Um oficial de Justiça, em cumprimento de ordem de um juiz da 1ª Vara Criminal de Gurupi, no Tocantins, foi ao cemitério de uma cidade procurar a vítima de um latrocínio (roubou seguido de morte) para prestar depoimento. O caso aconteceu no último dia 4, segundo certidão assinada pelo oficial de justiça Cácio Antônio. O texto, regido pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, intimava “a vítima (caso houver)”.
O crime foi registrado no dia 29 de abril de 2022. Francisco de Assis Sousa foi rendido por dois assaltantes, que portavam uma faca, em sua residência. Ele foi morto na ação, e os suspeitos levaram um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro. O acusado do crime foi condenado a cumprir 21 anos de reclusão, sentença decretada no dia 26 de setembro deste ano. Na condenação, o juiz proferiu a intimação da vítima do crime ou outra pessoa relacionada, como cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
##RECOMENDA##“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos (sic). Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP”, diz o texto.
O oficial de justiça Cácio Antônio foi à procura do intimado, chegando em sua “residência”, o Cemitério de Dueré, a 212 km de Palmas. “Por tê-lo chamado pelo nome por duas ou três vezes, inclusive pelo apelido ‘Soviético’ e não tendo obtido resposta, ficando então deduzido que o Intimado encontra-se (sic) mesmo ‘morto’”, diz a certidão assinada pelo oficial.
O Tribunal de Justiça afirmou, por meio de nota, que o juiz não expediu “nenhum mandado de intimação para pessoa morta”, e que a conduta do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente. Ao processo, foi incluído um novo documento determinando que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum apurassem a atitude de Cácio Antônio, levando em consideração os seguintes pontos:
“Considerando que a sentença acostada ao evento 84 foi explícita em determinar a intimação da vítima, se houvesse, ou o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima;
Considerando que não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário;
Considerando a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo;
Considerando ainda que a conduta correta seria de, no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme determinado;”.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins foi procurado pela reportagem para saber como será encaminhado o processo de conduta do oficial, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.