuldade será contabilizar o tempo dos que trabalham offline, como é o caso dos desenvolvedores de software. Eles vão dizer que levam determinado tempo e a empresa poderá aceitar ou não, abrindo uma discussão sobre essa questão.

Neto avalia que a nova lei é um avanço no Brasil e observa que em países da Europa, por exemplo, existe até associações de teletrabalho. Ele espera que os empregadores fiquem mais atentos com a jornada de trabalho dos profissionais remotos. O presidente do Sindpd acha até que para que elas não arquem com custos de hora extras poderão adotar sistemas que travam, por exemplo, o e-mail corporativo para que as mensagens sejam disparadas no horário comercial ou de acordo com o que ficou estabelecido com o funcionário.

“Concordamos com a necessidade de regras para evitar arbitrariedade”, diz Luigi Mese, presidente do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviço de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp). Ele acha importante que este tema faça parte da convenção coletiva para evitar que funcionários cobrem hora extra por trabalhos realizados em horários que não foi autorizado. Ele afirma que o empregado que se lembrar de responder um e-mail de madrugada não poderá dizer que trabalhou fora do seu horário.

A Assespro (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), entidade que conta com cerca 1,4 mil companhias de TI do País, ainda não mediu o impacto da nova lei no dia a dia das associadas. “O setor de TI tem muitos home offices e a nova lei só veio regulamentar algo que já era um costume”, diz Luís Mário Luchetta, presidente da Assespro.

Segundo o executivo, praticamente todas as associadas da Assespro têm profissionais trabalhando remotamente. Ele cita o exemplo dos gerentes de projetos e dos desenvolvedores de software. Ambos não dependem de local físico para realizar suas tarefas. 

“Certamente a medida trará impacto para o setor”, avalia Luchetta, informando de o departamento jurídico da entidade está analisando a nova lei para saber que meios as empresas vão adotar para cumprir as novas exigências, sem correr riscos de serem acionadas na Justiça. 

A Lei 12.551, sancionada no meio de dezembro, alterou o artigo sexto da CLT para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos. Significa que, no Brasil, deixa de haver distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora, oficialmente, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa.

O funcionário com carteira assinada que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. O controle das horas e a supervisão do trabalho podem ser feitos por meios eletrônicos.

Desde o dia 15 de dezembro, data de publicação da Lei 12.551, o artigo sexto da CLT passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

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