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O policial penal identificado como Camilo Lins do Nascimento, de 59 anos, foi morto a tiros durante uma festa de confraternização de policiais, em um clube em Catumbi, na Zona Leste de São Paulo, na madrugada desse sábado (16). O atirador também seria policial e fugiu após os disparos.

Camilo estava aposentado há três anos e sua última lotação foi no Centro de Detenção Provisória Belém II, mesmo local onde atua o policial penal apontado como autor do crime.

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A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados por volta das 0h40. A vítima chegou a ser socorrida para o Hospital Municipal Doutor Cármino Caricchio, no Tatuapé, onde teve a morte confirmada.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o suposto atirador teria discutido com Camilo e desencadeado uma confusão. O caso foi registrado como homicídio na 30º Departamento de Polícia de Tatuapé.

A Secretaria da Administração Penitenciária informou que abriu uma apuração disciplinar para apurar o caso e que, se comprovada a culpa, o servidor estará sujeito às punições previstas na lei. 

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (24), a nomeação de mais 69 policiais penais, todas do gênero feminino. As novas servidoras atuarão junto aos outros 338 policiais penais que foram empossados no último mês de setembro e já estão atuando no sistema penitenciário.

“Com a nomeação dessas policiais penais nós damos mais um passo no sentido de virar a página dos altos índices de criminalidade no Estado de Pernambuco. Essas mulheres vão se juntar a tantos outros agentes de segurança para fazer com que o nosso sistema penitenciário se torne um exemplo para todo o Brasil. Esse é um dos fundamentos centrais do nosso Juntos Pela Segurança e, como está demonstrado, é uma prioridade que tem se materializado a partir de ações concretas”, observou a governadora Raquel Lyra.

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As policiais penais nomeadas já passaram pelo processo de treinamento e capacitação necessário para o início da jornada. Realizado em um período de quatro meses, a preparação contou com etapas de cunho operacional e administrativo, incluindo testes de aptidão física, avaliação psicológica, curso de formação profissional, além de um estágio nas unidades prisionais do Estado.

 O curso preparatório também contou com aulas de disciplinas voltadas para intervenções prisionais, abordagens táticas, administração prisional, orçamento prisional, ética e direitos humanos.

Com informações da assessoria

Um policial penal foi preso por entregar celulares a detentos da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé, Zona da Mata de Minas Gerais. O agente já era investigado pela Inteligência da Polícia Civil e o mandado de prisão contra ele foi cumprido na última sexta-feira (17), por policiais civis do 4º Departamento. O preso aguarda por audiência na Casa de Custódia do Policial Penal, na cidade de Matozinhos. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado e Justiça de Segurança Pública.  

Os aparelhos apreendidos foram entregues para a Polícia Civil, que comanda as investigações. Já as apurações administrativas serão realizadas pelo Núcleo de Correção Administrativa e podem levar à demissão do policial. 

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Em nota, a Secretaria de Segurança informou que “não compactua com quaisquer desvios de conduta dos seus profissionais. Todas as situações são acompanhadas com rigor e as medidas administrativas cabíveis no âmbito do processo legal são tomadas, guardando sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório”. 

Segundo caso da semana 

Também na última sexta-feira (17), um outro policial penal foi preso, no Rio Grande do Sul, por facilitar a entrada de celulares e dinheiro aos detentos do presídio da Fronteira Oeste. A apreensão dos itens e detenção do agente foram realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Gaeco/MPRS), em conjunto com a Promotoria de Justiça de São Borja e a Corregedoria da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). 

A investigação do Gaeco apurou que o servidor público facilitava a entrada ilegal de objetos na casa prisional para integrantes de uma facção criminosa que atua no local. Eles recebiam – por meio de um acerto financeiro – telefones, drogas, dinheiro, entre outros ilícitos. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão, além da prisão em flagrante, expedido pelo Poder Judiciário de São Borja. 

 

A Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, assinou, nesta terça-feira (12), o termo de posse de 338 novos policiais penais. A cerimônia solene aconteceu na Arena de Pernambuco, em São Lourenço da Mata, Região Metropolitana do Recife.

Segundo a Governadora, nas redes sociais, a medida visa reforçar a segurança do estado e das unidades prisionais de Pernambuco. "Quero desejar as boas-vindas para esses 338 novos policiais penais, que chegam com a importante missão de proteger a população de Pernambuco, reforçando a segurança das nossas unidades prisionais", escreveu a chefe de estado.

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Os policiais penais esperavam a nomeação desde 2021 quando passaram no concurso, ainda na gestão anterior.

O policial penal Rinaldo Rodrigues da Silva, de 44 anos, morreu na madrugada deste sábado (24), após ser baleado durante uma troca de tiros no bairro de Dois Unidos, na Zona Norte do Recife. O crime aconteceu por volta das 4h e, à ocasião, outras duas pessoas, não identificadas, ficaram feridas. Uma mulher de 24 anos e um adolescente, de 17 anos, foram levados a unidades hospitalares da capital, apresentando perfurações por arma de fogo. O estado de saúde deles não foi informado. 

De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, o autor é o adolescente que saiu ferido da ocorrência. “O autor, que será autuado em flagrante delito de ato infracional, também foi levado a uma unidade hospitalar com perfurações de arma de fogo e depois será encaminhado à delegacia para procedimentos cabíveis. As investigações foram iniciadas e seguem até elucidação do caso”, informou a instituição.

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A diretoria do Sindicato dos Policiais Penais de Pernambuco (Sinpolpen) emitiu uma nota lamentando a morte do colega e cobrando do Governo do Estado justiça pelo homicídio de Rinaldo. A categoria identificou o autor como Gabriel Fernando dos Santos, que estaria foragido do Centro de Internação Provisória (Cenip/Funase). 

O LeiaJá entrou em contato com a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) para obter mais informações sobre o caso e, até o momento desta publicação, aguardava retorno do órgão. O velório do ex-policial acontecerá neste domingo (25), no Cemitério de Casa Amarela, na Zona Norte do Recife, às 10h. O sepultamento está agendado para às 14h. 

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O policial penal Jorge Guaranho, acusado de matar o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Marcelo Arruda, já foi preso em Curitiba. A informação é da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp), que comunicou a entrada do réu no Complexo Médico Penal (CMP) em São José dos Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense. A transferência aconteceu às 2h50 deste sábado (13). 

Guaranho foi enviado à unidade por ainda estar com a saúde fragilizada. Ele é réu por homicídio duplamente qualificado, diante da morte de Marcelo Arruda, durante a festa de aniversário da vítima, em uma casa de festas privada. O crime aconteceu em julho e o autor também ficou ferido, precisando de internação médica por quase um mês. Por esta razão, não foi possível fazer o exame de corpo e delito pelo Instituto Médico-Legal (IML), procedimento que é padrão após a prisão. 

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Guaranho foi avaliado por uma equipe médica que estava de plantão do CMP, conforme a Sesp, e já se encontra em uma cela neste sábado. A defesa do acusado se opôs à prisão, considerando-a “desumana” e alegando que a unidade prisional não tinha condições de recebê-lo de imediato. 

Prisão domiciliar revogada 

O policial bolsonarista havia conseguido o direito à prisão domiciliar também esta semana, mas o pedido foi revogado em seguida pela Justiça do Paraná, que determinou a transferência para o CMP. Guaranho recebeu alta na quarta-feira (10), e deveria ser transferido para o Complexo, mas um ofício do próprio sistema informou que o local não tinha estrutura para atendê-lo por conta das necessidades médicas que ele necessita e, por isso, ele ficou em prisão domiciliar e usando tornozeleira eletrônica.  

No entanto, em nova decisão publicada na sexta-feira (12), o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello informou à Secretaria de Segurança Pública (Sesp) que o Complexo Médico Penal “apresenta plenas condições estruturais e humanas de custodiar o réu”, diferentemente da argumentação inicial.  

O despacho também destaca que um documento junto aos autos do processo diz que o Complexo Penal “possui condições de garantir a manutenção diária das necessidades básicas do custodiado com supervisão contínua, levando em consideração as informações do Relatório de Evolução Médica do paciente”. 

 

A esposa do policial penal Jorge Guaranho, que matou a tiros o guarda municipal Marcelo Arruda, afirma que seu marido gritou 'Bolsonaro mito' diante dos convidados no aniversário que tinha como tema o ex-presidente Lula.

Jorge também era sócio do clube onde Arruda realizou sua festa de 50 anos no último sábado (9), e foi até o local para fazer ronda, ação que - segundo a esposa -, era de praxe ser feita pelos associados. 

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À TV RPC, a mulher, que não teve o nome divulgado pela reportagem, disse que o bolsonarista chegou no local tocando em seu carro uma música em homenagem ao presidente Jair Bolsonaro (PL) que dizia: "O mito chegou e o Brasil acordou".

A esposa aponta que, ao ouvir a música, os convidados da festa teriam se incomodado e reagido. "Quando ele falou 'Bolsonaro mito', a pessoa que estava lá dentro, que creio eu que era aniversariante, pegou terra e pedras e tacou no nosso carro", afirmou.

"O que motivou ele a voltar lá foi essa agressão, que ele se sentiu agredido, né, que ele se sentiu ameaçado, a família ameaçada. Então, por ele ter voltado lá, não tem nada a ver com Lula, não tem nada a ver com o Bolsonaro", complementa a esposa.

A polícia investiga se Guaranho foi até o local após ter tido acesso a imagem das câmeras do local e confirmar a temática petista da festa. O assassino está internado em estado grave na UTI do Hospital Ministro Costa Cavalcante, em Foz do Iguaçu. 

O guarda municipal de Foz do Iguaçu, no Paraná, Marcelo Aloizio de Arruda disse em palestra sobre combate à violência, dois meses antes de morrer, que agentes de segurança de esquerda seriam "as primeiras vítimas" de uma escalada de violência política no país.

Infelizmente, no último sábado (9), Arruda foi assassinado a tiros pelo policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho, que invadiu a festa da vítima fatal - que tinha como tema o ex-presidente Lula (PT) .

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O relato foi dado pelo advogado e professor de Direito Fábio Aristimunho Vargas à BBC News, que aponta que Arruda dizia se sentir "visado" por ser um agente da segurança pública que não era alinhado ao presidente Jair Bolsonaro (PL). Aristimunho participou do evento citado ao lado do Marcelo. 

"Lamentavelmente, foi ele o primeiro a tombar. Foi ele a primeira vítima desse vaticínio que ele mesmo fez, lamentavelmente", disse Fábio. O professor assevera que Arruda manifestava publicamente a sua preocupação com a narrativa de Bolsonaro em classificar a esquerda e, principalmente o PT, como inimigos, e que isso pudesse se transformar em violência, principalmente contra policiais que discordam da visão do governo. 

"Ele dizia que, como policial de esquerda, estaria mais visado com esse comportamento de tratar o outro como inimigo, esse direito penal do inimigo que, segundo ele, o Bolsonaro vem tentando implantar no país, criminalizando a postura de esquerda, invocando uso de armas e incentivando a sua militância a ser aguerrida", detalhou Vargas

UTI

Nesta terça-feira (12), o acusado Jorge José da Rocha Guaranho, que esperava por uma vaga de UTI desde o dia do crime, foi transferido para o Hospital Ministro Costa Cavalcante, localizado em Foz do Iguaçu.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará (Seap-PA) anunciou novo concurso público com 1.646 vagas para policial penal - agente penitenciário. As inscrições, feitas exclusivamente no site da banca organizadora, têm início no dia 6 de julho e seguem até 8 de setembro.

O certame conta com provas objetiva e discursiva, avaliação psicológica, exame médico, prova de aptidão física e investigação social. A primeira etapa será realizada no dia 24 de outubro nas cidades de Belém, Castanhal, Marabá, Santarém, Altamira e Itaituba.

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Os interessados em participar da seletiva precisam, de acordo com o edital, ter idade igual ou superior a 18 anos, concluído o ensino médio e carteira de habilitação nas categorias ‘A’ e ‘D’.

Os aprovados vão atuar sob o regime de escala, definida periodicamente, e receberão remuneração no valor de R$ 2.810,00. O concurso público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado.

Um policial penal foi detido na manhã desta quarta-feira (21), em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, após um surto psicótico, segundo informou a Polícia Militar. A esposa do homem acionou a PM, temendo as ameaças e a agressividade do marido contra ela e seus familiares.

De acordo com a PM, o homem estava armado e, durante o surto, saiu da casa dos familiares. Depois de buscas, os policiais o encontraram na Praça dos Carros, próximo à estação ferroviária de Petrolina, onde realizaram uma negociação com o homem e, posteriormente, executaram uma abordagem que resultou na apreensão de uma pistola calibre .40.

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A Polícia Militar informou que também encontrou com o policial penal 74 munições, dois carregadores, além de fiéis e coldres. O material foi entregue à Delegacia de Plantão de Petrolina e a Polícia Penal Federal foi informada do ocorrido.

O Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) foi acionado para medicar o policial penal. Após sedação, ele foi levado pela família para uma clínica psiquiátrica em Juazeiro, na Bahia. A PM garante que ninguém sofreu ferimentos físicos.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos determinou, em portaria publicada nesta quarta-feira (2), o afastamento preventivo do policial penal Ricardo de Queiroz Costa, pelo período de 120 dias, por prática de crime contra a vida e a moralidade administrativa. O agente é um dos envolvidos no tiroteio em um bar em Boa Viagem, que resultou na morte de três pessoas e deixou quatro feridos, no dia 5 de setembro.

O caso aconteceu após um desentendimento entre Costa e o major José Dinamérico Barbosa da Silva Filho, no ‘Bar do Primo’, na rua Professor José Brandão. Ambos sacaram as suas armas e efetuaram disparos mútuos, deixando feridos, incluindo eles mesmos. Segundo testemunhas, o policial militar teria abordado indiretamente a mulher do agente.

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No último dia 21, a Secretaria de Defesa Social já havia afastado o PM das suas funções, pelo mesmo período e considerando as mesmas ofensas à ordem pública. A prisão preventiva foi decretada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco dois dias após o crime. O Ministério Público de Pernambuco também encaminhou uma denúncia contra os acusados que foi aceita pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Eles respondem em liberdade.

Autoridades reconheceram motivo fútil para a conduta dos envolvidos, que vão responder por três homicídios qualificados e três tentativas de homicídio. Na portaria, é decretado o recolhimento da arma de fogo, acessórios e outros equipamentos de atuação do policial penal. A medida poderá ser prorrogada, de acordo com as necessidades processuais.

Na última semana de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em sua pauta uma votação que avalia a constitucionalidade da revista vexatória. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, argumentou pelo fim da prática, mas a votação acabou sendo suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em Pernambuco, a proibição acontece pela Portaria SJDH Nº 89 de 17 de agosto de 2015, mas banir o procedimento de forma plena pode ser uma realidade ainda distante.

Entende-se como vexatória toda a verificação de segurança que exija o contato manual com partes íntimas de pessoas, desnudamento total ou parcial, bem como o uso de cães farejadores e a introdução de objetos. A prática muitas vezes consiste em despir a mulher e fazê-la agachar e fazer movimentos diversas vezes, abrindo as pernas de maneira que seja visível o seu canal vaginal. De acordo com a norma, no estado de Pernambuco, no âmbito dos presídios, penitenciárias, cadeias públicas e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, esse tipo de revista está banida.

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O documento ainda exige que a revista pessoal seja feita, preferencialmente, por meio de aparelhagem eletrônica, como detectores de metal e raio x. O agente público que descumprir essa decisão e agir intencionalmente contra a dignidade da pessoa, deve passar por Procedimento Administrativo Disciplinar.

Apesar da clareza do texto, a revista vexatória ainda pode ocorrer em excepcionalidades, com um teor característico de regra. Especialistas, entidades e sobretudo familiares enxergam ilegitimidade no ato, que apresenta conflitos com a legislação e revela sintomas crônicos do sistema carcerário. A trajetória de Angela (nome fictício) enquanto “mulher de preso” expressa bem essa experiência.

“Nós somos vistas como criminosas também”

Nessa rotina há cerca de seis anos, Angela conhece o sistema pelas suas manhas, e entende que não há princípio prático diferenciador entre ela e o seu companheiro encarcerado. Pouco tempo atrás, a sua semana se encerrava com as visitas ao Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), unidade prisional no Complexo do Curado.

Relembrando a visita a um amigo, em uma unidade socioeducativa para menores no estado, compartilhou brevemente uma situação que viu se repetir por diversas vezes. “Quando eu entrei lá, tive que agachar e tinha um espelho embaixo de mim. Eu tive que tirar a minha roupa e agachar com a agente me olhando. Nessa sala só tinha eu e ela. É totalmente desconfortável ficar pelada na frente dela, ainda mais naquela posição. É uma situação que muitas mães dos menores passam durante as visitas, porque lá não tem aparelho eletrônico (para a revista pessoal). As mães reclamam que essa situação é muito ruim; ter que tirar a roupa, agachar. É constrangedor”, explica a mulher. 

Sobre a experiência no Curado, Angela diz: "Passei por muita humilhação ali dentro”. Já chegou a cumprir serviço comunitário por suspeitas, segundo ela, infundadas. A mulher também reforça a existência de um sistema de favoritismo dentro do cárcere, e que as regras não são exercidas para todos da mesma forma. Não há diálogo e a desconfiança é regra.

“Infelizmente, somos vistas como criminosas também. Já passei, e tantas pessoas que vão às unidades prisionais – esposa, mãe, irmão, pai – visitar os seus parentes, viram situações constrangedoras. Qualquer coisa é motivo para que eles mandem a gente voltar. Alimento, bolsa, roupa; até o que pode a gente na verdade não sabe se pode ou não, porque as visitas dependem dos guardas. Tem visitante que entra, tem visitante que não. Daí a gente consegue enxergar que, dependendo de quem você é, eles te tratam diferente.”

Em 22 de maio de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) concedeu, através de uma resolução, medidas provisórias de cumprimento imediato, visando proteger a vida e a integridade de todas as pessoas privadas de liberdade no, à época, Complexo Penitenciário Professor Aníbal Bruno (atual Complexo do Curado), seus familiares e agentes penitenciários, incluindo a redução da superlotação, a garantia de atenção médica e a eliminação da revista vexatória.

O caso chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos em 2011, por meio das organizações Justiça Global, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), Pastoral Carcerária Nacional e de Pernambuco e Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard, após a denúncia de 55 mortes ocorridas no presídio desde 2008 e reiteradas denúncias de tortura.

Em conversa com o LeiaJá, a Pastoral Carcerária Nacional se manifestou sobre a luta contra a revista vexatória no país, bandeira levantada pela entidade há mais de uma década. A presidenta nacional, Irmã Petra Silvia Pfaller, é firme ao condenar a revista íntima. Apesar das pastorais operarem de forma independente à sede nacional, a Pastoral Carcerária em Pernambuco compartilha do mesmo posicionamento.

A presidenta não se mostra confiante na administração da revista nos presídios, mesmo onde há equipamento disponível. Para ela, os agentes públicos não passam por capacitação humana, necessária para conduzir o método de verificação.

“Temos relatos de mulheres que não comem nada 24h antes da visita, porque temem que algo suspeito apareça no scanner e isso leve à revista íntima. Isso também pode privá-las da visita, com uma suspensão de 30 dias ou mais. Se um agente fala que você é perigoso e desconfia de você, isso pode ser feito aleatoriamente. Na base da perseguição e da seletividade. Acontece com muitas mulheres negras, que são alvos mais facilmente”, pontua a representante, que chama a revista vexatória de “estupro institucional.”

Estima-se que 80% das visitas aos presídios são de mulheres, em sua maioria, negras. Essa estimativa vem de dados obtidos por organizações de defesa dos direitos humanos e defensorias públicas do país. Ela tem como modelo a pesquisa conduzida pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE-RS), na Penitenciária Estadual do Jacuí, que registrou aproximadamente 25 mil visitas aos presos homens, apenas no primeiro semestre de 2008.

Pfaller ressalta a agressão psicológica cometida contra a mulher com vínculo prisional. “Ter o corpo violentado causa danos à autoestima, ao convívio social e à autoimagem. Pode fomentar enfermidades mentais como a depressão, o pânico e a ansiedade; produz sentimentos constantes de medo, de inferioridade, de impotência, de nojo, dentre outros. A mulher só não fala, não denuncia, por medo, e nem é pela própria vida, mas pela vida do ente querido que está encarcerado”, diz. 

Imagem publicada pela Pastoral Carcerária em suas redes sociais.

Em meio ao repúdio, o conflito entre a legislação e o real traz mais dois relatos: os de Branca e Dandara (nomes fictícios).

“Do primeiro portão até a entrada do pavilhão você é humilhado”. Do companheiro aos filhos de Dandara, todos já sentiram na pele a mão do sistema. Há alguns anos, durante uma visita, deixaram os filhos dela nus. À época, o mais velho tinha três anos e o mais novo, um. “Foi uma humilhação saber que os meus filhos passaram por aquilo, mas é no sistema de ver e ficar calada. Uma menina novinha vai chegar lá e ter que ficar nua quando for visitar. Com as mulheres é assim em algumas unidades. Agacha e senta, se eles não verem o colo do útero, não entra. Fim”, testemunhou. 

“Para que servem as leis e essas máquinas? Aonde vai o investimento?”, questiona. Dandara diz que tudo é uma interrogação e se acostumou a ser tratada como parte do cárcere, ainda que não esteja do lado de dentro.

O aspecto relatado fere a intranscendência da pena, presente na Constituição e que prevê, no seu Art. 5º, inciso 45, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”; e garante, em seguimento, ações conjuntas à individualização da pena.

A contrariedade continua no relato de Branca, que também tem mais de um familiar encarcerado. Ela sente que o seu corpo é visto como “um pedaço de carne”, e que pode existir prazer em tratá-la daquela forma. Com experiências em unidades prisionais femininas e masculinas, ela garante já ter visto de tudo um pouco, e volta a mencionar o princípio de desconfiança sob o qual os agentes atuam.

“Se aparecer na máquina que a pessoa está com algum volume por dentro, algo que pareça droga ou um telefone, não vai para o IML fazer nada, não. Eles mesmos que botam a luva, botam a mão por dentro e tentam tirar aquilo que eles acham que está no corpo da pessoa”, afirma.

Quando estava grávida, também chegou a passar pela revista íntima. Gestantes não podem passar pela radiografia, pois é prejudicial ao feto. “Ela (a agente) achou que eu estava com volume, mesmo depois de passar o detector. Aí ela pega nos seios, apalpa, passa a mão na cintura, porque ela diz que é o procedimento de segurança. Ela também apertou a minha vagina, para conferir se era volume ou não”, compartilhou.

Apesar de indignada, Branca também verbalizou que a revista vexatória pode ganhar a figura de “melhor entre as piores”. Com tantas violações ocorridas na unidade onde o seu companheiro está, por exemplo, por mais revoltante que seja, a revista pode passar para o segundo plano. Também, nesses casos, é comum que mulheres internalizem a violência, por uma questão de repetição e hábito.

“A revista vexatória não é nada quando comparada à fome, à opressão, aos castigos que os presos estão recebendo. Garanto que se fosse de escolha da família do preso ter que tirar a roupa toda vez que fosse entrar lá, mas em troca, poder levar uma comida decente para o preso comer, ou ter a certeza de que o preso não vai mais precisar apanhar e nem levar castigo, a família com certeza ia escolher tirar a roupa”, concluiu.

O LeiaJá buscou os órgãos competentes, a fim de entender se essas denúncias são de conhecimento do poder público e se há alguma espécie de monitoramento. Foi questionado ao Ministério Público se havia denúncias nas promotorias de Execução Penal de cinco cidades pernambucanas com grandes unidades prisionais. Não havia registro de denúncias.

A Secretaria de Ressocialização (Seres-PE) também se diz desprovida de denúncias sobre essa violação, e afirmou que o que está previsto na portaria de proibição deve ser considerado.

O portal também conversou com um policial penal que não quis se identificar, servidor em uma unidade da Região Metropolitana do Recife. Segundo ele, apesar de haver detector no local, a revista íntima é realizada quando um familiar é suspeito, quando a pessoa demonstra muito nervosismo ou a partir de informações recebidas previamente. Ele afirma que são encontrados celulares ou drogas nesses casos.

A legislação em Pernambuco e o “impasse” na tramitação em Brasília

Em Pernambuco, o histórico de proibição da revista íntima começa com a Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH) Nº 258 de 15 de dezembro de 2014. Primeira versão da medida atual, assinada pelo então secretário Bernardo Juarez D’Almeida, ela garante o banimento do caráter vexatório, e autoriza somente a revista pessoal, de acordo com os aspectos dispostos. Não há tanta diferença entre ambas as versões.

Na impressão mais recente, assinada em 2015 pelo secretário Pedro Eurico, está expressa, no Art. 3º, uma autorização ao agente público para a realização da parte avaliativa, por meio do contato físico, conforme caso de suspeita encontrado pelo agente: “o visitante poderá ser encaminhado a revista através do contato físico pelo inspecionamento táctil com as mãos sobre as vestes do revistado, realizado por agente público do mesmo sexo, não afastada a observância ao caráter invasivo e atentatório da dignidade das pessoas”.

Já no texto pioneiro, o terceiro item indicava que, em caso de suspeita da posse ou porte de objetos cuja entrada seja proibida, o visitante poderá ser encaminhado à Polícia Científica, que conta com suporte médico, criminalístico e forense para a perícia

No STF, o ministro Alexandre de Moraes foi o único a expor voto divergente durante a sessão que discutiu a revista vexatória no Supremo em outubro. Com ressalvas, Moraes votou contra o fim da revista, temendo “efeitos catastróficos” à persecução penal. Ele também citou o caso do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com dinheiro na cueca, e lembrou que casos como esse podem ter as provas anuladas caso a revista seja vetada. Defendendo o próprio voto, afirmou que nem toda revista íntima é invasiva e propôs condições à sua realização.

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico, e dependerá da concordância do visitante. Só poderá ser realizada de acordo com protocolos pré-estabelecidos e pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso na realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico, e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, argumentou o divergente.

O ARE 959.620, com repercussão geral, é o recente esforço do STF para averiguar a legitimidade da revista vexatória e as provas obtidas a partir dela. Para o ministro relator, Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, a revista viola a dignidade humana e as regras de proteção constitucional e, por consequência, as provas dela decorrentes são ilícitas.

Diferentemente de Moraes, Fachin aponta que “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos". O recurso que questiona essa licitude já é utilizado há alguns anos.

Uma pesquisa de referência nacional, realizada pela Rede de Justiça Criminal em São Paulo, menciona os dados da Secretaria de Administração Penitenciária do estado para a revista vexatória. Dos 3,5 milhões de casos, só 0,02% resultaram na apreensão de alguma quantidade de droga ou componente telefônico. O baixo índice de apreensões foi um dos argumentos do relator.

A assistente social e presidenta do Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), Wilma Melo, que atua com Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais, comenta a disposição de Moraes sobre o envolvimento da polícia científica e condena a alteração feita na portaria pernambucana.

“Para mandar um visitante ao IML é preciso existir uma suspeita concreta, isso evita que se faça revista vexatória. O que acaba acontecendo é uma sucessão de exposições desnecessárias. Constrangida, a pessoa, por estar numa situação de ter parente encarcerado, desiste de tomar atitudes em defesa da própria cidadania e dignidade, temendo consequências do sistema”, explica a especialista.

Atuando no SEMPRI desde 1997, Wilma já pôde ser espectadora de muitas situações onde o caráter vexatório ultrapassa a pena do preso, e comenta: "A questão da revista vexatória não é só sobre se expor. Para um familiar de preso, tudo é vexatório”. Apesar das garantias do Estado relacionadas ao direito do apenado e assistência às famílias, a experiência dos vinculados ao sistema é diferente.

“Ela [a família] sofre. Dá para silenciar, omitir a condição diante da sociedade e do trabalho. O único local onde não dá para omitir que é parente de preso é na prisão. É o único local em que ela tem que se identificar, se registrar, para entrar. É a carteira de familiar de preso”, diz a especialista.

A Lei 7.210 de 11 de julho de 2014, que institui a “Lei de Execução Penal”, garante uma série de princípios assistenciais ao indivíduo encarcerado, que envolvem a saúde, o suporte material, religioso, social, jurídico e educacional. No Art. 16, parágrafo 1º, a LEP também garante assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e familiares.

A conduta do Estado na perspectiva do Direito

A professora universitária e coordenadora do Núcleo de Estudos Críticos e Interdisciplinares de Direito (NECRID), Larissa Castilho, opinou sobre as revistas íntimas no cárcere. Primeiramente, a especialista comentou a decisão de Fachin e do Supremo de trazer esse problema para a pauta.

Ela chama a argumentação do ministro de “redondinha” e diz que, nesse caso, o objetivo é “evitar que o Estado invada a sua esfera íntima, que em nome da persecução criminal, que em nome da fundada suspeita do Estado, se perpetue o que era feito durante a ditadura militar. A dignidade da pessoa humana, dentro de uma decisão desse porte, é o princípio mais apropriado.”

“Também foi interessante ele argumentar sobre as provas. Como a gente já tem uma alteração na Lei de Execução Penal, proibindo a revista vexatória, mesmo que essa revista seja realizada, ela é realizada fora da legalidade”, complementou. O LeiaJá convidou Castilho para responder algumas perguntas, elucidando questões acerca da revista na perspectiva jurídica.

Você poderia comentar como funciona a condenação do Direito diante dessas provas?

Provas obtidas de forma ilícita são ilícitas. Você pode achar 1 kg de cocaína com alguém, se a prova é obtida de forma ilegal, ela não pode ser adicionada a qualquer processo, porque ela já está viciada no momento da sua obtenção. Se o sistema permitir que se utilize métodos ilícitos para comprovar suspeitas, a gente volta para uma caça às bruxas, ao que se fazia no contexto das torturas. O Estado aí levaria ao extremo a busca por uma confirmação das suas hipóteses.

No momento em que o agente público obtém provas, oriundas da violação das colunas de sustentação do Direito, a prova não pode ser outra coisa senão ilegítima. Tornando aquela prova inútil para o processo penal, se desestimula a realização desse tipo de revista invasiva.

A alteração vista na Portaria em Pernambuco autoriza o agente a concluir o procedimento avaliativo. O que essa mudança pode representar e como funciona a figura do agente nessa equação?

A alteração na portaria representa um retrocesso em termos de estruturar um sistema menos agressivo. O agente penitenciário não tem habilitação legal para concluir um procedimento que envolve o manuseio do corpo. O agente público, representando o Estado, precisa agir sobre alguns princípios: a legalidade, onde ele só pode fazer aquilo que a lei permite ou aquilo que a lei não proíbe; a impessoalidade, que deveria impedi-lo de agir sobre interesse próprio, mas já se perde quando nós lembramos que os agentes podem ter os seus “favoritos” dentro do sistema, e também é preciso ter moralidade administrativa.

O Estado tem falhado nessa questão? E por quê?

O Estado não falha inocentemente, falha por projeto. Ele é violador. A ideia de sucatear aquilo que é público para justificar a privatização está bastante em voga desde a década de 90, que foi, do ponto de vista da retirada do Estado de áreas estratégicas, a década da privatização. O Estado saiu de uma série de serviços públicos essenciais, como a energia elétrica e a telefonia, essa tendência tem retornado. Quando a gente estraga o público, algo justifica a entrega para a iniciativa privada. Nos últimos cinco anos, essa proposta ganhou muita força, mas ela sempre vai e volta.

O senso comum adotou essa ideia de “privatiza que melhora”, e as pessoas acabam pensando, em casos como esse, que uma empresa pode ser capaz de transformar um presídio em um Shopping RioMar. É deixar a coisa não funcionando propositalmente, para que chegue em um desgaste tão elevado, que se justifique a transformação daquilo ali em algo que vise o lucro.

Apesar disso se tratar de uma questão de gestão, no entendimento do Direito, há alternativas à revista vexatória?

O cumprimento da Lei de Execução Penal seria o básico. E com isso, claro, pensar na compra de equipamentos e em soluções viáveis, coerentes diante do orçamento de cada gestão. Mas não adianta só ter o equipamento, é preciso usá-lo e capacitar o pessoal que vai usá-lo, mas para além do manuseio. É preciso fomentar o olhar humano nos agentes penitenciários. Um outro incentivo seria melhorar o efetivo, pois há poucos agentes nos presídios. O estresse daquela dinâmica influencia para que o profissional não tenha a diligência, o carinho, a paciência devida para lidar com o público.

É preciso trabalhar com o agente, pensar com quem lida com o cárcere também. Esse servidor pode estar sendo pressionado pela gestão e por facções ao mesmo tempo, por exemplo. O agente penitenciário precisa de condições dignas de trabalho, ele também é uma figura precarizada. O grande problema é que ele não se identifica como sendo tão precário quanto a família que revista, não entende que os seus direitos também são violados. Por estar dentro da estrutura do Estado, o agente pode pensar que é uma potência.

Após o tiroteio que resultou em duas mortes, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a prisão preventiva do policial militar José Dinamérico Barbosa da Silva Filho e do policial penal Ricardo de Queiroz. Eles estavam em um bar no último sábado (5), na Rua Professor José Brandão, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, quando, segundo informações iniciais, após briga, sacaram armas; em virtude do tiroteio, duas pessoas que estavam no estabelecimento morreram.

Ao LeiaJá, o TJPE detalhou que os flagrantes foram revertidos em prisões preventivas, nesse domingo (6). “Eles foram autuados na prisão em flagrante por homicídio consumado e tentativa de homicídio. Os mandados de prisão já foram expedidos pelo Judiciário estadual”, informou o Tribunal de Justiça.

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A Polícia Civil, por meio de nota, também deu detalhes a respeito do caso. “Os dois homens estavam em um bar, quando teve início uma discussão e ambos sacaram suas armas de fogo, efetuando vários disparos no local, atingindo cinco pessoas. Entre os feridos, dois faleceram. Foi instaurado inquérito policial para apurar o caso, que está em tramitação no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP”, informou, por meio da sua assessoria de imprensa.

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) confirmou ao LeiaJá, nesta segunda-feira (7), que como os envolvidos são servidores públicos, responderão a um processo administrativo disciplinar, conduzido pela Corregedoria Geral do órgão. Além disso, a própria Polícia Militar e a Secretaria Executiva de Ressocialização, entidades às quais os acusados são vinculados, instauraram sindicância para averiguar possíveis infrações administrativas.

Ainda de acordo com a SDS, o policial militar e o policial penal estão sob custódia da PM. Assim que apresentarem condições de saúde, deverão prestar esclarecimentos à Polícia Civil.

Por fim, a Secretaria de Defesa Social lamentou o fato e o classificou como trágico. “A Segurança Pública, assim como os demais órgãos que integram o Pacto pela Vida, lamentam profundamente que servidores públicos cuja missão é proteger a sociedade possam estar envolvidos em um fato tão trágico para as vítimas fatais, feridos e demais presentes no momento da ocorrência. Não apenas nos solidarizamos com os familiares, amigos e entes queridos, como reiteremos o empenho e a seriedade das Forças de Segurança, atuando de forma integrada, na investigação dos fatos e responsabilização dos envolvidos, tanto no âmbito criminal como no administrativo disciplinar”. Confira, a seguir, a nota na íntegra da SDS:

A Secretaria de Defesa Social (SDS) informa que estão sendo adotadas todas providências cabíveis, nas esferas criminal e administrativa, acerca da ocorrência envolvendo servidores da segurança pública, na noite de ontem (05/09), no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. De imediato, foi instaurado inquérito policial, conduzido pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Os dois suspeitos de participarem da troca de tiros foram localizados e presos, em flagrante, e responderão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Estão sob custódia Polícia Militar e, tão logo tenham condições de saúde, prestarão depoimento à Polícia Civil.

Outros elementos de prova, como testemunhas, imagens e perícias criminais, estão sendo coletados de modo a elucidar o caso. Por serem servidores públicos, os envolvidos responderão a Processo Administrativo Disciplinar, conduzido pela Corregedoria Geral da SDS. As corporações às quais eles pertencem, a Polícia Militar e a Secretaria Executiva de Ressocialização, também instauraram sindicância para apurar possíveis infrações administrativas. De acordo com as informações iniciais, houve uma briga, em um bar, localizado rua Professor José Brandão, que culminou em disparos de arma de fogo.

Tão logo ocorreu o fato, policiais do 19º Batalhão, responsável pelo território, chegaram ao local e iniciaram os procedimentos de isolamento da área e apreensão de armas, assim como a realização do socorro às vítimas. O Instituto de Criminalística realizou perícias de local de crime e a Polícia Civil iniciou as diligências. Na ocorrência, 7 pessoas foram atingidas pelos disparos. Um homem faleceu no local e outro veio a óbito em uma unidade hospitalar, para onde foi socorrido. Outras 5 pessoas, incluindo os suspeitos de efetuarem os disparos, foram hospitalizadas em unidade de saúde do Recife.

O agente penitenciário está na UTI e o PM está em observação. A Segurança Pública, assim como os demais órgãos que integram o Pacto pela Vida, lamentam profundamente que servidores públicos cuja missão é proteger a sociedade possam estar envolvidos em um fato tão trágico para as vítimas fatais, feridos e demais presentes no momento da ocorrência. Não apenas nos solidarizamos com os familiares, amigos e entes queridos, como reiteremos o empenho e a seriedade das Forças de Segurança, atuando de forma integrada, na investigação dos fatos e responsabilização dos envolvidos, tanto no âmbito criminal como no administrativo disciplinar.

Nesta quarta-feira (8), o deputado estadual Romero Albuquerque (PP) apresentou à Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma a carreira de agente penitenciário em policial penal. A criação da nova corporação foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Romero observou que pretende, então, adequar a Constituição Estadual à Federal para instituir a nova polícia.

Conforme a proposta, o quadro de servidores será preenchido por meio dos atuais agentes e ainda por concurso público. Em Brasília, a medida vinha sendo discutida desde 2017, quando o então senador Cássio Cunha Lima apresentou a Proposta de Emenda Constitucional 104, incluindo a Polícia Penal entre os órgãos estabelecidos pelo artigo 144 da CF.

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No Nordeste, os Estados do Ceará e Alagoas já discutem instituir a carreira e regulamentar suas atribuições e competências. Pelo texto, os agentes penitenciários passarão a realizar um trabalho independente da Polícia Civil e de outras forças. Romero disse que quer que Pernambuco também dê esse passo.

“Não é uma questão facultativa. A partir do momento em que a criação da Polícia Penal (PP) foi promulgada, os estados ficaram obrigados a organizar as atribuições desses profissionais. Inserindo a corporação na Constituição Estadual, o passo seguinte é a regulamentação por lei de iniciativa do Poder Executivo”, explica.

A proposta de Romero altera os artigos 101 e 102 da Constituição Estadual de Pernambuco, que tratam dos servidores responsáveis pela Segurança Pública. Com a mudança, ficarão responsáveis pela área, respeitada a competência da União, as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e, agora, a Polícia Penal. A alteração irá conferir aos agentes o status de policial.

Albuquerque prevê benefícios para toda a Segurança Pública. “Além da responsabilidade pela segurança dos estabelecimentos penais, as principais mudanças poderão ser a liberação de policiais civis e militares de atividades como escolta de presos e a equiparação dos agentes penitenciários aos policiais em questões relativas a plano de carreira, cargos, salários”, pontua.

A proposta estabelece que os policiais penais deverão ter estatuto próprio, estabelecendo a organização, garantias, direitos e deveres de seus integrantes.

O parlamentar acredita que, além da pandemia, o impasse para instituir a carreira no estado se dá pela incerteza quanto ao organograma administrativo a que os policiais ficarão vinculados, mas alerta que não recuará até que Pernambuco siga o exemplo de outros estados da região e aprove a emenda, que, para ele, além de valorizar e qualificar os atuais agentes penitenciários, reforçará a segurança do sistema prisional de Pernambuco. 

“Acredito que a melhor forma de decidir isso é conversando com a categoria. Um debate bem embasado entre os servidores e o governador, além é claro de secretários como o Pedro Eurico, de Justiça e Direitos Humanos, e de outras áreas pertinentes à construção de uma polícia de atuação ampla, que poderá exercer suas funções nas esferas do tratamento penal, da segurança e de gestão”, pontua. 

*Da assessoria de imprensa

Dois presos contaminados com Covid-19 tentaram atacar policiais penais com uma foice na Unidade de Apoio Prisional, em Altos-PI, segundo o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi). Os presos, identificados como Lucas de Sousa dos Santos e Sérgio Murilo tentavam fugir da unidade na madrugada do domingo (5).

De acordo com o sindicato, o preso identificado como Lucas conseguiu arrombar a cela em que estava e acessou uma sala onde ficam materiais de manutenção e limpeza. Lá, ele pegou uma foice e arrombou outra cela, onde estava outro preso com Covid-19.

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Eles seguiram em direção aos agentes, que efetuaram disparos de bala de borracha. Lucas foi atingido no braço e ficou ferido. Em um vídeo gravado pelos policiais penais, um dos presos diz que queria ajudar os demais a fugir porque são tratados "como animais."

No momento do ocorrido, havia três policiais penais na unidade, que tem 26 apenados. O local recebe aqueles que tiveram que sair dos presídios comuns por problemas de saúde. 

Confira na íntegra a nota enviada pela Secretaria de Justiça do Piauí sobre a ocorrência:

A Gerência da Unidade de Apoio Prisional informa que dois detentos tentaram fugir na madrugada deste domingo (5). No entanto, em ação rápida, os policiais penais da unidade abortaram a tentativa. Um dos presos que tentou fugir conseguiu ter acesso ao local onde são guardadas as ferramentas de manutenção da unidade e, quando armado com uma foice, foi alvejado por um policial penal. O interno Lucas de Sousa dos Santos foi encaminhado, em seguida, ao Hospital de Urgências de Teresina.

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