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As receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo terão validade por prazo indeterminado, pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de Covid-19. A medida é válida para receitas médicas e odontológicas. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 848/2020, aprovado remotamente no Senado em votação simbólica, nessa terça-feira (7). A matéria vai à sanção presidencial. 

O texto foi aprovado como veio da Câmara, um substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), à proposta do autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

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O substitutivo altera a legislação que trata das medidas de emergência sanitária (Lei 13.979 de 2020). O relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), rejeitou as seis emendas apresentadas e fez apenas um ajuste de redação para alterar o número do dispositivo (art. 3º-A) a ser incluído na Lei.

Retirada

O texto permite que pacientes dos grupos de risco, mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pelo coronavírus, assim como pessoas com deficiência, possam indicar terceiros para retirar os medicamentos, por meio de qualquer forma de declaração. Quem for buscar o remédio terá de levar também a receita médica.

O projeto não estende a regra para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia. A validade desse tipo de receita é de 30 dias.

Uso contínuo

Quanto aos medicamentos de uso contínuo, José Maranhão considerou que a extensão da validade da receita é necessária. Ele destacou no parecer que, apesar de não existir norma ou regra geral que imponha prazo de validade a todas as receitas desses remédios, "há situações em que as normas operacionais limitam o prazo e afetam as vidas de muitos pacientes".

— Para os medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil e para o SUS são necessárias medidas para aprimorar a assistência farmacêutica durante a pandemia. De forma a evitar que os pacientes com doenças crônicas precisem se consultar para receber novas receitas e também com o objetivo de acabar com as aglomerações de pacientes nas filas de espera para receberem seus medicamentos, conforme as cenas que têm sido exibidas nos noticiários — ressaltou José Maranhão. 

*Da Agência Senado

O Projeto de Lei 3382/20 proíbe a venda nas farmácias brasileiras de medicamentos com o princípio ativo corticoide dexametasona sem receita médica enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Apresentado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A parlamentar cita matérias jornalísticas publicadas no dia 16 de junho informando que pesquisadores da Universidade de Oxford afirmam ter encontrado a primeira droga que, comprovadamente, reduziria a incidência de mortes por Covid-19.

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“Não obstante ser um medicamento que deve ser ministrado com o devido acompanhamento clínico dos pacientes, a dexametasona atualmente não tem a sua venda controlada, ou seja, pode ser adquirido em qualquer farmácia mesmo sem uma receita médica”, observa a deputada.

“Assim, caso o referido estudo científico tenha efetivamente comprovado a eficácia da dexametasona para o tratamento de casos graves da Covid 19, é de se esperar que haja uma verdadeira corrida aos estabelecimentos farmacêuticos para a sua aquisição e uso indiscriminadamente pela população, implicando, além do desabastecimento da substância no mercado, riscos para a saúde daqueles que dele façam uso sem acompanhamento”, argumenta.​

Da Agência Câmara de Notícias

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) incluiu nesta quinta-feira (23) a validação digital de receitas e atestados médicos na ferramenta que permite certificar pela internet a autenticidade de documentos.

No portal de validação, um farmacêutico pode agora checar se uma receita recebida por e-mail, por exemplo, foi assinada por um médico com certificação digital. A segurança do processo é garantida pelo ITI, autarquia ligada à Casa Civil que é responsável pela manutenção da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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A iniciativa tem apoio técnico do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Federal de Farmácia.

A Lei 13.989/2020, sancionada em 16 de abril, autorizou a prática de telemedicina para todas as áreas da saúde, observados os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial.

Uma médica de um hospital público de Natal rasgou uma receita de um paciente de 72 anos que declarou voto ao candidato à Presidência da República, Fernando Haddad. O caso aconteceu na segunda-feira (8), um dia após o primeiro turno das eleições, no Hospital Giselda Trigueiro. A situação foi registrada por um boletim de ocorrência na 7ª Delegacia de Polícia de Natal.

O caso aconteceu após a infectologista Tereza Dantas indagar o paciente sobre o seu voto. "Eu estava conversando com outras pessoas sobre a situação política do país e fiquei exaltada, no momento. Eu realmente rasguei (a receita), porque ele não votou no meu candidato. Fiz errado, não tenho dúvidas", disse a médica em entrevista ao G1. De acordo com Dantas, ela ainda não conseguiu entrar em contato para pedir desculpas ao paciente.

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O paciente, identificado como José Alves de Menezes, afirmou que está constrangido com a situação. Ele é ex-funcionário do hospital e já chegou a trabalhar com a médica. "Eu disse que votei no Haddad, aí ela disse: 'pois então não dou mais a receita', e rasgou. Duas ou três pessoas também viram. Me senti ofendido. Passei vergonha na frente de todo mundo. No início, achei que era brincadeira e até ri", relatou o aposentado.

A médica declarou que está arrependida do ato. "Eu pedi perdão a Deus e pedi que ele me ajudasse a tirar de mim essa mágoa. Eu nunca gostei de extremismos e estava me transformando em algo que não gosto. Não deveria ter feito isso, eu sei. Agi por impulso e, por isso, peço desculpas", disse. Além de registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil, o paciente também fez uma queixa na ouvidoria do Hospital Giselda Trigueiro.

Em nota, a Secretaria de Saúde Pública (Sesap) informou que a direção da unidade de saúde ainda não foi notificada oficialmente. "Assim que for notificada, a direção da unidade iniciará um processo de abertura de procedimento de sindicância e tomará as medidas cabíveis dentro da Lei", diz o texto. O Sindicato da Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde) afirmou que prestou assistência ao idoso e que o setor jurídico do sindicato está preparando uma denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM). A associação disse, ainda, que estuda a possibilidade de entrar com ações no âmbito criminal e civil contra a médica Tereza Dantas.

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