Após a recente polêmica da nova reforma, anunciada pelo ministro Ronaldo Nogueira, que formalizaria a jornada diária de trabalho para até 12 horas, membros da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionam a inconstitucionalidade da medida. De acordo com o presidente da Anamatra, o juiz Germano Siqueira, a proposta é algo impensável e afronta a Constituição Federal, que limita a jornada em oito horas, entre outras garantias mínimas. “Falar em 12 horas, como também segmentos empresariais já falaram em reduzir o intervalo intrajornada, é algo que não aceitamos do ponto de vista jurisdicional. São limites que não podem ser ultrapassados”, pondera. Germano alerta que a mudança poder piorar o elevado número de acidentes de trabalho no País, fator que já coloca o Brasil no topo dos países que mais matam no trabalho.
Em 2014, foi registrada uma média de 54,6 mortes por semana, decorrentes de acidentes de trabalho no Brasil. Naquele ano, foram 704.136 acidentes e 2.783 óbitos, total que não engloba as subnotificações, servidores e trabalhadores informais.
##RECOMENDA##O magistrado acredita que a proposta de reforma parece querer nesse “novo ambiente de trabalho” utilizar a convenção coletiva para reduzir o patamar de conquista dos trabalhadores. “Quando falamos em privilegiar o negociado a qualquer custo e regulamentar a terceirização sem limites, criamos esse risco: abrir uma possibilidade de precarização no campo do trabalho, sem nenhum modelo de controle efetivo”, afirma.
Para justificar que não haverá o acréscimo das oito horas diárias de trabalho, o Ministério do Trabalho divulgou uma nota oficial, na última sexta-feira (9), em que explica que a atual jornada de 44 horas semanais não será alterada, bem como não haverá aumento de cargas horárias. Segundo o Ministério, a análise se dá na possibilidade de permitir que convenções coletivas ajustem a forma de cumprimento da jornada de 44 horas semanais da maneira que seja mais vantajosa ao trabalhador. De modo que, a medida proponha assegurar o trabalhador juridicamente às jornadas que ainda não são conhecidas formalmente.
Como exemplo, a nota cita a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e o cumprimento da jornada semanal de 44 horas semanais em cinco dias da semana. A nota diz ainda que o Ministério continuará "buscando com afinco a modernização da legislação trabalhista, tão almejada pelos trabalhadores brasileiros, prestigiando a autonomia do trabalhador e a sua representatividade sindical, modo de que o Brasil seja capaz de criar oportunidades de ocupação com renda simultaneamente consolidando os direitos trabalhistas.".
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