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Na manhã da sexta-feira (21), oito detentos fugiram da cadeia pública de Juara, região médio-norte do estado do Mato Grosso, após um grupo da ala 01 cavar um buraco em uma cela. Foi montada uma força-tarefa para encontrar os fugitivos.

De acordo com a Polícia Civil, no mesmo dia, sete dos presidiários foram recapturados ainda na cidade de Juara. Dois deles foram autuados em flagrante após o furto de uma motocicleta, que foi recuperada.

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Um preso ainda se encontra foragido, mas a polícia segue com as buscas na região. Uma investigação foi instaurada para apurar se houve participação de outros detentos na fuga.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) chamou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de "ex-presidiário" na noite deste domingo (28) no primeiro debate presidencial das eleições na TV, e afirmou que o petista "não tem moral" para falar dele. Os dois são os mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto para o Palácio do Planalto.

O chefe do Executivo se defendeu de acusações de corrupção na compra de vacinas contra a Covid-19, durante a pandemia, disse que vetou o orçamento secreto na peça orçamentária deste ano, e minimizou o sigilo de cem anos que impôs a determinadas informações de seu governo.

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"Está de brincadeira a nobre senadora. Cadê a corrupção? Cadê o contrato assinado?", declarou Bolsonaro, ao se dirigir à candidata Simone Tebet (MDB), que criticou omissões do governo na pandemia.

Sigilos de 100 anos

O ex-presidente Lula criticou sigilos de 100 anos sobre documentos públicos decretados pelo presidente Jair Bolsonaro e voltou a defender que criou mecanismos de combate à corrupção em seus governos.

"Hoje qualquer coisinha é um sigilo de 100 anos pro cartão corporativo. Enquanto o nosso, eu tirei um ministro porque comeu um pastel, porque comeu uma tapioca", provocou o petista durante participação no debate eleitoral, ao lembrar que o adversário decretou sigilo sobre gastos com cartão corporativo e seu próprio cartão de vacinação.

Questionado pela candidata Simone Tebet sobre casos de corrupção nos governos do PT, Lula voltou a citar medidas tomadas nas gestões do partido para combater desvios de dinheiro público.

"A diferença é que, no meu governo, nós fizemos, não teve nenhum processo que facilitou mais investigação, que melhor remunerou os policiais federais, que contratou mais policiais federais. Não tinha procurador engavetador. Portal da Transparência, tudo isso foi o PT que criou", disse.

Ao falar sobre economia, Lula retrucou a candidata Soraya Thronicke (União Brasil), que disse não ter visto avanços sociais nos governos do petista. "A candidata pode não ter visto (esse País), mas seu motorista viu, seu jardineiro viu, sua empregada doméstica viu que esse país melhorou, que ela podia almoçar e jantar todo dia, tomar café, podia entrar na universidade. E assim que vai voltar a ser", disse.

Porte de armas

O candidato à Presidência pelo PDT, Ciro Gomes, defendeu que a arma "só serve para matar, não serve para outra coisa". Segundo ele, é compreensível que, no interior do Brasil, a população tenha armas em casa, mas não defende a flexibilização a nível nacional.

"Essa frouxidão, acabar com a regulação do Exército, no sensoriamento de armas e munições só presta para reforçar milícias", disse, no debate da Band. Segundo ele, caso eleito, haverá uma instrumentalização da Polícia Federal para enfrentar o contrabando de armas.

Em direito de resposta por ter sido chamado de "ex-presidiário" por Jair Bolsonaro (PL), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que foi preso para facilitar a eleição do atual presidente da República. O petista ainda pontuou estar "mais limpo que ele ou qualquer parente dele".

"Ele sabe a razão pelas quais eu fui preso. Foi para ele se eleger presidente da República porque era preciso tirar o Lula do processo. Eu, nesse processo todo, estou mais limpo do que ele ou qualquer parente dele. Fui julgado e considerado inocente pela Suprema Corte", destacou durante participação no primeiro debate presidencial na TV, na Band.

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Lula ainda provocou o adversário ao dizer que, se eleito, vai "apagar todos os sigilos" decretados pelo candidato à reeleição em "um decreto só".

Condenado há seis anos no presídio de Meerut, em Utar Pradexe, no Norte da Índia, o detento Ashish Kumar recusou a liberdade condicional e pediu para continuar atrás das grades por medo da Covid-19. Com mais de 335 mil mortes pela pandemia no país, ele afirmou que se sente mais seguro dentro da prisão.

"Se eles saírem, eles não terão acesso fácil a comida e a atendimento de saúde, o que eles conseguem dentro das prisões", descreveu o Diretor Geral do sistema penitenciário da Índia, Anand Kumar.

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Além de Kumar, outros 21 prisioneiros no estado indiano declararam que preferem seguir encarcerados, segundo publicação do Indian Express.

O país sofre com altos índices de transmissão e tenta controlar a cepa B.1.617, que pode ser responsável pela recente aceleração de casos e já foi identificada no Brasil. A Índia é o segundo país com mais casos e já notificou 28.307.832 infectados, atrás apenas dos Estados Unidos, e 335.102 óbitos.

A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou, nesta terça-feira (20), uma operação contra organização criminosa acusada de sequestrar tia de ex-mulher de detento. O crime ocorreu para convencer a ex-companheira do presidiário a reatar o relacionamento.

A Operação Blood Roots está cumprindo cinco mandados de prisão e quatro de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara Criminal da Capital, além de um mandado de busca e apreensão de adolescente, expedido pela 4ª Vara da Infância e Juventude da Capital.

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O sequestro ocorreu em novembro de 2019, em plena luz do dia. Segundo o delegado titular do Grupo de Operações Especiais (GOE), Paulo Berenguer, os criminosos colocaram a mulher em um carro e a levaram para cativeiro no Janga, em Paulista, Região Metropolitana do Recife (RMR). "Muitos violentos os componentes da organização. Deram coronhadas, murros, rasteiras e chutes", disse Berenguer. 

Segundo o delegado, o adolescente apreendido era responsável por ficar no cativeiro com a vítima. A mulher foi resgatada pela Polícia Civil na mesma data do sequestro sem que houvesse pagamento. 

Um dos mandados de prisão foi direcionado ao presidiário, mentor do sequestro. Ele cumpre pena no Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (Pjallb), no Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife. Os alvos vão responder por extorsão mediante sequestro, corrupção de menor, lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo, tortura e associação criminosa.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco informou, nesta quarta-feira (7), que o detento Ironildo Rodrigues, da Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ), em Itamaracá, no Litoral Norte de Pernambuco, atingiu 900 pontos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio 2020 para pessoas privadas de liberdade (EnemPPL). Ao todo, foram inscritos 1.273 detentos. Desse total, Ironildo, de 42 anos, que pensa em cursar matemática ou ciências da computação, obteve a maior média na prova de redação.

O tema proposto foi “A falta de empatia nas relações sociais no Brasil”. O reeducando, que está no sistema prisional do Estado há sete anos, se inscreveu no Enem em 2014, porém, segundo a Secretaria, foi preso, o que o desestimulou a participar da prova. “A prisão me deixou muito triste e não tive ânimo para estudar e assim passei uns três anos da minha vida. De 2018 para cá estudo todo dia, o dia todo. Minha mãe comprava os livros na feira por R$ 2 ou R$ 5 e trazia [para a penitenciária]”, disse, Ironildo, segundo a assessoria de imprensa do órgão público.

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No Estado, os segundo e terceiro lugares ficaram com Gilvanildo Barros da Silva, da Penitenciária Doutor Edvaldo Gomes, em Petrolina, no Sertão, e Josenilson Leite de Oliveira Júnior, da Penitenciária de Tacaimbó, no Agreste. Os dois obtiveram 800 e 680 pontos na redação, respectivamente.

De acordo com a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), foram inscritas 24 penitenciárias do Estado, sendo 23 unidades prisionais e uma cadeia pública. Ainda foi constatado um aumento no número de detentos inscritos, de 1.162, em 2019, para 1.273, em 2020, e uma evolução na redação do primeiro lugar, de 700 em 2019, para 900, em 2020. “Trabalho e educação são os pilares da ressocialização, esta é mais uma etapa importantíssima no processo de recuperação das pessoas privadas de liberdade”, disse, por meio de nota, o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Uma mulher foi presa em flagrante, nessa segunda-feira (16), após tentar entrar com drogas escondidas em pães de forma na unidade Prisional de Inhumais, Goiás. Os entorpecentes seriam entregues a um detento que também foi autuado.

A polícia recebeu uma denúncia de que alguém, durante a visita, tentaria entrar com as drogas na unidade prisional. Após a informação, os agentes foram até o presídio e recuperaram a droga ainda em poder da acusada. A mulher e o presidiário foram autuados por tráfico de drogas.

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Um detento identificado como Maio Alberto Ramos Carneiro, de 22 anos, morreu após ser esfaqueado no Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), no Complexo do Curado, Zona Oeste do Recife, na quinta-feira (28). O suspeito do crime, o detento Ériko do Nascimento Correia, 32, foi encaminhado à delegacia.

Segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), Maio Carneiro chegou a ser socorrido ao Hospital Otávio de Freitas, mas não resistiu aos ferimentos. A motivação do crime não foi informada. 

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Em nota, a Seres disse que realiza revistas de rotina em todos os presídios de Pernambuco para coibir a entrada de materiais ilícitos e que tem feito investimentos na área de segurança.

Dois filhos de um detento morto no Presídio Sebastião Sátiro, em Patos de Minas-MG, vão ser indenizados em R$ 80 mil pelo Estado de Minas Gerais, decidiu a Justiça. O preso foi morto asfixiado e os responsáveis pelo crime tentaram simular um suicídio. 

Os filhos da vítima também terão direito a uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente, sendo 1/3 para cada, desde a data do falecimento até o dia em que completem 25 anos. À época do crime, em 2017, a menina tinha 11 anos e o menino, 14. 

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A ação foi ajuizada pela mãe dos jovens.

O Estado de Minas Gerais argumentou não haver indícios de que o homicídio ocorreu por omissão dos agentes estatais. Alegou ainda que a vítima contribuiu para o ocorrido, pois as agressões decorreram de rixa com outro preso, anterior à prisão. Quanto à pensão, o Estado sustentou que a família não provou que dependia financeiramente do falecido.

Para o desembargador Renato Dresch, relator do recurso do Estado, a violência ocorrida no presídio deveria ter sido evitada pelos agentes públicos a serviço. Ele também considerou razoável o valor da indenização, levando em consideração que os filhos ainda são menores.

Na última semana de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em sua pauta uma votação que avalia a constitucionalidade da revista vexatória. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, argumentou pelo fim da prática, mas a votação acabou sendo suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em Pernambuco, a proibição acontece pela Portaria SJDH Nº 89 de 17 de agosto de 2015, mas banir o procedimento de forma plena pode ser uma realidade ainda distante.

Entende-se como vexatória toda a verificação de segurança que exija o contato manual com partes íntimas de pessoas, desnudamento total ou parcial, bem como o uso de cães farejadores e a introdução de objetos. A prática muitas vezes consiste em despir a mulher e fazê-la agachar e fazer movimentos diversas vezes, abrindo as pernas de maneira que seja visível o seu canal vaginal. De acordo com a norma, no estado de Pernambuco, no âmbito dos presídios, penitenciárias, cadeias públicas e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, esse tipo de revista está banida.

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O documento ainda exige que a revista pessoal seja feita, preferencialmente, por meio de aparelhagem eletrônica, como detectores de metal e raio x. O agente público que descumprir essa decisão e agir intencionalmente contra a dignidade da pessoa, deve passar por Procedimento Administrativo Disciplinar.

Apesar da clareza do texto, a revista vexatória ainda pode ocorrer em excepcionalidades, com um teor característico de regra. Especialistas, entidades e sobretudo familiares enxergam ilegitimidade no ato, que apresenta conflitos com a legislação e revela sintomas crônicos do sistema carcerário. A trajetória de Angela (nome fictício) enquanto “mulher de preso” expressa bem essa experiência.

“Nós somos vistas como criminosas também”

Nessa rotina há cerca de seis anos, Angela conhece o sistema pelas suas manhas, e entende que não há princípio prático diferenciador entre ela e o seu companheiro encarcerado. Pouco tempo atrás, a sua semana se encerrava com as visitas ao Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), unidade prisional no Complexo do Curado.

Relembrando a visita a um amigo, em uma unidade socioeducativa para menores no estado, compartilhou brevemente uma situação que viu se repetir por diversas vezes. “Quando eu entrei lá, tive que agachar e tinha um espelho embaixo de mim. Eu tive que tirar a minha roupa e agachar com a agente me olhando. Nessa sala só tinha eu e ela. É totalmente desconfortável ficar pelada na frente dela, ainda mais naquela posição. É uma situação que muitas mães dos menores passam durante as visitas, porque lá não tem aparelho eletrônico (para a revista pessoal). As mães reclamam que essa situação é muito ruim; ter que tirar a roupa, agachar. É constrangedor”, explica a mulher. 

Sobre a experiência no Curado, Angela diz: "Passei por muita humilhação ali dentro”. Já chegou a cumprir serviço comunitário por suspeitas, segundo ela, infundadas. A mulher também reforça a existência de um sistema de favoritismo dentro do cárcere, e que as regras não são exercidas para todos da mesma forma. Não há diálogo e a desconfiança é regra.

“Infelizmente, somos vistas como criminosas também. Já passei, e tantas pessoas que vão às unidades prisionais – esposa, mãe, irmão, pai – visitar os seus parentes, viram situações constrangedoras. Qualquer coisa é motivo para que eles mandem a gente voltar. Alimento, bolsa, roupa; até o que pode a gente na verdade não sabe se pode ou não, porque as visitas dependem dos guardas. Tem visitante que entra, tem visitante que não. Daí a gente consegue enxergar que, dependendo de quem você é, eles te tratam diferente.”

Em 22 de maio de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) concedeu, através de uma resolução, medidas provisórias de cumprimento imediato, visando proteger a vida e a integridade de todas as pessoas privadas de liberdade no, à época, Complexo Penitenciário Professor Aníbal Bruno (atual Complexo do Curado), seus familiares e agentes penitenciários, incluindo a redução da superlotação, a garantia de atenção médica e a eliminação da revista vexatória.

O caso chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos em 2011, por meio das organizações Justiça Global, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), Pastoral Carcerária Nacional e de Pernambuco e Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard, após a denúncia de 55 mortes ocorridas no presídio desde 2008 e reiteradas denúncias de tortura.

Em conversa com o LeiaJá, a Pastoral Carcerária Nacional se manifestou sobre a luta contra a revista vexatória no país, bandeira levantada pela entidade há mais de uma década. A presidenta nacional, Irmã Petra Silvia Pfaller, é firme ao condenar a revista íntima. Apesar das pastorais operarem de forma independente à sede nacional, a Pastoral Carcerária em Pernambuco compartilha do mesmo posicionamento.

A presidenta não se mostra confiante na administração da revista nos presídios, mesmo onde há equipamento disponível. Para ela, os agentes públicos não passam por capacitação humana, necessária para conduzir o método de verificação.

“Temos relatos de mulheres que não comem nada 24h antes da visita, porque temem que algo suspeito apareça no scanner e isso leve à revista íntima. Isso também pode privá-las da visita, com uma suspensão de 30 dias ou mais. Se um agente fala que você é perigoso e desconfia de você, isso pode ser feito aleatoriamente. Na base da perseguição e da seletividade. Acontece com muitas mulheres negras, que são alvos mais facilmente”, pontua a representante, que chama a revista vexatória de “estupro institucional.”

Estima-se que 80% das visitas aos presídios são de mulheres, em sua maioria, negras. Essa estimativa vem de dados obtidos por organizações de defesa dos direitos humanos e defensorias públicas do país. Ela tem como modelo a pesquisa conduzida pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE-RS), na Penitenciária Estadual do Jacuí, que registrou aproximadamente 25 mil visitas aos presos homens, apenas no primeiro semestre de 2008.

Pfaller ressalta a agressão psicológica cometida contra a mulher com vínculo prisional. “Ter o corpo violentado causa danos à autoestima, ao convívio social e à autoimagem. Pode fomentar enfermidades mentais como a depressão, o pânico e a ansiedade; produz sentimentos constantes de medo, de inferioridade, de impotência, de nojo, dentre outros. A mulher só não fala, não denuncia, por medo, e nem é pela própria vida, mas pela vida do ente querido que está encarcerado”, diz. 

Imagem publicada pela Pastoral Carcerária em suas redes sociais.

Em meio ao repúdio, o conflito entre a legislação e o real traz mais dois relatos: os de Branca e Dandara (nomes fictícios).

“Do primeiro portão até a entrada do pavilhão você é humilhado”. Do companheiro aos filhos de Dandara, todos já sentiram na pele a mão do sistema. Há alguns anos, durante uma visita, deixaram os filhos dela nus. À época, o mais velho tinha três anos e o mais novo, um. “Foi uma humilhação saber que os meus filhos passaram por aquilo, mas é no sistema de ver e ficar calada. Uma menina novinha vai chegar lá e ter que ficar nua quando for visitar. Com as mulheres é assim em algumas unidades. Agacha e senta, se eles não verem o colo do útero, não entra. Fim”, testemunhou. 

“Para que servem as leis e essas máquinas? Aonde vai o investimento?”, questiona. Dandara diz que tudo é uma interrogação e se acostumou a ser tratada como parte do cárcere, ainda que não esteja do lado de dentro.

O aspecto relatado fere a intranscendência da pena, presente na Constituição e que prevê, no seu Art. 5º, inciso 45, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”; e garante, em seguimento, ações conjuntas à individualização da pena.

A contrariedade continua no relato de Branca, que também tem mais de um familiar encarcerado. Ela sente que o seu corpo é visto como “um pedaço de carne”, e que pode existir prazer em tratá-la daquela forma. Com experiências em unidades prisionais femininas e masculinas, ela garante já ter visto de tudo um pouco, e volta a mencionar o princípio de desconfiança sob o qual os agentes atuam.

“Se aparecer na máquina que a pessoa está com algum volume por dentro, algo que pareça droga ou um telefone, não vai para o IML fazer nada, não. Eles mesmos que botam a luva, botam a mão por dentro e tentam tirar aquilo que eles acham que está no corpo da pessoa”, afirma.

Quando estava grávida, também chegou a passar pela revista íntima. Gestantes não podem passar pela radiografia, pois é prejudicial ao feto. “Ela (a agente) achou que eu estava com volume, mesmo depois de passar o detector. Aí ela pega nos seios, apalpa, passa a mão na cintura, porque ela diz que é o procedimento de segurança. Ela também apertou a minha vagina, para conferir se era volume ou não”, compartilhou.

Apesar de indignada, Branca também verbalizou que a revista vexatória pode ganhar a figura de “melhor entre as piores”. Com tantas violações ocorridas na unidade onde o seu companheiro está, por exemplo, por mais revoltante que seja, a revista pode passar para o segundo plano. Também, nesses casos, é comum que mulheres internalizem a violência, por uma questão de repetição e hábito.

“A revista vexatória não é nada quando comparada à fome, à opressão, aos castigos que os presos estão recebendo. Garanto que se fosse de escolha da família do preso ter que tirar a roupa toda vez que fosse entrar lá, mas em troca, poder levar uma comida decente para o preso comer, ou ter a certeza de que o preso não vai mais precisar apanhar e nem levar castigo, a família com certeza ia escolher tirar a roupa”, concluiu.

O LeiaJá buscou os órgãos competentes, a fim de entender se essas denúncias são de conhecimento do poder público e se há alguma espécie de monitoramento. Foi questionado ao Ministério Público se havia denúncias nas promotorias de Execução Penal de cinco cidades pernambucanas com grandes unidades prisionais. Não havia registro de denúncias.

A Secretaria de Ressocialização (Seres-PE) também se diz desprovida de denúncias sobre essa violação, e afirmou que o que está previsto na portaria de proibição deve ser considerado.

O portal também conversou com um policial penal que não quis se identificar, servidor em uma unidade da Região Metropolitana do Recife. Segundo ele, apesar de haver detector no local, a revista íntima é realizada quando um familiar é suspeito, quando a pessoa demonstra muito nervosismo ou a partir de informações recebidas previamente. Ele afirma que são encontrados celulares ou drogas nesses casos.

A legislação em Pernambuco e o “impasse” na tramitação em Brasília

Em Pernambuco, o histórico de proibição da revista íntima começa com a Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH) Nº 258 de 15 de dezembro de 2014. Primeira versão da medida atual, assinada pelo então secretário Bernardo Juarez D’Almeida, ela garante o banimento do caráter vexatório, e autoriza somente a revista pessoal, de acordo com os aspectos dispostos. Não há tanta diferença entre ambas as versões.

Na impressão mais recente, assinada em 2015 pelo secretário Pedro Eurico, está expressa, no Art. 3º, uma autorização ao agente público para a realização da parte avaliativa, por meio do contato físico, conforme caso de suspeita encontrado pelo agente: “o visitante poderá ser encaminhado a revista através do contato físico pelo inspecionamento táctil com as mãos sobre as vestes do revistado, realizado por agente público do mesmo sexo, não afastada a observância ao caráter invasivo e atentatório da dignidade das pessoas”.

Já no texto pioneiro, o terceiro item indicava que, em caso de suspeita da posse ou porte de objetos cuja entrada seja proibida, o visitante poderá ser encaminhado à Polícia Científica, que conta com suporte médico, criminalístico e forense para a perícia

No STF, o ministro Alexandre de Moraes foi o único a expor voto divergente durante a sessão que discutiu a revista vexatória no Supremo em outubro. Com ressalvas, Moraes votou contra o fim da revista, temendo “efeitos catastróficos” à persecução penal. Ele também citou o caso do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com dinheiro na cueca, e lembrou que casos como esse podem ter as provas anuladas caso a revista seja vetada. Defendendo o próprio voto, afirmou que nem toda revista íntima é invasiva e propôs condições à sua realização.

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico, e dependerá da concordância do visitante. Só poderá ser realizada de acordo com protocolos pré-estabelecidos e pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso na realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico, e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, argumentou o divergente.

O ARE 959.620, com repercussão geral, é o recente esforço do STF para averiguar a legitimidade da revista vexatória e as provas obtidas a partir dela. Para o ministro relator, Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, a revista viola a dignidade humana e as regras de proteção constitucional e, por consequência, as provas dela decorrentes são ilícitas.

Diferentemente de Moraes, Fachin aponta que “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos". O recurso que questiona essa licitude já é utilizado há alguns anos.

Uma pesquisa de referência nacional, realizada pela Rede de Justiça Criminal em São Paulo, menciona os dados da Secretaria de Administração Penitenciária do estado para a revista vexatória. Dos 3,5 milhões de casos, só 0,02% resultaram na apreensão de alguma quantidade de droga ou componente telefônico. O baixo índice de apreensões foi um dos argumentos do relator.

A assistente social e presidenta do Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), Wilma Melo, que atua com Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais, comenta a disposição de Moraes sobre o envolvimento da polícia científica e condena a alteração feita na portaria pernambucana.

“Para mandar um visitante ao IML é preciso existir uma suspeita concreta, isso evita que se faça revista vexatória. O que acaba acontecendo é uma sucessão de exposições desnecessárias. Constrangida, a pessoa, por estar numa situação de ter parente encarcerado, desiste de tomar atitudes em defesa da própria cidadania e dignidade, temendo consequências do sistema”, explica a especialista.

Atuando no SEMPRI desde 1997, Wilma já pôde ser espectadora de muitas situações onde o caráter vexatório ultrapassa a pena do preso, e comenta: "A questão da revista vexatória não é só sobre se expor. Para um familiar de preso, tudo é vexatório”. Apesar das garantias do Estado relacionadas ao direito do apenado e assistência às famílias, a experiência dos vinculados ao sistema é diferente.

“Ela [a família] sofre. Dá para silenciar, omitir a condição diante da sociedade e do trabalho. O único local onde não dá para omitir que é parente de preso é na prisão. É o único local em que ela tem que se identificar, se registrar, para entrar. É a carteira de familiar de preso”, diz a especialista.

A Lei 7.210 de 11 de julho de 2014, que institui a “Lei de Execução Penal”, garante uma série de princípios assistenciais ao indivíduo encarcerado, que envolvem a saúde, o suporte material, religioso, social, jurídico e educacional. No Art. 16, parágrafo 1º, a LEP também garante assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e familiares.

A conduta do Estado na perspectiva do Direito

A professora universitária e coordenadora do Núcleo de Estudos Críticos e Interdisciplinares de Direito (NECRID), Larissa Castilho, opinou sobre as revistas íntimas no cárcere. Primeiramente, a especialista comentou a decisão de Fachin e do Supremo de trazer esse problema para a pauta.

Ela chama a argumentação do ministro de “redondinha” e diz que, nesse caso, o objetivo é “evitar que o Estado invada a sua esfera íntima, que em nome da persecução criminal, que em nome da fundada suspeita do Estado, se perpetue o que era feito durante a ditadura militar. A dignidade da pessoa humana, dentro de uma decisão desse porte, é o princípio mais apropriado.”

“Também foi interessante ele argumentar sobre as provas. Como a gente já tem uma alteração na Lei de Execução Penal, proibindo a revista vexatória, mesmo que essa revista seja realizada, ela é realizada fora da legalidade”, complementou. O LeiaJá convidou Castilho para responder algumas perguntas, elucidando questões acerca da revista na perspectiva jurídica.

Você poderia comentar como funciona a condenação do Direito diante dessas provas?

Provas obtidas de forma ilícita são ilícitas. Você pode achar 1 kg de cocaína com alguém, se a prova é obtida de forma ilegal, ela não pode ser adicionada a qualquer processo, porque ela já está viciada no momento da sua obtenção. Se o sistema permitir que se utilize métodos ilícitos para comprovar suspeitas, a gente volta para uma caça às bruxas, ao que se fazia no contexto das torturas. O Estado aí levaria ao extremo a busca por uma confirmação das suas hipóteses.

No momento em que o agente público obtém provas, oriundas da violação das colunas de sustentação do Direito, a prova não pode ser outra coisa senão ilegítima. Tornando aquela prova inútil para o processo penal, se desestimula a realização desse tipo de revista invasiva.

A alteração vista na Portaria em Pernambuco autoriza o agente a concluir o procedimento avaliativo. O que essa mudança pode representar e como funciona a figura do agente nessa equação?

A alteração na portaria representa um retrocesso em termos de estruturar um sistema menos agressivo. O agente penitenciário não tem habilitação legal para concluir um procedimento que envolve o manuseio do corpo. O agente público, representando o Estado, precisa agir sobre alguns princípios: a legalidade, onde ele só pode fazer aquilo que a lei permite ou aquilo que a lei não proíbe; a impessoalidade, que deveria impedi-lo de agir sobre interesse próprio, mas já se perde quando nós lembramos que os agentes podem ter os seus “favoritos” dentro do sistema, e também é preciso ter moralidade administrativa.

O Estado tem falhado nessa questão? E por quê?

O Estado não falha inocentemente, falha por projeto. Ele é violador. A ideia de sucatear aquilo que é público para justificar a privatização está bastante em voga desde a década de 90, que foi, do ponto de vista da retirada do Estado de áreas estratégicas, a década da privatização. O Estado saiu de uma série de serviços públicos essenciais, como a energia elétrica e a telefonia, essa tendência tem retornado. Quando a gente estraga o público, algo justifica a entrega para a iniciativa privada. Nos últimos cinco anos, essa proposta ganhou muita força, mas ela sempre vai e volta.

O senso comum adotou essa ideia de “privatiza que melhora”, e as pessoas acabam pensando, em casos como esse, que uma empresa pode ser capaz de transformar um presídio em um Shopping RioMar. É deixar a coisa não funcionando propositalmente, para que chegue em um desgaste tão elevado, que se justifique a transformação daquilo ali em algo que vise o lucro.

Apesar disso se tratar de uma questão de gestão, no entendimento do Direito, há alternativas à revista vexatória?

O cumprimento da Lei de Execução Penal seria o básico. E com isso, claro, pensar na compra de equipamentos e em soluções viáveis, coerentes diante do orçamento de cada gestão. Mas não adianta só ter o equipamento, é preciso usá-lo e capacitar o pessoal que vai usá-lo, mas para além do manuseio. É preciso fomentar o olhar humano nos agentes penitenciários. Um outro incentivo seria melhorar o efetivo, pois há poucos agentes nos presídios. O estresse daquela dinâmica influencia para que o profissional não tenha a diligência, o carinho, a paciência devida para lidar com o público.

É preciso trabalhar com o agente, pensar com quem lida com o cárcere também. Esse servidor pode estar sendo pressionado pela gestão e por facções ao mesmo tempo, por exemplo. O agente penitenciário precisa de condições dignas de trabalho, ele também é uma figura precarizada. O grande problema é que ele não se identifica como sendo tão precário quanto a família que revista, não entende que os seus direitos também são violados. Por estar dentro da estrutura do Estado, o agente pode pensar que é uma potência.

O filho de um detento será indenizado em R$ 35 mil pelo Estado do Ceará porque seu pai foi morto dentro de uma penitenciária local. O garoto de 11 anos também receberá pensão de 2/3 de um salário mínimo. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O menor conta que seu pai foi preso em 2013 na cidade de Juazeiro do Norte-CE, onde permaneceu no cárcere até novembro de 2014, quando faleceu por ferimentos provocados por outros integrantes da cela. O filho requereu indenização por dano moral e uma pensão até que completasse 21 anos. Ele alega que tinha forte presença do pai em sua vida e que as condições da prisão eram precárias.

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O juiz Rowilson Gomes Garcia, da 1ª Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia, condenou o Estado do Ceará a pagar uma pensão ao jovem e determinou o pagamento de R$ 35 mil por danos morais. O Estado e o jovem recorreram da decisão.

O autor da ação pediu que a pensão fosse aumentada para um salário mínimo e a indenização, para R$ 50 mil. O Estado do Ceará alegou que a administração pública não pode ser responsável pelo evento que vitimou o detento e pediu redução da indenização.

Na segunda instância, o relator, desembargador Domingos Coelho, destacou que o valor de R$ 35 mil foi fixado levando em consideração a realidade e as peculiaridades do caso. Levou-se em conta que o menor contava apenas com 5 anos de idade na data do óbito do pai, estando privado da lembrança do convívio paterno para o resto de sua vida.

Quanto ao cálculo da pensão, o magistrado avaliou que o genitor recebia o equivalente a um salário mínimo e que 1/3 desse valor era destinado para gastos pessoais e não para as despesas familiares, por isso manteve o montante em 2/3. Grande parte do decidido na primeira instância ficou mantido, havendo apenas correção monetária do valor dos danos materiais e dos honorários advocatícios.

Um ex-presidiário, que não teve a identidade revelada, foi preso na manhã desta terça-feira (26) ao furtar um quiosque da orla de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, junto com outro suspeito. Segundo a Polícia Militar, ele foi posto em liberdade há pouco tempo.

Os policiais viram que a porta do quiosque estava arrombada e perceberam uma movimentação suspeita de dois homens no local. Um deles conseguiu fugir, mas produtos do estabelecimento foram encontrados com o outro homem, de 28 anos. 

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A proprietária do comércio foi ao local e agradeceu pelos bens recuperados. O envolvido foi encaminhado para a delegacia do bairro, onde ficou à disposição da Justiça.

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O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas-MG, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, condenou uma fábrica de sorvetes do município ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais após se recusar a contratar um presidiário em livramento condicional que já havia sido aprovado na seleção interna de admissão.

A empregadora terá também que reverter ao trabalhador, por litigância de má-fé, multa de 5% do valor da causa, pois o juiz entendeu que ficou clara a alteração da verdade no curso do processo.

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 O trabalhador contou que a fábrica descartou sua contratação após apresentação do documento com registro criminal. Ele diz que, ao ser contratado, exigiram diversos documentos, entre eles a certidão de antecedentes criminais. Como prova da realização do processo seletivo, ele apresentou cópia do atestado médico admissional e comprovante de abertura de conta bancária para depósito dos salários.

 O autor da ação também anexou ao processo documento com a exigência da empresa de apresentação da certidão criminal de bons antecedentes. No primeiro momento, a fábrica negou a autenticidade desse ofício, alegando que nunca era exigido dos candidatos o atestado. Porém, após perícia grafotécnica, a empregadora confessou que o documento foi elaborado por empregada do setor pessoal.

 Para o juiz, a fábrica de sorvetes agiu de maneira discriminatória e ultrajante, principalmente porque a vaga selecionada não exigia grande responsabilidade. Ele lembrou que, em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, ficou entendido que "não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido". Cabe recurso da decisão.

Um homem foi preso ao tentar assassinar o filho, a nora e o neto, nessa terça-feira (24), na Rua Guadalajara, localizada no Alto da Conquista, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife. O suspeito é ex-presidiário e não consumou as mortes porque o revólver falhou.

O filho do suspeito acionou a polícia para proteger a vida da nora e do filho. No local, as autoridades apreenderam um revólver calibre 38, com cinco munições intactas. Após o momento de fúria, ele foi conduzido para a Central de Plantões da Capital, onde ficou à disposição da Justiça.

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A Polícia Civil está investigando o assassinato de um presidiário de 30 anos ocorrido na tarde desta sexta-feira (22) no bairro da Ilha do Retiro, área central do Recife. Jeffberg Augusto da Silva tinha passagens na polícia por roubo.

A vítima esta em regime semiaberto, usava tornozeleira eletrônica e havia recebido autorização do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos (Cemer) de Canhotinho, Agreste de Pernambuco, para registrar sua filha no Cartório de Afogados, no Recife.

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Jeffberg seguia pela Estrada dos Remédios e foi baleado. Já ferido, ele colidiu com um veículo. Logo em seguida, os suspeitos se aproximaram e efetuaram mais disparos.

O crime foi registrado por câmeras de segurança. A principal linha de investigação da polícia é que o crime se trate de acerto de contas.

 

A Polícia Civil realiza a Operação Fishing, nesta segunda-feira (22), contra tráfico de drogas, roubo e homicídios no Recife e Região Metropolitana. Até o momento, oito pessoas foram presas e 2 quilos de maconha apreendidos.

Segundo a Polícia Civil, a organização criminosa possuía dois líderes, sendo que um deles atuava de dentro do sistema prisional. Identificado como Renato Vieira da Silva, vulgo Mago, ele está recolhido no Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (Pjallb), do Complexo do Curado, no Recife.

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De acordo com o delegado José Cláudio Nogueira, Renato comandava a quadrilha através do uso de celular dentro do presídio. O outro líder que atuava do lado de fora da prisão foi detido nesta segunda-feira. Outros três suspeitos estão foragidos.

A quadrilha também é investigada pelos crimes de associação para o tráfico e organização criminosa. Uma moto foi apreendida. A investigação ocorre desde maio, quando a polícia apreendeu 12 kg de pasta base de maconha em Boa Viagem, na Zona Sul da capital.

Mais um projeto polêmico foi apresentado na Câmara dos Deputados. Desta vez, o deputado federal Glauber Braga (PSOL) propôs que os presidiários que trabalham na cadeia ganhem ao menos um salário mínimo por mês. As informações são do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. 

De acordo com Braga, é preciso levar em conta o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Segundo o estudo, até novembro de 2016, 75% dos presos com atividades laborais recebiam menos de ¾ do salário mínimo ou não tinham nenhuma compensação financeira. 

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O deputado busca, com a proposta, alterar os artigos 28 e 29 da Lei de Execução Penal, nos quais são destacados que os presidiários não terão relações de trabalho subordinadas à CLT e que o pagamento mínimo aos detentos não pode ser inferior a ¾ do salário mínimo. 

Muitos internautas se mostraram contra a proposta. “A inversão de valores nesse país já está chegando a limites extremos. O cara mata, rouba, vai pra cadeia e ainda vai ganhar salário mínimo? O ‘crime não compensa' será uma frase que já não poderá ser utilizada no Brasil”, opinou. 

 

O deputado federal Marco Feliciano (PSC) fez uma transmissão ao vivo, na noite dessa terça-feira (10), de uma manifestação na Câmara dos Deputados realizada por deputados a favor de Lula. No vídeo, diversos parlamentares seguram cartazes escritos “Lula Livre” e entoavam “Lula, guerreiro do povo brasileiro”. Ao mesmo tempo, é possível escutar uma voz que rebatia: “Lula, ladrão, do povo brasileiro”. 

Feliciano fez uma crítica pelo ato afirmando que o “circo” estava começando. O pastor também falou que o PT e a esquerda não aceitam que o ex-presidente é um “criminoso”. “Começou o circo, começou o mimimi aqui na Câmara dos Deputados. Estou aqui no plenário, os deputados do PT, os deputados da esquerda, além de obstruírem as votações, não aceitam entregar, não largam o osso. Não aceitam que Lula é um presidiário, não aceitam que Lula é um criminoso”, disparou.

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O deputado reafirmou o apoio a favor de Lula continuar preso. “Fizeram o showzinho deles, querem impedir todas as votações aqui na Casa. Não aceitam a derrota e assim vai o Brasil, triste né? Lula na cadeia, Lula na cadeia. Nada de Lula livre não”, frisou. 

 

De acordo com o líder da oposição, José Guimarães (PT), em protesto contra a prisão de Lula, os parlamentares do PT, PSOL, PcdoB e do PDT não votarão nenhum projeto durante esta semana. Por sua vez, deputados contra o líder petista fizeram diversas críticas. O líder do PSDB, Nilson Leitão, chegou a falar que o momento desgasta a imagem do país. “É lamentável o que o Brasil está vivendo. Não deveríamos estar vivendo isso”, disse. 

 

Foi em 2015 a primeira vez que conversamos. Na época, o objetivo era uma matéria para uma revista da faculdade. Sentado em um banco do Parque 13 de Maio, no centro do Recife, ele é interrompido por um telefonema enquanto conversava.

- Esse telefone é lá do presídio - ele alertou, mostrando o visor do celular identificando que a chamada era de "Lúcio Bombinha".

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- Digaí, meu filho, tudo bom?- ele atende - /.../ Tudo tranquilo. /.../ Falei ontem. Ontem à noite ele ligou pra mim. Tá na PAI, né? /.../ Mas vai sair de lá, se Deus quiser, Deus é pai, Deus é maior. /.../ Anham. Eu falei até com Marcelo. /.../ Falei. Olha, eu to conversando aqui com o pessoal da Universidade Federal de Pernambuco, viu? /.../ Tenho tempo pra você sim, seu cabra safado. Olha, eles estão fazendo uma matéria, estão fazendo uma revista, sobre o sistema prisional e eu estou dizendo aqui que o sistema prisional e merda é a mesma coisa, tá entendendo? Certo? Que vocês que são presos, como você, como Tarado, sofrem dentro da cadeia, entendeu? Viu? /.../ Beleza, vai timbora, /.../ tchau. Eles ligam e me pedem ajuda – explicou, assim que finalizou a ligação.

Paulo, agora advogado, recebe telefonemas como esse com certa frequência. São de presos pedindo ajuda. Eles pedem para não serem esquecidos, o que ocorre com muitos lá dentro. Paulo hoje se considera ressocializado, mas não pelo sistema, ao contrário: percebendo a falta de capacidade do Estado em cumprir seu papel de ressocializar, ele ficou motivado a buscar o feito por seus próprios meios.

No dia 15 de janeiro de 1998, Paulo Wanderlan Lino Teixeira, na época com 26 anos, estava bebendo com um amigo no Bar Três Corações, no bairro de Ouro Preto, município de Olinda, Região Metropolitana do Recife (RMR). O amigo iniciou confusão com uma pessoa no estabelecimento. Bate boca e troca de empurrões. “Me dá meu revólver, me dá meu revolver aí, porra!”, teria dito o sujeito do bar, conforme lembra Paulo, que na hora sacou o revólver que carregava. O tal rapaz fez menção de puxar uma arma da cintura. “Fui mais rápido. Atirei. Três tiros e ele veio a óbito”, recorda o advogado.

Paulo foi levado a júri popular no dia 3 de dezembro de 2003, sendo condenado por maioria de votos a uma pena de 12 anos e três meses. Ele teve o direito de apelar em liberdade, mas, mesmo com o recurso, a decisão foi mantida. O acusado se apresentou na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda no dia 13 de agosto de 2007 e no fim daquele mesmo dia já estava na Penitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá.

Com poucos dias na Barreto Campelo, Paulo presenciou um principio de rebelião que resultou em seis mortes, por faca e fogo. Pouco tempo depois, no dia 7 de outubro, viveu o tumulto causado por Paulo Cristóvão Pereira, vulgo Paulo Doido, que matou a companheira no dia de visitas e por causa disso foi assassinado pelos outros presos. Ainda em dezembro daquele ano, outro motim culminou na morte de três presos. “Eu estive no inferno”, Paulo rememora.

O rapaz, desde que chegara à Barreto, conseguira trabalho fazendo as carteiras de encontro conjugal. O emprego teria sido conquistado graças ao diretor da unidade, o coronel Geraldo Severiano. O coronel, no início de 2008, seria transferido para o Presídio Aníbal Bruno, atual Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife. Para a comodidade da família, Paulo pediu que também fosse transferido. Conseguiu, mas não imaginava o que ali presenciaria.

“No Aníbal Bruno o que presenciei foram coisas horripilantes, que nunca tinha vivenciado aqui fora. Lá dentro, vi presos sendo decapitados, os outros jogarem bola com a cabeça dele, vi presos depois de assassinados terem seus olhos arrancados”, recorda. Até hoje ele diz ter pesadelo com aquelas cenas.

Assim que chegou à unidade, Paulo ganhou a função de registrar as mortes. De janeiro a dezembro de 2008, ele computou 48 homicídios – não sabe se todos esses chegaram até a imprensa.

Tão logo chegou ao semiaberto, em junho de 2009, o preso decidiu fazer algo que sempre teve vontade: prestar vestibular. “Precisava ocupar minha cabeça”. Passou em Direito na Faculdade Maurício de Nassau. Conseguiu um desconto de 30% na mensalidade durante todo o curso após contar a sua história para a diretoria.

Se fosse transferido para Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, como deveria, já que estava em regime semiaberto, teria dificuldades de locomoção, visto que precisaria estar até as 23h na prisão. Paulo conseguiu convencer o juiz da Vara de Execuções Penais Adeildo Nunes e o promotor de Execuções Penais Marcellus Ugiette a, excepcionalmente, conceder-lhe o direito de continuar cumprindo a pena no Aníbal Bruno.

Em maio de 2015, já formado em Direito, Paulo conseguiu o livramento de condicional, que é a liberdade antecipada com uma série de restrições. A partir daí ele passou a se sentir mais livre para fazer aquilo que o motivou a cursar e concluir o curso. “Eu quero atuar na área criminal, para brigar contra as injustiças do Judiciário. É o cara ser preso porque furtou uma caixa de chocolates nas Lojas Americanas e ir para um lugar daquele. Vai sair pior. Presos que não têm família, condições de pagar advogado, vai lavar cueca dos outros presos, fazer faxina, apanhar e cair no esquecimento do Judiciário. Vai pagar pena e continuar preso. Se ele não entende de lei, é uma pessoa leiga, mofa, entra sadio e sai com enfermidade incurável”, ressalta, dizendo que tinha este objetivo em mente desde que estava preso.

“O sistema prisional em nada ressocializa. Pelo contrário, é uma faculdade do crime”, resume o advogado. “Quando cheguei ao presídio, passei oito dias dormindo sentado e só melhorou porque paguei R$ 300 para dar ao chaveiro de espera, para conseguir um lugarzinho para dormir. Era uma cela com espaço de 4 metros quadrados, que na minha concepção só cabiam dez pessoas, mas tinham mais de cem. Outros dormiam em pé, com lençol amarrado por debaixo das axilas. Lá não existe higiene. Tinha comida, mas não era completa, mas aprendi com minha mãe e com meu pai que o tempero da comida é a fome. É um local onde impera a maldade, a inveja, onde somos tratados feito bichos. Não temos acesso à direção do estabelecimento. Ao falar com o agente, temos que por as mãos para trás e abaixar a cabeça. Se levantar e olhar para a cara dele é pau, negão, é pau”.

Naquele dia de 2015, Paulo carregava um documento, um processo no qual estava trabalhando. Um detento que havia terminado a pena há vários meses, mas continuava atrás das grades. “Não ganhei nada por isso”, ele fala, orgulhoso. “Fiz amigos. Algumas pessoas merecem amizade. Têm pessoas boas lá. Elas pedem para andar com o processo delas”. Lúcio Bombinha estava preso por porte ilegal de arma de fogo, havia pegado pena de 3 anos e 6 meses. “Já era para estar na PAI, mas continua em regime fechado”, denuncia.

O advogado sabe a dificuldade que é alguém se manter em pleno juízo vivendo dentro de um presídio daqueles que ele viveu. Ainda assim, acredita que a ressocialização pode ser feita independente do Estado tentar o oposto. “A ressocialização existe dentro de cada um de nós. Eu quero, eu posso, eu vou me ressocializar. Querer é poder. Eu tive propostas de sair de lá podre de rico, mas eu não quero, eu quero é minha paz, acordar no meu travesseiro com a consciência limpa. Cumpri minha pena, paguei o que devia à sociedade”, afirma.

Em 2017, volto a falar com Paulo Wanderlan, desta vez por telefone. Pouco parece ter mudado. Ele dizia estar segurando o processo de uma pessoa que já devia ter sido liberta.

Ele trabalha de carteira assinada no departamento jurídico da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur). Ainda continua correndo com processos de presos, mas está lutando para tirar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e assim exercer a vontade de defender os detentos pouco favorecidos. 

"É uma área muito dura, muito dura, e por ser muito dura é muito carente. Me sensibilizei com o que vivenciei lá dentro". No próximo dia 16 de fevereiro extingue sua pena. Como de praxe, é possível que isso não se oficialize por morosidade da Justiça, mas o advogado já sente o gosto. "Meu amigo, eu vou tirar um pedaço do fardo que carrego nas costas", conta, com um suspiro longo, de quem consegue sentir por alguns segundos a sensação que está por vir.

Família 

Paulo não aprovava que sua família fosse visitá-lo na prisão. Nunca permitiu que seus dois filhos fossem. A mãe e a esposa o visitava aos domingos, das 8h às 13h. “Quem cometeu o crime foi eu, quem devia estar preso ali dentro era eu, não elas. Eu tinha duas alegrias nos dias de visita: quando elas chegavam e mais ainda quando elas iam embora”, aponta ele. Apesar da pena se direcionar apenas ao condenado, a família do mesmo também acaba sendo punida.

Para a diretora do Serviço Ecumênico de Militâncias nas Prisões (SEMPRI) Wilma Melo, essa vontade de lutar contra as injustiças que ocorrem nos presídios vai além dos próprios presos, atingindo também seus parentes. “As negações são tantas que se tornam impulsionadoras do desejo de conhecer e exercer seu direito de cidadania. O tratamento é cruel, desumano e indigno, e a família passa por isso e fica se questionando”, explica Wilma.

A diretora ressalta que os parentes ficam curiosos e começam a ir aos fóruns, a procurar os promotores e tentar descobrir o que é e o que não é permitido. O número de familiares engajados poderia ser bem maior se não fosse a falta de informação e baixa escolaridade da grande maioriadas famílias dos detentos, ela acrescenta.

Ainda assim, Wilma lembra casos de pessoas que entraram em cursos de formação universitária em Direito para combater as injustiças sofridas contra seus entes presos. “Conheço um caso de esposa que foi fazer Direito logo depois do marido ser preso. Este preso sofreu muita tortura dentro da prisão, ele havia cometido delitos graves, mas o Estado também cometeu delitos graves contra ele. A outra pessoa, esposa também, já terminou o curso. É um caso de um homem que respondia processo pela Justiça Militar e a esposa foi fazer o curso de Direito pela dificuldade de acesso a tudo”, lembra.

De acordo com Wilma, há muitas outros casos semelhantes e muitos de pessoas que desejam cursar Direito. A militante, inclusive, acredita que deveria haver um incentivo do Estado para que familiares de presos fizessem cursos universitários ou pelo menos cursos de orientação.

A Polícia Militar (PM) apreendeu 60 kg de maconha dentro de um carro estacionado na garagem de uma residência no Alto José do Pinho, na Zona Norte do Recife, nesta sexta-feira (11). Um casal de moradores foi preso.

A dupla detida disse à polícia que a droga pertence a um presidiário que pediu para guardar o veículo no local mas que mandaria buscá-lo. 

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Um guincho foi acionado para fazer o transporte do veículo. A ocorrência foi encaminhada à Central de Plantões da Capital (Ceplanc), também na Zona Norte da cidade. 

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