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Rodrigo esfaqueou Michele enquanto ela dormia ao lado de sua filha, de um ano e seis meses. (Reprodução/redes sociais)

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Na última terça-feira (4), o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI) confirmou a morte de Michele Vila Pinto, de 33 anos, esfaqueada pelo marido, Rodrigo Almeida Neves Pinheiro, de 44 anos. O ataque aconteceu porque ela se recursou a fazer sexo com ele. 

Por meio de nota, o HGNI confirmou a morte cerebral da vítima, "após os resultados dos exames não mostrarem funções neurológicas". O comunicado também diz que os familiares da vítima foram "acolhidos durante todo o processo de abertura e encerramento do protocolo de morte encefálica".

O crime aconteceu no município de Queixados, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, no dia 16 de março. No momento em que foi atacada, Michele dormia ao lado da filha, uma criança de um ano e seis meses.

Na ocasião, a família da vítima informou que ela estava dormindo quando Rodrigo tentou manter relações sexuais. Após a negativa da mulher, ele desferiu várias facadas contra ela, até que a faca ficasse presa em seu pescoço. A filha adolescente de Michelle correu para o quarto após ouvir gritos de socorro da mãe e o choro da irmã.

Desde então, a mulher permaneceu internada. De acordo com a Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rodrigo foi preso após tentar fugir e deve ser indiciado por feminicídio. 

 Um homem de 56 anos foi morto depois de negar uma carona a um colega de trabalho, na madrugada desta quinta-feira (30). Seu corpo foi encontrado pela Polícia Militar do Paraná, em uma estrada em Icaraíma, no noroeste do estado.

Ao portal IG, os policiais informaram que o homem havia comprado dois litros de bebida alcóolica para os colegas de trabalho e, posteriormente, teria se recusado a levar um deles no veículo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas não chegou a tempo de socorrer a vítima com vida.

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Polícia Militar informou que o homem havia comprado bebida alcóolica para os colegas do trabalho. (PMPR/divulgação)

Buscas foram realizadas no local, mas o autor do crime não foi localizado. A Polícia Civil investiga o caso.

Recém-empossada como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber afirmou nesta terça-feira, 14, que um candidato pode ter o registro indeferido "de ofício", sem provocação do Ministério Público, candidatos ou partidos, se não possuir condição de elegibilidade. "Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício. Será um indeferimento de ofício devido à compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Estou falando em tese", afirmou Rosa, em entrevista após a posse.

Questionada sobre os prazos para o tribunal analisar o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ser realizado pelo PT nesta quarta-feira, 15, a ministra afirmou que a Justiça Eleitoral tem seus "prazos e normas".

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"Sempre digo que o direito tem seu tempo, tem ritos e fórmulas. No caso de qualquer candidato à presidência da República que venha a encaminhar pedido de registro, nós vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos", assinalou.

Indagada sobre como impedir que um candidato inelegível figure nas urnas, a ministra respondeu que é preciso observar os prazos e os ditames da lei. Em seguida, Rosa descreveu os prazos previstos para o julgamento dos registros de candidatura. "São passos, e são eles que iremos observar."

A ministra lembrou que são cinco dias para impugnação após a publicação do edital de candidatos registrados, e sete dias para contestação do partido que requereu o registro. Pode haver produção de provas por mais quatro dias. As alegações finais devem ser apresentadas em cinco dias. Depois, o relator tem três dias para decidir. Da decisão, se for individual, cabe agravo regimental (recurso) ao colegiado, ou o relator pode levar o caso diretamente ao plenário. "Isso haverá de estar encerrado até o limite máximo de 17 de setembro", destacou.

A ex-modelo Gisele Bündchen esclareceu nesta segunda-feira (21) após notícias afirmarem que ela teria negado tirar foto com uma fã quando desembarcava em um aeroporto do São Paulo no último sábado (19).

Vários sites nacionais e internacionais como o Daily Mail publicaram que ela estava desconfortável e que um segurança precisou ficar entre ela e uma fã que se aproximou.

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"Chegando ao aeroporto à noite, me deparei com flashes na minha cara, meu instinto foi usar meu travesseiro para me tapar deles. Mas assim que consegui, parei para foto sim! Sempre que posso o faço. Sempre fui e sou muito grata a todas as pessoas pelo carinho e que recebo. Por favor, mais amor e menos mentira”, escreveu no storie do seu Instagram. 

Por Dayvson Barros

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anunciou, nesta segunda-feira (10), que vai negar os pedidos de autorização de menor de 18 anos para realizar exame supletivo em regime especial, com a finalidade de obter a declaração de conclusão de ensino médio para ingressar na universidade. De acordo com a instituição, por maioria de votos, a Corte Especial decidiu uniformizar a jurisprudência referente ao tema, aplicando aos casos o mesmo entendimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96). A matéria prevê a necessidade de o candidato ter concluído o ensino médio ou equivalente para fins de ingresso no curso superior e, para a realização do supletivo, ter idade superior aos 18 anos e não ter tido acesso aos estudos ou à continuidade destes, no ensino médio, na idade própria.

Para o relator do processo, o desembargador Jorge Américo, uma das razões da decisão é para que seja mantida a presença dos estudantes no ensino regular. “À primeira vista, o motivo é evitar que as pessoas deixem de lado o curso regular. O instituto do supletivo colima dar às pessoas que não tiveram acesso à educação na idade apropriada condições de inserção no mercado de trabalho, amainando diversos problemas sociais. Se não existisse esse mecanismo, haveria inúmeras injustiças e mazelas”, declarou Américo, conforme informações da assessoria de comunicação do TJPE.

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O debate sobre o tema foi iniciado com o julgamento de um Agravo de Instrumento nº 0267047-3, que decidia sobre liminar concedida a uma estudante aprovada e classificada no Vestibular 2012 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), para o curso de fisioterapia. A estudante, como não conseguiu a autorização da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais do Estado de Pernambuco para realizar a prova de supletivo em regime especial, permitida apenas para maiores de 18 anos, recorreu à justiça para fazer o exame e conseguir a declaração de finalização do ensino médio.

 

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