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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por maioria, decisão que condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a um detento que foi agredido enquanto estava preso na Penitenciária da Papuda. As agressões teriam ocorrido durante procedimento de revista, nas alas da unidade geral.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os fatos aconteceram em agosto de 2017. O laudo do exame de corpo de delito e as fotos juntadas ao processo apontam que o autor sofreu uma lesão à cartilagem auricular compatível com golpe comumente chamado de “mata leão não encaixado corretamente”.

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No processo administrativo interno aberto pela instituição, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) observou que, apesar de vários detentos apresentarem lesões atestadas por laudo do IML (inclusive o autor), não havia sido possível identificar o(s) autor(es) das lesões, “compatíveis com o procedimento de extração comumente realizado nas unidades prisionais”.

O rapaz, que está preso há três anos, teria bons comportamentos carcerários o que, segundo a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, afastaria a justificativa de que o uso da força foi necessário porque o preso teria resistido. 

Assim, os magistrados concluíram que houve excesso na atuação dos agentes estatais na realização do procedimento de extração na unidade prisional em que o autor estava inserido, com ofensa à sua integridade física. 

Diante disso, a Turma decidiu manter a sentença que considerou indenizável o dano moral, bem como a quantia de R$ 6 mil, a ser paga a título de reparação, conforme definida na decisão de primeira instância.

Policiais penais interceptaram 19 porções de substância análoga à maconha sintética, conhecida como K4, escondidos dentro de maçãs, na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Aparecida de Goiânia. 

A mulher que estava com os ilícitos e o detentos que iria receber o material foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil. A apreensão aconteceu durante a revista da cobal, que são alimentos e materiais de necessidades básicas que os familiares entregam nas unidades prisionais para serem repassados aos presos. 

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Segundo a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), "os procedimentos realizados durante a revista resultam de uma série de medidas adotadas pelo servidores penitenciários em todas as unidades prisionais de todo Estado, seguindo as determinações do Governo de Goiás, da Secretaria de Segurança Pública e da DGAP, com o objetivo de manter a ordem e a disciplina no sistema prisional".

O plenário do Senado concluiu, nesta noite, a primeira aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma a carreira dos agentes penitenciários em carreira policial. Como se trata de uma mudança constitucional, a PEC 14/206 precisa ser aprovada novamente pelos senadores para, posteriormente, ser analisada, também em dois turnos, pelos deputados.

A proposta cria as carreiras das polícias penais federal, estaduais e distrital, incluindo-as no sistema de segurança pública previsto como dever do Estado, de acordo com a Constituição. Atualmente, fazem parte dessa lista órgãos como a Polícia Federal, as polícias civis, militares, os bombeiros e a Polícia Rodoviária Federal.

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Com as mudanças, os agentes penitenciários teriam como atribuições a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. Segundo os autores do projeto, a medida vai possibilitar a liberação de policiais civis e militares que têm essas atividades hoje em dia.

Mais cedo, os parlamentares aprovaram outro projeto que precisará ser aprovado pela Câmara para que vire lei. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 71/2014, que estipula regras de segurança para o uso de piscinas. O objetivo é evitar acidentes com equipamentos que aumentam a segurança e evitam, por exemplo, a sucção de cabelos pelo ralo das piscinas.

Embora seja originário da Câmara, o projeto que visa proteger especialmente crianças prevenindo acidentes, deve ser novamente analisado pelos deputados porque foi alterado pelo Senado.

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