Tópicos | importunação sexual

O folião Jailson Magalhães Ribeiro, acusado de importunar sexualmente uma mulher que brincava o Carnaval, na madrugada deste domingo (3), na Barra, foi conduzido por policiais militares para o posto da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), instalado naquele circuito.Os policiais foram procurados pela vítima, acompanhada de duas testemunhas, e informados sobre ação. A mulher alegou que Jailson apalpou suas nádegas contra a vontade dela.O homem, que confessou o ato, foi autuado por importunação sexual pela delegada Érica Fernanda Costa, da Deam/Brotas, e está à disposição da Justiça. Ele passará por audiência de custódia, no Núcleo de Prisão em Flagrante (NPF), na Avenida ACMDa Polícia Civil da Bahia

Após se masturbar na frente de uma jovem de 19 anos, um homem de 41 anos, identificado como Fabiano Martins Chagas, foi preso em flagrante no município de Abreu e Lima, Região Metropolitana do Recife, acusado de importunação sexual. Após passar por audiência de custódia no Fórum de Olinda, Grande Recife, Fabiano conseguiu a liberdade provisória.

De acordo com o G1, o caso aconteceu no último sábado (23), mas só foi divulgado nesta segunda-feira (25). Segundo confirmado pelo Tribunal de Justiça ao site, o acusado foi solto por não possuir antecedentes criminais, ter residência fixa e emprego formal.

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Agora, ele deverá cumprir medidas cautelares, com a obrigação de comparecer ao tribunal todo mês, para informar as suas atividades. Fabiano também está proibido de acessar a escola e casa da vítima.

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O turista norueguês Esper Petersen foi preso na noite da quinta-feira (30) sob acusação de importunação sexual na Central do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro. Segundo a consultora de vendas Kellen Cristina de Araújo Pavão, de 26 anos, o norueguês passou a mão na parte lateral dos seus seios e na região dos glúteos. As informações são do Jornal Extra.

Kellen esperava o marido quando foi abordada pelo estrangeiro que queria informações sobre como chegar na Cinelândia. Antes de se afastar da vítima, após alisar o corpo dela, o homem teria dito também que ela era "muito bonita".

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Um homem que passava pelo local viu a cena e ofereceu ajuda à vítima. O turista foi detido por agentes do Centro Presente e levado à delegacia. Em seu depoimento, Esper disse que estava arrependido e que "não conseguiu se controlar". O estrangeiro chegou a alegar que estava embriagado, o que foi descartado após exame. Ele é funcionário da Petrobras e disse estar no país há 25 dias.

A polícia aguarda um posicionamento do consulado da Noruega. O suspeito vai responder pelo crime de importunação sexual. Antes considerada contravenção com punição de multa, a importunação sexual foi transformada em crime no fim de setembro. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão. O crime é caracterizado pela realização de ato libidinoso, sem consentimento, na presença de outra pessoa.

Uma estudante de jornalismo denunciou ter sofrido assédio de um suposto pastor em via pública no Recife na última terça-feira (6). O acusado Arthur Felipe Silva, de 22 anos, assinou um Termo de Compromisso na delegacia e foi liberado.

Aline de Souza, de 22 anos, conta que saía da faculdade para encontrar amigos no Parque 13 de Maio, no bairro de Santo Amaro, área central da cidade. Na altura da Ponte Duarte Coelho, ela percebeu que um homem estava logo atrás. Quando ela dobrou na Rua do Hospício, notou que Arthur estava tão próximo que era possível sentir a respiração dele.

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Por duas vezes, o suspeito aproximou da jovem a ponto dela empurrá-lo. "Perguntei se ele era louco ou estava 'viajando'", diz a jovem. Mais à frente, o homem teria aproximado o rosto dos seios dela e dito que iria se masturbar para ela. "Eu o empurrei e gritei, chamei ele de louco, tarado, mas ninguém fez nada, só olhou", lembra Aline.

Quando a estudante encontrou os amigos, relatou o caso e o grupo foi tirar satisfação com o acusado. A Guarda Municipal, então, deteve Arthur.

Aline e o suspeito foram levados para a Central de Plantões da Capital, na Zona Norte do Recife, onde foi assinado o Termo de Compromisso. Lá, Aline diz ter ouvido Arthur alegar que era pastor auxiliar da Igreja Universal e que mora dentro de uma igreja. Ele contou que está estudando para deixar de ser auxiliar e assumir como pastor principal.

Universal nega que suspeito seja pastor

Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus informou que o Arthur não é pastor da instituição. "Trata-se de alguém que estava em fase de avaliação de conduta e comportamento para sua elegibilidade ao ministério pastoral. A partir desse comportamento inaceitável que veio a público, ele foi definitivamente afastado do programa de preparação de pastores", assegura o documento.

Acusado é liberado

Para frustração da vítima, o suspeito foi liberado após o registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). "Eu pedi para representar contra ele em um processo criminal e o delegado não quis. E se este cara tivesse me levado para uma rua e me estuprado? A culpa seria de quem?", questiona ela. Desde setembro, importunação sexual é crime com pena de até cinco anos de prisão.

Uma estudante de jornalismo denunciou ter sofrido assédio de um suposto pastor em via pública no Recife na última terça-feira (6). O acusado Arthur Felipe Silva, de 22 anos, assinou um Termo de Compromisso na delegacia e foi liberado.

Aline de Souza, de 22 anos, conta que saía da faculdade para encontrar amigos no Parque 13 de Maio, no bairro de Santo Amaro, área central da cidade. Na altura da Ponte Duarte Coelho, ela percebeu que um homem estava logo atrás. Quando ela dobrou na Rua do Hospício, notou que Arthur estava tão próximo que era possível sentir a respiração dele.

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Quando a estudante encontrou os amigos, relatou o caso e o grupo foi tirar satisfação com o acusado. A Guarda Municipal, então, deteve Arthur.

Aline e o suspeito foram levados para a Central de Plantões da Capital, na Zona Norte do Recife, onde foi assinado o Termo de Compromisso. Lá, Aline diz ter ouvido Arthur alegar que era pastor auxiliar da Igreja Universal e que mora dentro de uma igreja. Ele contou que está estudando para deixar de ser auxiliar e assumir como pastor principal.

Universal nega que suspeito seja pastor

Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus informou que o Arthur não é pastor da instituição. "Trata-se de alguém que estava em fase de avaliação de conduta e comportamento para sua elegibilidade ao ministério pastoral. A partir desse comportamento inaceitável que veio a público, ele foi definitivamente afastado do programa de preparação de pastores", assegura o documento.

Acusado é liberado

Para frustração da vítima, o suspeito foi liberado após o registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). "Eu pedi para representar contra ele em um processo criminal e o delegado não quis. E se este cara tivesse me levado para uma rua e me estuprado? A culpa seria de quem?", questiona ela. Desde setembro, importunação sexual é crime com pena de até cinco anos de prisão.

A Polícia Civil de Goiás prendeu em flagrante um médico pelo crime de importunação sexual contra uma paciente. A identidade do médico não foi revelada. As informações são do G1.

O caso ocorreu em uma unidade de saúde de Goiânia na manhã da segunda-feira (15). Segundo a Polícia Civil, a mulher contou em depoimento que procurou ajuda se queixando de dor de garganta, mas teria sido tocada de forma indevida.

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De acordo com a delegada Laura de Castro Teixeira, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), a consulta seguia normal até um determinado momento quando o médico teria se inclinado e tocado o órgão sexual na paciente. A mulher se levantou, interrompeu a consulta e deixou a sala.

A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia afastou o médico de suas atividades. Uma sindicância será aberta para apurar o ocorrido. O médico nega as acusações, afirmando que a paciente teve uma interpretação equivocada. A importunação sexual se tornou lei no dia 24 de setembro, após o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionar o texto.

Casos de violência de gênero, como assovios, cantadas, toques inapropriados no transporte público, assédio e estupro terão sanções penais mais fortes. Abrangendo as ocorrências de assédio sofridas por mulheres dentro dos transportes públicos, o crime de importunação sexual passa a ser reconhecido como tipo penal cuja pena é de um a cinco anos de prisão.

Segundo publicado pelo Governo Federal, a sanção presidencial do projeto de Lei  618/2015 procura inibir que ocorrências como essas continuem a acontecer no País. A rigidez contra os atos libidinosos não autorizados começou a vigorar já a partir desta última terça-feira (25), depois de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, 79,6 mil mulheres denunciaram casos de violência no Disque 180 entre janeiro e junho desse ano. O que ressalta que o espectro da violência de gênero ainda é bastante amplo no Brasil.

Uma das mudanças importantes é que, para recebimento das denúncias e aplicação das penas, a investigação independe do consentimento da vítima, ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais com o suspeito.

No ano passado, um dos casos que causaram grande comoção foi o da mulher que sofreu assédio sexual dentro de um ônibus na Avenida Paulista, São Paulo, quando um homem ejaculou em seu corpo. Na ocasião, ele foi liberado por falta de um tipo penal em que se enquadrasse o caso, o que pode ser diferente agora, após sanção presidencial.

Estupro coletivo

A nova lei altera o Código Penal ao aumentar a pena para condenados por estupro coletivo. Atualmente, a pena é de 10 anos, e agora pode ter um acréscimo de um a dois terços no período. A medida vale também para casos de "estupro corretivo", quando o ato supõe controlar o comportamento sexual da vítima.  

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a proposta que aumenta a pena para o estupro coletivo. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O projeto altera trechos do Código Penal e segue para a sanção presidencial.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto de lei proposto pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Como foi modificado na Câmara, senadores precisaram reanalisar a proposta. Com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de 1 a 5 anos de prisão. 

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No relatório, o senador Humberto Costa (PT-PE) cita episódios ocorridos no transporte público pelo país em que homens ejacularam em mulheres e o comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs “para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas”. Atualmente, esse comportamento é classificado de contravenção penal, punido somente com multa.

A proposta também agrava penas para o crime de estupro, atualmente com pena prevista de 6 a 10 anos de prisão. Ainda pela legislação atual, nos casos em que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto.

A punição será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

Vídeo de estupro

A divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja consentimento da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. Será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável.

Segundo o texto, também estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro. Em situações em que o crime seja praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa, a pena é agravada em dois terços.

O texto, contudo, desconsidera a ocorrência de crime quando a situação seja divulgada em publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica preservando a identidade da vítima, que deve, no entanto, ter mais de 18 anos e autorizar previamente a veiculação.

A proposta aprovada também prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável sejam aplicadas independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente.

O projeto cria ainda os tipos penais de “induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual”, ambos com pena de 1 a 3 anos de detenção. Admite, também, hipótese de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual se a vítima engravidar (metade a dois terços); contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência (um a dois terços).

Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando for maior de 18 anos. Esse tipo de ação (incondicionada) não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

O crime de importunação sexual, agressão que transita na legislação, atualmente, entre o estupro e a contravenção penal pode passar a ser punido pelo Código Penal, com uma pena que varia de um a cinco anos de reclusão. A proposta que estabelece a mudança já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal. 

A importunação sexual é a prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância, por exemplo, os casos de homens pegos em veículos de transporte público se masturbando ou ejaculando em mulheres. Atualmente é classificado como contravenção penal, punido somente com multa. No último dia 14, um episódio desse chamou a atenção no Recife.

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A mudança está prevista em substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Esse substitutivo está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).

“Como podemos esquecer de episódios ocorridos no transporte público brasileiro em que homens ejacularam em mulheres, atentando de forma grave contra sua dignidade sexual? Ou mesmo do comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus órgãos sexuais na vítima?”, questionou Humberto no relatório, que será apresentado na CCJ na próxima quarta-feira (23).

Na avaliação do relator, essa é a oportunidade de se enfrentar definitivamente o tema. E isso será possível, conforme destacou, com a criação de um tipo penal de gravidade média, que contemple casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas tampouco merece ser enquadrado em uma mera contravenção penal.

Mais mudanças

A criminalização da importunação sexual não é a única mudança trazida pelo SCD 2/2018. O substitutivo determina, ainda, novas causas de aumento de pena para outros crimes contra a dignidade sexual, incluídas, aí, as figuras penais denominadas “estupros coletivo e corretivo”.

A inspiração para essa iniciativa veio do PLS 618/2015, onde a senadora Vanessa Grazziotin propôs o aumento da pena - em um terço - para casos de estupro com a participação de duas ou mais pessoas. Parecer elaborado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora da proposta no Senado, ampliou um pouco mais a abrangência da pena - para até dois terços - nos episódios de estupro coletivo.

A divulgação de cena de estupro e de estupro de vulnerável, e de sexo ou pornografia é outro tipo penal que poderá ser inserido no Código Penal. No parecer do Senado ao PLS 618/2015, a relatora defendeu a pena de dois a cinco anos de reclusão para quem oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, cena de estupro.

O substitutivo da Câmara dos Deputados promove ajustes nesse dispositivo, reduzindo um pouco a pena – para um a cinco anos de reclusão – se o fato não constituir crime mais grave. Por outro lado, o texto alternativo da Câmara abre a possibilidade de aumento da pena - de um a dois terços – caso essa divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia seja feita por alguém com relação íntima de afeto com a vítima. O texto, contudo, desconsidera a ocorrência de crime quando a situação for divulgada em publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica preservando a identidade da vítima, que deve, no entanto, ter mais de 18 anos e autorizar previamente a veiculação.

Por fim, o SCD 2/2018 prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente. O texto cria, ainda, os tipos penais de “induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual”, ambos com pena de um a três anos de detenção. Admite, também, hipótese de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual se a vítima engravidar (metade a dois terços); contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência (um a dois terços).

Diferenças

Humberto pontuou ainda, no relatório, as diferenças entre o PLS 618/2015 e o SCD 2/2018. Em relação ao projeto, observou que se restringe a criar o tipo penal de divulgação de cena de estupro e acrescentar uma causa de aumento de pena para os casos de estupro coletivo. Já o substitutivo da Câmara, segundo ele, aproveitou o conteúdo de outras propostas relativas a crimes contra a dignidade sexual em tramitação para ampliar o alcance da iniciativa.

“No mérito, as alterações da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 618, de 2015, são benéficas e oportunas, porquanto oferecem resposta a pleitos antigos da população feminina e aperfeiçoam a legislação penal, preenchendo alguns vácuos legislativos”, reconheceu Humberto.

*Com a Agência Senado

Em uma sessão presidida por deputadas mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (7), uma série de projetos de lei encabeçados pela bancada feminina, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quinta (8).

O primeiro projeto aprovado estabeleceu o crime de divulgação de cenas de estupro e aumentou a pena para estupro coletivo. O texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com reclusão de um a cinco anos aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

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O projeto inclui ainda o crime de importunação sexual, prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa. Atualmente, o Código Penal prevê como “ato libidinoso” e enquadra como contravenção penal, punindo apenas com multa, pessoas que se masturbam ou ejaculam em transportes públicos, por exemplo. A matéria retorna ao Senado para apreciação antes de ser sancionada.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto enfrenta o constrangimento que as mulheres vivem, seja no transporte coletivo, seja em qualquer ambiente público.

“Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres”, afirmou. "Toda forma de assédio deve ser combatida e esta sessão será histórica neste sentido”, completou a deputada.

O crime de estupro, atualmente punido com prisão de seis a dez anos, teve a pena aumentada de um a dois terços nos casos de estupro coletivo – cometido por duas ou mais pessoas. A nova redação também estabelece a pena para os crimes de estupro "corretivo", quando há a intenção de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

O PL também prevê aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.

Mais tarde, o plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.

Estudantes grávidas

O plenário também aprovou o Projeto de Lei 2350/15, que aumenta o período do regime de exercícios domiciliares a que têm direito as estudantes grávidas. A partir do oitavo mês de gestação e até seis meses após o nascimento da criança, a estudante de qualquer nível ou modalidade de ensino, grávida, em fase puerpéria (até 45 dias após o parto) ou lactante fica assistida pelo regime de exercícios domiciliares.

Em casos excepcionais, comprovados mediante laudo médico, o período de repouso poderá ser aumentado, antes e depois do parto, sendo a estudante incluída no regime de exercícios domiciliares.

As instituições de ensino também deverão ter suas instalações físicas adaptadas, além de promover medidas para acolher adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes.

Para a deputada Soraya Santos (MDB-RJ), autora do texto aprovado, a medida vai impactar a vida de adolescentes que abandonam as escolas por estarem gestantes. “Nós queríamos dar liberdade às escolas, mas que elas envidassem todos os esforços para reter a mulher adolescente grávida na escola. Então não é um projeto que gera despesa, ao contrário, ele acolhe as meninas que abandonam a escola”, assegurou. 

O texto assegura às mulheres nessas condições que tenham acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho para o período do afastamento. Além disso estabelece a utilização de instrumentos pedagógicos disponibilizados pela instituição de ensino para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.

O PL mantém a continuidade do recebimento de bolsa de estudo às mulheres beneficiárias. A realização de provas deve seguir o calendário escolar, sempre que compatível com o estado de saúde das estudantes e as possibilidades do estabelecimento de ensino. A matéria segue para o Senado.

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