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A nova ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, quer ampliar a licença-maternidade para seis meses obrigatórios e abrir o debate sobre a ampliação da licença-paternidade no Brasil. A ministra, que assumiu o cargo há alguns dias, está em Genebra para responder a uma sabatina da ONU sobre a situação das mulheres no Brasil. Nessa quinta-feira (16), declarou que a ampliação desses direitos será uma de suas bandeiras no governo.

Pela lei, cada mulher tem direito a quatro meses de licença-maternidade, com a possibilidade de mais dois - o que cada empresa pode ou não adotar. Segundo a ministra, apenas uma em cada três empresas cumpre essa política. "Será um dos pontos que vou defender em meu ministério", disse ela a jornalistas. Atualmente, 148 municípios de 22 Estados aplicam a licença-maternidade de seis meses. As estimativas são de que cerca de 10 mil empresas no País também aderiram aos seis meses de licença facultativa.

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Em 2010, o Senado aprovou a obrigatoriedade da licença-maternidade de seis meses para todos os setores. Mas o projeto está parado desde então na Câmara dos Deputados, que calculou o quanto essa ampliação custaria aos cofres públicos. Em 2010, por exemplo, a estimativa era de que R$ 1,6 bilhão extras teriam de ser gastos pela Previdência Social para arcar com esses dois meses a mais. Mas o valor não chega a 1% dos gastos da Previdência. Para os defensores da ideia, a licença ajudará principalmente às mães mais pobres, que não têm como pagar creche. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, estabelece mudanças na compra de material didático por parte do governo. O Projeto de Lei 3016, de dezembro de 2011, do deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA), torna obrigatória a aquisição de material confeccionado com matéria prima reciclada para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e para o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM).

“Ao utilizar matéria prima reciclada para a produção de tais materiais didáticos, a sociedade seria agraciada com a junção de dois aspectos de extrema importância para as gerações atuais e futuras: o acesso à educação e ao meio ambiente equilibrado”, justifica o autor. O projeto estabelece um prazo de quatro anos para a medida ser adotada na íntegra.

O PL será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dois projetos voltados para a profissão de jornalista devem ser votados neste ano no Congresso Nacional. Um deles é a Proposta de Emenda à Constituição 33/2009, que torna obrigatório o diploma de graduação em comunicação social para exercício da profissão de jornalista. A PEC dos Jornalistas, como ficou conhecida, será votada em segundo turno no Plenário do Senado, agora em fevereiro, conforme acordo dos líderes partidários feito na última sessão do ano passado, em 22 de dezembro.

A proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), acrescenta um novo artigo à Constituição, o 220-A, que estabelece que o exercício da profissão de jornalista é "privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".

A votação em primeiro turno foi realizada de no final de novembro e no dia 9 de dezembro a matéria teve sua primeira sessão de discussão em segundo turno. A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Na ocasião, os ministros entenderam que obrigatoriedade feria a liberdade de expressão e comunicação. A interpretação do Supremo foi de que a exigência do diploma seria um resquício da ditadura militar, cujo objetivo à época foi afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revelam que cerca de 40% dos registros emitidos nos últimos dois anos foram para profissionais sem diploma na área. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.

PISO SALARIAL
Já a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2960/11, que fixa em R$ R$ 3.270 o piso salarial nacional dos jornalistas, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

De autoria do deputado Andre Moura (PSC-SE), a proposta estabelece que os proventos serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). De acordo com o autor, a proposta se aproxima da reivindicação histórica da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) de um piso de seis salários mínimos (R$ 3.732, atualmente).

De acordo com o deputado, a importância do projeto é evitar a diferença de piso entre estados. “Pesquisas da Fenaj apontam que o piso dos jornalistas alagoanos (R$ 2.114) é o maior do País, seguido pelos dos jornalistas do Paraná (R$ 2.049,11) e de São Paulo (R$ 2.075,78)”, afirma Moura. “Os menores pisos da categoria são os do Rio Grande do Norte (R$ 850) e de Sergipe (R$ 954,80)”, complementa. O deputado acrescenta ainda que estados como Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e os municípios de Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro não têm definidos os salários-base para jornalistas, conforme divulgado pela Fenaj.

* Com informações das agências Senado e Câmara.

A proposta que institui o Estatuto da Microempresa Rural (MER) e da Empresa Rural de Pequeno Porte (ERPP) está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, a pessoa jurídica ou firma mercantil individual poderá ser enquadrada como microempresa rural, caso possua receita bruta anual igual ou inferior a R$ 110 mil. Em relação à empresa rural de pequeno porte, é necessário ter receita bruta por ano igual ou inferior a R$ 1,2 milhão, desde que não esteja inserida no contexto de microempresa rural.

A ideia da proposta (Projeto de Lei Complementar 103/11) é definir regras para o tratamento diferenciado a ser conferido às micro e pequenas empresas rurais, no que diz respeito à constituição jurídica, ao recolhimento de impostos e contribuições e ao enquadramento como segurado especial da Previdência Social. Além disso, a proposta procura estabelecer normas para o acesso ao crédito rural e ao mercado institucional.

O autor do projeto, o deputado João Rodrigues (PSD-SC), afirmou que transformar as propriedades das famílias em micro ou pequenas empresas representa uma possibilidade de maior controle do Estado. “A transformação da propriedade familiar numa micro ou pequena empresa rural permitirá maior visibilidade e controle por parte do Estado, que poderá apoiá-la com políticas públicas específicas e mais eficazes”, frisou Rodrigues.

A MER passará a ser ERPP, caso exceda os limites da receita bruta anual estabelecidos pelo estatuto. Se não atingir o limite de receita bruta, a ERPP voltará à condição de MER. Ainda de acordo com o estatuto, cabe ao Executivo estabelecer procedimentos simplificados para o cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias. Isso garantirá ao titular e aos sócios de MER e de ERPP a preservação da condição de segurado especial.

O estatuto também tem o intuito de incentivar o crescimento e o desenvolvimento de MERs e ERPPs, como por exemplo, estabelecendo o mínimo de 25% dos recursos federais aplicados em pesquisa, capacitação e desenvolvimento tecnológico nas áreas de assistência técnica e extensão rural.

As comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto.  Após essa avaliação, a proposta seguirá para o plenário. 

Instituições federais de ensino superior podem passar a adotar critérios uniformes para a isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição em exame vestibular para seus cursos. Em relatório a projeto que se encontra pronto para exame na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) inclui entre os requisitos o candidato comprovar que é membro de família inscrita no Cadastro Único para os programas sociais do governo federal.

O projeto (PLC 62/2011), da Câmara dos Deputados, chegou ao Senado já prevendo dois outros critérios cumulativos: o candidato comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e, ainda, que cursou o ensino médio completo em escola da rede pública ou com bolsa integral em estabelecimento privado. A referência ao Cadastro Único é uma inovação que se originou de emenda apresentada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

Outra sugestão de Lúcia Vânia (PSDB-GO) incorporada ao texto foi a previsão de dispensa da taxa para estudante membro de família que receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Esse benefício é concedido para idosos de 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência integrante de família de baixa renda.

Na análise, Aloysio Nunes salienta que a Constituição federal impõe ao Estado o dever de garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino. Porém, diz que a taxa de inscrição representa um obstáculo à realização desse direito. Por isso, entende que o projeto é uma contribuição para remover parte da barreira imposta aos menos favorecidos.

As instituições federais de ensino superior normalmente incluem nos editais de seus exames vestibulares regras e prazos para que os candidatos solicitem isenção ou redução da taxa de inscrição, mas sem uniformidade de critérios. Projeto de lei do Executivo, (PL 7.200/06 na Câmara), que trata da reforma universitária, estabelece apenas que será gratuita a inscrição de todos os candidatos de baixa renda.

Depois da votação na CE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, ou seja, o assunto não precosará ir para a votação no Senado.

Concursos públicos podem ter lei específica. É o que pretende o Projeto de Lei do Senado (PLS), cuja proposta é a criação de uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria está tramitando em caráter terminativo e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O autor do projeto é o ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO).

O projeto abrange processos seletivos para cargos e empregos públicos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Através do projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e no máximo, 120. Em relação à taxa de inscrição, não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicialmente prevista para o cargo em questão do concurso. Também será proibida a realização do concurso apenas para a de cadastro reserva, tendo o selecionado que ser nomeado a vaga. E ainda pretendendo uma maior transparência nas seleções, o projeto pede a divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora e segere que a divulgação dos gabaritos seja acompanhada do julgamento e dos comentários dos examinadores acerca das assertivas de cada quesito.

Outras ações projetadas pela ação é o estabelecimento de critérios para desempate de concorrentes, regras para divulgação dos resultados, exigência para a contratação das empresas organizadoras e punição para quem fraudar um concurso.

* Com informações da Agência Senado.

Projeto de lei que propõe que a população negra possa incluir sobrenomes africanos além dos de família após completar 18 anos fará parte dos debates da Câmara dos Deputados no retorno dos trabalhos legislativos. Aprovado no fim do ano passado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Casa, o projeto foi encaminhado para decisão conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do ex-ministro da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial deputado Edson Santos (PT-RJ) e do deputado Nelson Pelegrino (PT-BA), a proposta institui o direito dos afrodescendentes de adotar os sobrenomes africanos mesmo que não tenham origem familiar. Atualmente, a lei permite apenas que o cidadão “após ter atingido a maioridade civil poderá alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família”.

O que os dois deputados querem é acrescentar um parágrafo na lei para permitir que os afrodescendentes possam ter sobrenomes africanos. Na justificativa do projeto, os dois deputados alegam que, ao longo dos anos, esses nomes foram sendo substituídos por outros de origem não africana. Com a mudança na lei, eles esperam resgatar o passado dos negros no Brasil.

“Desse modo, não só a cultura, mas, também, a própria identidade desses afrodescendentes tem sido apagada, ao longo da história. Torna-se necessário adotar mecanismos que permitam o resgate dessa identidade. Um dos aspectos mais importantes, para atingir esse fim, diz respeito à possibilidade de adoção do sobrenome original”, alegam os deputados.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), com substitutivo. O texto original previa apenas a possibilidade de alteração do sobrenome, e o relator optou por permitir o acréscimo. Desse modo, Marinho pretende preservar os sobrenomes familiares de quem optar pela mudança.

“Entendo que trocar a palavra modificar por acrescentar melhora o texto da lei, deixando mais clara a sua finalidade, até mesmo porque, segundo se depreende do contexto do projeto, a modificação a ser feita não pode prejudicar os apelidos de família”, explicou o relator em seu parecer.

Aprovado na Comissão de Direitos Humanos no fim dos trabalhos legislativos, em dezembro do ano passado, a proposta já foi enviada para a CCJ, última instância pela qual deverá passar. Caberá à comissão analisar se a proposta é constitucional, não incluindo mais nenhuma mudança de mérito no texto. Se for considerado constitucional, o projeto seguirá para o Senado.

Será sancionado pelo prefeito João da Costa, nesta quarta-feira (28) o projeto de lei (PL) que amplia o território do Porto Digital para o quadrilátero de Santo Amaro do Recife. A solenidade acontecerá às 11h, no gabinete do prefeito (9° andar do edifício-sede da PCR), e contará com a presença do diretor-presidente do Porto Digital, Francisco Saboya.

A legislação também determina a criação de incentivo fiscal para o desenvolvimento do setor da economia criativa (cinema, produção audio-visual, design, fotografia, jogos digitais e multimídia).



Há cinco anos, entrou em vigor a Lei Complementar 123, que estabelece o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Também conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a norma foi um marco para o crescimento e consolidação do segmento em todo o Brasil. Além de propor a simplificação do processo de abertura e funcionamento dos empreendimentos, diminuindo os custos e tempo para a legalização, o código abriu portas para a expansão dos negócios, acesso à inovação e competitividade diante das firmas de médio e grande porte.

Para avaliar os primeiros cinco anos da Lei, o Portal LeiaJá lança hoje o especial De Portas Abertas, que traz uma visão geral da legislação para essas empresas, dicas para abrir e manter um pequeno negócio, orientações para aproveitar os benefícios, além dos desafios vivenciados pelos empresários e histórias de sucesso. Confira aqui o especial De Portas Abertas

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DEFINIÇÃO
Como era: Não havia uma definição concreta sobre quando uma empresa podia ser considerada micro ou de pequeno porte. O antigo estatuto definia uma faixa de renda bruta anual e a Receita Federal considerava outros valores. Também havia órgãos que levavam em consideração o número de empregados.
O que a Lei diz: É considerada microempresa aquela que possui receita bruta anual de R$ 360.000. Já a empresa de pequeno porte possui receita bruta de R$ 360.000 a R$ 3.600.000.

INSCRIÇÃO E BAIXA
Como era: A burocracia era o primeiro entrave para a abertura da empresa. Para legalizar o negócio era preciso comparecer a vários órgãos e apresentar uma série de documentos. O custo chegava a R$ 2.000 (em média) e demorava cerca de cinco meses para que a empresa tivesse condições de funcionar. Para dar baixa na empresa era preciso quitar todos os débitos.
O que a Lei diz:  A previsão é de que as entidades envolvidas na abertura unifiquem o processo de registro e legalização, para que tudo seja feito, preferencialmente, de forma eletrônica e simplificada. Todo o processo é coordenado por um Comitê Gestor. Ficam reduzidos a zero os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro das empresas. Algumas atividades precisarão de vistoria prévia para funcionar. O alvará de funcionamento é dado logo após o registro, com exceção para as atividades de alto risco. A baixa pode ser solicitada independentemente da cobrança de impostos e multas.

TRIBUTOS
Como era: O Simples Federal – que só incluía os impostos cobrados pela União - só aceitava as empresas com rendimentos de até 2,4 milhões, mas o segmento de serviços não era contemplado. Essas empresas que não podiam optar pelo Simples Federal pagavam cerca de dez tributos diferentes (municipal, estadual e nacional), cada um com data específica de pagamento. O cálculo era baseado na receita acumulada a cada mês – relativos à emissão de notas fiscais, operações financeiras e alienação de ativos -, havendo 23 alíquotas .
O que a Lei diz: Empresas com renda bruta de até 3,6 milhões (anual) podem aderir ao Simples Nacional, que inclui impostos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e INSS sobre folha de salários), estadual (ICMS) e municipal (ISS). O empresário paga tudo de uma só vez, o que facilita a administração do negócio. A cada mês é tributado apenas o que entrou no caixa da empresa.

EXPORTAÇÕES
Como era: O cálculo dos tributos se baseava nas receitas auferidas anualmente.
O que a Lei diz: O empresário deixa de pagar o PIS, Cofins e ICMS relativos aos produtos exportados. As empresas que já tiverem os impostos recolhidos por substituição tributária podem solicitar a dedução.

ACESSO A COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Como era: Não havia incentivo para as MPEs, que concorriam com as empresas de médio e grande porte. A burocracia também dificultava a concorrência em licitações.
O que a Lei diz: As MPEs recebem tratamento diferenciado e simplificado, especialmente nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MPEs, que só precisam comprovar a regularidade fiscal na assinatura do contrato.

ASSOCIATIVISMO
Como era: Ocorre a bi-tributação. Não existe identidade jurídica para o consórcio, que fica impedido de negociar ou ter acesso às linhas de crédito.
O que diz a Lei: As MPEs poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade, nas condições previstas pelo Poder Executivo.

ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO
Como era: As MPEs não tinham garantias. Há relatos de empresários que precisavam empenhar os bens pessoais e das famílias para ter acesso ao crédito.
O que a Lei diz: Os bancos públicos mantêm linhas de crédito específicas para as MPEs. O Poder Executivo fica resposnável por propor medidas no sentido de melhorar o acesso das MPEs aos mercados de crédito e de capitais.

ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Como era: Não havia medida específica para esse fim.
O que a Lei diz: A União, etados e municípios manterão programas específicos para as MPEs, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras. Reduz a zero as alíquotas de alguns impostos e contribuições incidentes na aquisição de equipamentos para inovação.

ACESSO À JUSTIÇA
Como era: Não havia medida específica para esse fim.
O que diz a Lei: Abre a possibilidade para a criação de Juizados Especiais, além de promover a utilização de institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (9) decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro interino do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto, que altera a legislação referente ao repouso semanal e ao pagamento de salário nos feriados civis e religiosos.

A alteração é referente ao valor da multa devida pelas infrações à lei. O valor, que ainda estava colocado em cruzeiros - entre cem e 5 mil cruzeiros - varia agora entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou. No caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor será cobrado em dobro.

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Pela legislação vigente, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Entre os empregados a que se refere a lei, incluem-se os trabalhadores rurais, salvo os que operem em qualquer regime de parceria, meação ou forma semelhante de participação na produção.

O regime dessa lei é extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de sindicato, caixa portuária ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um sexto calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e pago juntamente com os mesmos.

É devido o repouso semanal remunerado, nos termos da lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais ou sob administração da União, dos estados e dos municípios ou incorporadas aos seus patrimônios, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público.

Preocupado com a quantidade de vidas ceifadas ou lesadas com os acidentes de trânsito, apresentei projeto de lei no Senado Federal para contribuir com a redução de tragédias dessa natureza no país. Ver esse projeto aprovado e gerando resultados é o meu maior desejo, mas fiquei muito feliz ao saber que o texto foi avaliado e aprovado por especialistas da área, conforme reportagem publicada no jornal Correio Braziliense, no dia 10 de outubro último.

O PLS 365/2011 altera o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a suspensão do direito de dirigir do condutor que tenha causado acidente com vítima por transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% ou por influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. A suspensão já ocorreria antes do término do processo administrativo.

Essas duas infrações são tidas como gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro, o que implica em aplicação de multa ou a suspensão do direito de dirigir. Porém, a apreensão da carteira de motorista só ocorre de fato após longos procedimentos administrativos. Com o documento em mãos, os mesmos infratores muitas vezes continuam a provocar acidentes no trânsito. O cumprimento efetivo das penalidades consiste em medida educativa e preventiva.

A pedido do Correio Braziliense, dois advogados e uma promotora de  Justiça da Vara de Delitos de Trânsito do Distrito Federal avaliaram 16 projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças na lei seca ou no Código de Trânsito. Dez foram reprovados e cinco foram aprovados pelos especialistas, entre os quais o texto apresentado por mim.

A reportagem faz ainda uma avaliação das deficiências do atual Código, que infelizmente não conseguiu surtir o efeito esperado. É atitude cidadã ampliar a discussão em torno desse tema e propor o aperfeiçoamento da legislação vigente. O Brasil não pode mais assistir tantas vidas se perdendo na estrada.

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