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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), em Minas Gerais, anunciou a realização de um processo seletivo que oferece 3.506 vagas para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário (ASP). 

As oportunidades são para candidatos do sexo masculino ou feminino, que possuam ensino médio completo ou curso Ppofissionalizante de ensino médio, concluído e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

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A remuneração mensal é de R$ 5.097,15, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo ser desempenhada em regime de plantão, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados. 

A seleção será realizada por meio de três etapas: prova objetiva, avaliação psicológica e investigação social. As duas primeiras fases acontecerão nos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Vespasiano, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Sete Lagoas. Já a terceira, apenas na cidade de Belo Horizonte.  

As inscrições podem ser feitas até o dia 25 de agosto, através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca realizadora do certame. A taxa de inscrição é de R$ 44,95, com possibilidade de isenção para os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que estejam em situação de hipossuficiência financeira.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará (Seap-PA) anunciou novo concurso público com 1.646 vagas para policial penal - agente penitenciário. As inscrições, feitas exclusivamente no site da banca organizadora, têm início no dia 6 de julho e seguem até 8 de setembro.

O certame conta com provas objetiva e discursiva, avaliação psicológica, exame médico, prova de aptidão física e investigação social. A primeira etapa será realizada no dia 24 de outubro nas cidades de Belém, Castanhal, Marabá, Santarém, Altamira e Itaituba.

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Os interessados em participar da seletiva precisam, de acordo com o edital, ter idade igual ou superior a 18 anos, concluído o ensino médio e carteira de habilitação nas categorias ‘A’ e ‘D’.

Os aprovados vão atuar sob o regime de escala, definida periodicamente, e receberão remuneração no valor de R$ 2.810,00. O concurso público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado.

Em Alagoas, a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) está ofertando um novo concurso público destinado ao preenchimento de 300 vagas para o cargo de agente penitenciário. As inscrições começarão no dia 28 de maio e vão até o dia 2 de julho por meio do site da banca organizadora do certame. A taxa de participação custa R$ 95.

Entre as oportunidades, 210 vagas são destinadas a candidatos do sexo masculino e 90 para o sexo feminino. Para participar, os interessados precisam ter nível superior completo, ter no mínimo 18 anos, aptidão física e intelectual, bons antecedentes, entre outros requisitos.

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A seleção será composta pelas seguintes etapas: provas objetivas, teste de aptidão física, avaliação médica das condições de saúde física e mental, comprovação documental e investigação social. Admitidos, os profissionais trabalharão 40 horas por semana e receberão salários no valor de R$ 3.800. Mais detalhes podem ser obtidos no edital disponível no site da banca organizadora do certame.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) deve receber hoje (22) o carregamento do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA), produzido pelo laboratório Wuxi Biologics. O componente é o mais importante da vacina Oxford/AstraZeneca contra a covid-19.

 

 

Na última semana de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em sua pauta uma votação que avalia a constitucionalidade da revista vexatória. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, argumentou pelo fim da prática, mas a votação acabou sendo suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em Pernambuco, a proibição acontece pela Portaria SJDH Nº 89 de 17 de agosto de 2015, mas banir o procedimento de forma plena pode ser uma realidade ainda distante.

Entende-se como vexatória toda a verificação de segurança que exija o contato manual com partes íntimas de pessoas, desnudamento total ou parcial, bem como o uso de cães farejadores e a introdução de objetos. A prática muitas vezes consiste em despir a mulher e fazê-la agachar e fazer movimentos diversas vezes, abrindo as pernas de maneira que seja visível o seu canal vaginal. De acordo com a norma, no estado de Pernambuco, no âmbito dos presídios, penitenciárias, cadeias públicas e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, esse tipo de revista está banida.

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O documento ainda exige que a revista pessoal seja feita, preferencialmente, por meio de aparelhagem eletrônica, como detectores de metal e raio x. O agente público que descumprir essa decisão e agir intencionalmente contra a dignidade da pessoa, deve passar por Procedimento Administrativo Disciplinar.

Apesar da clareza do texto, a revista vexatória ainda pode ocorrer em excepcionalidades, com um teor característico de regra. Especialistas, entidades e sobretudo familiares enxergam ilegitimidade no ato, que apresenta conflitos com a legislação e revela sintomas crônicos do sistema carcerário. A trajetória de Angela (nome fictício) enquanto “mulher de preso” expressa bem essa experiência.

“Nós somos vistas como criminosas também”

Nessa rotina há cerca de seis anos, Angela conhece o sistema pelas suas manhas, e entende que não há princípio prático diferenciador entre ela e o seu companheiro encarcerado. Pouco tempo atrás, a sua semana se encerrava com as visitas ao Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), unidade prisional no Complexo do Curado.

Relembrando a visita a um amigo, em uma unidade socioeducativa para menores no estado, compartilhou brevemente uma situação que viu se repetir por diversas vezes. “Quando eu entrei lá, tive que agachar e tinha um espelho embaixo de mim. Eu tive que tirar a minha roupa e agachar com a agente me olhando. Nessa sala só tinha eu e ela. É totalmente desconfortável ficar pelada na frente dela, ainda mais naquela posição. É uma situação que muitas mães dos menores passam durante as visitas, porque lá não tem aparelho eletrônico (para a revista pessoal). As mães reclamam que essa situação é muito ruim; ter que tirar a roupa, agachar. É constrangedor”, explica a mulher. 

Sobre a experiência no Curado, Angela diz: "Passei por muita humilhação ali dentro”. Já chegou a cumprir serviço comunitário por suspeitas, segundo ela, infundadas. A mulher também reforça a existência de um sistema de favoritismo dentro do cárcere, e que as regras não são exercidas para todos da mesma forma. Não há diálogo e a desconfiança é regra.

“Infelizmente, somos vistas como criminosas também. Já passei, e tantas pessoas que vão às unidades prisionais – esposa, mãe, irmão, pai – visitar os seus parentes, viram situações constrangedoras. Qualquer coisa é motivo para que eles mandem a gente voltar. Alimento, bolsa, roupa; até o que pode a gente na verdade não sabe se pode ou não, porque as visitas dependem dos guardas. Tem visitante que entra, tem visitante que não. Daí a gente consegue enxergar que, dependendo de quem você é, eles te tratam diferente.”

Em 22 de maio de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) concedeu, através de uma resolução, medidas provisórias de cumprimento imediato, visando proteger a vida e a integridade de todas as pessoas privadas de liberdade no, à época, Complexo Penitenciário Professor Aníbal Bruno (atual Complexo do Curado), seus familiares e agentes penitenciários, incluindo a redução da superlotação, a garantia de atenção médica e a eliminação da revista vexatória.

O caso chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos em 2011, por meio das organizações Justiça Global, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), Pastoral Carcerária Nacional e de Pernambuco e Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard, após a denúncia de 55 mortes ocorridas no presídio desde 2008 e reiteradas denúncias de tortura.

Em conversa com o LeiaJá, a Pastoral Carcerária Nacional se manifestou sobre a luta contra a revista vexatória no país, bandeira levantada pela entidade há mais de uma década. A presidenta nacional, Irmã Petra Silvia Pfaller, é firme ao condenar a revista íntima. Apesar das pastorais operarem de forma independente à sede nacional, a Pastoral Carcerária em Pernambuco compartilha do mesmo posicionamento.

A presidenta não se mostra confiante na administração da revista nos presídios, mesmo onde há equipamento disponível. Para ela, os agentes públicos não passam por capacitação humana, necessária para conduzir o método de verificação.

“Temos relatos de mulheres que não comem nada 24h antes da visita, porque temem que algo suspeito apareça no scanner e isso leve à revista íntima. Isso também pode privá-las da visita, com uma suspensão de 30 dias ou mais. Se um agente fala que você é perigoso e desconfia de você, isso pode ser feito aleatoriamente. Na base da perseguição e da seletividade. Acontece com muitas mulheres negras, que são alvos mais facilmente”, pontua a representante, que chama a revista vexatória de “estupro institucional.”

Estima-se que 80% das visitas aos presídios são de mulheres, em sua maioria, negras. Essa estimativa vem de dados obtidos por organizações de defesa dos direitos humanos e defensorias públicas do país. Ela tem como modelo a pesquisa conduzida pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE-RS), na Penitenciária Estadual do Jacuí, que registrou aproximadamente 25 mil visitas aos presos homens, apenas no primeiro semestre de 2008.

Pfaller ressalta a agressão psicológica cometida contra a mulher com vínculo prisional. “Ter o corpo violentado causa danos à autoestima, ao convívio social e à autoimagem. Pode fomentar enfermidades mentais como a depressão, o pânico e a ansiedade; produz sentimentos constantes de medo, de inferioridade, de impotência, de nojo, dentre outros. A mulher só não fala, não denuncia, por medo, e nem é pela própria vida, mas pela vida do ente querido que está encarcerado”, diz. 

Imagem publicada pela Pastoral Carcerária em suas redes sociais.

Em meio ao repúdio, o conflito entre a legislação e o real traz mais dois relatos: os de Branca e Dandara (nomes fictícios).

“Do primeiro portão até a entrada do pavilhão você é humilhado”. Do companheiro aos filhos de Dandara, todos já sentiram na pele a mão do sistema. Há alguns anos, durante uma visita, deixaram os filhos dela nus. À época, o mais velho tinha três anos e o mais novo, um. “Foi uma humilhação saber que os meus filhos passaram por aquilo, mas é no sistema de ver e ficar calada. Uma menina novinha vai chegar lá e ter que ficar nua quando for visitar. Com as mulheres é assim em algumas unidades. Agacha e senta, se eles não verem o colo do útero, não entra. Fim”, testemunhou. 

“Para que servem as leis e essas máquinas? Aonde vai o investimento?”, questiona. Dandara diz que tudo é uma interrogação e se acostumou a ser tratada como parte do cárcere, ainda que não esteja do lado de dentro.

O aspecto relatado fere a intranscendência da pena, presente na Constituição e que prevê, no seu Art. 5º, inciso 45, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”; e garante, em seguimento, ações conjuntas à individualização da pena.

A contrariedade continua no relato de Branca, que também tem mais de um familiar encarcerado. Ela sente que o seu corpo é visto como “um pedaço de carne”, e que pode existir prazer em tratá-la daquela forma. Com experiências em unidades prisionais femininas e masculinas, ela garante já ter visto de tudo um pouco, e volta a mencionar o princípio de desconfiança sob o qual os agentes atuam.

“Se aparecer na máquina que a pessoa está com algum volume por dentro, algo que pareça droga ou um telefone, não vai para o IML fazer nada, não. Eles mesmos que botam a luva, botam a mão por dentro e tentam tirar aquilo que eles acham que está no corpo da pessoa”, afirma.

Quando estava grávida, também chegou a passar pela revista íntima. Gestantes não podem passar pela radiografia, pois é prejudicial ao feto. “Ela (a agente) achou que eu estava com volume, mesmo depois de passar o detector. Aí ela pega nos seios, apalpa, passa a mão na cintura, porque ela diz que é o procedimento de segurança. Ela também apertou a minha vagina, para conferir se era volume ou não”, compartilhou.

Apesar de indignada, Branca também verbalizou que a revista vexatória pode ganhar a figura de “melhor entre as piores”. Com tantas violações ocorridas na unidade onde o seu companheiro está, por exemplo, por mais revoltante que seja, a revista pode passar para o segundo plano. Também, nesses casos, é comum que mulheres internalizem a violência, por uma questão de repetição e hábito.

“A revista vexatória não é nada quando comparada à fome, à opressão, aos castigos que os presos estão recebendo. Garanto que se fosse de escolha da família do preso ter que tirar a roupa toda vez que fosse entrar lá, mas em troca, poder levar uma comida decente para o preso comer, ou ter a certeza de que o preso não vai mais precisar apanhar e nem levar castigo, a família com certeza ia escolher tirar a roupa”, concluiu.

O LeiaJá buscou os órgãos competentes, a fim de entender se essas denúncias são de conhecimento do poder público e se há alguma espécie de monitoramento. Foi questionado ao Ministério Público se havia denúncias nas promotorias de Execução Penal de cinco cidades pernambucanas com grandes unidades prisionais. Não havia registro de denúncias.

A Secretaria de Ressocialização (Seres-PE) também se diz desprovida de denúncias sobre essa violação, e afirmou que o que está previsto na portaria de proibição deve ser considerado.

O portal também conversou com um policial penal que não quis se identificar, servidor em uma unidade da Região Metropolitana do Recife. Segundo ele, apesar de haver detector no local, a revista íntima é realizada quando um familiar é suspeito, quando a pessoa demonstra muito nervosismo ou a partir de informações recebidas previamente. Ele afirma que são encontrados celulares ou drogas nesses casos.

A legislação em Pernambuco e o “impasse” na tramitação em Brasília

Em Pernambuco, o histórico de proibição da revista íntima começa com a Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH) Nº 258 de 15 de dezembro de 2014. Primeira versão da medida atual, assinada pelo então secretário Bernardo Juarez D’Almeida, ela garante o banimento do caráter vexatório, e autoriza somente a revista pessoal, de acordo com os aspectos dispostos. Não há tanta diferença entre ambas as versões.

Na impressão mais recente, assinada em 2015 pelo secretário Pedro Eurico, está expressa, no Art. 3º, uma autorização ao agente público para a realização da parte avaliativa, por meio do contato físico, conforme caso de suspeita encontrado pelo agente: “o visitante poderá ser encaminhado a revista através do contato físico pelo inspecionamento táctil com as mãos sobre as vestes do revistado, realizado por agente público do mesmo sexo, não afastada a observância ao caráter invasivo e atentatório da dignidade das pessoas”.

Já no texto pioneiro, o terceiro item indicava que, em caso de suspeita da posse ou porte de objetos cuja entrada seja proibida, o visitante poderá ser encaminhado à Polícia Científica, que conta com suporte médico, criminalístico e forense para a perícia

No STF, o ministro Alexandre de Moraes foi o único a expor voto divergente durante a sessão que discutiu a revista vexatória no Supremo em outubro. Com ressalvas, Moraes votou contra o fim da revista, temendo “efeitos catastróficos” à persecução penal. Ele também citou o caso do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com dinheiro na cueca, e lembrou que casos como esse podem ter as provas anuladas caso a revista seja vetada. Defendendo o próprio voto, afirmou que nem toda revista íntima é invasiva e propôs condições à sua realização.

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico, e dependerá da concordância do visitante. Só poderá ser realizada de acordo com protocolos pré-estabelecidos e pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso na realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico, e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, argumentou o divergente.

O ARE 959.620, com repercussão geral, é o recente esforço do STF para averiguar a legitimidade da revista vexatória e as provas obtidas a partir dela. Para o ministro relator, Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, a revista viola a dignidade humana e as regras de proteção constitucional e, por consequência, as provas dela decorrentes são ilícitas.

Diferentemente de Moraes, Fachin aponta que “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos". O recurso que questiona essa licitude já é utilizado há alguns anos.

Uma pesquisa de referência nacional, realizada pela Rede de Justiça Criminal em São Paulo, menciona os dados da Secretaria de Administração Penitenciária do estado para a revista vexatória. Dos 3,5 milhões de casos, só 0,02% resultaram na apreensão de alguma quantidade de droga ou componente telefônico. O baixo índice de apreensões foi um dos argumentos do relator.

A assistente social e presidenta do Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), Wilma Melo, que atua com Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais, comenta a disposição de Moraes sobre o envolvimento da polícia científica e condena a alteração feita na portaria pernambucana.

“Para mandar um visitante ao IML é preciso existir uma suspeita concreta, isso evita que se faça revista vexatória. O que acaba acontecendo é uma sucessão de exposições desnecessárias. Constrangida, a pessoa, por estar numa situação de ter parente encarcerado, desiste de tomar atitudes em defesa da própria cidadania e dignidade, temendo consequências do sistema”, explica a especialista.

Atuando no SEMPRI desde 1997, Wilma já pôde ser espectadora de muitas situações onde o caráter vexatório ultrapassa a pena do preso, e comenta: "A questão da revista vexatória não é só sobre se expor. Para um familiar de preso, tudo é vexatório”. Apesar das garantias do Estado relacionadas ao direito do apenado e assistência às famílias, a experiência dos vinculados ao sistema é diferente.

“Ela [a família] sofre. Dá para silenciar, omitir a condição diante da sociedade e do trabalho. O único local onde não dá para omitir que é parente de preso é na prisão. É o único local em que ela tem que se identificar, se registrar, para entrar. É a carteira de familiar de preso”, diz a especialista.

A Lei 7.210 de 11 de julho de 2014, que institui a “Lei de Execução Penal”, garante uma série de princípios assistenciais ao indivíduo encarcerado, que envolvem a saúde, o suporte material, religioso, social, jurídico e educacional. No Art. 16, parágrafo 1º, a LEP também garante assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e familiares.

A conduta do Estado na perspectiva do Direito

A professora universitária e coordenadora do Núcleo de Estudos Críticos e Interdisciplinares de Direito (NECRID), Larissa Castilho, opinou sobre as revistas íntimas no cárcere. Primeiramente, a especialista comentou a decisão de Fachin e do Supremo de trazer esse problema para a pauta.

Ela chama a argumentação do ministro de “redondinha” e diz que, nesse caso, o objetivo é “evitar que o Estado invada a sua esfera íntima, que em nome da persecução criminal, que em nome da fundada suspeita do Estado, se perpetue o que era feito durante a ditadura militar. A dignidade da pessoa humana, dentro de uma decisão desse porte, é o princípio mais apropriado.”

“Também foi interessante ele argumentar sobre as provas. Como a gente já tem uma alteração na Lei de Execução Penal, proibindo a revista vexatória, mesmo que essa revista seja realizada, ela é realizada fora da legalidade”, complementou. O LeiaJá convidou Castilho para responder algumas perguntas, elucidando questões acerca da revista na perspectiva jurídica.

Você poderia comentar como funciona a condenação do Direito diante dessas provas?

Provas obtidas de forma ilícita são ilícitas. Você pode achar 1 kg de cocaína com alguém, se a prova é obtida de forma ilegal, ela não pode ser adicionada a qualquer processo, porque ela já está viciada no momento da sua obtenção. Se o sistema permitir que se utilize métodos ilícitos para comprovar suspeitas, a gente volta para uma caça às bruxas, ao que se fazia no contexto das torturas. O Estado aí levaria ao extremo a busca por uma confirmação das suas hipóteses.

No momento em que o agente público obtém provas, oriundas da violação das colunas de sustentação do Direito, a prova não pode ser outra coisa senão ilegítima. Tornando aquela prova inútil para o processo penal, se desestimula a realização desse tipo de revista invasiva.

A alteração vista na Portaria em Pernambuco autoriza o agente a concluir o procedimento avaliativo. O que essa mudança pode representar e como funciona a figura do agente nessa equação?

A alteração na portaria representa um retrocesso em termos de estruturar um sistema menos agressivo. O agente penitenciário não tem habilitação legal para concluir um procedimento que envolve o manuseio do corpo. O agente público, representando o Estado, precisa agir sobre alguns princípios: a legalidade, onde ele só pode fazer aquilo que a lei permite ou aquilo que a lei não proíbe; a impessoalidade, que deveria impedi-lo de agir sobre interesse próprio, mas já se perde quando nós lembramos que os agentes podem ter os seus “favoritos” dentro do sistema, e também é preciso ter moralidade administrativa.

O Estado tem falhado nessa questão? E por quê?

O Estado não falha inocentemente, falha por projeto. Ele é violador. A ideia de sucatear aquilo que é público para justificar a privatização está bastante em voga desde a década de 90, que foi, do ponto de vista da retirada do Estado de áreas estratégicas, a década da privatização. O Estado saiu de uma série de serviços públicos essenciais, como a energia elétrica e a telefonia, essa tendência tem retornado. Quando a gente estraga o público, algo justifica a entrega para a iniciativa privada. Nos últimos cinco anos, essa proposta ganhou muita força, mas ela sempre vai e volta.

O senso comum adotou essa ideia de “privatiza que melhora”, e as pessoas acabam pensando, em casos como esse, que uma empresa pode ser capaz de transformar um presídio em um Shopping RioMar. É deixar a coisa não funcionando propositalmente, para que chegue em um desgaste tão elevado, que se justifique a transformação daquilo ali em algo que vise o lucro.

Apesar disso se tratar de uma questão de gestão, no entendimento do Direito, há alternativas à revista vexatória?

O cumprimento da Lei de Execução Penal seria o básico. E com isso, claro, pensar na compra de equipamentos e em soluções viáveis, coerentes diante do orçamento de cada gestão. Mas não adianta só ter o equipamento, é preciso usá-lo e capacitar o pessoal que vai usá-lo, mas para além do manuseio. É preciso fomentar o olhar humano nos agentes penitenciários. Um outro incentivo seria melhorar o efetivo, pois há poucos agentes nos presídios. O estresse daquela dinâmica influencia para que o profissional não tenha a diligência, o carinho, a paciência devida para lidar com o público.

É preciso trabalhar com o agente, pensar com quem lida com o cárcere também. Esse servidor pode estar sendo pressionado pela gestão e por facções ao mesmo tempo, por exemplo. O agente penitenciário precisa de condições dignas de trabalho, ele também é uma figura precarizada. O grande problema é que ele não se identifica como sendo tão precário quanto a família que revista, não entende que os seus direitos também são violados. Por estar dentro da estrutura do Estado, o agente pode pensar que é uma potência.

Segue com inscrições abertas o processo seletivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará (Seap), que visa efetivar profissionais para o cargo de agente penitenciário, além de formar cadastro reserva. Interessados podem se candidatar até o dia 30 de setembro através do formulário eletrônico.

Ao todo, estão sendo ofertadas 251 vagas, sendo 203 para homens e 48 para mulheres, e estão distribuídas para os seguintes municípios: Santarém; Almeirim; Oriximiná; Altamira; Vitoria do Xingu; Itaituba; Abaetetuba; Mocajuba; Cametá; Marabá; Parauapebas; Redenção; Tome Açu; Breves; Tucurui; Belém; Ananindeua; Marituba; Santa Izabel do Pará.

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A seleção será composta pela análise curricular, teste de aptidão física, avaliação psicológica e o curso profissional preparatório. Ao serem efetivados, os profissionais trabalharão em escala de 24x48h ou a critério da necessidade de serviço, e terão uma remuneração base de R$ 4.066,63. Saiba mais informações por meio do edital da seleção.

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Uma discussão entre um major da Polícia Militar e um agente penitenciário terminou em tiroteio no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, na noite desse sábado (6). Duas pessoas morreram e cinco ficaram feridas.

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Segundo a Polícia Militar, a confusão ocorreu em um bar localizado na Rua Professor José Brandão. O major José Dinamerico Barbosa da Silva Filho e o agente Ricardo de Queiroz Costa estavam no local e se desentenderam. A PM não informou o que ocasionou a discussão.

Mas, conforme testemunhas, o major já teria chegado embriagado ao bar. “Ele chegou bêbado, alterado. Destratou o garçom e o dono do estabelecimento. A esposa do agente penitenciário vinha do banheiro e ele soltou uma gracinha pra ela, foi quando começou a confusão. Um dos tiros quase atingiu o filho do agente”, afirmou uma pessoa que não quis ser identificada.

Houve troca de tiros, resultado em duas mortes – uma ainda no bar e outra no hospital. Uma das vítimas fatais foi identificada como Claudio Bezerra Bandeira de Melo e a outra, que morreu no local, era Ekel de Castro Pires. Outras cinco pessoas, incluindo o major e o agente penitenciário, foram levadas para unidades de saúde do Recife.

No estabelecimento foram apreendidos uma pistola cal. 9mm; três carregadores de G2C; 24 munições cal.9mm; uma pistola cal. 40; uma pistola cal. 380; um carregador de pistola 638; e 15 munições de cal. 380.

O material apreendido foi encaminhado para o Departamento De Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que irá conduzir as investigações da ocorrência. Além disso, os agentes públicos envolvidos terão que enfrentar os procedimentos internos previstos pelo regulamento de suas respectivas corporações. A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) foi acionada e está investigando a ocorrência.

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Um agente penitenciário foi condenado por prevaricação e tráfico de drogas pela 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu-MG. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os crimes foram cometidos enquanto ele cumpria suas funções na cadeia pública do município.

 O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o agente por omissão do dever de vedar ao preso o acesso à comunicação com o ambiente externo e por permitir a realização de tráfico de drogas dentro do estabelecimento penal. O órgão pediu o afastamento do profissional, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa. O agente não se manifestou contra as acusações.

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De acordo com os autos, a denúncia foi comprovada por robusta prova documental. O agente teria permitido a entrada de maconha e um chip de celular na cadeia.

 O magistrado determinou as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração no exercício de agente.

Uma prestadora de serviços de segurança foi condenada a indenizar em R$ 7 mil um agente penitenciário que utilizava um banheiro parcialmente monitorado por uma câmera de segurança, num presídio em Blumenau (SC). A decisão, aprovada por maioria de votos, é da Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

O agente trabalhava numa das torres de segurança do presídio, um ambiente de nove metros quadrados, com mesa para refeições e vaso sanitário. Como a área do banheiro não possuía nenhuma divisória e a torre é monitorada por uma câmera de segurança externa, o trabalhador alegou violação de sua intimidade. Ele também apontou o ambiente como insalubre, observando que não havia água potável e era comum faltar água encanada. 

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A ação foi julgada em primeira instância na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, que acolheu o pedido de indenização por dano moral. O juiz Jayme Ferrolho Junior fixou a condenação em R$ 7 mil, observando que, além da falta das cortinas de isolamento, os vigilantes também eram responsáveis pela limpeza do local e tinham de fazer sua refeições ao lado do banheiro.  

“Resta claro que as câmeras de vigilância, ainda que instaladas na parte externa da guarita, permitiam a visualização da sua parte interna, mesmo que parcialmente”, observou o magistrado, após examinar as imagens. “Evidente que nenhuma pessoa e nenhum trabalhador merece ser exposto a tal constrangimento”, concluiu.

Valor adequado

A prestadora e o trabalhador contestaram o valor da indenização por meio de recurso, levando o processo a ser julgado novamente na Primeira Câmara do TRT 12. O colegiado manteve a condenação integralmente, interpretando a quantia como razoável e adequada ao caso. De acordo com o relator, o juiz convocado Carlos Alberto Pereira de Castro, o valor da indenização deve amparar o sofrimento da vítima sem, contudo, enriquecê-la de forma injustificada.

“Deve ser observado, ainda, o caráter pedagógico da pena, de forma a evitar a reincidência na prática lesiva e o surgimento de novos casos”, observou o relator. 
As partes não recorreram da decisão. 

Da assessoria

Nesta quarta-feira (8), o deputado estadual Romero Albuquerque (PP) apresentou à Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma a carreira de agente penitenciário em policial penal. A criação da nova corporação foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Romero observou que pretende, então, adequar a Constituição Estadual à Federal para instituir a nova polícia.

Conforme a proposta, o quadro de servidores será preenchido por meio dos atuais agentes e ainda por concurso público. Em Brasília, a medida vinha sendo discutida desde 2017, quando o então senador Cássio Cunha Lima apresentou a Proposta de Emenda Constitucional 104, incluindo a Polícia Penal entre os órgãos estabelecidos pelo artigo 144 da CF.

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No Nordeste, os Estados do Ceará e Alagoas já discutem instituir a carreira e regulamentar suas atribuições e competências. Pelo texto, os agentes penitenciários passarão a realizar um trabalho independente da Polícia Civil e de outras forças. Romero disse que quer que Pernambuco também dê esse passo.

“Não é uma questão facultativa. A partir do momento em que a criação da Polícia Penal (PP) foi promulgada, os estados ficaram obrigados a organizar as atribuições desses profissionais. Inserindo a corporação na Constituição Estadual, o passo seguinte é a regulamentação por lei de iniciativa do Poder Executivo”, explica.

A proposta de Romero altera os artigos 101 e 102 da Constituição Estadual de Pernambuco, que tratam dos servidores responsáveis pela Segurança Pública. Com a mudança, ficarão responsáveis pela área, respeitada a competência da União, as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e, agora, a Polícia Penal. A alteração irá conferir aos agentes o status de policial.

Albuquerque prevê benefícios para toda a Segurança Pública. “Além da responsabilidade pela segurança dos estabelecimentos penais, as principais mudanças poderão ser a liberação de policiais civis e militares de atividades como escolta de presos e a equiparação dos agentes penitenciários aos policiais em questões relativas a plano de carreira, cargos, salários”, pontua.

A proposta estabelece que os policiais penais deverão ter estatuto próprio, estabelecendo a organização, garantias, direitos e deveres de seus integrantes.

O parlamentar acredita que, além da pandemia, o impasse para instituir a carreira no estado se dá pela incerteza quanto ao organograma administrativo a que os policiais ficarão vinculados, mas alerta que não recuará até que Pernambuco siga o exemplo de outros estados da região e aprove a emenda, que, para ele, além de valorizar e qualificar os atuais agentes penitenciários, reforçará a segurança do sistema prisional de Pernambuco. 

“Acredito que a melhor forma de decidir isso é conversando com a categoria. Um debate bem embasado entre os servidores e o governador, além é claro de secretários como o Pedro Eurico, de Justiça e Direitos Humanos, e de outras áreas pertinentes à construção de uma polícia de atuação ampla, que poderá exercer suas funções nas esferas do tratamento penal, da segurança e de gestão”, pontua. 

*Da assessoria de imprensa

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) de Roraima está com inscrições abertas para o concurso público destinado ao preenchimento de 423 vagas de nível médio. Interessados podem se candidatar até o dia 23 de julho por meio do site da banca organizadora do certame.

A oportunidade é para o cargo de agente penitenciário. Do total de vagas, 329 são para o sexo masculino e 94 para o sexo feminino. Além disso, o concurso está ofertando vagas para Pessoas com Deficiência (PcD).

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O processo seletivo será composto pela prova objetiva, teste de aptidão física, avaliação psicológica, exame toxicológico, investigação social e curso de formação profissional. Os selecionados trabalharão 40 horas semanais e terão uma remuneração inicial no valor de R$ 4.421,13.

Os candidatos ainda terão que custear uma taxa de participação no valor de R$ 110. Quem deseja obter a isenção do pagamento, deve preencher o formulário de solicitação até o dia 25 de junho. Mais informações podem ser obtidas por meio do edital de abertura do concurso.

Um agente penitenciário foi preso em Naviraí-MS acusado de fornecer celular, drogas e outros objetos a presos da Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí (Penav). A investigação foi iniciada ainda no primeiro semestre de 2019.

 Segundo a Polícia Civil, a investigação começou após um detento informar que presos escondiam celular em uma cela da penitenciária. Os investigadores apuraram que a entrada de objetos estaria sendo facilitada por um agente em troca de vantagem financeira. 

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 Em dezembro do último ano, uma operação apreendeu na casa do agente 11 munições intactas de calibre .38 de origem estrangeira, cinco celulares e quatro caixas de celular. 

O suspeito foi preso em flagrante pelo crime de tráfico internacional de munição. O mandado de prisão preventiva foi cumprido na última quinta-feira (20).

A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa do Estado de Santa Catarina (DEAP-SC) está com inscrições abertas para o concurso que visa contratar 600 agentes penitenciários, sendo 480 vagas para candidatos do sexo masculino e 120 para o sexo feminino. Os interessados precisam ser habilitados como motoristas, na categoria B, ter mais de 18 anos e ser detentores de diploma de curso superior.

A remuneração bruta equivale a R$ 3.993,82, além de gratificação fixa e auxílio alimentação. A carga horária prevista no edital do concurso é de 40 horas semanais. Os interessados podem se inscrever, mediante pagamento de taxa de R$ 150, através do site da banca organizadora, até as 16h do dia 13 de novembro de 2019. A prova será aplicada nas cidades de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages.

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Com duração de cinco horas, a prova escrita tem previsão de ser aplicada no dia 1 de dezembro, às 13h, e será composta por questões de língua portuguesa, raciocínio lógico, direitos humanos, direito constitucional, administração pública, direito penal, legislação especial, direito processual penal, legislação estadual, lei de execução penal e sociologia aplicada. 

Podem solicitar a isenção da taxa de inscrição doadores de sangue e de medula óssea e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O resultado da prova escrita está previsto para o dia 11 de dezembro, mesma data de convocação para a prova de capacidade física, que será realizada entre os dias 20 e 22 de dezembro. A publicação do resultado final está previsto para o dia 12 de junho de 2020. Demais informações podem ser obtidas no edital do concurso.

Agentes penitenciários apreenderam 13 kg de maconha em frente à Penitenciária Agroindustrial São João (Paisj), em Itamaracá, Região Metropolitana do Recife (RMR), neste sábado (27). Além da droga, houve apreensão de seis litros de cola de sapateiro, carteiras de cigarro e isqueiros.

O material ilícito estava em um carro considerado suspeito pelos agentes. Quando fizeram a abordagem, os agentes penitenciários encontraram a droga em caixas de papelão.

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O veículo era conduzido por um ex-detento identificado como Luiz Henrique de Santana, de 28 anos. Luiz Henrique foi levado para a Delegacia de Paulista, na RMR.

 

O Governo do Estado de Goiás, publicou, na manhã desta quarta-feira (24), o edital de abertura do concurso que vai contratar 500 novos agentes de segurança prisional. Os profissionais irão atuar em oito municípios do estado. A remuneração oferecida, segundo o edital, é de R$ 4.891,25.

Podem participar da seleção homens e mulheres com no mínimo 18 anos de idade, além de candidatos portadores de deficiência. A distribuição de vagas se dá de acordo com a necessidade de cada uma dessas cidades: Goianésia, Caldas Novas, Rio Verde, Itaberaí, Formosa, Palmeiras, Luiziânia e Aparecida.

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Processo seletivo

A seleção consiste na aplicação de uma prova com 60 questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório e uma redação que serão realizadas no dia 24 de novembro pela banca examinadora IADES- Instituto Americano de Desenvolvimento.

Os aprovados passarão por avaliação médica, avaliação física, avaliação psicológica e uma última avaliação com a equipe multiprofissional.

Inscrições

Os interessados deverão se inscrever no período de 29 de agosto a 13 de outubro, através do site do IADES. Para a inscrição, é solicitado o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00. Para solicitar a isenção da taxa, o participante deve estar dentro dos critérios estabelecidos no edital.

Para outras informações sobre o certame clique aqui

Armas de fogo, munição e drogas foram apreendidas na Penitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife (RMR), na quarta-feira (26). A ação ocorreu horas depois de uma briga na unidade que resultou em um detento morto e dois feridos.

A vistoria foi realizada por agentes penitenciários da unidade prisional e policiais do Batalhão de Choque. Foram apreendidos: uma pistola calibre 380, um revólver calibre 38, 45 munições calibre 380, 17 munições calibre 38, 670 gramas de substância que aparenta ser crack, 108 gramas de ácido bórico, 74 pacotes de substância que aparenta ser maconha, três celulares, R$ 3119 em espécie, além de facas, facões e barrotes.

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Segundo informações, o preso assassinado foi alvejado por arma de fogo, esfaqueado e alvo de pauladas. Os feridos seguiram em quadro estável para o Hospital Miguel Arraes, em Paulista, na RMR. O suposto autor dos disparos já foi identificado. A suspeita é que a confusão esteja relacionada com tráfico de drogas e briga de grupos rivais.

Em cerimônia realizada na segunda-feira (13), no Museu Cais do Sertão, centro do Recife, foram empossados 157 novos agentes penitenciários que haviam sido nomeados no último mês de abril. Os nomeados passaram por três meses de treinamento. A cerimônia contou com a presença do governador Paulo Câmara (PSB).

Durante o treinamento, os profissionais receberam conteúdo teórico-prático que englobou utilização de tecnologia menos letal, escolta e condução, primeiros socorros, combate a incêndios e tiro de defesa, entre outros temas. O grupo também conheceu vários presídios pernambucanos.

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O governo Paulo Câmara planeja a criação de 4286 vagas para agentes nos próximos quatro anos. Desde 2015, a gestão criou 2374 novos postos.

No evento, o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, salientou que dez novas unidades prisionais estão sendo construídas em Pernambuco, investimento de quase R$ 100 milhões. "E também vamos iniciar a recuperação de sete cadeias públicas", afirmou Eurico. Não foi especificado para quais locais os novos agentes serão encaminhados.

Com informações da assessoria

 

O Presídio de Itaquitinga, na Mata Norte do Estado, registrou uma apreensão de celular na manhã desta quarta-feira (16). É a primeira vez que ocorre uma apreensão do tipo no presídio mais moderno de Pernambuco, inaugurado em junho de 2018.

O aparelho estava com o detento José Florêncio de Lima, de 48 anos. Segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), os agentes penitenciários encontraram o objeto na revista realizada após o detento sair de atendimento com sua advogada.

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José Florêncio e a advogada foram encaminhados à Delegacia de Itaquitinga para as providências cabíveis. O detento também será submetido ao Conselho Disciplinar da unidade.

O Centro Integrado de Ressocialização (CIR) de Itaquitinga, nome oficial da unidade, é de segurança máxima e tem o objetivo de servir de modelo de boa gestão e ressocialização. Durante o evento de inauguração, a Seres afirmou que as celas não possuem tomadas e que não há sinal de telefone no local.

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Candidatos do sexo masculino que desejam ingressar na carreira de Agente Penitenciário podem concorrer às vagas disponibilizadas no processo seletivo divulgado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap-MA). As inscrições já estão abertas.

De acordo com o edital, as oportunidades são para profissionais com ensino superior completo. O número de vagas não foi informado. Ainda de acordo com o documento, o certame vai convocar os aprovados conforme a necessidade do sistema.

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O processo seletivo será realizado através de análise curricular, testes de condicionamento físico, investigação social da vida pregressa e avaliação psicológica.

Os selecionados irão receber remuneração inicial no valor de R$ 3.283,56. O regime de trabalho é de 40 horas semanais, com escala de 12 horas por 36 horas. O contrato de prestação de serviços será de temporário.

Os interessados devem realizar as inscrições até o dia 18 de janeiro, exclusivamente, pelo site da Seap-MA. Nele ainda é possível conferir o edital do processo seletivo. Não há cobrança de taxa para participação no processo seletivo.

Seis pacientes do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife (RMR), fugiram na manhã do domingo (6). A unidade é direcionada a pessoas que cometeram crimes e tiveram diagnóstico de doença mental comprovado pela Justiça.

Dos seis foragidos, apenas Ricardo Alves Neves foi recapturado. Os outros são Jonatan Alves Borges da Silva, Diego Nascimento Borges, José Carlos Monteiro da Silva, Daniel Bernardino Barboza e Cleyton Rafael Gusmão Luz.

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O Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp) informou que a fuga foi percebida durante a abertura dos pavilhões para o café da manhã. O grupo escapou após quebrar cadeado do portão do banho de sol.

O interno identificado como Clayton tem o comportamento de se cortar nos braços. Ele também já foi atendido por ferir a própria cabeça.

Os agentes penitenciários fizeram buscas dentro e fora da unidade. Para o Sindasp, esse tipo de fato se dá por causa do déficit de efetivo e guardas externas desativadas.

Um preso do Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife, tentou sair pela porta da frente da unidade usando peruca e unhas pintadas neste sábado (16). O plano de Cleyton Alberty de Souza Firmino, entretanto, foi frustrado por agentes penitenciários que perceberam o fato.

O caso ocorreu por volta das 15h durante a visita conjugal. Cleyton é detento do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (Pjallb), uma das três unidades do complexo. O detento será submetido ao Conselho Disciplinar da unidade prisional e a carteira da visitante, que estava em posse dele, suspensa​.

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