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O Tribunal de Contas da União decidiu nesta quarta-feira, 8, encaminhar ao Comando da Aeronáutica acórdão em que aponta uma série de 'impropriedades' identificadas durante apuração sobre tentativa de locação de um Boeing 767, no início do governo Jair Bolsonaro - inclusive com indícios de sobrepreço. Segundo o TCU, o acórdão busca ensejar 'medidas internas (na Aeronáutica) com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes'.

A Tomada de Contas lançou suspeitas sobre militares de alta patente da Força. A unidade técnica da Corte de Contas havia sugerido até aplicação de multa ao comandante da Aeronáutica à época, Antonio Carlos Moretti Bermudez, e ao então chefe do Estado-Maior, o tenente brigadeiro Paulo João Cury, por 'ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial' - inclusive com autorização do desconto das dívidas na remuneração dos militares.

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Para outros militares citados no caso, incluindo Cury, ainda foi sugerida a proibição de ocupar cargo em comissão ou função de confiança. No entanto, o relator do caso no TCU, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, defendeu que o Tribunal se abstivesse, 'excepcionalmente', de apenar o militar.

Com relação aos outros citados, também na mira do parecer da área técnica, o ministro votou por acolher as justificativas apresentadas no bojo da apuração.

O processo em questão é derivado de uma representação sobre suposto 'ato de gestão antieconômico e ilegal' com a revogação de uma concorrência internacional para a compra de um Boeing 767, com a posterior licitação para locação da mesma aeronave por três anos.

O certame internacional foi promovido pelo Grupamento de Apoio Logístico do Comando da Aeronáutica. Ele incluía não só a aquisição do avião, mas também o fornecimento de 'serviços correlatos', citando os valores de US$ 14.424.182,85 e US$ 7.620.018,96.

Já a licitação de locação era de responsabilidade da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington. O edital também tratava de 'suporte logístico' e previa os montantes de US$ 19.347.142,32 e US$ 20.391.777,00.

O lançamento do edital de concorrência internacional se deu em outubro de 2018, no apagar das luzes do governo Michel Temer. Quatro meses depois, em fevereiro de 2019, sob o governo Bolsonaro, o chefe do Estado-Maior da Aeronáutica determinou a suspensão do certame 'em razão da impossibilidade de se obter a integralidade dos recursos voltados ao investimento da Força Aérea Brasileira'.

Dois meses depois foi aprovado o edital de locação do Boeing 767.

O caso chegou ao Tribunal de Contas da União após o consórcio vencedor da licitação de compra do avião não ser habilitado no certame de locação da aeronave.

Durante a tramitação do caso na Corte de Contas foi determinado ao Comando da Aeronáutica que se abstivesse de assinar contrato com a eventual vencedora da segunda licitação.

Agora, o Plenário do TCU analisou uma série de irregularidades encontradas pela área técnica durante análise dos pormenores das licitações.

O acórdão do TCU questiona, por exemplo, o fato de a licitação de locação do avião - via Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington -, com objeto executado no Brasil, ser elaborada 'sem que restasse efetivamente demonstrada a necessidade e a vantajosidade de realização da licitação no exterior'.

Outros pontos identificados pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU foram sobrepreço do orçamento estimativo, subcontratação de serviços, ausência de previsão de fornecimento da descrição quantitativa e qualitativa dos materiais e da mão-de-obra efetivamente utilizadas na manutenção da aeronave.

A unidade técnica menciona indícios de 'irregular precificação dos serviços' na licitação de locação. Os auditores do TCU observam. "Na licitação 17/GAL/2018 a proposta vencedora foi no valor de US$ 7.620.018,96 para o módulo 2, enquanto na invitation for bid 191948/CABW/2019 foi orçada com valor máximo de US$ 20.391.777,00 (peça 92, p. 118), ou seja, quase três vezes maior que a primeira."

Seguindo voto do relator, a Corte de Contas declarou a inidoneidade de uma empresa - Aria Engenharia e Manutenção de Aeronaves - para participar de licitação no âmbito da administração pública federal por dois anos.

O TCU aponta que o sócio majoritário da companhia apresenta 'indícios robustos de ausência de capacidade financeira para figurar como tal'.

Com o passar dos anos é possível perceber muitas evoluções nas tecnologias e nos produtos oferecidos pela indústria que, de modo geral, impactam nos hábitos de consumo da sociedade. Se no passado, o sonho de um jovem era poder comprar o primeiro carro, nos dias de hoje, essa meta já não é mais uma unanimidade, uma vez que começaram a surgir outras opções que atendem à necessidade de muitos clientes, entre eles, os serviços oferecidos pelo aplicativo da Uber ou até mesmo, o sistema de alugueis de carros, como o carsharing, voltados para o uso rápido.

De acordo com o levantamento da empresa de tecnologias de informação SimilarWeb, feito em 2021, a procura pelo carsharing cresceu 56,5%, o que totaliza 12 milhões de visitas realizadas em mais de 156 companhias que dispõem do serviço.

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O CEO da Wali Carsharing, Guilherme Rajzman, explica que o carsharing é um conceito similar ao aluguel de automóveis convencional, mas é cobrado por distância e tempo de uso. “Diferente das locadoras tradicionais, não há necessidade de ir até uma agência e o cliente também tem a liberdade de acessar o carro fora do horário comercial”, descreve.

Segundo o CEO, o carsharing pode ser considerado uma evolução do modelo tradicional de locação de veículos, que visa substituir a necessidade do carro próprio. Diversas montadoras e locadoras buscam adaptar seus serviços ao que se assemelha a um plano por assinatura. “O movimento já representa um ganho de eficiência financeira, porém, tais pacotes mensais não solucionam o maior dos problemas: Em média, independente se comprados ou alugados, vemos que os carros ficam, em geral, estacionados na garagem de casa por 95% do tempo”, analisa Rajzman.

Rajzman também afirma que após os clientes conhecerem o carsharing, muitos dizem que não pretendem ter mais carros, ou que passarão a vendê-los. “Em cidades com alta adoção dessa modalidade, observamos os usuários cada vez mais propensos a caminhar ou usar a bicicleta para tarefas rotineiras, o que contribui cada vez mais para a saúde da comunidade. Menos stress, menos gastos, mais saúde, mais liberdade e mais privacidade”, destaca.

Segundo Rajzman, a modalidade também trará impacto positivo no trânsito, uma vez que diminui o número de veículos nas ruas. “Em um estudo realizado na Europa, cada carro compartilhado nas ruas é responsável por tirar outros 10 de circulação. Além de oferecer economia e privacidade, nossa missão junto à comunidade também é ajudar a resolver o grande problema que temos com o trânsito em nossas cidades”, calcula.

O engenheiro de produção Frederico Peres, 52 anos, do Rio de Janeiro, conta que abriu mão de ter carro próprio há três anos e, a princípio, utilizava carros alugados para suprir suas necessidades, mas, diferente do carsharing, o aluguel de automóveis exigia agendamentos com muita antecedência, além da necessidades de se locomover até a empresa de locação para buscar e devolver o veículo. “Já o carsharing, além de possuir um preço mais em conta, o automóvel fica à disposição a qualquer momento. Esse serviço veio para complementar minha necessidade de versatilidade nas questões de locação de um carro”, aponta.

Para Peres, o carsharing substituiu sua necessidade de possuir um veículo, uma vez que não precisa se preocupar com seguros, documentações ou gasolina, que também está inclusa no serviço.

Ninguém sabe ainda qual o tamanho desse mercado no Brasil, mas como a expectativa é de crescimento rápido, a Renault lançou ontem seu programa de carros por assinatura. É a sétima montadora a aderir ao serviço que dá a opção ao consumidor de alugar um veículo por até dois anos com prestações mensais que incluem manutenção, seguro, impostos, assistência 24 horas e gestão de documentos.

Chamado Renault On Demand, o serviço pode ser adquirido pelo celular e tem opções de mensalidades a partir de R$ 879 (Kwid) a R$ 1.699 (Duster), de acordo com a quilometragem mensal que a pessoa pretende contratar. "Não sabemos ainda o tamanho da demanda, mas com a pandemia deve crescer mais rápido do que imaginávamos antes", diz Bruno Hohmann, vice-presidente comercial da Renault do Brasil.

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Segundo ele, muitas pessoas que trocaram o carro próprio por serviços de aplicativos querem voltar agora a ter um veículo por questões de segurança, e a locação é opção atrativa. Locadoras já oferecem o serviço há algum tempo, mas uma das vantagens, diz Hohmann, é contratá-lo direto da montadora, sem passar por intermediários.

O serviço, direcionado a pessoas físicas e jurídicas, está disponível na Europa há alguns anos e, segundo o executivo, em algumas capitais, como Madri (Espanha), já é uma operação rentável e responde por 25% a 30% das vendas da marca.

Novo consumidor

De olho nesse nicho que faz parte do que a indústria global considera o novo consumidor, em especial jovens que não querem mais ter um automóvel, apenas a mobilidade, em pouco mais de um ano lançaram no Brasil programas de assinatura Audi, Fiat, Jeep, Nissan, Toyota e Volkswagen.

Antes de lançar o On Demand, a Renault realizou testes com 200 consumidores. Segundo Hohmann, há clientes com diferentes perfis. Têm aqueles que querem comodidade - por exemplo, não ter de se preocupar em administrar pagamentos de IPVA, contratar seguro e revender o carro no futuro.

Outro perfil são aqueles que fazem a conta para saber o que é mais vantajoso, se guardar dinheiro para dar entrada em um carro e financiar o restante, ou não gastar o valor da entrada de uma vez e pagar as mensalidades fixas da assinatura. Por último tem o consumidor corporativo, que também faz contas e pode conferir as opções entre o serviço de uma locadora clássica e o da montadora.

Além de Kwid e Duster, o serviço também está disponível para o Sandero Stepway. Segundo Enrico Rossini, diretor-geral da RCI Brasil, braço financeiro da aliança Renault/Nissan, outros modelos serão incluídos no programa, inclusive elétricos.

Para calcular as vantagens entre compra ou locação, o interessado precisa fazer a conta incluindo valor do modelo, quanto daria de entrada, as prestações, valor do seguro de acordo com seu perfil e a quilometragem média que costuma dirigir.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A tão esperada hora de independência chegou e se você decide morar sozinho seja para ter mais liberdade ou por uma localização mais próxima da sua faculdade, ou emprego, tome alguns cuidados antes de procurar por locação de apartamento em São Paulo.

O bom de se morar sozinho é que você não precisa se preocupar em procurar apartamentos à venda logo de cara, no ínicio o aluguel de casa ou apartamento é mais indicado.

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Escolha por um lugar pequeno, como uma kit net, ou com no máximo dois quartos. Com a rotina de trabalho e estudos é mais difícil de manter a organização e a limpeza do local e se o local for pequeno os serviços domésticos são menores, ocupando menos o seu tempo.

Procure por um imóvel que seja próximo da sua rotina, assim não irá perder tempo em transportes, podendo otimizar melhor seu tempo com outras tarefas, como os estudos ou momentos de lazer.

A locação de apartamentos em São Paulo dependendo do bairro que você escolher pode ser cara, por isso, se organize financeiramente para conseguir pagar o aluguel sem ficar muito apertado no final do mês.

Comece a comprar seus eletrodomésticos alguns meses antes de mudar, montar uma casa do zero requer muito investimento, então, compre aos poucos para não pesar nas contas.

Escolha morar em um Studio ou em uma Kit net

Se você está procurando um apartamento à venda em São Paulo ou para alugar que seja aconchegante para só uma pessoa, uma ótima opção são os studios que tem a metragem variada entre 25 e 50 m² e não possui a parede, sendo um espaço todo aberto.

Geralmente esse tipo de apartamento para locação fica perto de metrôs e possui uma ótima área de lazer com piscina, academias e até lavanderias. É a união de praticidade e conforto de quem mora sozinho precisa.

Com a kit net o investimento é menor e possui em várias regiões de São Paulo, a metragem é um pouco menor varia de 20 m² a 40 m², alguns possuem a opção de sala e outros somente quarto e cozinha, o que torna o imóvel mais barato. Você não vai precisar gastar muito com a mobília, já que os espaços são menores.

Chegou a hora da mudança

Morar sozinho nem sempre é uma tarefa fácil, as responsabilidades são enormes e às vezes vai bater uma saudade do conforto da casa da nossa mãe, mas saiba algumas das atitudes que podemos tomar para não ficar perdido com essa mudança.

Saiba que a decoração faz toda a diferença, e um apartamento alugado pode ter seu estilo, pense em utensílios que você possa levar caso precise se mudar ou quando decidir comprar apartamento.

Crie a rotina de manter seu apartamento limpo e organizado, reserve um dia da semana para cuidar do seu cantinho e não acumule serviços domésticos, faça um pouco por dia para não ficar pesado.

Não gaste seu dinheiro com coisas supérfluas, quem mora sozinho pode ter imprevistos, como, um gás que acaba, uma pia que entope ou um chuveiro que queima e são coisas que não conseguimos viver sem e precisam ser arrumados na hora.

Por mais que no começo você sinta muita dificuldade, essa fase vai ser um aprendizado para quando decidir buscar por apartamentos à venda em São Paulo, e você vai se sentir muito mais preparado para uma rotina familiar.

O ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vetou que condomínios residenciais proibissem locações via aplicativos como Airbnb. O relator entendeu não ser possível a limitação das atividades locatícias porque as plataformas não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. O julgamento foi iniciado nesta última quinta-feira (10).

Luis Felipe também considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. No início do julgamento, a Quarta Turma do STJ admitiu o Airbnb como assistente dos proprietários que recorreram ao Superior Tribunal de Justiça depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluir que a disponibilização dos imóveis em Porto Alegre para alugar pela plataforma caracterizava-se como atividade comercial, o que é proibido pela convenção do condomínio.

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Para o TJRS, a ausência de vinculação entre o proprietário e os inquilinos, a reforma do apartamento para criar novos espaços de acomodação e o fornecimento de serviços como o de lavanderia seriam suficientes para caracterizar uma espécie de "contrato atípico de hospedagem", o que afastaria a aplicabilidade da Lei de Locação (Lei 8.245/1991).

Em sua sustentação oral, o advogado do Airbnb afirmou que os contratos de locação firmados entre as partes não tem participação direta da plataforma. Segundo afirma, esses contratos não são do tipo hospedagem e mantêm a finalidade residencial dos imóveis. O julgamento, que foi suspenso por conta do pedido de vista do ministro Raul Araújo, será retomado com o voto-vista do ministro Araújo, ainda sem data definida.

A retomada do mercado de imóveis corporativos começa a ser percebida nos bairros nobres de São Paulo. Hoje, a taxa de vacância dos escritórios nesses endereços já se aproxima do nível anterior à crise e está bem mais difícil achar um espaço nessas regiões que no restante da cidade - onde a lenta recuperação da economia é mais sentida.

Nas regiões nobres da capital paulista, a taxa de imóveis vagos de alto padrão caiu da casa dos 26%, há um ano, para 17,9% - abaixo de bairros menos valorizados, em que a desocupação continua acima dos 27%, segundo pesquisa da consultoria JLL.

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As áreas nobres para o mercado comercial incluem regiões como as avenidas Faria Lima e Juscelino Kubitschek - com um grande número de edifícios corporativos novos - e outros pontos mais tradicionais da cidade, como a Avenida Paulista.

Nos anos anteriores à recessão, o porcentual de imóveis comerciais de alto padrão vagos em toda a cidade era de até 15%. "Nas regiões nobres, já estamos nos aproximando desse patamar, em grande parte, porque as empresas estão aproveitando oportunidades para conseguir alugar um imóvel melhor pelo mesmo valor de um antigo", diz Jadson Andrade, da consultoria Cushman & Wakefield.

A corretora e consultoria Willis Towers Watson, por exemplo, completou um processo de fusão há dois anos, mas ainda ocupava parte de dois edifícios diferentes. Quando os contratos de aluguel venceram, a empresa buscou um imóvel de padrão mais alto, na zona sul, para reunir seus 550 funcionários.

"Era uma forma de otimizar o trabalho e ainda aproveitamos para nos mudarmos para um prédio mais moderno", conta a diretora Priscila Ali. O imóvel está em reforma e ela estima que a mudança, prevista para março, gere uma economia de R$ 1 milhão em cinco anos.

Débora Costa, da JLL, concorda que as regiões nobres ficaram mais competitivas. "Por serem mais estruturadas e cobiçadas, essas regiões da cidade sempre acabam reagindo mais rápido, mas a queda da vacância serve para sinalizar que o mercado se aproxima da retomada."

Mais espaço

Até o ano passado, grande parte das novas locações se dava por oportunidade - as empresas trocavam um imóvel de padrão mediano por outro melhor, pagando quase o mesmo preço. Em 2018, além desse movimento, está ocorrendo uma virada no mercado.

Este ano, as empresas têm alugado espaços maiores, com o preço do metro quadrado praticamente estável. "Alguns endereços tiveram altas de aluguel, mas foram pontuais", diz Eduardo Miyamoto, também da JLL.

A central de startups Cubo Itaú, por exemplo, fez uma mudança ambiciosa: trocou um imóvel de 5.000 m² por outro de 21 mil m². "A demanda subiu e quadruplicamos o nosso espaço em agosto. Foi um processo longo até conseguir o imóvel, mas a gente queria ficar na região da Vila Olímpia", diz Reynaldo Gama, do Cubo Itaú.

Na avaliação de Andrade, da Cushman, os aluguéis comerciais devem ter um novo ciclo de aumento a partir de 2020 - a mesma previsão feita para o mercado de imóveis residenciais. Em 12 meses até outubro, o índice FipeZap aponta que os aluguéis comerciais em São Paulo tiveram alta de 3,9%, abaixo da inflação - de 10,8% pelo IGP-M. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O mercado de locação e de compra e venda de imóveis comerciais continua no vermelho, apesar de a economia brasileira ter tecnicamente saído da recessão. Em 12 meses até setembro, o valor dos aluguéis e os preços de venda de salas comerciais de até 200 metros quadrados caíram cerca de 7%, já descontada a inflação do período, aponta o índice FipeZap. Nos últimos anos, desde setembro de 2013, o tombo foi ainda maior. Os aluguéis comerciais caíram 42,5% em termos reais e os preços de compra e venda recuaram 31,6%, também descontada a inflação.

"A recuperação da economia é lenta e frágil e pesam negativamente sobre o mercado imobiliário alguns fatores, como a falta de confiança, por exemplo", diz o economista da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Bruno Oliva. O indicador FipeZap é calculado com base em 50 mil anúncios coletados na internet para quatro cidades: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Porto Alegre (RS).

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No mês passado, os preços de venda das saletas comerciais caíram, em média, 0,54%, superando a inflação oficial do País para o período, que foi de 0,48%, de acordo com o IPCA do IBGE. Das quatro cidades pesquisadas, apenas em Porto Alegre houve um ligeiro aumento, de 0,13%, no preço de venda, e ainda sem descontar a inflação.

Nos aluguéis, o quadro de retração do mercado de compra e venda se repetiu. Em setembro, o valor nominal da locação, isto é sem descontar a inflação, caiu, em média, 0,57%. E o recuo ocorreu em todas as praças pesquisadas.

Não é de hoje que o mercado imobiliário comercial patina. Desde 2013, o valor dos aluguéis em 12 meses corre abaixo da inflação. No caso de compra e venda, essa situação ocorre desde 2014. Para um período mais longo, o economista da Fipe explica que, num primeiro momento, uma grande oferta de saletas comerciais depreciou os preços dos imóveis comerciais, tanto para locação como para compra e venda. Com a recessão, a crise no setor se acentuou.

O momento atual, que é de retomada, geralmente é mais demorado para o setor imobiliário comparado a outros setores, diz o economista. "O setor imobiliário normalmente é o último da fila: primeiro os empresários precisam ver uma reação na demanda, para depois disso começar a contratar funcionários e finalmente ampliar as instalações", diz Oliva.

Ele acredita que a incerteza do quadro político atual certamente tem retardado a retomada do mercado imobiliário. E a perspectiva, segundo o economista, é que esse cenário continue no ano que vem. "Talvez os preços parem de cair, mas não estou tão otimista. Haverá muita incerteza em 2019."

Preços

No mês passado, o valor médio do metro quadrado para compra e venda nos quatro municípios monitorados pelo Índice FipeZap foi de R$ 9.486. Para locação, o valor médio do aluguel ficou em R$ 39,31 por metro quadrado. O Rio de Janeiro se manteve como a cidade com o maior preço médio de venda (R$ 10.272 por metro quadrado). Já São Paulo se destacou como o maior preço médio de locação, com R$ 42,45 por metro quadrado.

Com o recuo nos preços de venda e de locação, a pesquisa mostra também que o investimento em imóveis comerciais deixou de ser um bom negócio nos últimos anos. Desde 2014, o retorno oferecido pelo imóveis foi inferior à rentabilidade do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), diferencial que se acentuou desde 2015. Nos últimos 12 meses, a rentabilidade média do CDI foi 6,7%, enquanto a renda dos imóveis comerciais (aluguel e valorização do ativo) foi de 1,8%, em média, no mesmo período, aponta a Fipe. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) põe em xeque a garantia do fiador no contrato de aluguel. A Primeira Turma decidiu que, mesmo com a determinação legal de que o imóvel de família do fiador seja alienado para quitação de dívida locatícia, a regra não vale para todos os casos.

Apesar do processo debatido no STF se tratar de um contrato de locação comercial, especialistas apontam que a lei, para fins de garantia, não faz distinção entre os dois tipos de contratos e, por isso, a decisão implica insegurança jurídica.

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O que estava até então consolidado é que se uma pessoa tem um débito e o único bem para quitação é o imóvel empregado para fins residenciais, ele não pode responder pela dívida, exceto nos casos da dívida de aluguel.

"O STF rasgou essa pacificação que foi construída ao longo de décadas para dizer que se o inquilino está devendo aluguel, se a garantia é a fiança e o fiador tem só um imóvel, esse imóvel não vai mais ser penhorado, o locador tem de satisfazer o seu crédito de outro jeito", afirma Umberto Bresolin, sócio do Bicalho e Mollica Advogados.

O fiador é a garantia mais comum nos contratos residenciais, mas sobretudo é a única que não é onerosa, em que o locatário não precisa desembolsar nenhum dinheiro, explica Moira Toledo, diretora da vice-presidência de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Por isso, ela acredita que a decisão - que ainda não teve seu acórdão divulgado - é um retrocesso.

A lei do inquilinato de 1991 introduziu na Lei 809, que trata do bem de família, a possibilidade de penhorar o imóvel para o caso de fiança prestada em contrato de locação. "A lei de 1991 foi feita para facilitar o acesso à locação, para dar mais segurança jurídica. Se o direito à moradia é um direito social, a locação é uma maneira de viabilizar esse direito", diz.

Essa decisão pode encarecer o processo de locação de um imóvel para o bom pagador, afirma Dariano Secco, sócio do escritório Márcio Casado. "Os locadores podem exigir mais garantias antes de assinarem os contratos de locação comercial ou residencial, já que aumenta o risco de não receberem o aluguel e nem mesmo do fiador."

A imposição de mais custos e mais dificuldade para quem aluga esbarra em um mercado que ainda tenta se recuperar e não vê muito espaço para colocar mais obstáculos e correr o risco de ficar mais tempo com encargos de uma casa vazia. Nos últimos 12 meses, a alta dos aluguéis residenciais foi só de 0,60%, segundo o índice FipeZap.

Importância

Para Fátima Tadea, especialista em Direito Imobiliário do escritório Machado Meyer, talvez essa seja uma oportunidade para os locadores perceberem que o fiador não é tão importante assim, já que quando o locatário não paga o aluguel e não há garantia, a lei permite ordem de despejo e liberação do imóvel em até 15 dias, prazo bem mais ágil do que no caso de garantias, que pode levar meses ou até anos.

"Como a garantia de pessoa física tem diminuído, em casos comerciais é quase zero, e tem outras formas de garantia e contratos sem garantia têm processos mais céleres, não acho que essa decisão pontual é um problema", avalia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O preço anunciado dos imóveis residenciais ficou estável na comparação de janeiro com dezembro, de acordo com pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos anúncios do site Zap Imóveis. Os dados correspondem à média de 20 cidades.

O resultado de janeiro mostra que o mercado imobiliário permanece estagnado, assim como nos meses anteriores, em que a oscilação nos preços foi muito pequena - dezembro (0,13%), novembro (0,07%) e outubro (0,11%).

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No acumulado dos últimos 12 meses encerrados em janeiro, os preços médios das moradias nas 20 cidades pesquisadas avançaram apenas 0,65%, o que corresponde a uma alta inferior à inflação do período, estimada em 5,49% de acordo com projeções do Boletim Focus, do Banco Central.

Em janeiro, 12 das 20 regiões tiveram queda nominal dos preços anunciados na comparação de janeiro com dezembro, entre as quais: Rio de Janeiro (-0,06%), Distrito Federal (-0,44%) e Fortaleza (-0,81%). Entre as oito cidades que registraram alta, estão: Belo Horizonte (1,43%), Porto Alegre (0,06%) e Goiânia (0,25%).

A cidade de São Paulo, maior mercado imobiliário do País, teve alta mensal de apenas 0,01% nos preços anunciados dos imóveis.

Em janeiro, o valor médio do metro quadrado dos imóveis residenciais anunciados foi de R$ 7.693. O Rio de Janeiro se manteve como a cidade com o metro quadrado mais caro do País (R$ 10.262), seguida por São Paulo (R$ 8.625) e Distrito Federal (R$ 8.432).

O aluguel residencial em andamento com aniversário em setembro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), da FGV (Fundação Getúlio Vargas), será reajustado em 7,55%. O IGP-M é um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser o primeiro a ser divulgado, ainda dentro do mês de referência.

Assim, a divulgação da variação mensal de 0,28% em agosto fecha o comportamento dos preços no período compreendido entre setembro de 2014 e agosto deste ano.

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Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulga fator de atualização, que neste caso será de 1,0755. Por exemplo: para atualizar um aluguel de R$ 1.700,00 que vigorou até agosto de 2015, multiplica-se R$ 1.700,00 por 1,0755, resultando em R$ 1.828,35, que é o aluguel de setembro, a ser pago no final de setembro ou início de outubro.

Com informações de assessoria

 

O diretor de cinema franco-polonês Roman Polanski poderá rodar na Polônia uma parte de seu filme sobre o caso Dreyfus, anunciou o encarregado da organização dessa nova produção prevista para 2015, Tomasz Dabrowski. "Polanski gostaria de filmar na Polônia, país ao qual está muito apegado", disse Dabrowski à AFP.

"Até o momento, a decisão definitiva (sobre a filmagem na Polônia) não foi tomada ainda. Depende, sobretudo, dos assuntos judiciais relacionados com a ordem de captura americana emitida por um tribunal da Califórnia" contra Polanski, explicou.

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Polanski, de 80 anos, foi detido na Suíça em 2009, em cumprimento de um mandado de prisão emitido nesse caso e que o obrigou a viver, durante um ano, em prisão domiciliar. Em 2010, a Justiça suíça decidiu não extraditá-lo para os Estados Unidos.

O chamado caso Dreyfus (1894-1906) dividiu profundamente a sociedade francesa em torno da acusação de traição contra o capitão Alfred Dreyfus, um judeu francês originário da Alsácia, finalmente declarado inocente.

O roteiro desse filme de suspense é uma adaptação do livro do romancista Robert Harris. O orçamento está estimado em US$ 47 milhões. Segundo a imprensa polonesa, Polanski já alugou um apartamento na Cracóvia.

O valor dos contratos de locação residencial fechados no mês de março na capital paulista subiu 0,6% na comparação com fevereiro, de acordo com pesquisa mensal realizada pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP ). No acumulado dos últimos 12 meses, o aumento atingiu 9,0%, patamar superior à variação de 7,3% do IGP-M no período.

"Salvo alguma grande surpresa na economia, os valores de locação devem se manter ligeiramente superiores à variação acumulada do IGP-M nos próximos meses", afirmou em nota Walter Cardoso, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

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Em março, os contratos de aluguel de imóveis de um dormitório apresentaram alta de 0,9% ante fevereiro, enquanto os de dois quartos subiram 0,5%, e as unidades de três dormitórios tiveram redução de 0,3%.

A modalidade de garantia de aluguel mais comum em março foi o fiador, usado em 47,0% das locações. O depósito de três meses foi utilizado em 33,0% dos contratos locatícios, enquanto o seguro-fiança foi usado em 20,0% dos casos.

No mês de março, as casas foram alugadas mais rapidamente do que os apartamentos. Elas foram locadas em um período de 15 a 36 dias. Já os apartamentos demoraram entre 20 e 41 dias.

As disputas entre locadores e locatários estão indo em menor número para a Justiça. Em 2013, as ações locatícias atingiram o nível mais baixo na cidade de São Paulo desde 1997, ano em que a medição começou a ser acompanhada pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Segundo a entidade, foram computadas 18.487 ações no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - em 2012, foram 20.251.

Os tipos de ações registradas em 2013 foram falta de pagamento (15.026); ordinária (2.152) - relativa à retomada de imóvel -; renovatória (1.177); e consignatória (132) - no caso de discordância no valor do aluguel com a opção de o inquilino fazer o depósito em Juízo. Antes, o menor número de ações locatícias havia sido registrado em 2011, com 18.655. O pico da série história foi em 1997, com 45.838 ações.

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Apenas em dezembro do ano passado foram computadas 1.095 ações, número inferior ao verificado em novembro (1.329) e também em dezembro de 2012 (1.189). "A queda tem ocorrido pelo melhor relacionamento entre as duas partes (locatário e locador)", afirma Roberto Akazawa, gerente do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP.

O recuo no número de ações também foi influenciado pela estabilidade econômica e pelo aumento da renda da classe média nos últimos anos. "A economia teve uma melhoria de patamar. A classe média cresceu, o que contribui para o aumento dos rendimento e a diminuição de inadimplência", diz Akazawa.

Na avaliação dele, a tendência de queda registrada ao longo do tempo deve continuar. "Ultimamente o recuo de ações não tem sido tão forte porque não há espaço para quedas bruscas. Mas a tendência é que o número se reduza aos poucos", diz Akazawa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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