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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um homem pela tentativa de furto de uma pasta de dente, 100 g de patê, três pares de meia e uma blusa corta vento no Paraná. O Tribunal de Justiça do Estado sentenciou o réu nove meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 8 dias-multa.

Por 3 votos a 2, os ministros entenderam que não era possível aplicar o princípio da insignificância ao caso em razão de o valor dos bens que o homem tentou furtar, R$ 124,74, equivalia a mais de 10% do salário mínimo vigente à época, de R$ 1.045. O montante corresponde a 11,9% - 1,9% a mais.

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O princípio da insignificância tem a premissa de que os juízes "não devem se ocupar de assuntos irrelevantes". A ideia é a de que, a depender dos termos do delito, não há cabimento na movimentação de todo aparelho do Estado para punir uma conduta considerada insignificante.

A decisão foi proferida em julgamento no plenário virtual do STF que terminou na sexta-feira, 29. O colegiado analisava um recurso da Defensoria Pública contra decisão monocrática do ministro André Mendonça que havia negado derrubar a condenação do réu com base no princípio da insignificância.

Em primeiro grau, o homem foi absolvido após o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa, no Paraná, entender que o caso envolvia crime impossível - um furto não consumado. Em segundo grau, a decisão foi revertida após pedido do Ministério Público do Estado, e o homem condenado. O Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão.

No julgamento na Segunda Turma, os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, André Mendonça, e argumentaram que não era possível absolver o réu, com base no princípio da bagatela, também em razão de ele ser reincidente e estar cumprindo pena quando a tentativa de furto ocorreu.

Restaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que defenderam que a Corte acolhesse pedido da Defensoria Pública e absolvesse o homem com base no princípio da insignificância. Segundo Gilmar e Fachi, não é ‘razoável’ que o ‘Direito Penal e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à tentativa de subtração de um creme dental, 100 g de patê, um kit com 3 pares de meia e uma blusa.

"Só cabe ao Direito Penal intervir quando outros ramos do direito demonstrarem-se ineficazes para prevenir práticas delituosas (princípio da intervenção mínima ou ultima ratio ), limitando-se a punir somente condutas mais graves dirigidas contra os bens jurídicos mais essenciais à sociedade (princípio da fragmentariedade)", ponderou o decano.

Segundo Gilmar, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as ‘circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa, o fato em si, não os atributos inerentes ao agente’.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, negar a aplicação do princípio da insignificância ao caso de dois homens condenados pelo furto de um macaco de carro, dois galões para combustível e uma garrafa contendo óleo diesel, avaliados em R$ 100.

Nos termos do posicionamento do ministro Cristiano Zanin - que gerou debate nas redes sociais - os ministros entenderam que a não aplicação do princípio da insignificância ao caso está em linha com a jurisprudência da Corte máxima.

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De outro lado, seguindo um voto médio do ministro Alexandre de Moraes, a maioria do colegiado acabou por livrar um dos réus da cadeia - converteu a pena de prisão imposta ao condenado em medida alternativa, como multa, serviços comunitários ou limitações no final de semana. A nova punição ainda vai ser estabelecida pelo juízo de primeiro grau.

Um dos acusados foi sentenciado a 10 meses de reclusão, mas a pena já havia sido substituída por outras medidas restritivas de direitos antes de o caso aportar no STF. O segundo réu pegou dois anos e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto, mas agora ficará livre do cárcere por ordem da Corte máxima.

O julgamento do caso, finalizado na sexta-feira, 25, teve um placar apertado. Zanin e o ministro Luiz Fux votaram por negar a aplicação do princípio da bagatela ao caso, apenas. Para eles, não era possível absolver os réus por "insignificância" do crime, em razão de se tratar de um furto qualificado e por envolver a "reincidência em crimes patrimoniais de um dos acusados".

Nas palavras de Zanin, os acusados "aproveitaram-se do repouso noturno para, mediante escalada" apropriarem-se dos bens. À época, um dos réus cumpria pena por outro crime de roubo. "Tais condutas denotam total desprezo pelos órgãos de persecução penal, como se as suas condutas fossem criminalmente inalcançáveis", anotou o ministro recém indicado por Luiz Inácio Lula da Silva ao STF.

A ministra Cármen Lúcia abriu divergência, após ver espaço para aplicar a "insigificância" ao caso e absolver os réus. "Apesar de o crime ter sido cometido durante o repouso noturno, por escalada e em concurso de pessoas, a completa inexpressividade econômica dos bens subtraídos, os quais foram restituídos à vítima, atrai a incidência do princípio da insignificância ao caso", apontou.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes também discordou do relator, mas em voto média: indicou que não era possível afastar o "nível de reprovabilidade" do crime, com a aplicação do princípio da bagatela, mas apontou "constrangimento ilegal" quanto ao modo de cumprimento de pena imposto a um dos acusados. O posicionamento foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A avaliação de Alexandre é a de que a imposição do regime inicial semiaberto para o réu condenado a dois anos de prisão no caso "colidiu com a proporcionalidade". Segundo o ministro, deveria se aplicar um regime de cumprimento de pena que se adaptasse melhor com as circunstâncias do crime, que não gerou "qualquer lesão ao patrimônio da vítima, uma vez que os bens foram restituídos".

"Diante desse quadro, e considerando que os vetores para a substituição da pena são basicamente os mesmos para o estabelecimento do regime prisional, entendo que é igualmente cabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito", anotou.

Na madrugada do sábado (1º), a academia Hi no bairro da Tamarineira, Zona Norte do Recife, foi cenário de um princípio de incêndio. Ninguém ficou ferido no ocorrido e nenhum dos equipamentos foi prejudicado.

O incêndio teria se iniciado por volta das 2h30 da manhã e os bombeiros se retiraram do local às 4h. Segundo informações da assessoria do Corpo de Bombeiros, não houve danos uma vez que o fogo foi controlado quando ainda estava no início. A causa provável para o surgimento do fogo é que tenha ocorrido uma sobrecarga no sistema de eletricidade da academia. 

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A academia deveria funcionar normalmente no sábado pela manhã, mas a administração teria orientado os clientes a se dirigirem para alguma das outras unidades da rede. 

Uma tentativa de rebelião no Presídio Frei Damião de Bozzano, no bairro do Sancho, foi registrada pela Polícia Militar na noite da última quarta-feira (24), véspera de Natal. Segundo informações da Polícia Militar, o levante teria começado por volta das 21h em dois dos pavilhões da unidade prisional. Os detentos chegaram a queimar alguns objetos, mas a situação não se agravou. 

O levante foi contido por policiais do 12º Batalhão da Polícia Militar, do Choque e pelo Corpo de Bombeiros (CBM-PE), cuja viatura esteve no local somente para realizar ações preventivas. De acordo com informações do CBM-PE, a viatura que foi ao local sequer chegou a ser acionada. A situação foi controlada no início da madrugada desta quinta (25). 

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Ao todo, oito detentos foram registrados com ferimentos leves. A PM ainda não tem informações a respeito de quantos detentos estiveram envolvidos na tentativa de rebelião ou de quantos deles estiveram envolvidos na situação. 

Um dos quatro internos feridos durante um princípio de tumulto na unidade da Funase do Cabo de Santo Agostinho, na manhã desta terça-feira(15), está em coma induzido no Hospital da Restauração. O estado de saúde dele e dos outros três jovens foram divulgados nesta tarde.

De acordo com o chefe do setor de queimados, Marcos Barreto, os quatro tiveram queimaduras de segundo grau. Porém o jovem, de 18 anos, já deu entrada no HR respirando através um tubo. "Ele foi primeiro para o Hospital Dom Hélder e já chegou aqui com ventilação mecânica. É o único que não está consciente", acrescentou.

Os outros reeducandos,dois de 17 anos, e um de 19, também estão na ala vermelha porque o setor de queimados está lotado."Amanhã se alguém receber alta a prioridade é transferí-los", explicou Barreto. Os quatro pacientes tiveram de 17% a 35% de superfície facial queimada. Além de face, foram queimados membros superiores e o dorso.

O médico não escondeu a preocupação de que os três possam piorar. "Esses três dias que virão serão primordial pra saber se eles poderão desenvolver uma complicação pulmonar, já que muitas vezes elas não aparecem logo após o incidente" explicou.

Ainda segundo o médico,foi observado, diante dos ferimentos, que os jovens ficaram amontoados pra se proteger do calor. "Não foi o fogo que agiu direto neles porque ficaram juntos na hora, mas sim o calor dentro do ambiente fechado", disse.

Os quatro estão sendo hidratados, e passando por procedimentos para melhorar a respiração, como ventilação com máscara e nebulizadores. Nesta quarta(16), os três, que estão menos graves, passarão por pequenaa cirurgias para retirada dos tecidos desvitalizados da pele.

Tumulto - Os jovens ficaram feridos durante um princípio de tumulto por volta das 9h desta terça. Eles atearam fogo nos colchões do próprio alojamento e acabaram se queimando. A Funase abrirá uma sindicância para apurar o caso e enviará os colchões incendiados para serem periciados, pois eram revestidos de material anti-chamas. Na Funase de Abreu e Lima, internos também realizaram uma tentativa de rebelião iniciada em quatro alojamentos do Case Abreu e Lima. O tumulto foi controlado pelos agentes socioeducativos com o apoio da Polícia Militar (PM). 

 

Detentas da Colônia Penal Feminina, em Abreu e Lima, no Grande Recife, iniciaram na noite desse domingo (8) um princípio de rebelião, por volta das 22h30. De acordo com o Corpo de Bombeiros, três mulheres tiveram que ser socorridas depois de passarem mal por conta da inalação de fumaça e foram levadas à Unidade Pronto Atendimento (UPA) de Jardim Paulista.

O princípio de confusão foi controlado à 1h30 desta segunda-feira (8). Além desta ocorrência, a corporação atendeu a outras ocorrência de incêndio. Entre elas, um homem que ateou fogo na própria casa, na Rua 96, em Caetés II. Por conta da fumaça foi levado para UPA de Jardim Paulista. Outro caso aconteceu na BR-101, em Pontes dos Carvalhos. Moradores passam mal por conta da fumaça e foram socorridos pela corporação.

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